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TJMG 20/01/2022 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 – 13

Minas Gerais Diário do Executivo
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, RETIFICA o ato publicadoem 13/01/2022, de
LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora: ALINE LIMA OLIVEIRA
JACOMETTI, MASP- 1.279.066-3, ADMISSÃO 1.
ONDE SE LÊ

CONTRATO

ONDE SE LÊ
202

LÊIA-SE
2021

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, RETIFICA o ato publicado em 22/12/2021de
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LICENÇA GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à
servidora:
ADMISSÃO
02

VÍNCULO
CONTRATO

SERVIDOR
RAISSA APARECIDA FERREIRA SOARES

ONDE SE LÊ
26/10/2021

LEIA-SE
07/12/2021

Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
19 1581434 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aoservidor:
UNIDADE

MASP

ADMISSÃO

SERVIDOR

MESES QUINQUÊNIO A PARTIR DE

MG
Transplantes

11290459

02

MARCOS ROBERTO
VEIRA DE SOUZA

HJXXIII

10424232

01

SERGIO
JARDIM

REBELLO

HJXXIII

10424232

01

SERGIO
JARDIM

REBELLO

HJXXIII

10950798

01

OLI-

01

2º

HORTA

01

HORTA

WILLIAN ALEXANDRE PIRES

MOTIVO

01/11/2021

Regularizar
funcional

situação

5º

01/10/2021

Regularizar
funcional

situação

01

5º

01/12/2021

Regularizar
funcional

situação

01

3º

03/01/2022

Regularizar
funcional

situação

Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aosservidores:
UNIDADE

MASP

ADMISSÃO

MESES

QUINQUÊNIO

A PARTIR DE

HJXXIII

11089232

03

MARIA SILVIA ABREU DA CRUZ

01

1º

01/04/2022

HJXXIII

10391845

01

MÁRIO EUSTÁQUIO NEVES

01

6º

04/04/2022

HJXXIII

13573589

01

NATÁLIA CRISTINA COSTA

01

1º

15/04/2022

HJXXIII

12947396

01

PALOMA DE OLIVEIRA FARIAS

01

1º

07/03/2022

HJXXIII

13602511

01

PATRÍCIA NASCIMENTO MOREIRA

01

1º

04/04/2022

HJXXIII

11970126

04

RENATA CAMBRAIA DE M. VIANNA

01

1º

29/04/2022

HJXXIII

10427458

01

RICARDO LEOPOLDO FONSECA ANDRADE

01

4º

02/06/2022

HJXXIII

11070075

01

VALÉRIA FURTADO DE MIRANDA

01

3º

29/06/2022

HJXXIII

13294046

01

PRISCILA GOMES DOS REIS

01

1º

28/04/2022

HJXXIII

10914737

03

ROSA DE LIMA NASCIMENTO BERTOLIN

01

2º

01/03/2022

SERVIDORES

Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018 Concede Quinquênio Administrativo, nos termos do art.
112, do ADCT da /1989, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
UNIDADE
HJXXIII

MASP
10394633

ADM
01

SERVIDORES
JOSE EZEQUIEL PAIXAO

QUINQUÊNIO
5º

A PARTIR DE
26/04/2016

TOTAL
10

Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORADE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos
do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, àservidora:
UNIDADE
MGT

MASP
10900025

ADMISSÃO
02

SERVIDOR
Gilmara Pereira Faria

QUINQUÊNIO
2º

PERÍODO
MOTIVO
16/07/2016 a 14/07/2021 Para regularização funcional

Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
19 1581930 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
HAC
IRS

MASP
1.040.579-3
1.369.699-2

ADMISSÃO
01
01

VÍNCULO
EFETIVO
EFETIVO

Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna

LÊIA-SE

EFETIVO

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, RETIFICA o ato publicado em 13/01/2022, de CONCEDE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis)
meses, à servidora:PRISCILLA DE PAULA PEREIRA COELHO,MASP- 1.215.528-9, ADMISSÃO 1.

MASP
1.489.654-2

Secretaria de Estado de Educação

SERVIDOR(A)
DJALMA JOSE VASCONCELOS
LUCIA HELENA NONATO DE SOUZA

A PARTIR DE
15/01/2022
07/01/2022

Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
19 1581733 - 1

Expediente
PORTARIA Nº 75 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93, §1º, III da Constituição Estadual, e
- CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020;
- CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 1260.01.0083306/2021-53,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado - PSS, composta pelos
servidoresrelacionados no Anexo I, que serão responsáveis por todas as etapas doProcessoSeletivoSimplificado - Regulamento nº 01/2022.
Art. 2º - São atribuições da Comissão de PSS:
I - definir o cronograma das etapas e os critérios de pontuação do Processo Seletivo Simplificado em conjunto com os setores responsáveis no âmbito
da Secretaria de Estado de Educação;
II - analisar e pontuar, de acordo com os critérios estabelecidos noregulamento do Processos Seletivos Simplificados Nº 01/2022, os documentos
apresentados pelos candidatos;
III - analisar e responder recurso interposto por candidato, subsidiada por responsável técnico da área, quando necessário;
IV - realizar entrevistas com os candidatos, quando exigidas pelo regulamento do Processo Seletivo Simplificado;
V - encaminhar o resultado das etapas do PSS para publicação no sítio eletrônico da Secretaria;
VI - convocar, quando necessário, outros servidores da Secretaria para auxiliar na execução das atribuições elencadas neste artigo;
VII - solicitar apoio aos setores responsáveis pela área de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, quando necessário.
Art. 3º - AComissão de PSS será coordenada pelo primeiro membro indicado na relação contida no Anexo Idesta Portaria.
Parágrafo único. São atribuições do Coordenador:
I - organizar e gerir a análise da documentação dos candidatos e a realização das entrevistas, quando estas forem exigidas pelo regulamento;
II - acompanhar as atividades realizadas pela Comissão de PSS;
III - ser responsável pela guarda e zelo de todos os documentos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º- As atribuições previstas nesta Portaria deverão observar os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência,
especialmente no tocante à imparcialidade na seleção dos candidatos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,19de janeiro de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
Nome
Paulo Henrique Rodrigues
Denise Cristina Pires
Jequisielen Talita de Freitas Teixeira
Nádia Maria Gonçalves de Sousa
Sirlene Vieira da Cruz
Edna Antônia Gonzaga
Liozina Angélica Silva Ribeiro Michel
Patrícia de Sá Freitas
Joyce Hemanuelle Santos
Luciana Balbino Morais
Michelle Andrade Henriques
Vânia Teresinha Soares
Denise Jacqueline Silva Oliveira
Patrícia Virginia de Souza Magalhães
Sandra Januária da Silva
Mirna Luisa Lucas de Oliveira
Nome
Fernanda Cordeiro Lisboa
Martha Beatriz Fernandes de Oliveira
Andrea Matias Alves
Ingrid Gabriella Tolentino Vieira
Henrique Rodrigues Santos

ANEXO I
MASP
1061259/6
375847/1
1457566/6
1194692/8
938993/3
1183719/2
1132220/3
1060390/0
1352112/5
1159537/8
1277792/6
1200471/9
542166/4
1147901/1
1319179/6
1396141/2
Matrícula
212858
212847
734969
212768
211295

Unidade/Setor
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
Unidade/Setor
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretoria de Avaliação de Desempenho
19 1581932 - 1

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.703, 18 DE JANEIRO DE 2022.
Regulamenta o artigo 4º do Decreto nº 48.325, de 27 de dezembro
de 2021, publicado em 28/12/2021, que dispõe sobre o rateio do
recurso remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- FUNDEB do ano de 2021, entre os profissionais ativos efetivos,
contratados e convocados em lotação e exercício nas Escolas da Rede
Estadual de Ensino, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da
Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual Nº 48.325, de 27
de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - O rateio do recurso remanescente do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) do ano de 2021 será distribuído
entre os profissionais ativos efetivos, contratados e convocados, com
lotação e exercício nas escolas da rede estadual de ensino, ocupantes
dos cargos de:
I - Diretor ou Coordenador;
II - Vice-Diretor;
III - Secretário de Escola;
IV - Professor de Educação Básica (PEB);
V - Especialista da Educação Básica (EEB)
VI - Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);
VII - Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB);
VIII - Assistente de Educação (ASE);
IX - Analista de Educação Básica (AEB).
§1º - Farão jus ao recebimento do rateio mencionado no caput deste
artigo, os servidores que tiveram efetivo exercício durante o ano letivo
de 2021, compreendido entre março de 2021 e dezembro de 2021 nas
escolas vinculadas diretamente à Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais.
§2º - Serão excluídos os servidores que estavam com estabilidade
provisória.
Art. 2º - A distribuição dos recursos por meio do rateio, conforme já
disposto no Decreto Estadual Nº 48.325, de 27 de dezembro de 2021,
será feita na seguinte proporção:
I - 90% (noventa por cento) do recurso disponível será rateado para toda
a rede de ensino, conforme especificado nesta Resolução.
II - 10% (dez por cento) do recurso disponível será rateado aos
profissionais das escolas premiadas em uma das três edições do
“Prêmio Escola Transformação” em 2021, conforme especificado nesta
Resolução e no inciso II, art. 3º do Decreto Estadual Nº 48.325, de 27
de dezembro de 2021, de forma cumulativa ao valor rateado no inciso
I.

Art. 3º - Para o servidor que faz jus ao rateio, conforme critérios
estabelecidos no art. 1º desta resolução, será considerado para fins de
cálculo:
I - o mesmo período de efetivo exercício utilizado para o cálculo do
valor do 13º salário.
II - para os casos em que houve afastamento preliminar para
aposentadoria durante o exercício de 2021, será considerado, para o
cálculo do rateio, o período até a data do respectivo afastamento, desde
que observados os demais requisitos.
§ 1º - Para efeitos de cálculo, o rateio leva em conta os mesmos
parâmetros de cálculo do 13º salário.
§ 2º - Considera-se para desconto do valor do rateio os mesmos critérios
de afastamentos e licenças utilizados para fins de desconto no cálculo
do 13º salário.
Art. 4º - Para o cálculo do valor de rateio individual serão considerados
os seguintes critérios:
I - geração de coeficiente a partir da folha de pagamento do 13º salário
do exercício de 2021;
II - aplicação do coeficiente apurado no inciso I deste artigo sobre o
saldo dos recursos do FUNDEB para o atingimento do índice previsto
no art. 26 da Lei nº 14.133/2020, de acordo com a divisão estabelecida
no art. 2º.
Art. 5º - O valor do rateio previsto nesta Resolução será creditado no
mês de janeiro de 2022.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
19 1581539 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso de sua atribuição legal,
considerando o que consta na Nota Jurídica/AJ/SEE nº 673 de
10/01/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração interposto pela
servidora Maria Aparecida Alves Moreira Borges, MASP 868.189-2,
referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD-SEE n° 140/2018, DECIDE:
Conhecer o pedido interposto e, no mérito, indeferi-lo, mantendo-se a
decisão publicada no Diário Oficial do Executivo de 08/12/2021.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2022.
(a)Julia Sant’ Anna
Secretária de Estado de Educação
19 1581789 - 1

Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
REMOÇÃO ATO Nº 01/2022
Remove, nos termos do inciso II do Artigo 70, da Lei nº 7.109 de 13/10/1977, com a nova redação dada pela Lei nº 11.050 de 19/01/1993 e Lei nº 21.693 de 26/03/2015, com exercício no 1º dia escolar, sem direito a prorrogação, os servidores:
REMOÇÃO PARA
LOCALIDADE

SRE

ESCOLA

MASP

NOME

CARGO

ADM ATUAÇÃO/CONTEÚDO C.H.

ESCOLA

ORIGEM

LOCALIDADE

BH - METROPOLITANA C PEDRO LEOPOLDO

EE MAGNO CLARET

EDINETE
LISBOA
12997086 CARLOS
GUEDES
BRONDSON
FREIRE
14676282 HALLYS
ALVES
MARA
GRACE
MARQUES
OLI8618902 VEIRA VASCONCELLOS

EEB

3

BH - METROPOLITANA C VESPASIANO

EE MACHADO DE ASSIS

10927598 ALAIR SILVA NOGUEIRA

EEB

5

CARATINGA

PIEDADE DE CARATINGA

EE FREI CARLOS

PEB

2

LINGUA PORTUGUESA

16

EE ENGENHEIRO CALDAS

CARATINGA

CARATINGA
CAXAMBU
CAXAMBU

CARATINGA
AIURUOCA
LIBERDADE

DE
OLIVEIRA
3206448 JACQUELINE
REZENDE
6617971 JOSE GERALDO BATISTA
12103131 JULIANE LUENIA DA SILVA
14092548 TAYANE VILELA CARVALHO

EE ENGENHEIRO CALDAS
EE CONSELHEIRO FIDÉLIS
EE FREI JOSÉ WULFF
EE MONSENHOR JOSÉ AMANTINO 13150032 GLAUCIA ALVES SIQUEIRA
DOS SANTOS
ANATARIO NAZARIO
EE RAIMUNDO DECO
13920616 JEFFESSON
BATISTA

PEB
PEB
PEB

4
4
2

LINGUA PORTUGUESA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA

16
16
15

EE FREI CARLOS
EE FREI JOSÉ WULFF
EE CONSELHEIRO FIDÉLIS

PIEDADE DE CARATINGA
LIBERDADE
AIURUOCA
MATERLANDIA

ARAÇUAI

JENIPAPO DE MINAS

EE PADRE WILLY

ARAÇUAI

BERILO

EE DE LELIVÉLDIA

GUANHÃES

SABINOPOLIS

GUANHÃES

MATERLANDIA

PEB

3

EDUCACAO FISICA

16

EE DE LELIVÉLDIA

BERILO

PEB

3

EDUCACAO FISICA

16

EE PADRE WILLY

JENIPAPO DE MINAS

ESPECIALISTA
EM
EDUCAÇÃO BÁSICA
ESPECIALISTA
EM
EDUCAÇÃO BÁSICA

24

EE MACHADO DE ASSIS

VESPASIANO

24

EE MAGNO CLARET

PEDRO LEOPOLDO

PEB

2

MATEMATICA

16

EE RAIMUNDO DECO

PEB

4

MATEMATICA

16

EE MONSENHOR JOSÉ AMANTINO SABINOPOLIS
DOS SANTOS

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201192331030113.

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