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TJMG 14/01/2022 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 – 11

Minas Gerais Diário do Executivo
SUPERMERCADO CANAA IPE AMARELO LTDA
TEXANO EMP. COM. LTDA
THIAGO ANTONIO ALVES DA SILVA
VALDIVINO JACINTO DE CARVALHO
VANEIR FRANCISCO MONTEIRO
VEREDAS DA SERRA COMBUSTIVEL LTDA
WILSON GOMES DE ALMEIDA

38168525000103
23388974000190
5235255674
5949509889
5051105637
5616604000180
5681438686

1046/2021
2343/2018
621/2020
3759/2018
1038/2019
2347/2020
8061/2017

R$ 1.589,76
R$ 990,00
R$ 1.152,00
R$ 500,00
R$ 1.950,00
R$ 9.450,00
R$ 1.949,59
13 1579419 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e coobrigado abaixo discriminados, intimados
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta
publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA/AI a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal/1º Nível/BH-5, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária pelo
endereço eletrônico: [email protected].
PTA Nº: 01.002109460-14
Sujeito Passivo : ANGELINA APARECIDA ALVES DE MOURA
CPF: 064.418.446-99
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Mônica de Castro Paiva Masp: 669.203-2
Delegada Fiscal em Exercício DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
13 1579788 - 1

SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1ºdo art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou parcelá-lo
nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugna-lo, sob pena de
revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Publica Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em Dívida Ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso 11, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI, a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do
recebimento do AI e a 60% (Sessenta por cento) a partir do 31º dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s)
ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente
do AI acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do
Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá
protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e
inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência
em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais –
CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado,
de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº 15.000064896-71 - Nome: Neide Aparecida da
Costa Tadeu – CPF: 681838016-68 - Endereço: Rua Paineiras, 1761 Bairro: Eldorado - CEP: 32310-400 -Município: Contagem/MG.
Nome: Jose Jorge Tadeu – CPF: 127525176-53 - Endereço: Rua Pau
D’Arco, 1761 - Bairro: Eldorado - CEP: 32310-460 - Município:
Contagem/MG.
Contagem, 30 de novembro de 2021.
Delegado Fiscal DF Contagem-1
Frederico A. T. Barral – Masp 668.772-7.
Contagem 13 de janeiro 2022.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Walter Dênis
de Carvalho que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto
de Infração de n.º 01.000919324-31, conforme Termo de Reformulação
a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Extrato de Débito Eletrônico: 01.000919324-31. Contribuinte Walter
Dênis de Carvalho.
CPF: 433030136-91
Nos termos dos arts. 145, inciso III, e 149, inciso VIII, ambos do CTN,
tendo em vista o Ofício nº 60 SEF/SUCRED E Ofício nº 116 AGE/2PDA,
de 02/07/2021, referentes ao Processo SEI nº 1080.01.0046831/2021-86
e ao Processo Judicial nº 5073263-36.2021.8.13.0024, procede-se à
reformulação do lançamento contido no Estrato de Débito eletrônico
em referência, para promover, de ofício, o desmembramento do
presente PTA extinguindo-se os valores relativos a 2014; 2015 e 2016,
visando à exclusão do Banco J. Safra S.A do polo passivo da Autuação,
e efetuando um novo lançamento desses valores em outro PTA, tendo
Walter Dênis de Carvalho como único Sujeito Passivo (Notificação de
Lançamento nº 01.002079032-45).
Considerando que os demais itens da peça Fiscal, permanecem
inalterados, proceda-se à intimação dos Sujeitos Passivos.
Dados Cadastrais dos Sujeitos Passivos:
Nome: Walter Dênis de Carvalho – CPF: 433030136-91 – Endereço:
Rua Maria da Conceição de São José, 186/701 – Centro – Contagem/
MG - CEP: 32041-300.
Nome: Banco J. Safra S.A – CNPJ: 03.017.677/0001-20 – Endereço:
Av. Paulista, 2150, Bairro Cerqueira César – São Paulo/SP – CEP:
01.310-300.
Contagem, 27 de julho de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral– Delegado Fiscal DF/1º Nível/ Contagem-1.
Contagem, 13 de janeiro de 2022.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Walter Dênis
de Carvalho que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto
de Infração de n.º 01.000919324-31, conforme Termo de Reformulação
a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Extrato de Débito Eletrônico: 01.002079032-45. Contribuinte Walter
Dênis de Carvalho.
CPF: 433030136-91
Nos termos dos arts. 145, inciso III, e 149, inciso VIII, ambos do CTN,
tendo em vista o Ofício nº 60 SEF/SUCRED E Ofício nº 116 AGE/2PDA,
de 02/07/2021, referentes ao Processo SEI nº 1080.01.0046831/2021-86
e ao Processo Judicial nº 5073263-36.2021.8.13.0024, procede-se à
reformulação do lançamento contido no Estrato de Débito eletrônico
em referência, para promover, de ofício, o desmembramento do

presente PTA extinguindo-se os valores relativos a 2014; 2015 e 2016,
visando à exclusão do Banco J. Safra S.A do polo passivo da Autuação,
e efetuando um novo lançamento desses valores em outro PTA, tendo
Walter Dênis de Carvalho como único Sujeito Passivo (Notificação de
Lançamento nº 01.002079032-45).
Considerando que os demais itens da peça Fiscal, permanecem
inalterados, proceda-se à intimação dos Sujeitos Passivos.
Dados Cadastrais dos Sujeitos Passivos:
Nome: Walter Dênis de Carvalho – CPF: 433030136-91 – Endereço:
Rua Maria da Conceição de São José, 186/701 – Centro – Contagem/
MG - CEP: 32041-300.
Nome: Banco J. Safra S.A – CNPJ: 03.017.677/0001-20 – Endereço:
Av. Paulista, 2150, Bairro Cerqueira César – São Paulo/SP – CEP:
01.310-300.
Contagem, 27 de julho de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral– Delegado Fiscal DF/1º Nível/ Contagem-1.
Contagem, 13 de janeiro de 2022.
13 1579790 - 1

SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por
meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário. A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado,
bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para
inscrição em Dívida Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento
integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão
ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em
legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação,
esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso
de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito
o sujeito passivo ou na Administração Fazendária de Governador
Valadares, localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em
Gov. Valadares - MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se
refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida,
sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA/AI: 15.000067219.99 de 09/12/2021
Sujeito Passivo: LILIANE GUERRA FIALHO
CPF/CNPJ/Insc. Estadual: 386.356586-04
Endereço: Ave Niemeyer, 925 Bl. 1 apto 1303 – São Conrado – RIO DE
JANEIRO – MG - CEP 22.450-221
Gov. Valadares, 13 de Janeiro de 2022.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
13 1579791 - 1

SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA/ IPATINGA/AF GUANHÃES
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Governador Milton Campos, 2.639 - Centro –
Guanhães/MG, CEP 39.740-000.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001938786-81
Sujeito Passivo: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CPF:
082.476.426-97
Endereço: Rua José Ventura, nº 79, apto 304, Expansão, Guanhães MG - CEP: 39740000
Sujeito Passivo: LEONARDO GONCALVES DOS SANTOS CPF:
122.976.416-05
Endereço: Rua José Ventura, nº 79, apto 304, Expansão, Guanhães MG - CEP: 39740000
Sujeito Passivo: MARIA ELIANE GOMES RODRIGUES CPF: :
123.663.676-78
Endereço: Rua José Ventura, nº 79, apto 304, Expansão, Guanhães MG - CEP: 39740000
Sujeito Passivo: GEORGES MIKHAEL ABI TANNOUS CPF:
234.023.098-58
Endereço: Rua São Pedro do Turvo, nº 35, Caninde, São Paulo - SP CEP: 03034100
Sujeito Passivo: JOSIANE BARBOSA DOS REIS CPF:
234.400.718-04
Endereço: Rua Olinto Barbosa, nº 120, Acácias, Capelinha - MG - CEP:
39680000
Ipatinga 13 de Janeiro de 2022
Josângela Ferreira Lana Maria Cunha - Masp. 669921-9
Chefe da AF/ 3º Nível – Guanhães – em exercício
13 1579792 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado, nos termos dos arts.135, inciso III,
e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art. 21, §2º, inciso II,
da Lei nº 6.763/1975, da peça fiscal abaixo descrita, com a inclusão do
sócio administrador no polo passivo do respectivo lançamento, tendo
em vista a desistência do parcelamento que lhe foi concedido.
Por se tratar de Crédito Tributário de natureza não contenciosa, fica
concedido o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta
intimação, para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário
correspondente, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste
Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747 de 03/03/2008 – RPTA.
Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto
à Administração Fazendária de Muriaé, situada na Rua Coronel
Domiciano, n.170 – Centro – Muriaé/MG Cep. 36.880-013.
Email: [email protected]
PTA: 05.000302635-31
Sujeito Passivo: Inove Comercial Muriae
Ltda CNPJ: 11.010.210/0001-87, I.E. 001.317233-0044 Endereço: Av.
Dr. Passos, n.311 Loja IV Bairro Barra Muriae/MG Cep 36.884-002
Coobrigado: Leandro Rodrigues Monteiro
CPF: 068.429.989-56 – Endereço: Av. Doutor Passos, n.712/204 Bairro
Barra Muriaé/MG – Cep. 36.884-002
Muriaé, 12 de janeiro de 2022
Marcos Giovanni Garbero - Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
13 1579794 - 1

SRF II - Varginha
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, não sendo possível a intimação por via postal, ficam
o sujeito passivo e coobrigado, abaixo identificados, intimados a
promover, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, o
pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA lavrado pela Delegacia Fiscal/2ºNível/Varginha,
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de
Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos
Ipês - CEP 37.026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100, e-mail
[email protected]
PTA Nº: 05.000278954.84
Sujeito Passivo: Mistura Brasileira Gourmet e Grill Eireli – IE:
002391476.01-50 - R. Humberto Pizzo, nº 999 – Jardim Petrópolis –
CEP 37.006-715 - Varginha/MG
Coobrigado: Guilherme Gatti Marinho – CPF 145.073.506-11 - Rua
Maria Benedita, nº114 – Centro – Varginha/MG – CEP 37.010-520
Varginha, 07 de dezembro de 2021.
Rosane da Silva Garcia Alvarenga
Chefe em exercício AF/2º Nível/Varginha
MASP 339 866-6
13 1579796 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 23,DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de
frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo§
1º, inciso III, do Art. 93da Constituição do Estado; a Lei Estadual
23.304, de 30 de Maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 de
Dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG
nº 10, de 1º deMarço de 2004 e no Art. 26 da Resolução SEPLAG nº 73,
de 03 de Outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegadaao servidor Edimilson Elias da silva, MASP
1313340-0, a competência para a prática da apuração da frequência,
mediante assinatura das Folhas de Ponto e do Mapa de Frequência, dos
servidores lotados e em exercício no Presidio de Boa Esperança I.
Parágrafo Único: OSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
poderá avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos
atos previstos nocaputdeste artigo.
Art. 2º - O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo
ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Greco
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
13 1579849 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Comercial MC
& A Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, Cana Verde e Campo Belo/MG, PA SLA nº 157/2022,
Classe 3.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Auto Posto Petrobem Eireli, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, São Sebastião da Bela Vista/MG, Processo nº 6460/2021.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Município de Santana
da Vargem, Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos,
Santana da Vargem/MG, Processo nº 6413/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
13 1579785 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Marcelo Lucas de Castro/Fazenda Nova Esperança - Matrícula 46.761
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo - João Pinheiro/MG. Processo: 152/2022. 2) Luciano
Carvalho Garcia/Fazenda Novo Horizonte - Matrícula 46.703 - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - João Pinheiro/MG. Processo: 155/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
13 1579762 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público o ARQUIVAMENTO da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Master
Rochas Ltda, - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de
revestimento, - Cascalho Rico /MG, PA nº5799/2021, Classe 3. Motivo:
Não apresentar informações complementares no prazo.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
13 1579676 - 1

A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foram finalizadas as análises
das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas, com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos: 1) Carlos Jose Razera/ Fazenda
Piracanjuba - Gleba 02 - Mat. 96.274, -Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Campo Florido/MG, PA nº 6523/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
13 1579710 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foram REQUERIDAS as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas: 1). Industria Cerâmica Minas Ltda/ Fazenda Boa Vista,
Mat. 22.153 - ANM: 831.572/2017, - Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha, Coromandel/MG, PA nº150/2022,
Classe 3. 2).Superintendência de Água e Esgoto - ETE Distrito
Industrial. - Estação de tratamento de esgoto sanitário, - Araguari/MG,
PA nº131/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
13 1579659 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Município de
Juramento, Parques cemitérios, Juramento/MG, PA/nº 172/2022,
Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
13 1579852 - 1
A Diretora Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco,
considerando a publicação no Jornal Minas Gerais de 22/12/2021,
designada para responder pela Supram Alto São Francisco no período
de 03/01/2022 a 21/01/2022, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro
abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de
validade de 10 (dez) anos:
1)Posto Xavante Oliveira LTDA,Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação,Oliveira - MG, Processo n°41/2022, com validade até
07/01/2032.2) Posto Planalto Limitada,Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação,Formiga - MG, Processo n°79/2022, com validade
até11/01/2032.
(a) Viviane Nogueira Conrado Quites.
Diretora Regional de Regularização Ambiental respondendo pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco.
13 1579793 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro: 1.
Carlos Humberto Moraes - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e
beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes - Rio Pardo de Minas/MG - PA/nº 2285/2020, Classe 2.
Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
13 1579856 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
PORTARIA IGAM N° 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 006/2020 Bacia Hidrográfica
do Córrego Tabocas, no Município de Urucuia-MG.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto
noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº
26, de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL –da DAC nº
006/2020 Bacia Hidrográfica do Córrego Tabocas, no Município de
Urucuia-MG, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do
Córrego Tabocas”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPFs:
Adanizete Ferreira de Sousa
154.26*.***-**
Adriana Aparecida Ribeiro de Sousa
047.98*.***-**
Alcir Antônio Corso
380.08*.***-**
Antônio Bento Cardoso
941.32*.***-**
Antônio de Fatima de Souza Dias
572.98*.***-**
Antônio dos Passos Almeida
526.85*.***-**
Antônio Esteves dos Anjos Neto
312.18*.***-**
Antônio Paulo Oliveira Pena
850.30*.***-**
Arlei Anjos da Mata
484.19*.***-**
Claudemiro Gomes de Souza
061.19*.***-**
Diomiro do Nascimento Oliveira
710.29*.***-**
Gildesio Marques Versiane
184.05*.***-**
Ivan Gonçalves Lisboa
739.66*.***-**
Jailson Soares Mesquita
083.78*.***-**
Joanita Pereira da Silva
183.23*.***-**
Jorge Alves de Souza
292.11*.***-**
Jorge Pereira Pires
564.41*.***-**
José Adilson de Souza Dias
523.61*.***-**
José Alves Mesquita
076.61*.***-**
José Bispo dos Santos
046.71*.***-**
José dos Reis Gomes Souza
045.57*.***-**
Luiz Alberto Alves Cardoso
017.08*.***-**
Luiz de Souza Dias Filho
504.51*.***-**
Manoel Missias Pereira de Souza
489.20*.***-**
Marcos Antônio da Silva
001.83*.***-**
Maria Hermina Ornelas Durões
710.29*.***-**
Maria Pereira dos Santos
042.87*.***-**
Mario Bertulino Gomes de Sousa Brito
037.27*.***-**
Mario dos Reis Rodrigues
049.73*.***-**
Marlon Almeida Magalhães
803.98*.***-**
Murilo Ferreira Gontijo
139.38*.***-**
Nilson Pereira Santos
036.05*.***-**
Rosemar Francisco de Almeida
045.95*.***-**
Sebastião Alves de Sousa
006.72*.***-**
Sebastião Carlos da Silva
693.22*.***-**
Valeriano Oliveira Neto
041.18*.***-**
Vilma Marinho Gomes de Oliveira
057.32*.***-**

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201132354260111.

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