Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 951, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008936-51.2022.8.13.0702, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 30 de dezembro de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Nuremberg Gomes Velasco - MASP: 1443513/5,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5008936-51.2022.8.13.0702.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado, como também em
observância ao Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1443513/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NUREMBERG GOMES VELASCO
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
30/12/2021
07 1723481 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 952, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004328-85.2020.8.13.0344, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau A, retroativa a 01 de janeiro de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rodolfo Leal Freitas - MASP: 1351858/4, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5004328-85.2020.8.13.0344.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1351858/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RODOLFO LEAL FREITAS
ASP
I
B
IV
A
VIGÊNCIA
01/01/2021
07 1723482 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 953, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5208630-95.2022.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível subsequente,
retroativa a 11 de agosto de 2016, bem como novas promoções decorrido o prazo de 2 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais
requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 12/2017 – GAB. SEAP, de 11 de maio de 2017, publicada em 17 de maio de 2017; Resolução SEAP N° 75, de 31
de julho de 2018, publicada em 08 de agosto de 2018; Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de março de 2020, publicada 31 de março de 2020; Resolução
SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente
ao servidor Gleison dos Santos Almeida - MASP: 1228330/5, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento
ao Processo Judicial nº 5208630-95.2022.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1228330/5
1228330/5
1228330/5
MASP
1228330/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GLEISON DOS SANTOS ALMEIDA
ASEDS
I
C
II
A
GLEISON DOS SANTOS ALMEIDA
ASEDS
II
A
III
A
GLEISON DOS SANTOS ALMEIDA
ASEDS
III
A
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
GLEISON DOS SANTOS ALMEIDA
ASEDS
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
11/08/2016
11/08/2018
11/08/2020
VIGÊNCIA
11/08/2022
07 1723483 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 954, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000660-16.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o
nível subsequente, retroativa a 31 de dezembro de 2020, bem como novas promoções observando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº
44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Pablo Oliveira de Deus - MASP: 1446986/0, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5000660-16.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1446986/0
MASP
1446986/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PABLO OLIVEIRA DE DEUS
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PABLO OLIVEIRA DE DEUS
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
31/12/2020
VIGÊNCIA
31/12/2021
07 1723485 - 1
ATO-796/2022 - REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, reduz a jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais,da
servidora SUYANNE ALEY LIMA ROCHA, MASP1401706-5,
Analista Executivo de Defesa Social/Dentista, Nível I, Grau C, sem
redução dos vencimentos, em cumprimento ao Processo Judicial
nº5001291-60.2019.8.13.0352.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1722810 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 64/2022, DE 07DE DEZEMBRODE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0134626/2022-41
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.3039.19
(Presídio de Rio Pardo de Minas, Presídio de Salinas e Presídio de
Taiobeiras). Empresa CL RESTAURANTE DE EUGENÓPOLIS
EIRELI,CNPJ nº 02.334.709/0001-59 sediadana Praça Levindo
Araujo, nº 207, bairro Centro, Eugenópolis/MG. Práticas previstas no
incisoVI do art. 3°e nos incisos I, II, IV eVI do art. 4° da Resolução
SEAP n°49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto
Estadual n°45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993
e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 07de dezembrode 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
Ordenador de Despesas
07 1722772 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 453/2020, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 24 de outubro de 2020, bem como no
Parecer 590/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as
penalidades: SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado LUCIANO
GONÇALVES VITURIANO - MASP 1.140.802-8, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, com fundamento
no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual
nº 869, de 1952; e SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao processado
JAIR CAMPOS - MASP 1.450.633-1, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V
e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de
1952; ambos lotados no Presídio de Campo Belo I à época dos fatos.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e do advogado Gustavo Claudino Alvarenga OAB/
MG 176.430. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 481/2020, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 07 de novembro de 2020, bem como no
Parecer nº 777/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as
penalidades: SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado RENAN
DE SOUZA LIMA – MASP: 1.386.927-6, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V
e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de
1952; e SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado EDIVALDO
ANTONIO PODDIS ANDRADE – MASP: 1.294.742-0, ocupante
do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, com
fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos
no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da
Lei Estadual nº 869, de 1952; e SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao
processado EVANDRO MEIRELES DE BARROS DIAS – MASP:
1.282.526-1, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952; e ABSOLVIÇÃO ao
processado LEANDRO MELO SIQUEIRA – MASP: 1.443.835-2,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1,
ambos lotados no Presídio de Santa Rita de Sapucaí, à época dos fatos.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e do advogado Telles Rodrigo Gonçalves, OAB/
MG 136.047.
Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 007/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 08 de janeiro de 2021, bem como no Parecer nº 698/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias ao processado MARCOS
RODRIGUES ANDRADE – MaSP 1.381.296-1, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, com fundamento
no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos
da Lei Estadual nº 869, de 1952, lotado no no Presídio de Paracatu I, à
época dos fatos. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do processado acima qualificado e do advogado Fernando Lacerda
Rocha, OAB/MG 136.991. Conforme art. 55, da 272 Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 173/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de maio de 2021, bem como no Parecer nº 746/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos,
em face da processada CRISTIANE CUNHA PEREIRA – MASP:
1.271.349-1, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotado no Presídio de Araxá I, à época dos fatos. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa da processada
acima qualificada e do advogado Daniel Coutinho da Silva, OAB/MG
140.635. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 217/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 21 de maio de 2020, bem como no Parecer nº 472/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade de
SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias ao processado JEAN RODRIGUES
DE OLIVEIRA – MASP 1.378.183-6, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos IV,
V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da
Lei Estadual nº 869, de 1952; SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao
processado REINALDO GOMES DA SILVA – MASP 1.389.884-6,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres
previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único,
todos da Lei Estadual nº 869, de 1952; SUSPENSÃO de 10 (dez)
dias ao processado EWERTOM BARCELOS LACERDA - MASP
1.102.379-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos IV, V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952, lotados no Presídio de
João Pinheiro, à época dos fatos. Nos termos do art., § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa dos processados acima qualificados e do advogado
Marcos Wilson do Couto, OAB/MG 130621. Conforme art. 55, da 272
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurado pela Portaria/
NUCAD/CSet - SEJUSP/SAI Nº 034/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 06 de agosto de 2020, bem como no Parecer nº
770/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no âmbito do Centro Socioeducativo
Nossa Senhora Aparecida, em Montes Claros/MG. Determina o envio
de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado por COSME ALVES DE MORAIS
JUNIOR - MASP 1.144.118-5, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
465/2021, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 11 de
novembro de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 787/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do
advogado Murilo Maia Veloso, OAB/MG – 73.955. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado por NATÁLIA AMORIM ANDRADE –
MASP 1.439.945-5, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 002/2020,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 12 de outubro de
2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 772/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa da recorrente acima qualificada. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado por ANDERSON ANTÔNIO LADISLAU
- MASP: 1.1.282.541-0, BENEDITO VITOR BARBOSA JUNIOR
- MASP: 1.383.700-0 e GUSTAVO SILVA LOUREIRO - MASP:
1.193.226-6, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 034/2019,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 10 de novembro de
2022, resolve negar-lhes provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 784/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa dos recorrentes acima qualificados e do advogado Alexandre
Masselli - OAB MG nº 108.795. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020, considerando o pedido de reconsideração
apresentado por ANDERSON ANTÔNIO LADISLAU - MASP:
1.1.282.541-0, AMÂNCIO DE OLIVEIRA NETO - MASP 1.176.116-0,
em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 166/2017, com decisão
publicada no Diário Oficial datado de 29 de outubro de 2022, resolve
negar-lhes provimento mantendo a decisão anteriormente proferida,
fundamentado no Parecer nº 775/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
PROC./2022. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do processado acima qualificado e do defensor Advogados
Antônio Ainton Rosa, OAB/MG 59.436 e Isabel Cristina Gonzaga da
Silva, OAB/MG 176.139. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184,
de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221208014106018.