Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 21/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4580
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Recurso Especial nº 0803619-07.2015.8.12.0021/50000
Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS)
Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS)
Proc. do Estado: Gustavo Machado Di Tommaso Bastos (OAB: 19856B/MS)
Recorrido: Adriano Rodrigues Fagundes
Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)
Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)
Interessado: Leirian de Oliveira
Interessado: Alexandre da Silva Magalhães
Interessado: Willian de Freitas Oliveira
Interessado: Renato Fabres de Queiroz
Ante o exposto, em razão de o recurso representativo da controvérsia, ter sido julgado e este Tribunal adequado a sua
decisão ao posicionamento adotado no paradigma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nego seguimento ao RECURSO
ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.040, I, do Código de Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 0803633-88.2015.8.12.0021/50001
Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)
Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS)
Proc. do Estado: Gustavo Machado Di Tommaso Bastos (OAB: 19856B/MS)
Recorrido: Willian de Freitas Oliveira
Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)
Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)
Interessado: Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas
Ante o exposto, em razão de o recurso representativo da controvérsia RE 870.947 Tema 810 ter sido julgado e este Tribunal
adequado a sua decisão ao posicionamento adotado nos paradigmas dos Tribunais Superiores, nego seguimento ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.040, I, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0803670-41.2016.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Procurador: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS)
Recorrido: Janete Terezinha de Loss
Advogado: Guilherme Pierin Freitas (OAB: 15817/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Ante o exposto, em razão de o recurso representativo da controvérsia, ter sido julgado e este Tribunal adequado a sua
decisão ao posicionamento adotado no paradigma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nego seguimento ao RECURSO
ESPECIAL interposto por Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev, nos termos do art. 1.040, I, do Código
de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0803700-53.2015.8.12.0021/50001
Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda Cesar (OAB: 8588/MS)
Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS)
Proc. do Estado: Gustavo Machado Di Tommaso Bastos (OAB: 19856B/MS)
Recorrido: Renato Fabres de Queiroz
Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)
Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)
Ante o exposto, em razão de o recurso representativo da controvérsia, ter sido julgado e este Tribunal adequado a sua
decisão ao posicionamento adotado no paradigma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nego seguimento ao RECURSO
ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.040, I, do Código de Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 0803700-53.2015.8.12.0021/50002
Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda Cesar (OAB: 8588/MS)
Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS)
Proc. do Estado: Gustavo Machado Di Tommaso Bastos (OAB: 19856B/MS)
Recorrido: Renato Fabres de Queiroz
Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)
Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)
Ante o exposto, em razão de o recurso representativo da controvérsia RE 870.947 Tema 810 ter sido julgado e este Tribunal
adequado a sua decisão ao posicionamento adotado nos paradigmas dos Tribunais Superiores, nego seguimento ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.040, I, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.