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TJMG 27/07/2022 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 445, DE 26 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Delfinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Delfinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Delfinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Delfinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfinópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 445, de 26 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.760.275,721 m e E=304.790,514 m; deste segue
com azimute de 150°15’18” e distância de 20,76 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.760.257,694 m
e E=304.800,814 m; deste segue com azimute de 101°10’10” e distância de 156,61 m até o vértice E03, de
coordenadas N=7.760.227,358 m e E=304.954,455 m; deste segue com azimute de 191°10’10” e distância de
15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.760.212,642 m e E=304.951,549 m; deste segue com azimute
de 281°10’10” e distância de 163,46 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.760.244,305 m e E=304.791,189
m; deste segue com azimute de 330°15’18” e distância de 27,61 m até o vértice E06, de coordenadas
N=7.760.268,279 m e E=304.777,490 m; deste segue com azimute de 60°15’18” e distância de 15,00 m até o
vértice E01, de coordenadas N=7.760.275,721 m e E=304.790,514 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 2.763,27 m²;
II – partindo do vértice E07, de coordenadas N=7.757.891,481 m e E=311.873,528 m; deste segue
com azimute de 94°01’19” e distância de 49,11 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.757.888,037 m e
E=311.922,520 m; deste segue confrontando com P3-Ludovina das Graças Lopes Ferreira com azimute de
202°56’31” e distância de 15,86 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.757.873,434 m e E=311.916,339
m; deste segue com azimute de 274°01’19” e distância de 43,97 m até o vértice E10, de coordenadas
N=7.757.876,518 m e E=311.872,476 m; deste segue com azimute de 4°01’19” e distância de 15,00 m até o
vértice E07, de coordenadas N=7.757.891,481 m e E=311.873,528 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 698,13 m²;
III – partindo do vértice E08, de coordenadas N=7.757.888,037 m e E=311.922,520 m; deste
segue com azimute de 94°01’19” e distância de 78,41 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.757.882,537
m e E=312.000,740 m; deste segue com azimute de 81°59’43” e distância de 128,47 m até o vértice E12, de
coordenadas N=7.757.900,427 m e E=312.127,957 m; deste segue com azimute de 171°59’43” e distância de
15,00 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.757.885,573 m e E=312.130,046 m; deste segue com azimute de
261°59’43” e distância de 130,05 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.757.867,463 m e E=312.001,264 m;
deste segue com azimute de 274°01’19” e distância de 85,13 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.757.873,434
m e E=311.916,339 m; deste segue confrontando com P2-Ludovina das Graças Lopes Ferreira com azimute de
22°56’31” e distância de 15,86 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.757.888,037 m e E=311.922,520 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.165,50 m².
DECRETO NE Nº 446, DE 26 DE JULHO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$35.474.505,01.

Minas Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13391061-4.286-0001-3190-0-10.1
110.000,00
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.1
21.000,00
1271.23695050-4.236-0001-4490-1-95.1
1.400.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-60.1
1.369.560,00
1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1
1.500,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04131118-2.058-0001-4490-0-10.1
100.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.054-0001-3390-1-72.3
455.000,00
2241.18544091-4.264-0001-4490-0-73.1
42.393,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.458-0001-3390-1-10.1
188.899,32
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1
2.160.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
35.474.505,01

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1
26.272.754,06
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-13.1
325.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1
2.896.680,89
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1
8.200,00
1261.12782106-4.301-0001-3350-0-71.1
120.967,74
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1
21.000,00
1271.23695050-4.234-0001-3190-0-10.1
110.000,00
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-95.1
1.400.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1
1.500,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1
100.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.264-0001-3390-0-73.1
42.393,00
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-72.1
455.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.458-0001-4490-1-10.1
188.899,32
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1
2.160.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
34.102.395,01
26 1667366 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.474.505,01 (trinta e cinco milhões
quatrocentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905864/2020, firmado em 29 de dezembro
de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no
valor de R$2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.369.560,00 (um milhão trezentos e sessenta e nove mil quinhentos
e sessenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 446, de 26 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 100)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.3
2.550,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
796.412,45
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
11.538.984,30
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-13.1
325.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
7.134.913,04
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
124.674,65
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
1.192.014,63
1261.12368110-4.410-0001-4490-0-10.3
8.200,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
4.595.592,60
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1
375.352,64
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1
514.809,75
1261.12782107-4.308-0001-3390-0-13.1
2.896.680,89
1261.12782107-4.308-0001-3390-0-71.1
120.967,74

Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor
GILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, MASP 346484-9, admissão
01, por 1 mês: referente ao 7º quinquênio, a partir de 01/08/2022.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 22/07/2022
e 29/07/2022, à servidora LETICIA GARCIA DE AGUILAR, MASP
1503519-9, admissão 01, a partir de 22/07/2022.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
26 1667353 - 1

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
TORNA EXTINTO ATO DE DESIGNAÇÃO DE EXERCÍCIO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 50 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, TORNA EXTINTO
o ato que designa a servidora DANIELLE TEODORA DIAS COSTA,
MASP 1394375-8, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira
de Auditor Interno, Nível II, Grau A, lotada na Controladoria-Geral
do Estado, para ter exercício na Controladoria Seccional da Fundação
Ezequiel Dias/Unidade de Auditoria Transparência e Integridade –
FUNED (UATI/CSEC) a partir de 04/07/2022.
Controladoria-Geral do Estado, 22 de julho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
26 1667073 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo
em vista a Nota Jurídica 102/2022, que analisou o Pedido de
Reconsideração interposto por Ricardo Henrique de Oliveira Dias –
MASP 1.300.778-6, referente ao processo administrativo disciplinar
NUCAD/SEE nº 49/2019, DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada pelo Sr.
Controlador-Geral do Estado, conforme publicação no Diário do
Executivo, em 07/06/2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seu advogado Leonardo Andrade Vasconcelos,
OAB-MG 85.144.
Conforme disposto no art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002
c/c art. 3º, II, do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso
administrativo ao governador do estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
26 1667374 - 1

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
(PSC) Nº 117828/2021/24ºBPM
O MAJOR PM RESPONDENDO PELO COMANDO DO VIGÉSIMO
QUARTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 16, inciso IV
da Resolução n. 4.289/2014-CG c/c artigo 46 e ss. da Lei Estadual
n. 14.184/2002 c/c artigos 219 e 252 da Lei Estadual n. 869/1952,
artigo 551 da Resolução Conjunta nº 4.220/2012-MAPPA c/c parte
2, capítulo III do Manual Prático de Prevenção e Apuração de Ilícitos
Administrativos do Estado de Minas Gerais e capítulo VI do Manual
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Auditoria
Geral do Estado de Minas Gerais, RESOLVE substituir a nº 166.643-7,
1º Ten PM Monalisa de Fátima Cimino M Rocha (PRESIDENTE)
e a nº 130.514-3, Aluna CHO PM Patrícia Aparecida Vassalo Souto
(VOGAL), pelo nº 141.221-2, 2º Ten PM Flávio Vítor Ferreira
(PRESIDENTE) e nº 134.392-0, 3º Sgt PM Eduardo Souza Pereira
(VOGAL), no Processo Administrativo Disciplinar (PSC), instaurado
pela portaria nº 117.828/2021/24ºBPM, com extrato publicado no
Diário Oficial do Executivo de 01 de dezembro de 2021, mantendo a nº
165.167-8, ASPM Franceslaine Aguiar Batista (SECRETÁRIA).
Quartel em Varginha, 21 de julho de 2022.
ALEXANDRE MILHOMEM SILVA, MAJOR PM
RESPONDENDO PELO COMANDO DO 24º BPM
26 1667120 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
ADICIONAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI do art. 6º, do Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos
previstos na Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975 (R100), que dispõe
sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, e,
CONSIDERANDO que em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do processo n. 5116505-79.2020.8.13.0024, da 3ª Unidade
Jurisdicional da Fazenda Pública - JESP - 43º JD / Belo Horizonte, o
servidor civil n. 165.711-3, Cargo ASPM, Leandro de Sousa Andrade,
foi promovido por escolaridade adicional ao nível II, grau A, conforme
ato constante no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – Ano 130 –
N. 60 – 29 de março de 2022.
CONSIDERANDO que conforme inciso II do art. 1° do Decreto
n. 44.307, de 02 de junho de 2006, após a primeira promoção por
escolaridade adicional, o tempo de efetivo exercício necessário
para as promoções posteriores será de dois anos em cada nível, até
que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado, ou seja, de Bacharel
em Direito, conforme juntado ao processo judicial.
RESOLVE:
1.1 Promover ao nível III, grau “A”, o servidor civil n. 165.711-3,
Cargo ASPM, Leandro de Sousa Andrade, titular do cargo efetivo de
Assistente Administrativo da Polícia Militar Nível II-A, a partir de 19
de fevereiro de 2022;
1.2 Determinar à DRH6:
1.2.1 publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
1.2.2 providenciar os devidos lançamentos no Sistema Informatizado
de Recursos Humanos;
1.2.3 cientificar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal/
CAP para cálculo de eventuais valores retroativos que o servidor fizer
jus;
1.3 Determinar ao Comandante do CPRv:
1.3.1 cientificar o servidor do presente ato;
arquivar cópia do presente ato na pasta funcional do servidor.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
25 1666824 - 1
“ATO DO CHEFE DO CGDOC” - AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº
4049, de 22/10/2009, pelo período de 02 (dois) meses, ao nº 166.460-6,
GUSTAVO GUALBERTO LAGES, ASPM-1D, referente ao 1º lustro,
a partir de 01/08/2022.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 15° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao nº 167.434-0, ANGELICA RODRIGUES MARTINS DE FARIA,
ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 01/08/2022.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220726231507012.

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