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TJMG 18/11/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 – 7

Minas Gerais Diário do Executivo

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA IPEM/DIGE Nº 83, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM-MG, no
exercício da direção superior da Autarquia, conforme previsto no art. 7º
do Decreto nº. 47.899, de 26/03/2020, tendo em vista o encerramento
do exercício de 2022 e em atendimento aos termos do art. 3º do Decreto
nº 48.531, de 11/11/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para comporem as Comissões
que realizarão o inventário físico e financeiro do IPEM/MG, para o
encerramento do exercício financeiro de 2022, sendo que a presidência
será exercida pelo primeiro membro.
I – Comissão para o inventario das obrigações constantes dos grupos
Passivo Circulante e Passivo não Circulante, bem como das contas
Controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos e da
Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar, excluídos os serviços
da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de
tesouraria:
Adriana Dias Rodrigues Costa, Masp 1.477.483-0;
Lorrane Karina Santos, Masp 1.147.863-3;
Rosângela Maria Lira Freitas, Masp 1.255.088-5;
II - Comissão para o inventário físico e financeiro dos valores em
tesouraria:
Fabiana Alves da Costa Miranda Magalhães, Masp 1.177.311-6;
Adriana Caetano Sena Costa, Masp 1.249.486-0;
Helena Silva Barbosa, Masp 1.368.434-5;
III - Comissão para o inventário dos materiais em almoxarifado ou em
outras unidades similares:
Fernanda Cristina Martins , Masp 807.593-9;
Regina Coelho de Souza, Masp 1.052.330-6;
Loren Reno da Silva, Masp 1.052.894-1;
IV - Comissão para o inventário de bens patrimoniais em uso,
estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são
objeto de registro no Ativo e para a prestação de contas dos bens móveis
e imóveis do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Inmetro, conforme Cláusula 3.8.1 do Convênio 36/2020, celebrado
com este Instituto:
Marcelo Sant’ Ana Freitas, Masp 1.356.190-7;
Leonardo Silva Marafelli, Masp 1.477.444-2;
Fernanda Cristina Martins , Masp 807.593-9;
Graziane Milagres, Masp 1.364.758-1;
Regina Coelho de Souza, Masp 1.052.330-6;
V - Comissão para a montagem e encaminhamento da prestação de
contas 2022:
Ricardo Vieira de Jesus, Masp 1.045.475-9;
Regina Souza de Paula Aquino, Masp 1.159.755-6;
Érika Letícia Guimarães, Masp 1.108.308–6;
§ 1º - As Comissões a que se refere o caput deverão apresentar para
a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças os relatórios com
apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2022,
no dia 05/12/2022.

§ 2º - As Comissões a que se refere o caput deverão apresentar para
a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças os relatórios
conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de
dezembro de 2022, no dia 04/01/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 17 de novembro de 2022.
Francisco José da Fonseca – Diretor Geral.
17 1714590 - 1
PORTARIA IPEM/DIGE Nº 77, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa Ordenador de Despesas substituto para o Instituto de
Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem/MG.
O Diretor Geral do Instituto e Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – IPEM, no uso das atribuições que lhe conferem art.7º, I
do Decreto nº. 47.899, de 26/03/2020;
RESOLVE:
Art.1º - Designar Ivan Alves Soares – MASP 907093-9, como
Ordenador de Despesa substituto, nos impedimentos legais do
Ordenador de Despesa deste Instituto.
Art.2 º - Revogadas as disposições em contrário, em especial, a
PORTARIA IPEM/DIGE Nº 42, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 17 de novembro de 2022. Francisco
José da Fonseca – Diretor Geral.
17 1714499 - 1

CONSIDERANDO a necessidade da organização e avaliação dos
documentos arquivados na Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais;
DETERMINA:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD, conforme determina o
art. 12, da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo será composta pelas servidoras abaixo relacionadas, sob a
presidência da primeira:
I – Iane Aguiar Ribeiro, Masp. 1.366.167-3.
II – Telma Lins Mendes, Masp. 1.366.362-0.
III – Natália Moreno Franco, Masp. 1.365.726-7.
IV – Kátia Ferraz Ferreira, Masp. 363.904-4.
Parágrafo único. Cabe à presidente da CPAD indicar sua substituta
dentre os demais membros da Comissão, para substituí-la nas hipóteses
de ausência ou impedimento.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo:
I – Orientar e realizar o processo de análise, avaliação, seleção e
mudança dos documentos produzidos e acumulados no arquivo
das diversas unidades administrativas da Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas Gerais, tendo em vista a identificação
dos documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles
destituídos de valor probatório e informativo.
II – propor métodos de arquivamento voltados para o melhor
aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades e propor a
organização virtual em conjuntos de sites e bibliotecas.

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social

III – submeter-se às normas, instruções e procedimentos expedidos
pelas Instituições Arquivísticas Públicas de Minas Gerais, no âmbito de
sua esfera de atuação, bem como pelo Conselho Estadual de Arquivos
– CEA, em consonância com os arts.10, 11, 12, 13 e 14, da Lei 19.420,
de 11 de janeiro de 2011.
IV – planejar fluxos de trabalho, controle de conteúdo e políticas de
gerenciamento de informações para garantir que os documentos sejam
devidamente auditados, mantidos, rotulados e tratados de acordo com
os requisitos legais e institucionais da Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais.
V – planejar os conteúdos sobre os tipos de documentos, como
metadados, modelos de documento, políticas e processos de fluxo de
trabalho.
Art. 4º – A CPAD deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos
que forem realizados ao Gabinete da UTRAMIG.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais- UTRAMIG
17 1714694 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Superintendência de Fiscalização

Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº 17/2022
Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, I e
VIII, do Decreto 47876, de 03 de março de 2020, CONSIDERANDO o
disposto no art. 12, da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011; e

PORTARIA SUFIS Nº 169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de
visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
210

BRASIL ENGRENAGENS E CORRENTES IMPORTADORA LTDA

39.860.057/0001-04

Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
17 1714574 - 1

Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 41 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de outubro de 2022, referentes às quotas-partes do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Afonso Costa
Superintendente Central de Administração Financeira

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 41, de 16 de novembro de 2022)
Demonstrativo dos valores de IPI entregues aos Municípios

CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60

MUNICÍPIOS
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETÉ
ABRE CAMPO
ACAIACA
AÇUCENA
ÁGUA BOA
ÁGUA COMPRIDA
AGUANIL
ÁGUAS FORMOSAS
ÁGUAS VERMELHAS
AIMORÉS
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALÉM PARAÍBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINÓPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DA SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DO PAJEÚ
ANDRELÂNDIA
ANTÔNIO CARLOS
ANTÔNIO DIAS
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
ARAÇAÍ
ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUÁ
ARAÚJOS
ARAXÁ
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALÉIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUÍ
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARÃO DE COCAIS
BARÃO DE MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
TRÊS MARIAS
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS

ÍNDICE OUTUBRO 2022
0,04010206
0,07252346
0,03918826
0,01948002
0,02768356
0,02998550
0,05275715
0,02435613
0,03618841
0,03442983
0,09417877
0,02861746
0,02221319
0,02321724
0,07534929
0,29248624
0,07412772
0,02659268
0,07988943
0,04863198
0,02994341
0,01858149
0,05460286
0,22385330
0,01928517
0,14093483
0,02434513
0,04648170
0,03316388
0,10008253
0,01373327
0,01740300
0,01247828
0,06104995
0,97561150
0,01608324
0,03705012
0,03143265
0,03783405
1,41495681
0,06239082
0,31927875
0,04364722
0,01685677
0,06084950
0,05151558
0,03841481
0,02646162
0,04695126
0,02797884
0,11951109
0,01813126
0,02244379
0,22021988
0,01669027
0,30678489
0,02367805
0,28543620
0,08871312
0,06590476

BRUTO
1

6.978,76
12.620,87
6.819,71
3.390,01
4.817,62
5.218,24
9.181,05
4.238,55
6.297,67
5.991,65
16.389,46
4.980,15
3.865,64
4.040,38
13.112,64
50.899,90
12.900,07
4.627,79
13.902,75
8.463,19
5.210,89
3.233,64
9.502,26
38.956,03
3.356,11
24.526,17
4.236,65
8.088,99
5.771,35
17.416,85
2.389,92
3.028,56
2.171,53
10.624,21
169.780,72
2.798,87
6.447,66
5.470,05
6.584,07
246.237,74
10.857,55
55.562,46
7.595,70
2.933,48
10.589,33
8.964,99
6.685,14
4.604,98
8.170,69
4.869,03
20.797,92
3.155,28
3.905,77
38.323,77
2.904,51
53.388,23
4.120,58
49.673,00
15.438,29
11.469,08

FUNDEB
2

1.395,76
2.524,17
1.363,94
678,00
963,52
1.043,65
1.836,21
847,71
1.259,53
1.198,32
3.277,90
996,03
773,13
808,07
2.622,52
10.179,98
2.580,01
925,56
2.780,55
1.692,64
1.042,17
646,73
1.900,45
7.791,20
671,22
4.905,24
847,33
1.617,80
1.154,27
3.483,37
477,98
605,72
434,31
2.124,84
33.956,15
559,77
1.289,53
1.094,01
1.316,82
49.247,56
2.171,51
11.112,49
1.519,14
586,69
2.117,86
1.793,00
1.337,03
921,00
1.634,14
973,81
4.159,58
631,05
781,15
7.664,76
580,90
10.677,65
824,12
9.934,60
3.087,66
2.293,82

PASEP
3

55,83
100,96
54,55
27,12
38,54
41,75
73,45
33,90
50,38
47,94
131,11
39,84
30,92
32,32
104,90
407,20
103,20
37,02
111,22
67,71
41,69
25,87
76,02
311,65
26,85
196,20
33,89
64,71
46,17
139,33
19,12
24,23
17,37
85,00
1.358,24
22,39
51,59
43,75
52,67
1.969,89
86,86
444,50
60,77
23,47
84,72
71,72
53,48
36,84
65,37
38,95
166,39
25,24
31,24
306,60
23,23
427,10
32,96
397,38
123,50
91,75

SAÚDE
4

1.031,75
322,45
977,72
-

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221117233038017.

LÍQUIDO
(1-2-3-4)=5

5.527,17
9.995,74
5.401,22
2.684,89
3.815,56
4.132,84
7.271,39
3.356,94
4.987,76
4.745,39
12.980,45
3.944,28
3.061,59
3.199,99
10.385,22
40.312,72
10.216,86
3.665,21
11.010,98
6.702,84
3.095,28
2.561,04
7.525,79
30.853,18
2.658,04
19.424,73
3.355,43
6.406,48
4.570,91
13.794,15
1.892,82
2.398,61
1.397,40
8.414,37
134.466,33
2.216,71
5.106,54
4.332,29
4.236,86
195.020,29
8.599,18
44.005,47
6.015,79
2.323,32
8.386,75
7.100,27
5.294,63
3.647,14
6.471,18
3.856,27
16.471,95
2.498,99
3.093,38
30.352,41
2.300,38
42.283,48
3.263,50
39.341,02
12.227,13
9.083,51

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