Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 20 de Abril de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
62/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 78/2022, Termo de Instauração
– Portaria SRE/Ubá nº 78/2022, publicada no “Minas Gerais” em
26/02/2022, referente ao servidor H.A.P. – MASP: 611.452-4.01 –
PEB4A. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
dos cheques referente ao cheque 02/2007 após a sua exoneração em
01/02/2007 (MG 29/03/2007). Considerando o fato de que houve
má-fé por parte dos envolvidos e que, portanto, não se enquadra no
prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo
65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela
qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato; Considerando, por fim, que o servidor reconheceu a existência da
dívida, pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma
e anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
63/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 80/2022, Termo de Instauração
– Portaria SRE/Ubá nº 80/2022, publicada no “Minas Gerais” em
12/03/2022, referente a servidora P.A.F. – MASP: 1.157.471-2.01 –
PEBRA. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
do cheque 02/2010, após a sua exoneração em 01/02/2010 (MG
08/04/2010). Considerando o fato de que houve má-fé por parte dos
envolvidos e que, portanto, não se enquadra no prazo decadencial de
5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando, por
fim, que a servidora reconheceu a existência da dívida, pactuando com
a Administração a forma de quitação da mesma e anuindo com uma
proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos
valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos
valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo
com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
64/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 84/2022, Termo de Instauração
– Portaria SRE/Ubá nº 84/2022, publicada no “Minas Gerais” em
12/03/2022, referente a servidora M.L.B.G. – MASP: 1.134.561-8.01
– PEB3A. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
do cheque 04/2010 após a sua exoneração em 08/04/2010 (MG
30/09/2010). Considerando o fato de que houve má-fé por parte dos
envolvidos e que, portanto, não se enquadra no prazo decadencial de
5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando, por fim,
que a servidora não reconheceu a existência da dívida, não pactuando
com a Administração a forma de quitação da mesma e não anuindo com
uma proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos
dos valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos
valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo
com o pagamento total do débito.
19 1623914 - 1
SRE de Uberlândia
ANULAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO –
ATO Nº 09/2022
Anula o Ato de Designação de Local de Exercício, referente ao
servidor: - Uberlândia, E.E. 6 de Junho, Masp 370271.9.1, Daguimar
Gomes da Rocha, ATB5M, Ato nº 14/19, publicado em 14/11/2019, na
parte em que concedeu Designação de Local de Exercício, por motivo
de publicação indevida.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO Nº 04/2022
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o servidor
para: - Uberlândia, E.E. 6 de Junho, Masp 370271.9.1, Daguimar
Gomes da Rocha, ATB5M, de Uberlândia, E.E. Afonso Arinos, a contar
de 03/05/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 11/2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, E.E. de Uberlândia,
Masp 869679.1.2, Claudio Pereira Sampaio, PEBIIP, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 12/04/2020; Masp 869679.1.1,
Claudio Pereira Sampaio, PEBIIP, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 06/09/2018.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 08/2022
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Uberlândia,
E.E. Lourdes de Carvalho, Masp 1434941.9.1, Dhulia Alves de Souza
Barbosa, PEB1C, a partir de 27/03/2022; E.E. Professor Nélson
Cupertino, Masp 1348372.2.2, Luana Fernandes de Noronha, PEB1B,
a partir de 29/03/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 18/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Américo Renê
Giannetti, Masp 695432.5.2, Sirlene Fraga dos Reis, ASBD1A, a partir
de 09/04/2022; E.E. Presidente Tancredo Neves, Masp 1403128.0.1,
Nilda Maria Nascimento, ASBD1A, a partir de 07/04/2022; Masp
1402900.3.1, Reinaldo Geraldo do Nascimento, ASBD1A, a partir de
07/04/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 19/2022
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Uberlândia, E.E.
Jardim Ipanema, Masp 1128283.7.1, Susiane Araujo Alves Santos,
PEB3G, a partir de 07/04/2022; E.E. No Conjunto Habitacional
Cruzeiro do Sul, Masp 368653.2.1, Maria das Dores Cardoso Pereira,
ATB4L, a partir de 26/09/1997, para regularização de vida funcional.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
13/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
servidor: - Tupaciguara, E.E. Braulino Mamede, Masp 897505.4.3,
Helena Musse Martins, a partir de 13/04/2022, referente ao PEB2D,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 c/c art. 40, § 1°, inciso III, alíneas
“a” e § 5º da CF/88, red. EC nº 41/03 (professor -direito adquirido
integral/media/sem paridade).
PORTARIA N.º 07/2022
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n.º 4.548, de 27 de abril
de 2021, e dos artigos 43 e 45 da Resolução CEE n.º 472, de 19 de
dezembro de 2019, fica credenciada a entidade mantenedora Obras
Sociais do Grupo Espírita Paulo de Tarso e autorizado o funcionamento
do Centro Educacional Eurípedes Barsanulfo, a partir de 17/02/2020,
com a Educação Infantil de 3 (três) anos, situado na Rua Abília Ferreira
Diniz, n.º 105, bairro Pacaembu, município de Uberlândia, ambos pelo
prazo de 3 (três) anos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 025/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 840352.9.1, V.L.R., PEB1E.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 021/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 257204.8.2, C.A.S.E., PEB4L.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 014/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 836762.5.2, A.A.R., PEB1E.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 008/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 1067092.5.1, W.L.O., PEB1C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 007/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 1064672.7.3, S.B.F., ATB1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 026/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 951074.4.1, A.P., ASB1E.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 019/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 289170.3.2, F.A.F., PEB3N.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 022/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 682130.0.1, B.O.S., ATB1C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 018/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 289649.6.2, M.F.S., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 030/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 289457.4.1, M.C.R.F.T., PEB1P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 013/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 836762.5.2, A.A.R., PEB1E.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 020/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 324340.9.1, E.R.S., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 012/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 1111191.1.1, M.G.D.S., EEB1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 015/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 866669.5.1, M.H.A.S., PEB1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 027/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 325275.6.3, M.G.C.R., EEB2F.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 009/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 690532.7.1, J.D.V.N., ATB1C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 016/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 1044509.6.3, C.F.M., PEB1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 006/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 937493.5.1, M.C.S.S., PEB1E.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 011/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 1054851.9.1, D.S.R.A., EEB2D.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 024/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 839397.7.1, S.A.S.M., ASB1E.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 005/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 764949.4.1, L.C.C., PEB1F.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 017/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 698960.2.1, T.L.V.C.R., PEB2N.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 028/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 695649.4.1, J.D.G., ASB1G.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 010/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 695462.2.1, I.M.B., ASB1G.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 004/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 289388.1.1, M.F., PEB1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 023/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Ordinário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 688382.1.1, V.A., PEB1B.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 029/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 836762.5.1, A.A.R., PEB1L.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO - PORTARIA –
SRE UBERLÂNDIA 003/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, pelo Rito Sumário, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 697436.4.1, M.H.S.M., PEB1P.
19 1623301 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 08/2022
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, § 3º, art. 23 da
Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor: Uberlândia, SRE, Masp 270076.3, Rosângela Maria de Paula Cardoso,
PEB2P, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescida da
parcela de 50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que
foi apostilado, Diretor de Escola DII, a partir de 03/02/2020, data do
exercício na admissão 03.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 05/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §
20 da CE/89 e art. 144, §2º do ADCT, redação dada pela EC nº 104,
de 2020, c/c Art. 40, §§ 1º e 5º do inciso III, al “a” da CF/88 redação
dada pela ECF nº 41/03, ao servidor: - Tupaciguara, E.E. Braulino
Mamede, Masp 897505.4.3, Helena Musse Martins, PEB2D, a partir
de abril/2022.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
19 1623303 - 1
SRE Metropolitana C
REMANEJAMENTO - ATO Nº12/2022
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986, em conformidade com a Resolução SEE nº 4.584, de 22/06/2021, o(s) servidor(es):
ATUAÇÃO/
PARA
CONTEÚDO
MASP
NOME
CARGO ADM
LOCALIDADE
COD ESCOLA ESTADUAL
CONTEÚDO
Nº AULAS
RIBEIRAÃO DAS NEVES
9946 HENRIQUE SAPORI
1299195- 6 ELAINE SANTOS OLIVEIRA
PEB1C
02
REGENTE DE TURMA
ANOS INICIAIS
-
ORIGEM
LOCALIDADE
COD
BEOLO HORIZONTE
246425
ESCOLA ESTADUAL
VIGÊNCIA
MOTIVO
POR
EXCEDÊNCIAPROFESSORA ADIR 06-04-2022 REMANEJAMENTO
PROJETO
MÃOS
DADASPARA
ANDRADE ALBANO
REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL
19 1623796 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 001/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 001/2022, publicada no “Minas Gerais” de
05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Belo Horizonte, Apo., J.M.R.S.,
Masp: 354.155-4, C. 01, PEB1L, conforme o art. 65 da Lei 14.184/2002,
§ 2º”No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência
será contado da percepção do primeiro pagamento.”,considerando o
primeiro pagamento ocorreu em 06/2015,Publicadoa revogação no
“MG” de 10/03/2016, não houve a taxação por motivo desconhecido,
decide pela prescrição quinquenal, dessa forma não haverá devolução
ao erário público dos valores recebidos de boa-fé, a saber:recebeu
remuneração indevida (VB852), a partir de 01/06/2015, que c/ a ed.
da LEI 21.710/2015, extingue-se os cargos PEBT1 e PEBT2 ecom a
correlação para o cargo PEB1, não faz jus a vantagem pessoal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 002/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 002/2022, publicada no “Minas Gerais”
de 05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Belo Horizonte, 5002330
- EE SIRIA MARQUES DA SILVA, D.F.A., Masp: 325.925-6, cargo
02, EEB3H, conforme o art. 65 da Lei 14.184/2002, § 2º”No caso de
efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência será contado da
percepção do primeiro pagamento.”, qual seja,o primeiro pagamento
ocorreu no mês 10/2015, decide pela anulação da Promoção por
escolaridade adicional e pela prescrição quinquenal, dessa forma não
haverá devolução ao erário público dos valores recebidos de boa-fé, a
saber: em razão da publicação indevida da Promoção por Escolaridade
Adicional, com vigência a partir de 01/09/2015, não tendo o requisito
necessário, qual seja, comprovação de Especialização de Mestrado para
o nível “III” e seus efeitos financeiros.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 003/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 003/2022, publicada no “Minas Gerais” de
05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Ribeirão das Neves, em Afast.
Pre. Apo., H.A.P.D.B., Masp: 557.386-0, cargo 02, PEB3B, conforme
o artigo 65 da Lei 14.184/2002,§ 2º”No caso de efeitos patrimoniais
contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do
primeiro pagamento.”, considerando ainda que o primeiro pagamento
ocorreu no mês 08/2010, decide pela prescrição quinquenal, dessa
forma não haverá devolução ao erário público dos valores recebidos
de boa-fé, a saber: recebeu remuneração integral no período de 08/2010
a 09/2014, quando deveria receber proporcional a razão de 3153 dias
de exercício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 004/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 004/2022, publicada no “Minas Gerais”
de 05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Vespasiano, em Afast.
Pre. Apo., A.B.C., Masp: 320.331-2, cargo 02, PEB3P, conforme o
artigo 65 da Lei 14.184/2002, § 2º”No caso de efeitos patrimoniais
contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do
primeiro pagamento.”, qual seja, ocorreu no mês 03/2021, concluiu-se
que deverá ser restituído ao eráriopúblico os valores referente ao
período de 03/2017 a 02/2021, os valores recebidos indevidamente a
saber:recebeu remuneração referente a carga horária de 123 horas/aula,
quando deveria receber a razão de 117 horas/aula.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 005/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 005/2022, publicada no “Minas Gerais” de
05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Santa Luzia, em Afast. Pre.
Apo., M.A.R.L., Masp: 983.198-3, cargo 02, PEB3F, considerando a
Lei 14.184/2002, decide pela devolução ao erário público dos valores
recebidos indevidamente a saber: recebeu remuneração integral no mês
03/2019, quando deveria receber referente a média de contribuição
proporcional a razão de 6608 dias de exercício
19 1623793 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO
Nº65/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002 ,redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
servidor (es): Santa Luzia - EE Geraldo Teixeira da Costa - 10596, MaSP
368399-2, Berenice Diniz Lima Barbosa, a partir da data de publicação,
ref. ao ATBIII O, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo147,§2º,INCISO I,E §3º,INCISO I,§5º DO ADCT,ACRESC. EC
104/20, com direito a remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO
Nº66/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do (s)
servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Professor Guerino Casassanta
- 10022, Masp 536549-9, Wagna dos Santos Carvalho, a partir de
18/04/2022, ref. ao ATBIV J, 1º cargo, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo147, §2º, INCISO I, E §3º, INCISO I, DO ADCT,
ACRESCENTADO EC 104/20, com direito a remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO
Nº67/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002 ,redação dada pela LCE nº 156, de 2020,
do(s) servidor (es): Santa Luzia - E.E. Cesec Cristina – 10723,
MaSP 959651-1 Fátima Maria de Oliveira Matias, a partir de data
de publicação, ref. ao PEBIII M, 1º cargo, à vista de requerimento de
aposentadoria peloArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC
nº104/2020 c/c Art.6º da EC nº41/03 e §5º do Art.40 da CF/88,com
direito a remuneração integral.
ANULAÇÃO - ATO Nº22/2022
Anula no Ato no que se refere ao(s) servidor(es): Santa Luzia –
Servidor sem Lotação – Em Afastamento Preliminar a Aposentadoria,
MaSP 538745-1, Rosana Saúde de Melo, PEBIII O, 2º cargo, concessão
de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Ato nº 63, publicado em
14/04/2022, por motivo concessão indevida.
Anula no Ato no que se refere ao(s) servidor(es): Santa Luzia –
Servidor sem Lotação – Em Afastamento Preliminar a Aposentadoria,
MaSP 538745-1, Rosana Saúde de Melo, PEBIII O, 2º cargo, concessão
de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Ato nº 64, publicado em
14/04/2022, por motivo concessão indevida.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204200012270123.
19 1623790 - 1