Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4858
305
Apelado: Vanderson Pessoa Sales
Advogado: Robert Queiroz de Almeida (OAB: 6891E/MS)
Repre. Legal: Valter Francisco Salles
Apelada: Érica Luciana Pessoa
Advogado: Robert Queiroz de Almeida (OAB: 6891E/MS)
Apelado: Thiago Henrique de Melo Bastos
Advogado: Vanderlei José da Silva (OAB: 7598/MS)
Considerando que o apelante Thiago Henrique de Melo Bastos pleiteou os benefícios da justiça gratuita, deverá apresentar
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois)
meses, (água, luz, internet/net, celular/telefone), declaração de IR dos últimos 02 (dois) anos, extratos bancários e de cartão de
crédito, entre outros, aptos a comprovarem a alegada condição de hipossuficiência. Após, nova conclusão. Intime-se. Cumprase.
Agravo Interno Cível nº 0803343-94.2019.8.12.0001/50004
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS)
Agravado: Anderson Domingos dos Santos
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Agravado: Felipe Neri Horwath Almeida
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Agravado: Gustavo Ervaldo Cavalheiro Meira
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Agravado: João Delei Martins Alves
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Agravada: Jociane Dal Molin
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Agravada: Jocimara Pinheiro de Souza
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Agravado: Márcia Regina Martins Duarte
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Agravado: Thiago Araium Pinheiro
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Agravada: Valdirene Pereira de Resende
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Agravado: Victor Hugo Capriata Vieira
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Vistos. O presente recurso (Agravo Interno) se volta contra a decisão monocrática de fls. 77-78 proferida pela Vice
Presidência, de modo que a competência para reapreciação da matéria não é da câmara cível. Assim, redistribuía-se à Vice
Presidência. Às providências.
Apelação Cível nº 0805209-19.2020.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelante: Maria Pereira de Almeida
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelada: Maria Pereira de Almeida
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Vinda a informação, intimem-se as partes para manifestação.
Apelação Cível nº 0806380-61.2021.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Advogado: Thiago Corrêa Vasques (OAB: 270914/SP)
Apelante: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Advogado: Thiago Corrêa Vasques (OAB: 270914/SP)
Apelante: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Advogado: Thiago Corrêa Vasques (OAB: 270914/SP)
Apelante: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Advogado: Thiago Corrêa Vasques (OAB: 270914/SP)
Apelante: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Advogado: Thiago Corrêa Vasques (OAB: 270914/SP)
Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda Estadual No Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.