Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
44 – quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 045 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional na carreira da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e considerando as disposições da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras
do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a progressão GTOP I/D, publicada por meio da Resolução Seinfra nº 10/2022, em 10/05/2022, pág 7, referente à servidora
relacionada no Anexo Único desta Resolução, mediante aprovação da Comitê de Orçamento e Finanças através do OFÍCIO COFIN Nº 2030/2022,
de 07 de dezembro de 2022 e conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5088269-49.2022.8.13.0024;
Art. 2º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, e
Decreto nº 44.534, de 25/05/2007, relacionada no Anexo Único desta Resolução, mediante aprovação da Comitê de Orçamento e Finanças através
do OFÍCIO COFIN Nº 2030/2022, de 07 de dezembro de 2022 e conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 508826949.2022.8.13.0024.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 2º da Resolução Seinfra nº 045/2022)
Promoção por escolaridade adicional na carreira da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA
NOME
ADM
MASP
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
I
C
II
A
17/12/2020
VANESSA ALVES SANTANA
1
1383606- 9
GTOP
II
A
III
A
18/12/2022
21 1728579 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP-MG/ SEINFRA-MG/ DER-MG Nº 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1450013 –
SEJUSP-MG/SEINFRA-MG/DEER-MG – unidade orçamentária 1451.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E MOBILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, bem
como o Decretos Estaduais nº 47.795/2019, 47.839/2020, 47.767/2019, 46.304/2013 e 42.251/2002;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica delegada a competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/
SIAFI-MG na Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária 1451 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade
técnica, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 19/2022,
publicado em 08/12/2022 que prevê a disponibilização de R$28.263.755,37 (vinte e oito milhões, duzentos e sessenta e três mil setecentos e
cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4141.06.421.152.1060.0001.44905103.0.57.1, visando utilizar o recurso para viabilização de obra que promoverá melhorias na estrutura física que visa garantir a Construção da
Unidade Prisional Masculina de Médio Porte de 306 (trezentos e seis) vagas no município de Itaúna/MG, no endereço Estrada de Tocas, S/N°,
Zona Rural de Itaúna/MG, que ficará sob gestão da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Plano de Trabalho anexo ao
TDCO, responsabilizando-se o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais pela imediata comunicação à SEJUSP/MG do
desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo único desta Resolução.
Art. 3º – Torna sem efeito a RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 999.2022 – publicada em 21 de dezembro de 2022.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
Rodrigo Rodrigues Tavares
Diretor Geral
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Rogério Greco
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP-MG/ SEINFRA-MG/DEER-MG Nº 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Ordenadores de despesas – Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária 1451
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
Nome:ANDRÉ LUIS CAIRO DE AZEVEDO; Login: M1023866; Masp: 1.023.866-3; CPF:636.026.445-53
Nome:ADRIANO SYDNEY MENEZES;Login: M3550936; Masp:0355093-6; CPF:229.995.906-87
Nome: MATEUS VENUTO BITTENCOURT DE OLIVEIRA; LoginM1378482; Masp:1378482-2; CPF:051.465.396-50
Nome:ERBÂNIO PINTO DA SILVA; Login: M1274292 ; Masp:1274292-0 ; CPF:155.475.406-25
Nº DO TDCO
TDCONº 19/2022
TDCONº 19/2022
TDCONº 19/2022
TDCONº 19/2022
Responsáveis técnicos– Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária1451
Nº DO TDCO
RESPONSÁVEL TÉCNICO
TDCONº 19/2022 Nome:Ailton Santos Oliveira; Masp:D401657; CPF:537.098.706-82
TDCONº 19/2022 Nome:Davidson Fernando Dias dos Santos; Masp:M1388276; CPF:625.793.986-00
21 1728714 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1001 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5136988-33.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referente
legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017; Resolução SEJUSP N° 178,
de 19 de julho de 2021, publicada em 24 de julho de 2021, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Gustavo Costa de Paula - MASP: 1213577/8, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5136988-33.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1213577/8
1213577/8
MASP
1213577/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GUSTAVO COSTA DE PAULA
ANEDS
I
D
II
A
GUSTAVO COSTA DE PAULA
ANEDS
II
A
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
GUSTAVO COSTA DE PAULA
ANEDS
III
A
VIGÊNCIA
24/05/2016
01/01/2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1002 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5039570-61.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referente
legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 121, de 20 de abril de 2021, publicada em 23 de abril de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Karine Lorena de Almeida - MASP: 1395378/1, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5039570-61.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1395378/1
1395378/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
KARINE LORENA DE ALMEIDA
ANEDS
I
B
II
A
KARINE LORENA DE ALMEIDA
ANEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
12/08/2020
12/08/2022
21 1728771 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1003 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003140-81.2019.8.13.0024, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, retroativa à
data do requerimento administrativo – 14 de março de 2018, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada
nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao
título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019; Resolução SEJUSP Nº 143, de
08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que
dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora
Michelle Valerio Rosa Nonato Padilha, MASP: 1194297/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo Judicial nº 5003140-81.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1194297/6 MICHELLE VALERIO ROSA NONATO PADILHA
AGSE
II
D
III
C
1194297/6 MICHELLE VALERIO ROSA NONATO PADILHA
AGSE
III
D
IV
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1194297/6 MICHELLE VALERIO ROSA NONATO PADILHA
AGSE
III
C
1194297/6 MICHELLE VALERIO ROSA NONATO PADILHA
AGSE
IV
A
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL GRAU
III
D
IV
B
14/03/2018
14/03/2020
14/03/2019
14/03/2022
21 1728773 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1004 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5206290-18.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 25 de maio de 2020, ajustando o seu enquadramento prospectivo nos moldes da Lei 14.695/03 e do Decreto
44.769/08.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Kelly Roberta Caetano Bessa
- MASP: 1319429/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 520629018.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1319429/5
1319429/5
MASP
1319429/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
KELLY ROBERTA CAETANO BESSA
ASP
I
B
II
A
KELLY ROBERTA CAETANO BESSA
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
KELLY ROBERTA CAETANO BESSA
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
25/05/2020
25/05/2022
VIGÊNCIA
25/05/2021
21 1728774 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007487-09.2022.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento - 19 de abril de 2022, bem como novas promoções observando o disposto no 6. 3º, inciso II, do
Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5007487-09.2022.8.13.0686.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
VIGÊNCIA
01/01/2022
MASP
1206587/6
NOME DO SERVIDOR
AILTON DIAS DE SOUZA
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
I
GRAU
D
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
21 1728769 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212220131570144.
VIGÊNCIA
19/04/2022
21 1728775 - 1