Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Masp 929461-2,Marilene Custódia de Oliveira, a partir de 22.11.2021.
A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Desenvolvimento
Social do Estado de Minas Gerais, no uso da sua competência que lhe
confere, instaura o Processo Administrativo de nº 010/2021, em desfavor da servidora A.E.S., MASP 364.877-1,ASOIV– I, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG nº
037/2005, em razão de acertos das contribuições previdenciárias no
período compreendido em 06/2014 a 09/2021.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
25 1561034 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5517, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a constituição de comissões especiais de inventário, no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a que se
refere o art. 3º do Decreto Estadual nº 48.303, de 19 de novembro de
2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e considerando o que dispõem o art. 78 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 52 do Decreto nº 45.242,
de 11 de dezembro de 2009, e o Decreto Estadual nº 48.303, de 19 de
novembro de 2021,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam constituídas as comissões de inventário, a que se refere
art. 3º do Decreto Estadual nº 48.303, de 19 de novembro de 2021,
estabelecidas nos Anexos I a V desta Resolução, com a atribuição de
consolidar na data base de 30 de novembro de 2021 as informações
e levantamentos realizados nas unidades administrativas da Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG –, de forma completa, relacionados à totalidade dos itens de inventário das unidades
orçamentárias:
I – 1191 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF;
II – 1911 – EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS - EGESEF;
III – 1915 – PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
DE EMPRESAS - PARTICIPAÇÃO EMPRESAS;
IV – 1916 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL - GDPE
-SEF;
V – 1917 – GESTÃO IMOBILIÁRIA;
VI – 4651 – FUNDO ESPECIAL DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS E
DÍVIDA ATIVA - FECIDAT;
VII – 4661 – FUNDO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS DE MINAS
GERAIS - FAIMG;
VIII – 4671 – FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE
MINAS GERAIS - FIIMG;
IX – 4721 – FUNDO ESTADUAL DE PREVIDENCIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS.
§1º - A realização dos inventários físicos e financeiros abrangerá:
I – materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
II – bens móveis em uso e estocados, cedidos e ou recebidos em cessão,
localizados no âmbito das unidades da SEF/MG;
III – bens imóveis próprios, locados e em cessão de uso;
IV – saldos contábeis pertencentes ao grupo Passivo Circulante;
V – saldos contábeis pertencentes ao grupo Passivo Exigível a Longo
Prazo;
VI – valores em tesouraria.
§2º - Para a consolidação de que trata o caput deste artigo, deverá ser
observado que:
I – será realizada, por Superintendência, para os incisos I, II e III do
§1º, pelas comissões estabelecidas no Anexo V, relativas às respectivas
unidades orçamentárias;
II – será realizada, por unidade executora, para os incisos I, II e III do
§1º, pela comissão estabelecida no Anexo III, relativa às respectivas
unidades orçamentárias;
III – será realizada, por unidade executora, para os incisos IV, V e VI
do §1º, pelas comissões estabelecidas nos Anexos I, II e IV, relativas às
respectivas unidades orçamentárias.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE INVENTÁRIO
ESTABELECIDAS NO ANEXO V
Art. 2º - O levantamento físico dos bens móveis próprios das unidades
da SEF/MG será realizado com a utilização do aplicativo Inventário
APP para aparelhos smartphones com sistema operacional android que
possa utilizar a câmera digital para a captura das informações contidas
no código de barras das plaquetas de patrimônio ou, na impossibilidade
de utilização deste, com coletor de dados provido de leitor de código
de barras.
§1º - Ficarão sob a responsabilidade das comissões inventariantes os
trabalhos de levantamento físico dos bens permanentes próprios das
unidades, com a utilização do Inventário APP ou coletor de dados, bem
como todo o processo de transmissão de dados, seguindo orientações
disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de
Minas Gerais – SEPLAG/MG – e manual do aplicativo Inventário APP
elaborado pela Superintendência de Tecnologia da Informação – STI,
disponibilizados na intranet da SEF/MG.
§2º - As comissões regionais deverão cumprir o encerramento do inventário no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços –
SIAD – até a data limite de 20 de dezembro de 2021.
§3º - A consolidação dos dados da coleta e o encerramento geral do
inventário no SIAD ficarão a cargo da Comissão Central de Inventário
estabelecida no Anexo V.
Art. 3º - O levantamento físico dos bens móveis cedidos, recebidos em
cessão, do material em estoque nas unidades de almoxarifado e dos
imóveis ficará sob a responsabilidade das comissões inventariantes,
seguindo orientações disponibilizadas pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – da SEF/MG.
Art. 4º - É atribuição das unidades executoras encaminhar ao presidente
da Comissão Central os relatórios de inventário, até 05 de janeiro de
2022, com os saldos finais em 31 de dezembro de 2021, nos moldes do
demonstrativo da movimentação mensal de bens móveis.
Parágrafo único - Os relatórios de inventário com a data base de 31 de
dezembro de 2021, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados com observância dos ajustes contábeis.
Art. 5º - São atribuições dos presidentes das comissões:
I – expedir orientações concernentes à execução do inventário;
II – acompanhar a execução do inventário nos termos desta Resolução;
III – receber e analisar os relatórios de inventário;
IV – elaborar relatório conclusivo, apontando os ajustes necessários.
Art. 6º - São atribuições do presidente da Comissão Central:
I – encaminhar, até 17 de dezembro de 2021, para a Coordenação de
Patrimônio da Divisão de Gestão de Bens/DBENS/SPGF, a Certificação de Realização do Inventário de Imóveis sob a responsabilidade da
SEF/MG;
II – encaminhar, até 28 de janeiro de 2022, relatório conclusivo de
inventário consolidado das unidades orçamentárias 1191, com data
base de 30 de novembro de 2021 e saldos finais em 31 de dezembro de
2021, para a SPGF, contemplando os dados do inventário dos bens em
uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares (Capital e interior do Estado),
via SEI – Sistema Eletrônico de Informações.
Art. 7º - Compete à Diretoria de Bens e Serviços Fazendários – DBENS
– da SPGF:
I – receber o relatório apresentado pela Comissão Central referente à
unidade orçamentária 1191, relativo aos demonstrativos de inventário
dos bens em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
II – analisar os relatórios de inventário recebidos e promover mediante
justificativa, se for o caso, a correção de registros administrativos
pendentes;
III – dar conhecimento dos registros administrativos promovidos, com
as datas base de 30 de novembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021,
relativos ao inventário, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Finanças – DPOF – da SPGF.
Art. 8º - Compete à Coordenação de Patrimônio da Divisão de Gestão
de Bens/DBENS/SPGF:
I – receber a certificação de realização do inventário de imóveis sob a
responsabilidade da SEF/MG;
II – encaminhar à Superintendência Central de Logística da SEPLAG/
MG o Certificado de Realização do inventário imóveis, emitido pelo
Módulo de imóveis do SIAD, devidamente assinado, até o dia 20 de
dezembro de 2021.
Art. 9º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes de 26 de
novembro de 2021 a 10 de janeiro de 2022, período destinado aos
levantamentos físicos e dos saldos finais do ano de 2021, salvo as movimentações de cunho emergencial devidamente justificadas pelo chefe
da unidade e autorizadas pelo presidente da Comissão Central e a reavaliação de bens nesse período.
Parágrafo único - As movimentações de que trata este artigo não se aplicam aos registros de notas fiscais/faturas no SIAD.
Art. 10 - Serão responsabilidades dos chefes das unidades administrativas o recebimento e a devolução de bens cedidos ou recebidos em
cessão, não acobertados pelo instrumento de termo de cessão de bens
móveis e imóveis.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DE INVENTÁRIO
ESTABELECIDAS NOS ANEXOS I A IV
Art. 11 - As comissões de inventário estabelecidas nos Anexos I a IV
deverão apresentar relatório conclusivo dos saldos finais, com posição
de 31 de dezembro de 2021, devendo ser observadas as datas previstas
no art. 12 desta Resolução.
Art. 12 - É atribuição das unidades executoras encaminhar, até 3 de
dezembro de 2021 e 14 de janeiro de 2022, os relatórios de inventário,
por unidade executora, de que trata o inciso II do §2º do art. 1º desta
Resolução, ao presidente da comissão, com data base de 30 de novembro e 31 de dezembro de 2021, respectivamente.
Parágrafo único - Os relatórios de inventário descritos no caput deste
artigo, com a data base de 31 de dezembro de 2021, deverão ser elaborados com observância dos ajustes contábeis.
Art. 13 - São atribuições dos presidentes das comissões:
I – expedir orientações concernentes à execução do inventário;
II – acompanhar a execução do inventário nos termos desta Resolução;
III – receber e analisar os relatórios de inventário;
IV – elaborar relatório conclusivo, apontando os ajustes necessários;
V – encaminhar, até 8 de dezembro de 2021 e 28 de janeiro de 2022,
os relatórios de inventário consolidados, com data base de 30 de
novembro de 2021, e saldos finais, em 31 de dezembro de 2021, com
a seguinte destinação:
a) SPGF: inventários financeiros dos saldos contábeis pertencentes ao
grupo Passivo Circulante e dos valores em tesouraria, consolidado, via
SEI, da unidade orçamentária 1191;
b) Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF – da
SEF/MG: inventários físicos e financeiros dos saldos contábeis pertencentes aos grupos Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo e dos
valores em tesouraria, consolidado, via SEI, das unidades orçamentárias 1911 e 4721;
c) SCGOV: inventários físicos e financeiros dos saldos contábeis pertencentes aos grupos Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo, dos
valores em tesouraria, consolidado, via SEI, das unidades orçamentárias 1915, 1916, 1917, 4651, 4661 e 4671;
Art. 14 - Compete à DPOF:
I – receber dos presidentes os relatórios de inventário de que trata o art.
13, inciso V, alínea “a”, desta Resolução;
II – conciliar os saldos contábeis com os físicos dos relatórios de inventário, promovendo os ajustes contábeis, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, apresentando justificativas, se houver diferença,
objetivando informações fidedignas e consistentes acerca do patrimônio da unidade orçamentária 1191, com data base de 30 de novembro e
31 de dezembro de 2021, até 31 de dezembro de 2021 e 4 de fevereiro
de 2022, respectivamente.
Art. 15 - Compete à SCAF:
I – encaminhar os demonstrativos contábeis do Passivo Circulante e
valores em tesouraria das unidades executoras, das unidades orçamentárias 1911 e 4721, aos presidentes das comissões estabelecidas nos
Anexos II, III e IV, com data base de 30 de novembro de 2021 e 31 de
dezembro de 2021, até 8 de dezembro de 2021 e 5 de janeiro de 2022,
respectivamente;
II – receber do presidente os inventários consolidados das unidades orçamentárias 1911 e 4721, nos termos do art. 13, inciso V, desta
Resolução;
III – conciliar os saldos contábeis com os físicos constantes dos relatórios de inventário, promovendo os ajustes contábeis, de acordo com
o princípio contábil da oportunidade, apresentando justificativas, se
houver diferença, objetivando informações fidedignas e consistentes
acerca do patrimônio das unidades orçamentárias 1911 e 4721, com
data base de 30 de novembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, até 31
de dezembro 2021 e 4 de fevereiro de 2022, respectivamente.
Art. 16 - Compete à SCGOV:
I – encaminhar os demonstrativos contábeis do Passivo Exigível a
Longo Prazo das unidades executoras das unidades orçamentárias
1915, 1916, 1917, 4651, 4661 e 4671 aos presidentes das comissões
previstas nos Anexos II, III e IV, com data base de 30 de novembro de
2021 e 31 de dezembro de 2021, até 8 de dezembro 2021 e 5 de janeiro
de 2022, respectivamente;
II – receber do presidente, nos termos do art. 13, inciso V, desta Resolução, os inventários consolidados das unidades orçamentárias 1915,
1916, 1917, 4651, 4661 e 4671;
III – conciliar os saldos contábeis com os físicos constantes dos relatórios de inventário, promovendo os ajustes contábeis, de acordo com
o princípio contábil da oportunidade, apresentando as justificativas, se
houver diferença, objetivando informações fidedignas e consistentes
acerca do patrimônio das unidades orçamentárias 1915, 1916, 1917,
4651, 4661 e 4671, com data base de 30 de novembro de 2021 e 31 de
dezembro de 2021, até 31 de dezembro 2021 e 4 de fevereiro de 2022,
respectivamente.
Art. 17 - Compete à SPGF, SCGOV e SCAF a elaboração dos relatórios de gestão, por unidade orçamentária, reproduzindo as medidas de
controle do referido exercício, devendo as unidades administrativas se
responsabilizar pelo cumprimento das orientações.
Parágrafo único - Os relatórios de gestão devem constar das prestações
de contas das respectivas unidades orçamentárias a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 18 - Serão responsabilidades dos chefes das unidades administrativas o recebimento e a devolução de bens cedidos ou recebidos em
cessão, não acobertados pelo instrumento de termo de cessão de bens
móveis e imóveis.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Os casos omissos e especiais serão dirimidos pela SPGF,
SCGOV e SCAF, devendo as unidades administrativas iniciar os procedimentos preparatórios do inventário no ato de publicação desta
Resolução.
Parágrafo único - As atividades relacionadas ao cumprimento desta
Resolução serão consideradas relevantes e prioritárias, cabendo aos
presidentes das comissões iniciar os trabalhos e estipular data e hora
das reuniões, bem como convocar dos membros de suas comissões.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 da Resolução nº 5517, de 25 de
novembro de 2021) Dívidas do Passivo Circulante e Valores em Tesouraria – Unidade Orçamentária 1191 – SEF.
Presidente: Luanna Chaves Esteves, Masp 753.144-5
Membros: Sônia Viana de Sá, Masp 907.377-6, Marise Couto e Silva,
Masp 265.251-9, e Adriana de Souza Teixeira, Masp 363.125-6
ANEXO II
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 da Resolução nº 5517, de 25 de
novembro de 2021)
Dívidas do Passivo Circulante e Valores em Tesouraria das Unidades
Orçamentárias 1911, 1915, 1916, 1917, 4651, 4661, 4671 e 4721.
1911 – Presidente: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp
752.528-0
Membros: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7; Luciana Assunção
Batista – Masp 668.779-2
1915 – Presidente: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6
Membros: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6; Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0
1916 – Presidente: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1
Membros: Rodrigo Alvim Franchini – 669.843-5; Anderson Bustamante – 752.390-5
1917 – Presidente: Petrônio Afonso da Silva – 752.811-0
Membros: Liliane Vieira Machado de Araújo – 753.245-0; André
Beliene Vila – 753.240-1
4651 – Presidente: André Beliene Vila – 753.240-1
Membros: Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0; Wolney
Caetano da Silva – 752.592-6
4661 – Presidente: André Guimarães Almeida - 753.073-6
Membros: Danilo Cezar Gomes Cardoso - 752.691-6; Wolney Caetano
da Silva – 752.592-6
4671 – Presidente: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6
Membros: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6; Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0
4721 – Presidente: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7
Membros: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp 752.528-0;
Luciana Assunção Batista – Masp 668.779-2
ANEXO III
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 Resolução nº 5517, de 25 de
novembro de 2021)
Inventários Físicos dos Bens em Uso e Estocados, Cedidos, Recebidos
em Cessão, inclusive Imóveis e dos Materiais em Almoxarifado ou
em outras unidades correspondentes das Unidades Orçamentárias 1911,
1915, 1916, 1917, 4651, 4661, 4671 e 4721.
1911 – Presidente: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp
752.528-0
Membros: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7; Luciana Assunção
Batista – Masp 668.779-2
1915 – Presidente: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6
Membros: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6; Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0
1916 – Presidente: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1
Membros: Rodrigo Alvim Franchini – 669.843-5; Anderson Bustamante – 752.390-5;
1917 – Presidente: Petrônio Afonso da Silva – 752.811-0
Membros: Liliane Vieira Machado de Araújo – 753.245-0; André
Beliene Vila – 753.240-1
4651 – Presidente: André Beliene Vila – 753.240-1
Membros: Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0; Wolney
Caetano da Silva – 752.592-6
4661 – Presidente: André Guimarães Almeida - 753.073-6
Membros: Danilo Cezar Gomes Cardoso - 752.691-6; Wolney Caetano
da Silva – 752.592-6
4671 – Presidente: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6
Membros: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6; Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0
4721 – Presidente: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7
Membros: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp 752.528-0;
Luciana Assunção Batista – Masp 668.779-2
ANEXO IV
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 da Resolução nº 5517, de 25 de
novembro de 2021)
Dívidas do Passivo Exigível a Longo Prazo: Unidades Orçamentárias
1911, 1915, 1916, 1917, 4651, 4661, 4671 e 4721.
1911 – Presidente: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp
752.528-0
Membros: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7; Luciana Assunção
Batista – Masp 668.779-2
1915 – Presidente: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6
Membros: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6; Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0
1916 – Presidente: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1
Membros: Rodrigo Alvim Franchini – 669.843-5; Anderson Bustamante – 752.390-5;
1917 – Presidente: Petrônio Afonso da Silva – 752.811-0
Membros: Liliane Vieira Machado de Araújo – 753.245-0; André
Beliene Vila – 753.240-1
4651 – Presidente: André Beliene Vila – 753.240-1
Membros: Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0; Wolney
Caetano da Silva – 752.592-6
4661 – Presidente: André Guimarães Almeida - 753.073-6
Membros: Danilo Cezar Gomes Cardoso - 752.691-6; Wolney Caetano
da Silva – 752.592-6
4671 – Presidente: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6
Membros: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6; Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0
4721 – Presidente: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7
Membros: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp 752.528-0;
Luciana Assunção Batista – Masp 668.779-2
ANEXO V
(a que se referem os arts. 1º a 10 da Resolução nº 5517, de 25 de novembro de 2021)
Inventários Físicos dos Bens em Uso e Estocados, Cedidos, Recebidos
em Cessão, inclusive Imóveis e dos Materiais em Almoxarifado ou em
outras unidades correspondentes da Unidade Orçamentária 1191, conforme informações contidas no quadro abaixo.
COMISSÃO CENTRAL
SERVIDOR MASP UNIDADE
Ana Cristina de Resende Dias – Presidente 752.522-3 SPGF
Roberto da Silva Vieira – Vice-Presidente 361.877-4 SPGF
André Marinho Marques 752.694-0 CCMG
Rogério de Oliveira Dias 302.761-2 CCMG
Emerson Soares Custódio 452.107-6 GABINETE
Julio César Duarte 367.393-6 GABINETE
Daiana Ferreira da Silva Moreira 755.310-0 AJUR
Gustavo Lopes Teixeira 753.299-7 AJUR
Luiz Alberto Mesquita de Araújo 339.560-5 Corregedoria
Sonia Maria Tavares Rocha 272.285-8 Corregedoria
Ana Gabriela Caldeira Dias 669.687-6 SAIF
Júlio Cardoso Almeida 262.609-1 SAIF
Vando de Almeida Lopes 661.494-5 SAIF
Átila Marcelo Mariano Calonge 752.521-5 367.626-9 SCAF
Gustavo Ratton Mascarenhas Silva 752.541-3 SCAF
Kely Giselle Noronha Santiago 363.137-1 SCCG
Maurisa Ricarda dos Anjos 348.751-9 SCCG
Ivone Elizabeth Pedrosa 357.946-3 SCGOV
Marilia de Freitas Gomes 752.231-1 SCGOV
Alexandre Eustáquio Campos 669.175-2 SPGF
Amilton Las Cazas de Brito 669.722-1 SPGF
Antônio de Pádua Rodrigues 921.778-7 SPGF
Camilo Lelis Paixao 271.834-4 SPGF
Carolina Lemos Coimbra Fernandes 669.902-9 SPGF
Cássia Teixeira Campos 669.690-0 SPGF
Célio dos Santos Lima 356.123-0 SPGF
Claudia Maria Mendes Pereira Fonseca 366.104-8 SPGF
Daniel Rodrigues Gomes 383.590-7 SPGF
Denison José da Silva 374.164-2 SPGF
Edilson Marra Da Silva 356.624-7 SPGF
Enzo Allan Samorano Pereira 753.199-9 SPGF
Ernani Lima de Lima Junior 350.630-0 SPGF
Fábio Martins Hayashi 752.340-0 SPGF
Fabrício Correa Gonzaga 752.597-5 SPGF
Felipe Araújo Carvalho 669.552-2 SPGF
Geraldo Magela Machado Costa 363.131-4 SPGF
Hermes Paulo Miranda 357.738-4 SPGF
Jairo Leonardo de Siqueira 669.974-8 SPGF
José Carlos de Freitas 365.787-7 SPGF
Liliane Aparecida de Souza 363.133-0 SPGF
Luemara Cristina Machado de Piazza 669.269-6 SPGF
Luis Tadeu Cardoso Naves 752.604-9 SPGF
Luiz Sérgio Custódio 359.333-2 SPGF
Ronald Magalhães Ribeiro 361.960-8 SPGF
Silvana Massa Bueno 337.493-1 SPGF
Thiago Silva Moreira Morais 669.560-5 SPGF
Vanessa Nhome Meireles 753.180-9 SPGF
Viviane Pereira Alves 669.186-9 SPGF
Washington Gonçalves da Silva 616.430-5 SPGF
Alexandre de Magalhães Longo 669.178-6 STI
João Batista de Oliveira Costa 669.622-3 STI
Jacqueline Penha Castello Branco de Souza 365.704-6 SUCRED
Bárbara Queiroz Nobre Rocha 669.693-4 SUCRED
Renata Alves do Santos 753.096-7 SUCRED
Roberto Magno Cardoso 262.206-6 SUCRED
Celestina Maria Silva 385.504-6 SUFIS
Guilherme Francisco Dutra Guimarães 669.609-0 SUFIS
Isa Augusta Moura de Mendonça 668.980-6 SUFIS
Lucas Hott Martins Ferreira 753.092-6 SUFIS
Lucius de Oliveira 668.444-3 SUFIS
Maria Elisa Aparecida Campos 667.293-5 SUFIS
Máspolys Ferreira Bento 927.378-0 SUFIS
Paulo Sérgio de Almeida Coelho 668.745-3 SUFIS
Rodrigo Rosa dos Santos 669.725-4 SUFIS
José Carlos Batista Silveira 358.426-5 NCONEXT – DF
Renata de Paula Carvalho Comanduci 669.905-2 - NCONEXT – DF
Edyr Gomes da Silva 356.741-9 NCONEXT – RJ
Manoel Jansen de Mello Leite Garcia 669.246-1 NCONEXT – RJ
Bárbara Faria Mendes Pacheco 669.548-0 NCONEXT – SP
Luiz Fernando Nogueira 349.148-7 NCONEXT – SP
Andrea Maria de Oliveira Baião 902.625-3 SUTRI
Berenice Portela 922.007-0 SUTRI
Rodrigo Higino Lima 752.357-4 SUTRI
COMISSÃO REGIONAL DE BELO HORIZONTE
SERVIDOR MASP
Cílio Flores dos Santos – Presidente 356.166-9
Nisiomar Vaz Guimarães – Coordenador 316.749-1
Cecilia Santos 669.608-2
César Camilo Baeta de Ávila 356.148-7
Daniel Francisco Soares Martins 752.498-6
Érika Cilene Andrade Silva 668.739-6
Fernanda Venturato Vieira 752.602-3
Geraldo Gomes Ribeiro 340.135-3
Joaquim Gentil Roberto dos Santos 262.539-0
José Carlos de Paula 341.107-1
Leandro Marco da Silva 668.926-9
Leandro Pinto Chioqueta 669.649-6
Marcelo Júnior Fontes 752.505-8
Marco Helenio Maciel 669.618-1
Renata Magalhães Figueiroa 752.533-0
Robson Caldeira Fagundes 361.886-5
Rogério Flávio Vieira Fonseca 070.000-5
Ronald Inácio de Souza 668.930-1
Ronaldo Gomes 361.978-0
Sérgio Aloísio Evangelista 668.998-8
Sérgio Augusto Guimarães Muniz 668.892-3
Siléa Mara Fonseca Lage Fischer 752.195-8
Vania Signoretti 668.894-9
COMISSÃO REGIONAL DE CONTAGEM
SERVIDOR MASP
Rodolfo Marques Caldeira – Presidente 668.922-8
Rafael Marcos Bertol – Coordenador 669.144-8
Geovane Geraldo Vieira Nonato 669.765-0
Ivo Ferreira Borges 357.941-4
Luiz Carlos Pereira 669.997-9
Nilton da Silva 361.320-5
COMISSÃO REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
SERVIDOR MASP
Carlos Eduardo dos Reis – Presidente 668.923-6
Adriane Aparecida de Paula 377.300-9
Brígida Helena Rezende 903.533-8
Caroline Laudares Silva 669.772-6
Fernando Assis dos Santos 339.827-8
Flávia Cristiane da Costa Neves 752.607-2
João Bosco Aparecido Marques 358.138-6
José Antônio Elias 358.357-2
José Francisco Andrade 358.538-7
Júlia Cambraia Marinho Campos 752.446-5
Leston Resende de Oliveira 359.090-8
Maisa Leci de Faria 669.770-0
Matheus Gustavo Soares 669.891-4
Maria de Lourdes Costa 262.889-9
Maria Madalena Campos Ribeiro 297.695-9
Milton Antônio de Miranda 262.205-8
Mírian Ferreira da Silva 372.221-2
Rafael de Oliveira Gomes 752.520-7
Renato Rocha Ribeiro 361.766-9
Rodney Alexandre Dias de Sousa 669.919-3
Sérgio Murilo Costa 362.303-0
COMISSÃO REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES
SERVIDOR MASP
Stanislau Almeida Gomes – Presidente 342.514-7
Adriana Maria Pereira de Oliveira 339.849-2
Arnaldo Ribeiro Lima 355.827-7
Jazy Guedes Silva 255.835-1
José de Arimateia Neto 668.887-3
Lídia Branco Abreu Nascimento 669.794-0
Luiz Ornelas Oliveira 359.312-6
Marconi Silva Dutra 359.566-7
Maria Júlia Rocha Porto 360.389-1
Robson André de Carvalho Gomes 669.658-7
Romeu Emílio de Blasi 361.946-7
Sérgio Onofre 752.781-5
Sergio Ricardo Chaves Sena 306.815-2
COMISSÃO REGIONAL DE IPATINGA
SERVIDOR MASP
Marcelo Gonzaga Tasca – Presidente 752.579-3
Manoel Zampier Carvalho – Coordenador 669.778-3
Amós Pereira da Costa 669.889-8
Ana Paula Camargo Hirle 669.241-2
Cássio Francisco Pimenta Dias 356.065-3
Danilo Rocha Alvarenga 669.784-1
Fernando Gomes Leal Sobrinho 752.342-6
Flávio Lúcio Vieira 357.203-9
Jose Antonio Rodrigues e Silva 339.557-1
Luís Carlos Butters 359.219-3
Norma Dornelas Rodrigues Peixoto 334.015-5
Mônica de Fátima Pereira 965.522-6
Raul Vieira Junior 361.693-5
COMISSÃO REGIONAL DE JUIZ DE FORA
SERVIDOR MASP
Angelo Groppo Bicalho – Presidente 669.783-3
Airton Almeida da Silva 668.983-0
Anamari Ferrari da Cunha 389.779-0
Carlos Augusto Cavalheiro Gouveia 355.988-7
Carlos Benedito de Oliveira 355.996-0
Cláudia Cristina Silva Pires 523.631-0
David Wesley Braga Teodoro 752.225-3
Eugênio Pacelli Fava de Souza 357.019-9
Fernanda Muzzi Bravo Costa 336.327-2
Flavia Tilli Pereira 668.957-4
Guilherme de Castro Araújo 752.347-5
Jane Esteves Pereira Araújo 337.791-8
João da Mata de Oliveira Resende 358.210-3
José Célio Paiva do Amaral 262.377-5
José de Paula Azevedo 327.141-8
José Luiz de Oliveira Ferraz 358.638-5
Kátia Barbosa Valverde 669.820-3
Maria Cecília da Rocha Kleinsorge 669.078-8
Marcos Giovanni Garbero 669.642-1
Patrick Augusto Ribeiro 752.398-8
Paulo Giovani Toledo 339.839-3
Paulo Penteado Pinheiro 752.809-4
Roselis Teixeira Gomide 234.911-6
Rosimeire Rodhes Nascimento de Paula 669.909-4
Túllio Ribeiro Sabino 362.577-9
Yvens Lucchesi 668.933-5
COMISSÃO REGIONAL DE MONTES CLAROS
SERVIDOR MASP
Roberta Rodrigues Fernandes – Presidente 669.709-8
Amaury Cardoso Alkimim 669.934-2
Antônio Carlos Neves de Brito 314.399-7
Charles Dias Leite Júnior 339.227-1
Donato Fernandes Barbosa 356.550-4
Geraldo Custódio de Oliveira 357.378-9
João Pena Lopes Silveira 358.222-8
José Idelbrand Martins Rocha 358.606-2
José Rones Ferreira 340.142-9
Jurandir Francisco Figueiredo 358.942-1
Roberto Carlos Morais Santiago 339.842-7
Sebastião Leonardo Dias Sampaio 668.931-9
Tarcísio Rodrigues de Alcântara 668.928-5
Wilson Barbosa de Souza 914.450-2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111260018030116.