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TJMS 20/08/2021 -Pág. 260 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 20/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4792

260

requerida no mandamus impetrado pelo agravante. Ocorre que o próprio Mandado de Segurança será julgado no plenário
virtual, pelo Colegiado da 3ª Seção Cível considerando os argumentos aqui apresentados. Assim, em atenção ao princípio
da unirrecorribilidade, entendo que o julgamento do presente agravo está prejudicado, em razão do julgamento do mérito do
recurso, o qual contem as mesmas razões deste agravo interno contra a mera decisão monocrática. Em razão do exposto,
com fulcro no art. 932, III, julgo prejudicado o presente recurso, cujos argumentos foram reproduzidos no mérito do Agravo de
Instrumento a ser julgado na data pautada. Publique-se. Intimem-se.
Agravo Interno Cível nº 1410705-33.2021.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Advogado: Thiago Corrêa Vasques (OAB: 270914/SP)
Agravante: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Advogado: Thiago Corrêa Vasques (OAB: 270914/SP)
Agravante: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Advogado: Thiago Corrêa Vasques (OAB: 270914/SP)
Agravante: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Advogado: Thiago Corrêa Vasques (OAB: 270914/SP)
Agravante: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Advogado: Thiago Corrêa Vasques (OAB: 270914/SP)
Agravante: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Advogado: Thiago Corrêa Vasques (OAB: 270914/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos, etc. Diante do estabelecido no § 2º, do artigo 1.021 do CPC, intime-se o agravado para manifestar-se sobre o agravo
interno no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Às providências.
Mandado de Segurança Cível nº 1413008-20.2021.8.12.0000
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Impetrante: Aline do Nascimento Araújo
Advogada: Michelle Vilalba (OAB: 17022/MS)
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Assim, determina-se que a impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com a juntada aos autos de cópia
do Edital nº 1/2018 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD e do edital que a considerou inapta para o teste de aptidão física, pena de
indeferimento (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Agravo de Instrumento nº 1413163-23.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. João Maria Lós
Agravante: Mobly Comercio Varejista Ltda
Advogado: Felipe Wagner de Lima Dias (OAB: 328169/SP)
Advogado: Samir Farhat (OAB: 302943/SP)
Agravante: Mobly Comércio Varejista Ltda
Advogado: Felipe Wagner de Lima Dias (OAB: 328169/SP)
Advogado: Samir Farhat (OAB: 302943/SP)
Agravante: Mobly Comércio Varejista Ltda
Advogado: Samir Farhat (OAB: 302943/SP)
Advogado: Felipe Wagner de Lima Dias (OAB: 328169/SP)
Agravante: Mobly Comercio Varejista Ltda
Advogado: Samir Farhat (OAB: 302943/SP)
Advogado: Felipe Wagner de Lima Dias (OAB: 328169/SP)
Agravante: Mobly Comercio Varejista Ltda
Advogado: Samir Farhat (OAB: 302943/SP)
Advogado: Felipe Wagner de Lima Dias (OAB: 328169/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Nesse contexto, denoto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada
recursal. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela recursal e determino a intimação do agravado para, querendo, nos termos
do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça
para elaboração de parecer. P.I.
Habeas Corpus Criminal nº 1413252-46.2021.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Emerson Cafure
Impetrante: Júlio Cesar da Silva Rodrigues
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas
Paciente: Alessandro de Souza Ribeiro
Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS)
Interessado: Mikael Guimarães de Paula
Destarte, indefiro a liminar pleiteada. Requisitem-se as informações do juízo impetrado. Prestadas as informações, colha-se
o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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