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TJMG 29/07/2022 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 29 de Julho de 2022 – 39

Minas Gerais Diário do Executivo
Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor
total de R$ 4.171.104,00 (quatro milhões cento e setenta e um mil, cento
e quatro reais) . A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33.90.
49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 27/07/2022. Assinante: Maria Levimar Viana
Tupinambá, Superintendente da Superintendência Regional de Ensino
de Montes Claros.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 162/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090246/2022-74. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090246/2022-74.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de
Montes Claros. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de
Inexigibilidade de Licitação. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090246/2022-74 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º1260.01.0029133/2022-58 - e
conforme o Processo de Compras n.º1261022 000030/2022, para
contratação da empresa Centro Educacional e Laboratório de Cultura
LTDA-ME, para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de
inexigibilidade de licitação (50209321), com fulcro no inciso II do art.
25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração
de contrato com a empresa supramencionada. A contratação implicará
o valor total de R$4.171.104,00 (quatro milhões cento e setenta e um
mil, cento e quatro reais). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s)
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.
0001.33.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 28/07/2022. Assinante: Geniana
Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 87/2022. Processo SEI nº 1260.01.0070627/2022-70. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0070627/2022-70 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0030898/2022-30 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261012 000010/2022, para
contratação da empresa Instituto Dominus de Educação Ltda-ME,
para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de
licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666,
de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a empresa Instituto
Dominus de Educação Ltda-ME terá vigência de 18 (dezoito) meses,
a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de
Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre
mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo
de 60 (sessenta) meses, com valor total de R$3.631.129,38 (três
milhões seiscentos e trinta e um mil cento e vinte e nove reais e trinta
e oito centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33
.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 28/07/2022. Assinante: Luiza Amélia
Coimbra, Superintendente da Superintendência Regional de Ensino de
Divinópolis.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 88/2022. Processo SEI nº 1260.01.0070627/2022-70. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0070627/2022-70.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Divinópolis.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE
n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade
de Licitação n.º 1260.01.0070627/2022-70 - oriundo do Edital de
Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo
de credenciamento n.º 1260.01.0030898/2022-30 - e conforme o
Processo de Compras n.º 1261012 000010/2022, para contratação da
empresa Instituto Dominus de Educação Ltda-ME, para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (49866732), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com
a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de
R$3.631.129,38 (três milhões seiscentos e trinta e um mil cento e vinte
e nove reais e trinta e oito centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363
.108.4203.0001.33.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 28/07/2022. Assinante:
Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 171/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090998/2022-43. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090998/2022-43 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073676/2021-06 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261040 000013/2022, para
contratação da empresa Próton Escola Técnica e Profissionalizante
Eireli, para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO
a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a
empresa Próton Escola Técnica e Profissionalizante Eireli terá vigência
de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação de seu extrato
na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total
de R$913.431,52 (novecentos e treze mil quatrocentos e trinta e um
reais e cinquenta e dois centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.10
8.4203.0001.33.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 27/07/2022. Assinante:
Onília Maria de Oliveira Borges, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de Uberlândia.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 172/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090998/2022-43. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090998/2022-43.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE
n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade
de Licitação n.º 1260.01.0090998/2022-43 - oriundo do Edital de
Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo
de credenciamento n.º 1260.01.0073676/2021-06 - e conforme o
Processo de Compras n.º1261040 000013/2022, para contratação
da empresa Próton Escola Técnica e Profissionalizante Eireli,
para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de
inexigibilidade de licitação (50210892), com fulcro no inciso II do art.
25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração
de contrato com a empresa supramencionada. A contratação implicará o
valor total de R$913.431,52 (novecentos e treze mil quatrocentos e trinta
e um reais e cinquenta e dois centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363
.108.4203.0001.33.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 28/07/2022. Assinante:
Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de
Licitação nº 253/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091059/2022-45.
Nos termos da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em
referência ao Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º
1260.01.0091059/2022-45 - oriundo do Edital de Credenciamento n.º
01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo de credenciamento

n.º1260.01.0015893/2022-93 - e conforme o Processo de Compras n.º
1261040 000011/2022, para contratação da empresa Educare Araguari
Cursos Tecnicos e Profissionalizantes Eireli, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato
a ser celebrado com a empresa Educare Araguari Cursos Tecnicos e
Profissionalizantes Eireli terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar
da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas
Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre
mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo
de 60 (sessenta) meses, com valor total de R$1.944.055,98 (um milhão,
novecentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e cinco reais e noventa
e oito centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33.
90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 27/07/2022. Assinante: Onília Maria de
Oliveira Borges, Superintendente da Superintendência Regional de
Ensino de Uberlândia.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 254/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091059/2022-45. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091059/2022-45.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE
n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade
de Licitação n.º 1260.01.0091059/2022-45 - oriundo do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º1260.01.0015893/2022-93- e conforme
o Processo de Compras n.º 1261040 000011/2022, para contratação
da empresa Educare Araguari Cursos Tecnicos e Profissionalizantes
Eireli, para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato
de reconhecimento de inexigibilidade de licitação (50380755), com
fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e
AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa supramencionada.
A contratação implicará o valor total de R$1.944.055,98 (um milhão,
novecentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e cinco reais e noventa
e oito centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33.90.
49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 28/07/2022. Assinante: Geniana Guimarães
Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 169/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091024/2022-20. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091024/2022-20 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0030617/2022-51
- e conforme o Processo de Compras n.º1261040 000014/2022,
para contratação da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC Minas, para prestação de serviços educacionais,
por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos,
que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no
âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º
4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no
Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato
a ser celebrado com a empresa Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC Minas terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de
Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre
mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo
de 60 (sessenta) meses, com valor total de R$1.534.814,70 (um
milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e
setenta centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33.
90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 27/07/2022. Assinante: Onília Maria de
Oliveira Borges, Superintendente da Superintendência Regional de
Ensino de Uberlândia.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 170/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091024/2022-20. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação N.º 1260.01.0091024/2022-20.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE
n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade
de Licitação n.º 1260.01.0091024/2022-20 - oriundo do Edital de
Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo
de credenciamento n.º 1260.01.0030617/2022-51 - e conforme o
Processo de Compras n.º1261040 000014/2022, para contratação da
empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
Minas, para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato
de reconhecimento de inexigibilidade de licitação (50210097), com
fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e
AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa supramencionada.
A contratação implicará o valor total de R$ 1.534.814,70 (um milhão,
quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e setenta
centavos) . A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33.90
.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 28/07/2022. Assinante: Geniana Guimarães
Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 21/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090239/2022-69. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090239/2022-69 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0077174/2021-38 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261022 000028/2022, para
contratação da empresa Delvaux e Maia Ltda, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a
ser celebrado com a empresa Delvaux e Maia Ltda-ME terá vigência
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação de seu
extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado
por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo
Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com
valor total de R$ 5.931.344,88 (cinco milhões, novecentos e trinta e
um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s):
1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1.
Assinatura: 27/07/2022. Assinante: Maria Levimar Viana Tupinambá,
Superintendente da Superintendência Regional de Ensino de Montes
Claros.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 22/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090239/2022-69. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação N.º 1260.01.0090239/2022-69.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de
Montes Claros. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de
Inexigibilidade de Licitação. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090239/2022-69 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0077174/2021-38 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261022 000028/2022, para
contratação da empresa Delvaux e Maia Ltda-ME, para prestação

de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com
ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica
de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela
Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de
Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de
inexigibilidade de licitação (49353040), com fulcro no inciso II do art.
25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração
de contrato com a empresa supramencionada. A contratação implicará
o valor total de R$ 5.931.344,88 (cinco milhões, novecentos e trinta e
um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s):
1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33.90.39.49.1.21.
1. Assinatura: 28/07/2022. Assinante: Geniana Guimarães Faria,
Secretária de Estado Adjunta.
116 cm -28 1668540 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
ENSINO DE PATROCÍNIO
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS – CONTRAPARTIDA ESTADUAL
A Caixa Escolar Nely Amaral torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar no dia 04/08/2022, às 15:00 horas na
sede da escola, localizada na Rua Péricles Borges Paiva n°416 –
Bairro: Cidade Jardim - CEP: 38.747-058 – Telefone: (34) 3831-1620,
Processo licitatório nº 12/2022, modalidade convite para aquisição de
gêneros alimentícios com recursos do TC 979090/2022. Os interessados
poderão obter informações e cópia do edital completo através do
e-mail: [email protected] até o dia 03/08/2022, às
17:00 horas.
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS – CONTRAPARTIDA ESTADUAL
A Caixa Escolar João Alves do Nascimento torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 09/08/2022,
às 10:00 horas sede da E.E. Amir Amaral, localizada na Rua Leôncio
Batista Cunha, 695, Bairro Marciano Brandão, CEP: 38.740.448,
Fone: (034) 3831-3010, Processo licitatório nº 03/2022, modalidade
convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do TC
979083/2022. Os interessados poderão obter informações e cópia do
edital completo através do e-mail: [email protected].
br.
5 cm -28 1668588 - 1
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATOS DE ATOS
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 15/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090277/2022-13. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090277/2022-13 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0037121/2022-13 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261022 000031/2022, para contratação da
empresa RALM Cursos Técnicos EIRELI, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato
a ser celebrado com a empresa RALM Cursos Técnicos EIRELI terá
vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação
de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser
prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de
Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
com valor total de R$ 3.837.281,69 (três milhões oitocentos e trinta
e sete mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos).
A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s):
1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1.
Assinatura: 27/07/2022. Assinante: Maria Levimar Viana Tupinambá,
Superintendente da Superintendência Regional de Ensino de Montes
Claros.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de
Licitação nº 16/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090277/2022-13.
Referência: Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º
1260.01.0090277/2022-13. Interessado: SEE / Superintendência
Regional de Ensino de Montes Claros. Assunto: Ratificação de
Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação. No uso
da competência a mim delegada pela Resolução SEE n.º 4.548, de
28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade de Licitação
n.º 1260.01.0090277/2022-13- oriundo do Edital de Credenciamento n.º
01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do Processo de Credenciamento
n.º 1260.01.0037121/2022-13 - e conforme o Processo de Compras
n.º 1261022 000031/2022, para contratação da empresa RALM
Cursos Técnicos EIRELI, para prestação de serviços educacionais,
por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que
oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do
Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato
de reconhecimento de inexigibilidade de licitação (49351024), com
fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e
AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa supramencionada.
A contratação implicará o valor total de R$ 3.837.281,69 (três milhões
oitocentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta
e nove centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33.90.
49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 26/07/2022. Assinante: Geniana Guimarães
Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 13/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090136/2022-37. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090136/2022-37- oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0033827/2022-02 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261022 000035/2022, para contratação da
empresa Centro Educacional Minas Ltda, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio
no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º
4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021,
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II
do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser
celebrado com a empresa Centro Educacional Minas Ltda terá vigência
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação de seu
extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado
por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo
Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com
valor total de R$ 3.964.468,28 (três milhões, novecentos e sessenta e
quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos).
A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s):
1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1.
Assinatura: 27/07/2022. Assinante: Maria Levimar Viana Tupinambá,
Superintendente da Superintendência Regional de Ensino de Montes
Claros.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 14/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090136/2022-37. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090136/2022-37.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de
Montes Claros. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de
Inexigibilidade de Licitação. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090136/2022-37- oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0033827/2022-02 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261022 000035/2022, para

contratação da empresa Centro Educacional Minas Ltda, para prestação
de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas,
com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional
e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro,
criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento
de inexigibilidade de licitação (49349454), com fulcro no inciso II
do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a
celebração de contrato com a empresa supramencionada. A contratação
implicará o valor total de R$ 3.964.468,28 (três milhões, novecentos
e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e
oito centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33.90
.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 26/07/2022. Assinante: Geniana Guimarães
Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 9/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090133/2022-21. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090133/2022-21- oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0029392/2022-49- e conforme
o Processo de Compras n.º 1261022 000024/2022, para contratação
da empresa Única Educacional Ltda., para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio
no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º
4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021,
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II
do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser
celebrado com a empresa Única Educacional Ltda. terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação de seu extrato
na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de
R$ 9.455.890,10 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil,
oitocentos e noventa reais e dez centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):1261.12.363.
108.4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 27/07/2022. Assinante:
Maria Levimar Viana Tupinambá, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de Montes Claros.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 10/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090133/2022-21. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090133/2022-21.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de
Montes Claros. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de
Inexigibilidade de Licitação. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º1260.01.0090133/2022-21- oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0029392/2022-49- e
conforme o Processo de Compras n.º 1261022 000024/2022, para
contratação da empresa Única Educacional Ltda. para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (49345765), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com
a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de
R$ 9.455.890,10 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil,
oitocentos e noventa reais e dez centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363
.108.4203.0001.33.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 26/07/2022. Assinante:
Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 11/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090253/2022-79. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090253/2022-79- oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0029939/2022-24 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261022 000034/2022, para
contratação da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC Minas, para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO
a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a
empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC Minas
terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação
de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser
prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de
Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
com valor total de R$ 643.136,07 (seiscentos e quarenta e três mil,
cento e trinta e seis reais e sete centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363
.108.4203.0001.33.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 27/07/2022. Assinante:
Maria Levimar Viana Tupinambá, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de Montes Claros.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de
Licitação nº 12/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090253/2022-79.
Referência: Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º
1260.01.0090253/2022-79. Interessado: SEE / Superintendência
Regional de Ensino de Montes Claros. Assunto: Ratificação de
Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação. No uso
da competência a mim delegada pela Resolução SEE n.º 4.548, de
28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade de Licitação
n.º 1260.01.0090253/2022-79- oriundo do Edital de Credenciamento n.º
01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do Processo de Credenciamento
n.º 1260.01.0029939/2022-24 - e conforme o Processo de Compras n.º
1261022 000034/2022, para contratação da empresa Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial SENAC Minas, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (49347321 ), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a
empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de R$
643.136,07 (seiscentos e quarenta e três mil, cento e trinta e seis reais
e sete centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108.4203.0001.33.90.
49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 26/07/2022. Assinante: Geniana Guimarães
Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 126/2022. Processo SEI nº 1260.01.0093852/2022-03. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0093852/2022-03 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0026834/2022-51 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261315 000012/2022, para
contratação da empresa Sociedade Educacional Mato Verde Ltda ME, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de
licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666,
de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a empresa Sociedade
Educacional Mato Verde Ltda - ME terá vigência de 24 (vinte e quatro)

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207282346330139.

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