Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4029
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Processo 0800042-25.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo
Civil, diante do abandono da causa pela parte autora.Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Processo 0800045-77.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrgues Dias & Cia Ltda ME
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas de estilo e arquive-se.
Processo 0800050-02.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo
Civil, diante do abandono da causa pela parte autora.Observadas as formalidades legais, arquive-se.P.R.I.
Processo 0800055-24.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas de estilo e arquive-se.
Processo 0800060-46.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo
Civil, diante do abandono da causa pela parte autora.Observadas as formalidades legais, arquive-se.P.R.I.
Processo 0800061-31.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo
Civil, diante do abandono da causa pela parte autora.Observadas as formalidades legais, arquive-se.P.R.I.
Processo 0800067-38.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo
Civil, diante do abandono da causa pela parte autora.Observadas as formalidades legais, arquive-se.P.R.I.
Processo 0800068-23.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.Diante da renúncia do prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800072-60.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo
Civil, diante do abandono da causa pela parte autora.Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Processo 0800073-45.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.Diante da renúncia do prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800080-37.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo
Civil, diante do abandono da causa pela parte autora.Observadas as formalidades legais, arquive-se.P.R.I.
Processo 0800081-22.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo
Civil, diante do abandono da causa pela parte autora.Observadas as formalidades legais, arquive-se.P.R.I.
Processo 0800082-07.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo
Civil, diante do abandono da causa pela parte autora.Observadas as formalidades legais, arquive-se.P.R.I.
Processo 0800083-89.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Everaldo Rodrigues Dias & Cia Ltda Me
ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo
Civil, diante do abandono da causa pela parte autora.Observadas as formalidades legais, arquive-se.P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.