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TJMG 16/12/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Masp 546.734-5, Maria Cristina Lucas, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 668.404-7, Flavio Naves Carneiro, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 668.958-2, Michelle Alves Pereira Pires Ribeiro, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/12/2022;
Masp 669.211-5, Calebe Nogueira de Oliveira Costa, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/12/2022;
Masp 752.354-1, Alexandre Douglas Guedes Zanini, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/12/2022;
Masp 752.405-1, Bruna Iara de Paula Gonçalves, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/12/2022;
Masp 752.446-5, Julia Cambraia Marinho Campos, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação
dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 263.045-7, Ana Maria da Silva Fonseca, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 9/12/2022;
Masp 297.869-0, Antonio Ricardo Pinto, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 309.757-3, Paulo Roberto Guimaraes, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 310.031-0, Dorcas Figueiredo David, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 19/12/2022;
Masp 336.878-4, Laura Duarte Felipe Vimieiro, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 340.405-0, Lucilene Aparecida Brianese, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 356.247-7, Cleomar Teixeira Soares, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 356.448-1, Denilson Rodrigues de Lima, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 19/12/2022;
Masp 386.832-0, Fernando Fernandes Zamilute, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 30/12/2022;
Masp 386.939-3, Leidmara Souza Diniz Ricardo, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 456.865-5, Pedro Sergio Pessoa, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 26/12/2022;
Masp 667.177-0, Geraldo Magela de Oliveira Filho, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 9/12/2022;
Masp 667.272-9, Dayse de Lourdes Borges Lacerda, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 19/12/2022;
Masp 668.811-3, Tabata Hollerbach Siqueira, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 15/12/2022;
Masp 668.819-6, Denise Salazar Pires, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 26/12/2022;
Masp 668.860-0, Igor Jose Morey Feital, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 668.889-9, Jairo Barreto Mansur, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 669.859-1, Marley Maria Cabral Vieira Alvarenga, TFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 669.916-9, Rosilene Gomes da Silva Rodrigues, TFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 5/12/2022;
Masp 669.949-0, Luiz Fernando Noronha Silva, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 9/12/2022;
Masp 752.152-9, Simone Pereira Cortes, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 752.192-5, Fernando Gabriel Freitas Vicente, TFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 23/12/2022;
Masp 752.326-9, Klaus Mendes Pereira, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 9/12/2022;
Masp 752.361-6, Flavio Cordeiro Alves, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 285.681-3, Mnason Freitas de Souza, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 288.280-1, Cindy Andrade Morais, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 26/12/2022;
Masp 337.794-2, Junia Patricia Ruas Deluca, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/12/2022;
Masp 338.929-3, Walkyria Cristina da Silva Melo Brito, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 5/12/2022;
Masp 355.439-1, Andre Antunes Rodrigues, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 20/12/2022;
Masp 358.210-3, Joao da Mata Oliveira Resende, AFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 358.426-5, Jose Carlos Batista Silveira, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 363.125-6, Adriana de Souza Teixeira, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 5/12/2022;
Masp 363.129-8, Eliana Mara Marcolino, OSO, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 31/12/2022;
Masp 371.775-8, Sirlene Maria Gramigna da Silveira, AFRE, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/12/2022;
Masp 373.724-4, Lucelia Rozimeire Camargos, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 5/12/2022;
Masp 378.581-3, Cleuza Moreira Barbosa, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 4/11/2022;
Masp 381.383-9, Caio Magno Moreira Leal, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 8/12/2022;
Masp 668.804-8, Soraia Leal Costa, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 2/12/2022;
Masp 668.806-3, Jose Antônio do Carmo Junior, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/12/2022;
Masp 668.874-1, Renato Ribeiro, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao
2º quinquênio, a partir de 6/12/2022;
Masp 668.893-1, Valeria Cristina Caldas, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 7/11/2022;
Masp 668.923-6, Carlos Eduardo dos Reis, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/12/2022;
Masp 669.175-2, Alexandre Eustaquio Campos, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 5/12/2022;
Masp 669.659-5, Raquel Antonucci Duarte, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 669.775-9, Marlon de Souza Reis, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 6/12/2022;
Masp 669.920-1, Tales Antunes Santos, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 1º/12/2022;
Masp 752.333-5, Mayton Ferreira da Silva, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 9/12/2022;
Masp 752.477-0, Juliana Xavier Vilas Boas de Oliveira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/11/2022;
Masp 752.523-1, Bruno Eduardo Abreu de Oliveira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 752.533-0, Renata Magalhaes Figueiroa, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 3/11/2022;
Masp 752.549-6, Anelita Fonseca de Azevedo, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 19/12/2022;
Masp 752.559-5, Leticia Araujo Frederico Lima, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 14/12/2022;
Masp 752.565-2, Stela Maris Horn, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 752.621-3, Ana Carolina Horta de Oliveira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 752.640-3, Adriano Nascimento, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
43.285/2003 com redação dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos
servidores:
Masp 262.624-0, Aparecida Mary de Carvalho GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 7º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 288.743-8, Eduardo Samaan, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 26/12/2022;
Masp 288.881-6, Francisco Augusto Nunes Coelho, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 18/11/2022;
Masp 327.258-0, Maria Lucia Rodrigues Vieira, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 331.870-6, Alex Adriane Viana, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 333.364-8, Elizabeth Vieira Vivian, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referente ao 2º quinquênio, a partir de 5/12/2022;

Masp 337.765-2, Helaine Perpetua Paschoal dos Santos, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 357.109-8, Fabiano Sias Ferreira, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 19/12/2022;
Masp 370.840-1, Rinaldo Sérgio Costa, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 667.276-0, Dilton dos Anjos, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 1º/12/2022;
Masp 668.351-0, Ulisses Silva de Oliveira, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 668.438-5, Denise Maria Oliveira Ajub, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 26/12/2022;
Masp 668.745-3, Paulo Sergio de Almeida Coelho, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 668.757-8, Sergio Ricardo Braz Resende, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 12/12/2022;
Masp 668.857-6, Claudio de Freitas Rodrigues Cavalcante, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 20/12/2022;
Masp 668.893-1, Valeria Cristina Caldas, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 669.850-0, Carolina Monteiro de Castro Ataide de Lima,
TFAZ, por 15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de
23/12/2022;
Masp 669.900-3, Carolina Pinho Castro França, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 669.979-7, Fernanda Pires Mourao Zanini, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 1º/12/2022;
Masp 669.999-5, Leonel de Oliveira Braga, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 26/12/2022;
Masp 752.241-0, Jean Carlo Bispo, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 752.276-6, Greice Kelly Pereira Queiroz, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 19/12/2022;
Masp 752.369-9, Andreia Fonseca Rodrigues, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 23/12/2022;
Masp 752.399-6, Neide Maria Ferreira, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 30/12/2022;
Masp 752.501-7, Leonardo de Paula Dias, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 1º/12/2022;
Masp 752.511-6, Matheus Mendes Ferreira, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 1º/12/2022;
Masp 752.553-8, Daniela Silvia de Souza Gonçalves Almeida,
GEFAZ, por 15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de
23/12/2022;
Masp 752.623-9, Juliana Xavier de Castro Baptista, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 26/12/2022;
RETIFICA o ato de AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO EXCEPCIONAIS, referente à servidora:
Masp 668.849-3, Adriana da Silva Matidone, onde se lê referente 1º
quinquênio, leia-se referente ao 3º quinquênio;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1726120 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG - Decreto 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da emissão do Auto
de Início de Ação Fiscal - AIAF n 10.000044524.51, pela Delegacia
Fiscal 1º Nível/BH-5, localizada na Rua da Bahia, nº 1.816 - Bairro
Lourdes - Belo Horizonte - MG. MOREAU & VISENTIN LTDA , Rua
Cornélio Pires , S/N , KM 75 , Ponte Alta , Tiete/SP , CEP 18530-000
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do cálculo e recolhimento
do ICMS-DIFAL/FEM das operações destinadas a consumidor final
mineiro, não contribuinte do ICMS Fica o contribuinte dispensado
da apresentação de quaisquer documentos fiscais, tendo em vista que
o trabalho fiscal será desenvolvido a partir da importação das notas
fiscais eletrônicas emitidas, bem como dos respectivos comprovantes
de recolhimento do ICMS-DIFAL/FEM, no período fiscalizado.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
Darcy da Silva Passos Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
15 1726121 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000044792-86, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, cientificamos do início de auditoria fiscal, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal
e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação
tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2016 a
31/12/2021.
Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação
na Delegacia Fiscal de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela
nº 165, 9º andar – Centro – CEP 38.400-186, ou mediante o e-mail:
gilberto.magalhã[email protected] a seguinte documentação:
- cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPFs
de Kenia Antônia Santana, CPF: 951.384.716-00, e de Adelia Santana
de Lima, CPF: 240.750.276-00, anos-calendários de 2016 e 2017,
acompanhadas dos documentos que embasaram os lançamentos
na ficha Doações Efetuadas, sob o código 81, referentes às doações
bem imóvel efetuadas por Kenia Antônia Santana em favor de Adelia
Santana de Lima.
- comprovantes de recolhimento do ITCD devido ou justificativa da
falta de recolhimento do ITCD para o estado de Minas Gerais, incidente
sobre as doações retro mencionadas.
Intimado: Adelia Santana de Lima
CPF: 240.750.276-00
Endereço: Rua do Garçon, 256 – Bairro Santo Inácio
CEP: 38.412-294 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 14 de dezembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
15 1726125 - 1

SRF II - Varginha
EDITAL 015.416/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMININSTRAÇÃO FAZENDARIA 3° NIVEL JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos
III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos
IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua
circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os
talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no
disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Jacutinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
004459425.00-17 BL RACING IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
003909446.00-41 ALSTEK SOLUCOES EM EMBALAGENS EIRELI
004178833.04-80 CONTRACT CARGO DISTRIBUICAO LTDA
003127634.00-10 DANIELLE LUPINACCI BONALDI 09500495651
002337222.00-21 JOSE MARIA VITAL LTDA
004452335.00-94 METAL TEC CUNHA LTDA
004416587.00-05 OLLI CAFES SUSTENTAVEIS LTDA
349285217.00-64 PANIFICADORA & CONFEITARIA SAO
FRANCISCO LTDA
003717179.00-37 REAL TRICOT INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL LTDA
004444171.00-97 RM 8 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
004321165.00-91 ROVILSON FERNANDES GONCALVES
139.731.956-92
Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022.
Chefe de Unidade em exercício:
Ademir de Araújo Souza

SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
Figueiredo, 639 - Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.002678384.40
Sujeitos Passivos: REIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26780053/0001-66 - IE 002885503.00-19 - Endereço: Rua
Lázaro Augusto de Carvalho, 114 - Bairro Centro - Caldas - MG - CEP
37780000 e EDERSON RODRIGO DOS REIS - CPF 079340496 76
- Endereço: Rua Pacaembu, 38 - Bairro Dom Bosco - Poços de Caldas
- MG - CEP 37704107.
Poços de Caldas, 15 de Dezembro de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
15 1726127 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA N° 078/2022
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49 da Instrução
Normativa nº. 52, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 29 de julho de 2022, e publicada
no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art.
1° - Autorizar o procedimento de matrícula de CARLOS CHUI para
exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro
Público Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
15 1726135 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: Masp 1028505-4 – Elton Martins de Oliveira, a partir
de 09/12/2022.Masp 1033733-5 – Adilson Domingos, a partir de
08/12/2022.
15 1726053 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

SRF I - Juiz de Fora

Expediente

SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal
de Ubá, da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de
30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
Crédito Tributário com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação ao referido PTA, por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/
parcelamento implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG Cep
36.880-013
Email: [email protected]
PTA: 01.002586425-62
SUJEITO PASSIVO: Muriaé Noturna Ind. E Com. De Confecções Ltda
I.E. 001.296053-0012 – CNPJ 10.979.084-0001-00
Endereço: Travessa Expedicionários, n.44 Sala 07 Bairro Prefeito Hélio
Araújo Cep. 36.880-173 – Muriaé - MG
Muriaé, 15 de Dezembro de 2022.
Marcos Giovanni Garbero – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 976 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5035446-35.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Vitor Eustáquio Aranha - MASP: 1374893/4, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5035446-35.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000044837.12,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte,
bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais entrada.
Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2019 a
31/10/2022. Requisitamos apresentar, preferencialmente, pelo e-mail
[email protected], no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar da data desta publicação, todos os documentos fiscais de
saída emitidos no período de 01/01/2019 a 31/10/2022. Requisitamos
também através deste, no mesmo prazo, planilha detalhada em formato
excel destes documentos fiscais emitidos no período de 01/01/2019 a
31/10/2022, indicando data, valor e as formas de recebimento.
Informações pelo telefone: (32)2101-6247 ou e-mail:
[email protected]
ELETRON FERRAGENS GUARANI EIRELI
IE: 003035539.00-35
CNPJ: 28.559.122/0001-31
AVENIDA WALDOMIRO LOBO, 860, LOJA, GUARANI, BELO
HORIZONTE– MG.
Esta publicação torna sem efeito o edital publicado na página 06 da
edição ano 130, nº 249 do “Minas Gerais” de 13 de dezembro de 2022.
Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
15 1726123 - 1

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1374893/4
1374893/4

NOME DO SERVIDOR
VITOR EUSTAQUIO ARANHA
VITOR EUSTAQUIO ARANHA

CARREIRA
ASP
ASP

DE
NÍVEL
I
II

GRAU
B
B

PARA
NÍVEL
GRAU
II
A
III
A

VIGÊNCIA
14/03/2019
14/03/2021

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1374893/4
1374893/4

NOME DO SERVIDOR
VITOR EUSTAQUIO ARANHA
VITOR EUSTAQUIO ARANHA

CARREIRA
ASP
ASP

NÍVEL
II
III

DE

GRAU
A
A

PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B

VIGÊNCIA
14/03/2020
14/03/2022
15 1726256 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 977 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5086909-16.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II,
Grau B, retroativa à data do requerimento administrativo – 05 de fevereiro de 2021, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Raphaela Sinara Amaral dos Santos
- MASP: 1381299/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 508690916.2021.8.13.0024.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221215235919018.

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