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TJMS 12/12/2018 -Pág. 525 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4168

525

Intimação das partes do despacho de fl. 82. Intimação das executadas, através de seu patrono Cícero João de Oliveira, para
que indiquem bens passíveis de penhora, sob pena de restar caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do
art. 774, V do CPC, conforme petição de fls. 77-78 e determinação de fl. 82.
Processo 0802283-23.2014.8.12.0014 - Execução de Alimentos - Correção Monetária
Exeqte: J.V.A.S.
ADV: JEDERSON RANGEL DUARTE (OAB 18184/MS)
Intimação da parte exequente quanto à Decisão de f. 74-75.
Processo 0802558-64.2017.8.12.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar
Reqte: Jussara Aparecida da Cunha Rodrigues
ADV: WALFRIDO RODRIGUES (OAB 2644B/MS)
ADV: CLEBER SOUZA RODRIGUES (OAB 10343/MS)
Intimação dos autos da decisão de fl. 120. Intimação ainda, para recolher as diligências necessárias do Oficial de Justiça
para expedição de mandado.

Miranda
1ª Vara de Miranda
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALYSSON KNEIP DUQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOANA APARECIDA MARCONDES DE ASSIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0341/2018
Processo 0000016-16.2011.8.12.0015 (015.11.000016-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luis Dias Holanda
ADV: MARCELO RAMSDORF DE ALMEIDA (OAB 6869/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LUIZ FELIPE MACHADO FLORENÇA (OAB 18683/MS)
Diante do acordo celebrado entre as partes (pág. 292/295), suspendo o curso do presente feito, nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil, conforme pleiteado. Ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, pelo prazo concedido pela parte
credora para que a parte devedora cumpra voluntariamente a obrigação, de sorte a atender a provisão de seu prosseguimento a
qualquer tempo. Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 5 dias, sendo que no silêncio os
autos serão extintos e arquivados definitivamente. Consigno que não consta dos autos restrição imposta via Renajud por este
Juízo. Intimem-se.
Processo 0000200-25.2018.8.12.0015 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: Ailson Lopes dos Santos
ADV: RONY RAMALHO FILHO (OAB 4741/MS)
Ante o teor da documentação juntada às f. 148-150, a qual demonstra que o patrono do acusado encontra-se em tratamento
de saúde, defiro o requerimento de f. 146-147 e redesigno audiência para o dia 05 de fevereiro de 2019, às 15:00 horas. Expeçase o necessário. Cientifique-se o MPE. Proceda-se o cancelamento da audiência pautada para 12.12.2018. Às providências.
Processo 0000223-93.2003.8.12.0015 (015.03.000223-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: União Federal - Fazenda Nacional - Exectdo: Napolitano & Napolitano Ltda
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
Sendo assim, rejeito os embargos declaratórios, pois não vislumbro presentes as hipóteses de cabimento elencadas no
art. 1.022, do CPC. Não obstante,tendo em vista que a justiça gratuita é matéria a ser apreciada a qualquer tempo, bem como
considerando o teor dos documentos acostados em pág. 164/165, defiro a justiça gratuita em favor do executado. Por força do
art. 98, §3º, do CPC, a exigibilidade de custas fica suspensa.Intimem-se.
Processo 0001486-43.2015.8.12.0015 (apensado ao Processo 0000267-88.1998.8.12.0015) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios
Exeqte: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa - Exectdo: José Roberto Marcondes Guimaro
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ (OAB 11235/MS)
Intime-se o exequente, para recolher os valores referentes ao ato do oficial de justiça e quilometragem ida e volta até
Fazenda Guaicurus - Estação Guaicurus, Miranda/MS, para cumprimento do mandado de intimação do credor hipotecário, em
guia própria a ser emitida pelo sitio do TJ/MS.
Processo 0001865-76.2018.8.12.0015 - Carta Precatória Cível - Atos executórios
Autor: Banco Bradesco S/A - Reqdo: José Valentim Venturini
ADV: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)
ADV: MARCELO MORRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intima-se a parte autora para em cinco dias, comprovar o recolhimento da indenização de transporte do oficial de justiça
(referente a 01 ato e KM ida e volta até a Fazenda a ser avaliada) , através de boleto bancário, a ser gerado no portal E-SAJ
no site do Tribunal de Justiça/MS, conforme Lei 4.359 de 7 de junho de 2013. (OBS: Não informar valores no campo despesas
extras a não ser que a mesma seja devida)
Processo 0002086-84.2003.8.12.0015 (apensado ao Processo 0000512-07.1995.8.12.0015) (015.03.002086-1) Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
Exeqte: Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Luiz Carlos Albuquerque
ADV: SANDRELENA SANDIM DA SILVA (OAB 10228/MS)
ADV: CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO (OAB 17793/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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