Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 22/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4772
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Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS)
Agravada: Laralice da Rocha Aidar
Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS)
Agravado: Gaze Feiz Aidar
Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS)
Agravada: Margarida da Rocha Aidar
Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS)
Agravado: Diego da Rocha Aidar
Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS)
Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia
da decisão recorrida. Intime-se os agravados, nos termos do art.1019, inciso II, do Código de Processo Civil/15 para que
respondam ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo
Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1410597-04.2021.8.12.0000
Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Agravante: Henrique Afonso Casarin
Advogado: Francisco Martins Guedes Neto (OAB: 9827/MS)
Agravado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB
Advogado: Thiago Oliveira Rieli (OAB: 260833/SP)
Advogado: Luiz Roberto Ferreira Vaz (OAB: 111617/RJ)
Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão de f.25, dando conta de que “a guia de nº 900.1094610-10 (fls. 17) não
foi quitada, estando o recurso indevidamente preparado” (sic), intime-se o Agravante a realizar o recolhimento do respectivo
preparo, em dobro, no prazo de 15 dias, à luz do que dispõe o art. 1.007, §4°, do Código de Processo Civil, sob pena de não
conhecimento do Recurso, por deserção. Intime-se.
Agravo de Instrumento nº 1410637-83.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Agravado: Gilberto Borges Martins Me
Interessado: Lucia Helena Rocha Gonçalves Martins
Advogado: Domingos Marciano Fretes (OAB: 4229/MS)
Assim, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao cumprimento da decisão agravada até ulterior manifestação
do Colegiado. Comunique-se ao MM. Juiz a quo e solicite informações. Intime-se o agravado para responder, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo
Civil/15.
Agravo de Instrumento nº 1410649-97.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Marcos Ramires Meza
DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504/DP)
Agravado: Município de Campo Grande
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Isto posto, nos termos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para determinar que o Estado de Mato Grosso do
Sul forneça no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a Cirurgia de Artroplastia Total de Joelho conforme documentação
médica anexada aos autos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
limitada a 30 (trinta) dias. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao juízo de origem para as providências necessárias ao seu
cumprimento, com urgência. Intimem-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo de 15 dias (art. 1.019, I, CPC).
Intimem-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1410652-52.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Paciente: Jhonatan Lima Arruda Lopes
DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152/DP)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar
pretendido. Solicite-se, informações à autoridade coatora. Após, vistas à PGJ. Intimem-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1410655-07.2021.8.12.0000
Comarca de Ivinhema - 2ª Vara
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Mauro Menegussi Pol
Advogada: Larissa Marques Jardim (OAB: 25766/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Ex positis, presente os requisitos legais para deferimento da liminar, recebo o presente agravo no efeito suspensivo ativo
- antecipação de tutela - para determinar que o INSS, no prazo de quinze (15) dias, proceda a implantação do benefício de
auxílio-doença ao autor, ora agravante. Para o caso de descumprimento da obrigação, fixo multa diária de R$ 100,00 (cem
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