Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 17/01/2023
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Belo Horizonte
Clínica Cuidar Bem Ltda
Clínica Médica
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga
os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 17/01/2023
7ª RPM – Divinópolis
Itens Pendentes
Município
Interessado
Anexo II
Itaúna Odonto New Clínica
Itaúna
V, VI
Odontológica Ltda
7ª RPM – Divinópolis
Município
Interessado
Categoria
&
Santiago C l í n i c a
Carmo do Cajuru Rabelo
Odontologia Ltda
Odontológica
13ª RPM – Barbacena
12ª RPM – Ipatinga
Município
Raul Soares
Interessado
Categoria
Hospital São Sebastião de Habilitado
Raul Soares
Município
C o n s e l h e i r o Crot Centro de Reabilitação em
Lafaiete
Ortopedia e Traumatologia Ltda
São João Del Rei
Interessado
Augusto Mateus Ferreira
Categoria
Serviço
de
Fisioterapia
Itens Pendentes
Anexo II
XII
14ª RPM – Curvelo
Município
Capelinha
13ª RPM – Barbacena
Município
Interessado
Interessado
Giovani
Figueiredo
Pimenta
de
Itens Pendentes
Anexo II
VI e XI
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
14 cm -17 1738670 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02916/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02916/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1.384, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 13 de setembro de 2018, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 4, 8, 14, 32, 39, 55, 56, 62, 64, 65, 71, 72, 73, 77, 80, 89, 101, 107 e 109 foram excluídos deste processo em razão de
inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 88, 92, 102, 104 e 106, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo
arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, que se iniciará no dia 13 de fevereiro de 2023, às 08:30 horas, com encerramento
previsto para o dia 14 de fevereiro de 2023 as 20:00 horas.
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos.
4.2 - A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br,
4.3 – O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do
início e encerramento da sessão, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 – Clausula quinta – Da Visitação
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 06 a 10 de Fevereiro de 2023, no
horário de 08:30 às 17:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO BR 381 - CABRAIS, situado no(a) Alameda Nossa Senhora de Fátima, nº 1368 - - FIRMA, Bairro Cabrais, Oliveira-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 – É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 – Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sétima - Das Condições De Participação:
6.1 – O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de leilão de veículos, conforme o caso;
b – Pessoa Jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso
6.2 – Não poderão participar, direta ou in, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993diretamente, do leilão
I- Nos termos do Art. 9º inciso III, da Lei Federal nº /.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotadas na
PCMG;
II – Pessoas Jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.66/1993
b. Estiverem impedidas de licitar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, estadual ou Municipal nos termos do art. 87, IV, da Lei
Federal nº 8.663/1993;
7 - Cláusula Sétima – Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 – Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de veículos, os seguintes documentos;
a. Documentos de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Castro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de Correio Eletrônico ( e-mail)
e. Telefone (s), para contato:
f. Certidão de Credenciamento junto ao DETRAN/MG para aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA” conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017 – CAT, por meio do e-mail [email protected];
f. Ato Constitutivo da Pessoa Jurídica.
7.2 – A partir da realização do cadastro pelo licitante, a comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 |(dois) dias uteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos.
I – A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha de uso pessoal e intransferível.
II – Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III – No caso de complementação ou correção no cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias uteis.
8 – Clausula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I – Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilão.detran.mg.gov.br;
II – A participação no leilão realizada na forma eletrônica em quaisquer de suas fazes, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
apresentado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I – Os intervalos dos lances, serão fixos e definidos por lote.
II – Uma vez realizado o lance, não se admitira a sua desistência.
III – Na sucessão de Lances, a diferença do valor NÃO PODERA ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos em consonância
com o item 8.2,I.
IV – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se aquele que for recebido primeiro.
8.3 – Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de Leilão Adjudicará o lote ao arrematante,
que será notificado por meio do e-mail cadastrado.
quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 – 19
9 - Cláusula Décima – Do Pagamento:
9.1 – O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancarias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual (DAE), disponível para impressão no /Sistema de Leilão de veículos após o encerramento da sessão.;
9.2 – Será emitido um DAE, para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03(três) dias uteis, a serem contado, a partir a partir do
encerramento da sessão de leilão.
I – Em nenhuma hipótese prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 – Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE, dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às
sanções previstas na clausula decima quarta deste edital.
9.4 – a Confirmação de pagamento do DAE dar-se-a de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvara de Liberação.
10 - Cláusula Décima- Das Obrigações:
10.1 – Caberá ao arrematante, nos termos da legislação de transito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar
a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta dias), contados da data dfa Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências
legais (art. 123, do CTB - \Lei Federal nº 90503, exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições
à transferência, existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supra citado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 – O arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste edital;
10-3 é proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociais os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 – Clausula Decima Primeira – Da arrematação.
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 88, 92, 102, 104 e 106, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 13 de março de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 111
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 23 de
fevereiro de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 111.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 13 de 13 de março de 2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação
Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 2ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/OLIVEIRA, com sede na Rua
Rio Jacaré, nº 82, Arthur Bernardes, Oliveira - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
176.19 - Fica eleito o foro da comarca de Oliveira - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2023.
DR. FLAVIO DA SILVA BRAGA
DELEGADO DE POLICIA NÍVEL II
Presidente da Comissão de Leilão/Oliveira/MG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
441 Conservado 9C2KC15109R036659
2
441 Conservado 9C2KD03308R053842
3
441 Conservado 9C6KE1520D0135707
5
441 Conservado 9C6KE044040033287
6
441 Conservado 9BD17164G85199574
7
441 Conservado 9BD178016T0048218
9
441 Conservado 9C6KE043050051766
10
441 Conservado 9C6KE092060043565
11
441 Conservado 9C2HB02107R046247
12
441 Conservado 9C2MC270VVR028355
13
441 Conservado 9C2JC250VVR101536
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
HAJ0976 Honda/Cg 150 Titan Ks
HIE1760
Honda/Nxr150 Bros Es
OPV3142 Yamaha/Factor Ybr125 K
HBB1266 Yamaha/Ybr 125k
HIC4858
Fiat/Palio Fire Flex
GUX1348 Fiat/Palio Ed
HBP1809 Yamaha/Ybr 125e
DVG1985 Yamaha/Ybr 125k
HGC2197 Honda/Pop100
GVD8248 Honda/Cbx 200 Strada
GVZ2693 Honda/Cg 125 Titan
Cor
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Prata
Cinza
Preta
Verde
Preta
Roxa
Verde
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Ano
2009
2008
2012
2003
2008
1996
2005
2006
2007
1997
1997
Avaliação
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 200,00