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TJMG 02/12/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
2ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO - PORTARIA IMA Nº 2173/2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da lei estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, RESOLVE: prorrogar o prazo da Comissão Processante
designada para apurar os fatos constantes na Portaria 2173/2022 de
03/09/2022, por um período de 30 dias, a partir do vencimento da 1ª
prorrogação, pelas razões expostas no Memorando.CGE/CSEC_IMA.
nº 202/2022 de 30 de novembro de 2022.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.Antônio
Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA.
30 1720279 - 1
PORTARIA Nº 2192, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga a Segunda Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa/2022 em
Minas Gerais.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – no uso
da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º combinado com o
inciso I do art. 12 do regulamento a que se refere o Decreto Estadual
nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, considerando a Lei Estadual nº
10.021, de 06 de dezembro de 1989, e o Decreto Estadual nº 30.879,
de 23 de janeiro de 1990, que aprova o regulamento da vacinação
obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros;
considerando a Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa –, que
aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas
à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa
– PNEFA; considerando a Portaria IMA nº 2028, de 20 de dezembro
de 2020, alterada pela Portaria IMA nº 2132, de 31 de março de 2022;
considerando o Ofício-Circular nº 90/2022/DSA/SDA/MAPA, do
Departamento de Saúde Animal do Mapa, sobre a prorrogação nacional
da etapa de vacinação contra a febre aftosa de 2022-2.
RESOLVE:
Art. 1º. A Segunda Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa/2022 em
Minas Gerais fica prorrogada até o dia 17 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A compra da vacina contra febre aftosa e a vacinação
dos bovinos e bubalinos de todas as idades deverão ocorrer durante a
Segunda Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa/2022.
Art. 2º. A declaração da vacinação contra febre aftosa deverá ser
realizada até dia 27 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2022.
Antônio Carlos de Moraes
Diretor-Geral
01 1720599 - 1
ATO 412/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR
MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de
05/07/1952, por 2 (dois) dias, a servidora HANDREZA JUNQUEIRA
COBRA, masp 1178875-9, a partir de 10/11/2022.
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
01 1720812 - 1
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - PORTARIA IMA Nº 2170/2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da lei estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952,RESOLVE: prorrogar o prazo da Comissão Processante
designada para apurar os fatos constantes na Portaria 2170/2022de
13/08/2022, por um período de 60 dias, a partir do vencimento da 2ª
prorrogação, pelas razões expostas noMemorando.CGE/CSEC_IMA.
nº 203/2022 de 1 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, 1 de dezembro de 2022
Antônio Carlos de Moraes.Diretor-Geral – IMA.
01 1720466 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
Nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade de Nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de Nºs 16424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
CONCEDE QUINQUÊNIO a servidora: Masp 350241-6 , MERCIA
HELENA VIEIRA GONCALVES, TCULT, referente ao 7º quinquênio,
a partir de 13/11/2022.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
01 1720711 - 1

Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei 869/1952, EXONERA, a
pedido, IGOR ANTONIO PINTO COELHO FERREIRA, MASP
1357994-1, no cargo efetivo de MUSICO CANTOR, Nível II, Grau A,
a contar de 11 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
Sergio Rodrigo Reis
Presidente
01 1720928 - 1

Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº. 18/2022
Institui a Comissão Julgadora do Concurso de Presépio da Fundação de
Arte de Ouro Preto - Edição 2022. O Presidente da Fundação de Arte
de Ouro Preto, usando das atribuições que lhe confere o artigo 7º do
Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020, e pelo conteúdo do
Edital 02/2022, que dispõe sobre o concurso de Presépios da Fundação
de Arte de Ouro Preto – Edição 2022. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída
a Comissão Julgadora do Concurso Nacional de Presépios da Fundação
de Arte de Ouro Preto – Edição 2022 – para promover a seleção e a
premiação dos presépios participantes, nos termos do Edital 02/2022.
Art. 2 º - A Comissão será composta pelos Srs. (a).: Leticia Gouvêa

Issene - CPF: 115.619.317-64; Wagner Nardy - CPF: 063.979.626-52;
Angelina Gonçalves de Faria Pereira- CPF: 484.649.029-20; Carmem
Silvia Lemos - CPF: 475.204.776-49; sob a presidência do primeiro.
Parágrafo Único – É de competência do Presidente da Comissão indicar
seu substituto, dentre os demais membros, para substituí-lo em seus
impedimentos.Art. 3º - Atuarão como membros suplentes da Comissão
Julgadora, nos termos do Edital 02/2022, os Srs. (a) Ana Beatriz
Araújo Silva - CPF 095.163586-75 e Ana Ceci Franco Vidal Mora CPF 4045.614.976-76. Art. 4º - Esta Portaria possui efeitos a partir de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Data da Assinatura:
Ouro Preto, 30 de novembro de 2022. Jefferson da
Fonseca Coutinho. Presidente da FAOP
01 1720370 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA/MG Nº 52/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conforme disposto no art.
8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020, tendo em
vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 dias o prazo para o Grupo de
Trabalho, instituído pela Portaria IEPHA/MG n.º 18 de 12/05/2022,
elaborar o Plano de Integridade específico do IEPHA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022
Marília Palhares Machado
Presidente IEPHA/MG
01 1720302 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 65, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração da RESOLUÇÃO SEDESE Nº 63, 24 de
novembro de 2022 que institui a Comissão encarregada de realizar
o inventário dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou
recebidos em cessão, inclusive imóveis, para fins de encerramento do
exercício de 2022, conforme disposto no Art. 3º do Decreto nº 48.531
de 11 de novembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado
de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e, tendo em vista o Decreto nº
48.531 de 11 de novembro de 2022 que “Dispõe sobre o encerramento
do exercício financeiro de 2022 para os órgãos e as entidades da
Administração Pública”;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para a compor a Comissão Central,
instituída pela RESOLUÇÃO SEDESE Nº 63, 24 de novembro
de 2022, encarregada de inventariar os bens patrimoniais em uso,
estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, no
âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE)
– unidade orçamentária nº 1481; do Fundo Estadual de Assistência
Social (FEAS) – unidade orçamentária nº 4251; do Fundo Estadual
para a Infância e Adolescência (FIA) – unidade orçamentária nº 4091;
do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FUNDIF) – unidade
orçamentária nº 4421; do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI) –
unidade orçamentária nº 4601 e, do Fundo Estadual do Trabalho (FET)
- unidade orçamentária nº 4701.
Art. 2º - Alterar o Art. 3º da RESOLUÇÃO SEDESE Nº 63, 24 de
novembro de 2022 para inclusão da seguinte designação de servidor
para compor a Comissão:
[...]
“ XV - Marcelo Luiz de Andrade Dias, Matrícula 47311-1”
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da RESOLUÇÃO
SEDESE Nº 63, 24 de novembro de 2022.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2022
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 66, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração da RESOLUÇÃO SEDESE Nº 61, 24 de
novembro de 2022 que institui a Comissão para promover o inventário
físico e financeiro dos valores em tesouraria, das obrigações constantes
dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não
Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais
Ativos e Passivos, para fins de encerramento do exercício de 2022,
conforme disposto no Art. 3º do Decreto nº 48.531 de 11 de novembro
de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado
de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e, tendo em vista o Decreto nº
48.531 de 11 de novembro de 2022 que “Dispõe sobre o encerramento
do exercício financeiro de 2022 para os órgãos e as entidades da
Administração Pública”;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar membro da Comissão de inventário de que trata o artigo
5º da RESOLUÇÃO SEDESE Nº 61, 24 de novembro de 2022.
Art. 2º - Designar a servidora Claudia Bolognani Pereira, Masp 8764300
em substituição à servidora Cláudia Natividade, Masp 1484809-7 para
compor a Comissão designada no artigo 5º da RESOLUÇÃO SEDESE
Nº 61, 24 de novembro de 2022.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da RESOLUÇÃO
SEDESE Nº 61, 24 de novembro de 2022.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2022
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
01 1720901 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
8 dias, da servidora:
-Masp 351.439-5, Rosângela Carvalho da Silva, a partir de
04/11/2022.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Decreto Nº
48.368 de 17/02/2022 e Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro
de 2021, por 20 dias, ao servidor:
-Masp 669.215-6, André Freire Antunes, a partir de 19/11/2022.

REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 457.148-5, José Alexandre Sousa da Silva, a partir de
03/11/2022;
-Masp 753.240-1, André Beliene Vila, a partir de 21/11/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 5 dias, do
servidor:
-Masp 339.237-0, Vitório dos Santos Gonçalves, a partir de
21/11/2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
01 1720864 - 1

Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº034/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º
da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a
conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes,
comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
novembro/2022, exigível a partir de dezembro/2022, é de 1,020676.
Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais 01 de dezembro de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº 035/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até dezembro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano
do Multa Juros (%)
venc
venc
2017 Jan
12% 39,157358 2020 Jan
12% 18,301775
Fev
12% 38,292274
Fev
12% 18,008046
Mar
12% 37,240218
Mar
12% 17,669677
Abr
12% 36,453637
Abr
12% 17,384752
Maio 12% 35,526505
Maio 12% 17,148942
Jun
12% 34,717636
Jun
12% 16,936610
Jul
12% 33,919713
Jul
12% 16,742264
Ago
12% 33,117424
Ago
12% 16,582374
Set
12% 32,478964
Set
12% 16,425408
Out
12% 31,835034
Out
12% 16,268442
Nov
12% 31,266846
Nov
12% 16,118956
Dez
12% 30,728446
Dez
12% 15,954509
2018 Jan
12% 30,144241 2021 Jan
12% 15,805023
Fev
12% 29,678639
Fev
12% 15,670496
Mar
12% 29,146294
Mar
12% 15,469416
Abr
12% 28,627999
Abr
12% 15,261631
Maio 12% 28,109704
Maio 12% 14,991305
Jun
12% 27,591409
Jun
12% 14,683526
Jul
12% 27,048367
Jul
12% 14,327910
Ago
12% 26,480571
Ago
12% 13,899958
Set
12% 26,011753
Set
12% 13,457959
Out
12% 25,468711
Out
12% 12,971963
Nov
12% 24,975158
Nov
12% 12,385214
Dez
12% 24,481605
Dez
12% 11,616131
2019 Jan
12% 23,938563 2022 Jan
12% 10,883861
Fev
12% 23,445010
Fev
12% 10,128820
Mar
12% 22,976192
Mar
12% 9,201766
Abr
12% 22,457897
Abr
12% 8,367445
Maio 12% 21,914855
Maio 12% 7,332853
Jun
12% 21,446037
Jun
12% 6,317537
Jul
12% 20,878241
Jul
12% 5,282695
Ago
12% 20,376522
Ago
12% 4,113334
Set
12% 19,912762
Set
12% 3,041352
Out
12% 19,433498
Out
(*)
2,020676
Nov
12% 19,053112
Nov
(*)
1,000000
Dez
12% 18,678408
Dez
(*)
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Percen- Dias Percen- Dias
PercenDias Percentual Dias tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº 036/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
dezembro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2022
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2017 Jan
20% 39,157358 2020 Jan
20% 18,301775
Fev
20% 38,292274
Fev
20% 18,008046
Mar
20% 37,240218
Mar
20% 17,669677
Abr
20% 36,453637
Abr
20% 17,384752
Maio 20% 35,526505
Maio 20% 17,148942
Jun
20% 34,717636
Jun
20% 16,936610

Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2018 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2019 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez

20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%

33,919713
Jul
33,117424
Ago
32,478964
Set
31,835034
Out
31,266846
Nov
30,728446
Dez
30,144241 2021 Jan
29,678639
Fev
29,146294
Mar
28,627999
Abr
28,109704
Maio
27,591409
Jun
27,048367
Jul
26,480571
Ago
26,011753
Set
25,468711
Out
24,975158
Nov
24,481605
Dez
23,938563 2022 Jan
23,445010
Fev
22,976192
Mar
22,457897
Abr
21,914855
Maio
21,446037
Jun
20,878241
Jul
20,376522
Ago
19,912762
Set
19,433498
Out
19,053112
Nov
18,678408
Dez

20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)

16,742264
16,582374
16,425408
16,268442
16,118956
15,954509
15,805023
15,670496
15,469416
15,261631
14,991305
14,683526
14,327910
13,899958
13,457959
12,971963
12,385214
11,616131
10,883861
10,128820
9,201766
8,367445
7,332853
6,317537
5,282695
4,113334
3,041352
2,020676
1,000000

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso
Dias Percentual Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1720862 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo relacionado, que o Pedido de
Revisão contra o Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional,
Termo 6525/2022, foi deferido.
Melhores esclarecimentos, bem como vista ao parecer poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Professor
Francisco Santiago, 282 – Centro - Itaúna.
Contribuinte:
Tuanne Mikaela R. L. Andrade Transportes
Inscrição Estadual: 338327213.00-86
Endereço: Rua João da Cruz Penido,110, Bairro Santa Mônica,
Itaúna-MG, CEP 35681-224.
Itaúna, 01 de Dezembro de 2022.
Leonardo de Castro Myrrha
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna - Masp: 669975-5
01 1720868 - 1

SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL – IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Comunicamos que a falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/
extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de
Abril, nº 630/640 – Centro – Ipatinga/MG.
PTA N°: 05.000318585.21
Sujeito Passivo(coobrigado): INGRID CRISTIANE SANTOS
CPF: 140.981.256-17
Endereço: Rua Tembés, 151 Iguaçu – Ipatinga – MG – CEP 35162125
Ipatinga, 01 de dezembro de 2022
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten - Masp. 669.799-9
Chefe da AF/ 2º Nível – Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Intimação Em atendimento à legislação, e em respeito ao contraditório,
houve a reformulação da peça fiscal com inclusão de nova fundamentação
legal com relação à responsabilidade dos coobrigados conforme a
seguinte capitulação: 1) Titular da empresa autuada, Art. 135, Inciso
III, Art. 137, Inciso I e Art. 124, Inciso II do CTN e Art. 21, Inciso XII,
c/c § 2º, Inciso II da Lei Estadual 6763/75. 2) Responsabilidade pela
escrituração: Art. 137, Inciso I e Art. 124, Inciso I do CTN e Art. 21,
Inciso XII, c/c § 3º da Lei Estadual 6763/75. Assim sendo, conforme
Termo de Reformulação do lançamento acostado aos autos, e tendo
em vista que permanecem inalterados os demais itens do lançamento,
nos termos do art. 120, Inciso II, § 1º, do RPTA, INTIMAM-SE o
sujeito passivo e coobrigados da reabertura de prazo de 30 dias, para
,pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou a impugnar a peça
fiscal, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou
mesmo, se for o caso a aditar a impugnação anteriormente apresentada,
bem como ter vista aos autos. Após este prazo, o respectivo processo
será ao no Conselho de Contribuintes para as devidas providências.
Para quaisquer esclarecimentos, gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.002168528-36
Sujeito Passivo: P S BAIA REPRESENTACAO COMERCIAL CNJP:
08.111.340/0001-00 Insc. Estadual: 002333355.00-40 Endereço:
Travessa Jose Pedro Espechitt, nº 107 – Bom Pastor Cidade: Manhuaçu
(MG) – CEP: 36902-275

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221201234604014.

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