Caderno 4 - Editais ● 24/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XX - Edição 4583
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Edital de citação
Edital de citação de Patricia de Lima Lopes, prazo: 20 dias.
Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), na forma da
lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara,
situado na Av. São Francisco, 550, Centro - CEP 79490-000, Fone: (67) 3295-1110, São Gabriel do Oeste-MS - E-mail:
[email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 0802239-38.2019.8.12.0043, que
Marcia Cazais da Silva move contra André Chagas da Silva e outro, nos quais foi deferida a expedição deste edital para
citar PATRICIA DE LIMA LOPES, Brasileira, Sem profissão, com endereço à Local Incerto, CEP 79490-000, São Gabriel do
Oeste - MS, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial a
seguir transcrita para, caso queira(m), responder a ação no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital.
Ação de Guarda c/c Pedido de Liminar em favor da adolescente R. L. C. da S. Pedido deferimento da guarda provisória de
adolescente em favor da requerente. - Advertências: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de
revelia, será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma
da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), aos 05 de agosto de
2020. Eu, Cleonite Galli de Carvalho, Analista Judiciário, digitei.
Fábio Henrique Calazans Ramos
Juiz de Direito
Assinado digitalmente
Edital para conhecimento de terceiros, prazo de 30 dias.
Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), na forma da
Lei etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara,
situado na Av. São Francisco, 550, Centro - CEP 79490-000, Fone: (67) 3295-1110, São Gabriel do Oeste-MS - E-mail:
[email protected], tramitam os autos de Interdição - Tutela e Curatela, autuados sob o nº 0800231-88.2019.8.12.0043,
em que Sonia Maria Vido de Alencar move contra Aparecida de Jesus dos Santos Vido, nos quais foi deferida a expedição
deste para conhecimentos de terceiros que Aparecida de Jesus dos Santos Vido, Brasileira, Viúva, Prendas do Lar, RG
854.022/PR, CPF 904.509.651-04, pai Francisco Caldeira de Carvalho, mãe Maria Ferreira dos Santos, Nascido/Nascida
em 15/10/1947, natural de Anhumas - SP, com endereço à Fazenda Formosa, Zona Rural, CEP 79490-000, São Gabriel do
Oeste - MS, Fone (067), é portador(a) de enfermidade, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 15/06/2020, ato pelo qual foi
nomeado(a) Curador(a) Sonia Maria Vido de Alencar, CPF/MF 554.695.409-44 e RG n. 1759788, residente na Rua Rio
Grande do Sul n. 839, nesta cidade, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do
cargo. A interdição é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditado(a) em todos os atos da vida civil.
O presente edital será publicado três vezes no Diário da Justiça do Estado com intervalo de 10 dias de uma publicação
para outra. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital afixado no átrio do Fórum e, na forma da Lei,
publicado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), aos 04 de setembro de 2020.Eu,
Cleonite Galli de Carvalho, Analista Judiciário, digitei-o.
Fábio Henrique Calazans Ramos
Juiz de Direito
(1ª P 24.09, 2ª P 05.10 e 3ª P 15.10)
Edital de intimação
Edital de intimação de Daniel de Freitas Barbosa, prazo: 20dias
Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), na forma da
lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara,
situado na Av. São Francisco, 550, Centro - CEP 79490-000, Fone: (67) 3295-1110, São Gabriel do Oeste-MS - E-mail:
[email protected], tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, autuados sob
o n° 0000866-68.2020.8.12.0043 que Delegado de Polícia Civil de São Gabriel do Oeste - MS move contra Daniel de
Freitas Barbosa, nos quais foi deferida a expedição deste edital para intimar o requerido DANIEL DE FREITAS BARBOSA,
Brasileiro, Convivente, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 1620930-SSP/MS, CPF 024.390.601-35, pai João Florentino
Barbosa, mãe Leonina de Freitas Barbosa, Nascido/Nascida 13/05/1980, natural de Coxim - MS, com endereço à R.
Patativa, Jd Gram,ado, CEP 79490-000, São Gabriel do Oeste - MS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,
para ficar ciente da decisão de fls. 14-17, teor seguinte:” ... Ante o exposto, defiro o pedido de medidas protetivas de
urgência, nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, para o fim de impor ao requerido Daniel de Freitas Barbosa
residente na Rua Patativa, Jd Gramado - CEP 79490-000, São Gabriel do Oeste-MS. A) Proibição de aproximação da
ofendida, de sua residência e de seus familiares, respeitada distância de 100 (cem) metros; B) Proibição de contato com
a ofendida por qualquer meio de Comunicação. Intime-se o requerido para ficar ciente desta Decisão, informando o que o
descumprimento das medidas deferidas poderá resultar em sua prisão, conforme prevê o art. 24-A, da Lei nº 11.340/06.
E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital afixado no átrio do Fórum e, na forma da Lei, publicado.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), aos 10 de setembro de 2020. Eu, Cleonite Galli
de Carvalho, Analista Judiciário, digitei.
Fábio Henrique Calazans Ramos
Juiz de Direito em substituição
Assinado digitalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.