Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
MASP
1092650/9
1092650/9
Minas Gerais
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CARLOS CASTRO FREIXO
ASP
II
A
II
B
CARLOS CASTRO FREIXO
ASP
III
A
III
B
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
ANEXO V
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER/MG
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO – DPGF/GRH/Nº 19/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração do
Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 37,
da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do Processo
Administrativo nº 19/2022, ficando os sucessores de SANTERIO
RIBEIRO, MASP. 1027684-8 intimados para, no prazo de 10 dias,
a partir da ciência deste documento, ter conhecimento dos atos
praticados por esta Unidade, localizada à Avenida dos Andradas,
nº 1.120, Bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte, Minas Gerais
– Cep: 30.120-016, no horário de 08:00 às 17:00 horas, podendo
formular alegação em sua defesa, em conformidade com o disposto
no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. O processo
terá continuidade independentemente do atendimento da presente
intimação.
05 1698506 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 783 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004416-03.2021.8.13.0114, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo – 01 de setembro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 316, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõe sobre promoção na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Sandra Peracio Finelli - MASP: 1221665/1,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5004416-03.2021.8.13.0114.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1221665/1
1221665/1
MASP
1221665/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SANDRA PERACIO FINELLI
ASP
II
E
III
D
SANDRA PERACIO FINELLI
ASP
III
E
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SANDRA PERACIO FINELLI
ASP
III
D
III
E
VIGÊNCIA
01/09/2020
01/09/2022
VIGÊNCIA
01/09/2021
05 1698083 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 784 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006631-94.2022.8.13.0702, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial,condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau D, desde 28 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 340, de 13 de maio de 2022, publicada em 14 de maio de 2022,que dispõe sobre Promoção por
Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Publio Sebastiao de Vasconcelos Oliveira - MASP: 1178766/0, referente ao Processo Judicial nº
5006631-94.2022.8.13.0702, em virtude de novas orientações para cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SESP N° 72, de 31 de Outubro de 2017, publicada em 01 de Novembro de 2017, Resolução SEJUSP N° 78, de 21
de Novembro de 2019, publicada em 27 de Novembro de 2019, Resolução SEJUSP N° 143, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho
de 2021, Resolução SEJUSP N° 220, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Publio Sebastiao de Vasconcelos Oliveira
- MASP: 1178766/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao mencionado Processo 500663194.2022.8.13.0702.
Art. 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1178766/0 PUBLIO SEBASTIAO DE VASCONCELOS OLIVEIRA
AGSE
I
C
IV
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1178766/0 PUBLIO SEBASTIAO DE VASCONCELOS OLIVEIRA
AGSE
IV
D
IV
E
1178766/0 PUBLIO SEBASTIAO DE VASCONCELOS OLIVEIRA
AGSE
IV
E
IV
F
VIGÊNCIA
28/08/2017
VIGÊNCIA
28/08/2019
28/08/2022
05 1698086 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 785 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012309-53.2019.8.13.0231, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 23 de julho de 2019, bem como novas promoções a cada dois anos de efetivo
exercício no mesmo nível, até que o mesmo alcance nível da carreira compatível com sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Carlos Castro Freixo - MASP: 1092650/9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5012309-53.2019.8.13.0231.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1092650/9
1092650/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CARLOS CASTRO FREIXO
ASP
I
B
II
A
CARLOS CASTRO FREIXO
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
23/07/2019
23/07/2021
VIGÊNCIA
23/07/2020
23/07/2022
05 1698088 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 786 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002366-33.2020.8.13.0439, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial,condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de 28 de
novembro de 2019, promovendo-a do nível I-B para o nível II-B, com direito a novas promoções de 2 em 2 anos até atingir o nível IV-A.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 375, de 24 de maio de 2022, publicada em 27 de maio de 2022,que dispõe sobre Promoção por
Escolaridade Adicional, concedida à servidora Priscilla Gravina Alves de Paula - MASP: 1378296/6, referente ao Processo Judicial nº 500236633.2020.8.13.0439, em virtude de erro material.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12
de maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente à servidoraPriscilla Gravina Alves de Paula - MASP: 1378296/6, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5002366-33.2020.8.13.0439.
Art. 3° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado, como também em observância ao Princípio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1378296/6
1378296/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
PRISCILLA GRAVINA ALVES DE PAULA
ASP
I
B
II
B
PRISCILLA GRAVINA ALVES DE PAULA
ASP
II
B
III
B
VIGÊNCIA
28/11/2019
28/11/2021
05 1698091 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 787 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004816-68.2021.8.13.0194, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Thiago Alves Dias - MASP: 1442974/0, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5004816-68.2021.8.13.0194.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1442974/0
MASP
1442974/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THIAGO ALVES DIAS
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THIAGO ALVES DIAS
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
29/04/2021
VIGÊNCIA
29/04/2022
05 1698093 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 788, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Delega Competência para a prática dos atos que menciona no âmbito
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DEJUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 93,
§1º, inciso III, da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 869, de
05/07/1952, e tendo em vista o disposto no Art. 41 e seguintes da Lei
nº 14.184, de 31 de Janeiro de 2002 e Art. 40 da Lei nº 23.304, de 30
de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada à Superintendente de Recursos Humanos, a
competência para a prática dos seguintes atos:
I – Concessão, Anulação, Torna sem efeito e Revogação de Abono de
Permanência;
II – Concessão, Anulação, Torna sem efeito e Revogação do
Afastamento Preliminar à Aposentadoria;
III - Alteração de nome;
IV - Concessão de adicional por tempo de serviço;
V- Concessão, Anulação, Torna sem efeito e Revogação de férias
prêmio;
VI – Concessão, Anulação, Torna sem efeito e Revogação de
quinquênio;
VII - Concessão, Anulação, Torna sem efeito e Revogação de
afastamento para gozo de férias-prêmio;
VIII- Férias-Prêmio convertidas em Espécie no ato da aposentadoria,
concedidas até 29 02 2004;
IX- Férias-Prêmio convertidas em Espécie para pagamento de
vencimentos deixados;
X- Licença casamento;
XI- Licença gestante;
XII- Licença luto;
XIII- Licença paternidade;
XIV- Opção de contribuição sobre adicional de local de trabalho;
XV- Opção remuneratória cargo efetivo mais 50% do cargo
emcomissão;
XVI – Anulação, Revogação, Torna sem Efeitos e Retificação de
atos relativos a Licenças, Afastamentos, Benefícios e Vantagens do
servidor.
Parágrafo único: o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
de Minas Gerais poderá avocar, a qualquer momento, a competência
para a prática dos atos previstos nos incisos deste artigo
Art. 2º -O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela
autoridade delegante.
Art. 3º -Ficam convalidados os atos previstos no art. 1º, praticados pela
Superintendente de Recursos Humanos, a partir de 06 de Agosto de
2022 até a entrada em vigor desta resolução.
Art 4º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1698476 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 789, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Delega competência para assinatura no sistema Ponto Digital
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuições que lhe foram conferidas pelo §1º,
inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado: a Lei Estatual 23.304,
de 30 de maio de 2019; o Decreto Estatual nº 47.795, 19 de dezembro
de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de
1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03
de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegado à servidora FABIANE ALESSANDRA
RODRIGUES OLIVEIRA,MASP: 1238483-0a competência para a
prática dos atos no âmbito do sistema Ponto Digital, relacionados aos
servidores lotados e em exercício na unidade organizacional Secretaria
Executiva.
Parágrafo único: O Secretário de Justiça e Segurança Pública poderá
avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos atos
previstos nos incisos deste artigo.
Art. 2º - O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo
ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1698571 - 1
ATO Nº 649/2022 REVOGAÇÃO AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA
REVOGA no ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria193/2020
, publicado em09/05/2020, referente o(a) servidor(a):MaSP: 905.697-9,
LUIZ MELO DA SILVA, ASP, Nível II, Grau A, em razão de acerto do
tempo do servidor , a partir de 27/09/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
05 1698049 - 1
ATO 00655/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, em cumprimento da decisão judicial contida
no Processo Judicial nº5177481.2022.8.13.0024, nos termos do art. 1º
da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 06 meses, ao servidor relacionado:
MASP:1.457.167-3 ALISSON NOGUEIRA, a partir da data de
publicação;
Belo Horizonte,04 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221006002904016.
05 1698029 - 1