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TJMG 16/06/2022 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quinta-feira, 16 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a)
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, a pedido, nos
termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 MARINA SUELI CUNHA
MENDES, MASP 1369567-1, do cargo de provimento em comissão
DAI-28 TV1100129, a contar de 14/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a)
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUIZ FELIPE MATOSO CAMPELO
D’AVILA, MASP 1368324-8, do cargo de provimento em comissão
DAI-22 TV1100198, a contar de 14/6/2022.
15 1649951 - 1
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente
do(a) Fundação TV Minas - Cultural e Educativa retifica o ato de
exoneração de ANA CLAUDIA LOURDES GONÇALVES, publicado
em 4/6/2022: onde se lê “a contar de 02/06/2022”, leia-se “a contar de
01/06/2022”.

O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a)
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa retifica o ato de exoneração
de MARCELO HIRO MIYAGI, publicado em 13/5/2022: onde se lê
“DAI-24 TV1100028”, leia-se “DAI-28 TV1100133”.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a)
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa retifica o ato de exoneração
de LUCAS ALVES BRAGA SILVA, publicado em 4/6/2022: onde se lê
“a contar de 02/06/2022”, leia-se “a contar de 01/06/2022”.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a)
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa retifica o ato de exoneração
de KENNEDY MARTINS, publicado em 4/6/2022: onde se lê “a contar
de 02/06/2022”, leia-se “a contar de 01/06/2022”.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a)
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa retifica o ato de exoneração
de ÂNGELO RONCALLI PASSOS, publicado em 4/6/2022: onde se lê
“a contar de 02/06/2022”, leia-se “a contar de 01/06/2022”.
15 1649952 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 32, 15 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre progressão e promoção na carreira dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto nos arts.18 e 19 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão e promoção na carreira do servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, conforme descrito
nos anexos I e II;
Art. 2º -Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada nos Anexos I e II .
Anexo I
PROGRESSÃOPELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Anteriora progressão
Após a progressão
Cargo/40h
Nível
Grau
Nível
Grau
599.545-1
TACT
IV
C
IV
D

Nome daServidor

Masp

Fábio de Castro Patrício

Vigência
22/02/2021

Anexo II
PROMOÇÃOPELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Anteriora promoção
Após a promoção
Masp
Cargo/40h
Nível
Grau
Nível
Grau
599.545-1
TACT
IV
D
V
A

Nome daServidor
Fábio de Castro Patrício

Vigência
15/01/2022

Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
15 1649816 - 1
ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0002625/2022-65
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega
o inciso II do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de
2021, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, TORNA SEM EFEITO as publicações, referentes à
concessão de QUINQUÊNIO, ao(s) seguintes servidor(es):”
NOME DOS SERVIDORES
Carlos Monteiro dos Santos
Cecílio Ferreira Chaves
Denise Martins
Ilton Nunes de Souza
Joel Antônio Ribeiro
José Márcio Lopes
Kátia Ferraz Ferreira
Luiz Carlos Moutinho Pataca
Marcelo de Ávila Chaves

MASP
1.036.487-5
1.036.240-8
1.036.133-5
1.036.418-0
350.384-4
1.036.320-8
363.904-4
1.036.409-9
1.036.415-6

DATA DA
PUBLICAÇÃO
24/12/2021
01/04/2021
20/11/2021
04/12/2021
15/05/2021
15/05/2021
09/02/2021
06/02/2021
28/09/2021

ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0002625/2022-65
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega
o inciso II do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de
2021, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, TORNA SEM EFEITO as publicações, referentes à
concessão de FÉRIAS PRÊMIO, ao(s) seguintes servidor(es):”
NOME DOS SERVIDORES
Adilson Adriano de Almeida
Antônio Alves Mendes Filho
Cecílio Ferreira Chaves
Cláudio Gomes da Costa
Christiane Contigli
Ilton Nunes de Souza
Inês Helena Tristão de Oliveira
José Mauro Saez
Kátia Ferraz Ferreira
Luiz Carlos Moutinho Pataca
Marcelo de Ávila Chaves
Marta Ribeiro dos Santos Gomes
Ronaldo Nunes de Lima
Rylton Glaysser Almeida Simplício
Vander Ferreira Rodrigues
Vitor José Pinto Gouveia

MASP
1.036.402-4
1.036.389-3
1.036.240-8
1.147.579-5
1.147.564-7
1.036.418-0
1.147.873-2
1.036.057-6
363.904-4
1.036.409-9
1.036.415-6
1.002.637-5
1.036.419-8
1.036.321-6
1.147.571-2
1.175.182-3

DATA DA
PUBLICAÇÃO
20/05/2021
17/03/2021
01/04/2021
17/03/2021
03/08/2021
19/11/2021
17/03/2021
17/03/2021
03/12/2021
19/11/2021
17/03/2021
20/05/2021
20/05/2021
03/08/2021
03/08/2021
03/08/2021

Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
15 1649725 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
ATO Nº 034/2022-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor (a) MASP: 1052278-7,
JOÃO BATISTA DE FREITAS, AFGMQ I-C, 08 (oito) meses, referentes ao
2º, 3º e 4ºqq.
15 1649344 - 1
ATO Nº033/2022-O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade
do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA APOSENTADO (A), nos termos do Artigo144 do ADCT da
CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº104, de 15 de setembro
de 2020, combinado com o Art.3°da EC n°47/2005, a partir de 02.08.2021,
o (a) servidor (a) JOÃO BATISTA DE FREITAS, MASP: 1052278-7 cargo
efetivo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade I-C.

15 1649341 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, as servidoras:
MaSP 385514-5, Angela Maria Resende, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento V D, por 03 meses, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 06.06.2022;
MaSP 929158-4, Lilia Lea Lages de Almeida, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 16.09.2022.
A Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria de Estado de Desenvolvimento
concede abono de permanência ao servidor Elmo da Silva Monteiro, MASP
901051-3 e admissão 01.08.1990 a contar de 13.06.2022 nos termos de
Artigo 36, §1º, inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC nº 104, de 15
de setembro de 2020.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/Diretoria de Recursos
Humanos concede abono de permanência ao servidor MASP 385529-3
Marcelino Candido da Silva a contar de 01.06.2022, nos termos do artigo
36, § 20 da CE 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151
do ADTC da CE/89 combinado com Art 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, as servidoras:
Masp 381326-8, Maria Betânia Soares Ribeiro da Silva, pela remuneração
do cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível V, Grau C, acrescida de 50% do vencimento do
cargo de provimento em comissão DAD-3 SU1100213, de recrutamento
limitado, a partir de 13.06.2022.;
Masp 752285-7, Lívia Maria Alves Cândido Pereira, pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
Nível III, Grau J, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento
em comissão de DAD-6 SU1100184, de recrutamento amplo, a partir de
15.06.2022.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.

15 1649627 - 1

Minas Gerais

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
ATO Nº 7
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas
atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo
nº 5005377-10.2021.8.13.0480 - Processo referência: 010595304.2018.8.13.0480, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro
de 2005, à servidora Simei Silva Castro Amorim, MASP 752.139-6,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças:
Registram-se:
Simei Silva Castro Amorim, MASP 752.139-6
I - Promoção por escolaridade adicional, Nível IV, Grau “A”, a partir de
12/04/2022, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
15 1649832 - 1

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 01/06/2022,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, à servidora INGRID DE SOUZA SIQUEIRA,
MASP 372.401-0, AFRE, em prorrogação, a partir de 14/01/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte aos
28 de abril de 2021.
RETIFICA, o ato publicado no Jornal Minas Gerais, em 14/06/2022,
página 6, que Concede Redução de Jornada de Trabalho:

-onde se lê INGRID DE SOUZA SIQUEIRA, MASP 372.401- 0,
AFRE, em prorrogação, a partir de 14/01/2021. SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte aos 28 de abril de 2021.
leia-se: INGRID DE SOUZA SIQUEIRA, MASP 941.416-0, AFRE,
em prorrogação, a partir de 14/01/2022. SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA, em Belo Horizonte aos 13 de junho de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte aos 15 de junho de 2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Extrato de Laudo Médico datado de
01/06/2022, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, a servidora ISABELA FALCI
BIZZO CASTELO, MASP 338.421-1, Gefaz, em prorrogação, a partir
de 19/05/2022. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo
Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2022.
RETIFICA, o ato publicado no Jornal Minas Gerais, em 14/06/2022,
página 6, que Concede Redução de Jornada de Trabalho:
-onde se lê: 23 de fevereiro de 2022, leia-se 13 de junho de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte aos 15 de junho de 2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Extrato de Laudo Médico, datado de
27/05/2022, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora MARJORI
CECÍLIA JORGE RAMIRES PERROUD ALVES, MASP 669.074-7,
GEFAZ, em prorrogação, a partir de 17/05/2022. SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 01 de fevereiro de
2022.
RETIFICA, o ato publicado no Jornal Minas Gerais, em 14/06/2022,
página 6, que Concede Redução de Jornada de Trabalho:
-onde se lê: 01 de fevereiro de 2022, leia-se 13 de junho de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte aos 15 de junho de 2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
15 1649837 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.181, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo
Único, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do
referido anexo.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica à:
I – operação interestadual, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação com a mercadoria for igual
ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo PMPF constante do Anexo Único;
II – operação interna, quando o valor da operação própria do remetente com a mercadoria for igual ou superior ao respectivo PMPF constante do
Anexo Único.
Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base
de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – O responsável poderá solicitar a inclusão de PMPF para operações com outras bebidas alcoólicas, em portaria da Superintendência de
Tributação, para fins de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG, com o preenchimento do
formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas” e anexação dos documentos exigidos.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2022, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022)
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
1. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES - CEST 02.001.00
1.1. Importados
1.1.1
Absolut Extrakt
de 671 a 760 ml
1.1.2
Angostura Aromatic
até 180 ml
1.1.3
Angostura Aromatic
de 181 a 270 ml
1.1.4
Angostura Orange
até 180 ml
1.1.5
Fernet Branca (italiano)
de 671 a 760 ml
1.1.6
Fernet Branca Menta (italiano)
de 671 a 760 ml
1.1.7
Jagermeister
de 671 a 760 ml
1.2. Nacionais
1.2.1
51 Assinatura Amaro
de 671 a 760 ml
1.2.2
Aperitivo Busca Vida
de 671 a 760 ml
1.2.3
Aperol
de 671 a 760 ml
1.2.4
Arriba Mexicale
de 671 a 760 ml
1.2.5
Black Blend
de 761 a 1000 ml
1.2.6
Black Blend Cool
de 761 a 1000 ml
1.2.7
Black Fire
de 671 a 1000 ml
1.2.8
Black Stone
de 761 a 1000 ml
1.2.9
Black Street (todos)
de 761 a 1000 ml
1.2.10
Blend Seven
de 671 a 1000 ml
1.2.11
Calegari Asteca
de 671 a 1000 ml
1.2.12
Campari
de 761 a 1000 ml
1.2.13
Campari
de 181 a 270 ml
1.2.14
Coliseu
de 761 a 1000 ml
1.2.15
Cynar
de 761 a 1000 ml
1.2.16
Dactari
de 671 a 1000 ml
1.2.17
Dierva - Fernet/ Raízes Amargas
de 761 a 1000 ml
1.2.18
Doce Veneno
de 671 a 760 ml
1.2.19
Ervas Amargas Arco Íris
pet de 361 a 520 ml
1.2.20
Ervas Amargas Arco Íris
de 761 a 1000 ml
1.2.21
Fernet Asteca
de 761 a 1000 ml
1.2.22
Fernet Fennetti Dubar
de 761 a 1000 ml
1.2.23
Fernet Porto Rico
de 671 a 1000 ml
1.2.24
Fernet Thoquino
de 761 a 1000 ml
1.2.25
Fernet Valverde
de 671 a 1000 ml
1.2.26
Gold Par
de 761 a 1000 ml
1.2.27
Golden King
de 761 a 1000 ml
1.2.28
Ninon-Boonecamp
pet de 671 a 1000 ml
1.2.29
Old Red
de 761 a 1000 ml
1.2.30
Old Ville
de 761 a 1000 ml
1.2.31
Pracura Raízes Amargas
de 761 a 1000 ml
1.2.32
Riva (Alcachofra)
de 761 a 1000 ml
1.2.33
Rivari Bitter
de 761 a 1000 ml
1.2.34
San Remy
de 671 a 760 ml
1.2.35
Taimbé Ervas Amargas
de 671 a 1000 ml
1.2.36
Teqpar
de 761 a 1000 ml
1.2.37
Underberg/Brasilberg
de 761 a 1000 ml
2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES - CEST 02.002.00
2.1. Nacionais
2.1.1
51 Assinatura Jambu
de 671 a 760 ml
2.1.2
Balablue
de 761 a 1000 ml
2.1.3
Bigloff (Sabores)
de 761 a 1000 ml

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