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TJMG 04/01/2022 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 130 – Nº 1 – 25 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 04 de Janeiro de 2022

Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

IX – elaborar diretrizes, orientar e realizar o acompanhamento gerencial das doações de bens e
serviços e comodato de bens;
X – avaliar e propor melhorias, quando necessário, aos instrumentos normativos de competência
do Poder Executivo de forma a facilitar a captação de recursos de forma alinhada com as áreas competentes.
Art. 5º – Compete às secretarias de Estado que integram o CGCRP propor diretrizes e orientações
para a atuação da Coordenação-Geral do CGCRP.
Art. 6º – O CGCRP poderá fornecer certificado eletrônico aos parceiros, para exibição em espaços
físicos ou virtuais, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado
com vistas ao desenvolvimento de projetos prioritários e melhoria das políticas públicas.
Art. 7º – Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 5º do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de
2019:
“Art. 5º – (...)
VIII – coordenar o Comitê Gestor de Captação de Recursos e Parcerias – CGCRP.”.
Art. 8º – O inciso IV do art. 17 do Decreto nº 47.727, de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 17 – (...)
IV – apoiar o CGCRP no processo de identificação de oportunidades e captação de recursos via
convênios, acordos, ajustes e congêneres, que envolvam a entrada de recursos no Estado.
(...)”.
Art. 9º – O CGCRP poderá editar atos complementares para a fiel execução do disposto neste
decreto.
Art. 10 – Fica revogado o inciso IV do art. 56 do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019.
Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.345, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.

Governo do Estado

Remaneja valores de DAI-unitário e FGI-unitário das
entidades que menciona para o Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.

Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.344, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Comitê Gestor de Captação de Recursos e Parcerias no âmbito do
Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor de Captação de Recursos e Parcerias – CGCRP com
a finalidade de planejar, coordenar e executar atividades relativas à captação de recursos no âmbito do Poder
Executivo.
Art. 2º – Para fins deste decreto, considera-se:
I – captação de recursos: as transferências voluntárias de recursos, as doações, as parcerias, os
protocolos de intenção, as operações de crédito, dentre outras verificadas conforme necessidades do Poder
Executivo;
II – parcerias: as relações institucionais, formalizadas ou não, que visam garantir o direcionamento
e a otimização dos recursos empregados em políticas e projetos considerados de interesse público;
III – parceiros: os agentes internacionais, bilaterais, multilaterais, nacionais, órgãos públicos federais, parlamentares federais e estaduais, empresas públicas e privadas e organizações do terceiro setor, nacionais
ou internacionais.
Art. 3º – O CGCRP terá a seguinte composição:
I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, que exercerá a Coordenação-Geral;
II – Secretaria-Geral;
III – Secretaria de Estado de Fazenda;
IV – Secretaria de Estado de Governo.
§ 1º – A Coordenação-Geral será exercida pelo Gabinete da Seplag.
§ 2º – A organização e o funcionamento da Coordenação-Geral serão dispostos em resolução da
Seplag.
Art. 4º – Compete à Coordenação-Geral:
I – planejar, definir, coordenar e executar ações para captação de recursos por meio da identificação de oportunidades e da negociação ativa para os órgãos e as entidades do Poder Executivo;
II – buscar oportunidades de parcerias com o objetivo de direcionar ou otimizar recursos para políticas e projetos considerados de interesse público;
III – promover o alinhamento entre órgãos e entidades competentes do Poder Executivo quanto às
diretrizes e às estratégias governamentais adotadas para captação de recursos;
IV – coordenar a estratégia de negociação para captação de recursos executada por órgãos e entidades do Poder Executivo;
V – promover o alinhamento e acompanhar as unidades administrativas da Seplag responsáveis
pelas atividades de elaboração de projetos junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo;
VI – identificar e manter atualizadas carteiras de parceiros;
VII – coordenar o relacionamento institucional do Estado junto aos parceiros no que se refere às
atividades de captação de recursos;
VIII – propor melhorias, quando necessário, ao processo de monitoramento, execução e transparência dos projetos realizados com recursos captados, de forma alinhada com os órgãos e as entidades competentes do Poder Executivo;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejados para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais – Ipsemg os valores de DAI-unitário e FGI-unitário atribuídos às entidades especificadas no Anexo I
deste decreto.
Parágrafo único – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput , os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas das entidades, descritos no Anexo II deste decreto, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão,
funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Ipsemg, passando o item X.12 do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste
decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 11 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.345, de 3 de janeiro de 2022)
Entidade
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH
Agência de Desenvolvimento da Região do Vale do Aço - Agência RMVA
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais - ARSAE/MG
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP

Quantitativo de
DAI-unitário
41,15
64,00

Quantitativo de
FGI-unitário
22,25
40,00

142,37

-

32,73

75,71
-

ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.345, de 3 de janeiro de 2022)
Entidade
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH

Agência de Desenvolvimento da Região do Vale do Aço - Agência
RMVA

Cargo
DAI-22
DAI-22
DAI-22
DAI-28
DAI-37
DAI-22
DAI-22
DAI-22
DAI-22
DAI-22
DAI-26
DAI-26
DAI-26
DAI-30

Código
MT1100007
MT1100008
MT1100009
MT1100009
MT1100003
MV1100183
MV1100184
MV1100185
MV1100186
MV1100187
MV1100075
MV1100076
MV1100077
MV1100167

Função
FGI-1
FGI-7
FGI-8
FGI-8
FGI-7
FGI-7
FGI-7
FGI-7
FGI-8
FGI-8
-

Código
MT1100220
MT1100340
MT1100007
MT1100008
MV1100295
MV1100296
MV1100297
MV1100298
MV1100127
MV1100128
-

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