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TJMG 05/11/2021 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, CONCEDE QUINQUENIO ADMINISTRATIVO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/89 a servidora: EVELINE DE OLIVEIRA SILVA,
MASP: 1020288-5, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social
Nível II, Grau A, 7º Quinquênio, a contar de 03/08/2018, para fins de
regularização de situação funcional.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora: MASP: 1.20.288-5, EVELINE DE
OLIVEIRA SILVA, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, Nível: II, Grau: A, referente ao 7º quinquênio
de exercício, a partir de 26.04.2019, para fins de regularização de situação funcional.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2021.
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
04 1551858 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATO N.º 2 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
A Comissão responsável pela Coordenação do Processo Eleitoral da
representação da Sociedade Civil e dos Conselhos Municipais de Assistência Social para compor o Conselho Estadual de Assistência Social
– CEAS, Gestão 2021/2023, conforme disposto na Lei nº 12.262/1996
e Resoluções do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS nº
738/2021 e nº 739/2021, nº 740/20213 resolução Ad referendum nº
3/2021, apresenta o resultado da eleição ocorrida em 27 de outubro de
2021, durante a realização da 14ª Conferência Estadual de Assistência
Social, de forma remota, através de plataformas virtuais.
I – Representantes de Entidades de Usuários de Assistência Social, de
âmbito estadual:
. Associação Quilombola do Suassuí e Pitangueiras - ASQUIS.
Representante indicado: Isac dos Santos Lopes - 1º Titular
. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
Gerais- FETAEMG.
Representante indicado: Marilene Faustino Pereira - 2º Titular
. Instituto de Desenvolvimento Sociopolítico Brasileiro.
Representante indicado: Leandro Luis da Cruz Sena - 1º Suplente
. Fórum Municipal dos Usuários do SUAS Belo Horizonte
Representante indicado: Anédia Miranda Farias - 2º Suplente
II – Representantes de Entidades de Assistência Social, de âmbito
estadual:
. Conselho Central de Curvelo - São Vicente de Paulo.
Representante indicado: Lucas Estevão Ribeiro da Silva - 1º Titular
. Federação das APAES do Estado de Minas Gerais - FEAPAES
Representante indicado: Maria Juanita Godinho Pimenta - 2º Titular
. O Movimento do Graal no Brasil
Representante indicado: Arlete Alves de Almeida - 3º Titular
. Bem Estar do Menor
Representante indicado: Kariny de Amorim Silva - 4º Titular
. Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais
Sudeste Brasileira - ADRA
Representante indicado: Cinara Lucena Rocha dos Santos Pio - 1º
Suplente
. Congregação de São João Batista
Representante indicado: Iara da Costa Nogueira Reis - 2º Suplente
. Federação das Associações sem fins econômicos de Minas Gerais
- FASEMIG Representante indicado: Carla Valéria Soares Vita - 3º
Suplente
.Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte
- ASSPROM
Representante indicada: Rodrigo dos Santos França - 4º Suplente
III – Representantes de Entidades representativas de Trabalhadores da
área de Assistência Social, de âmbito estadual:
. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS MG 6ª Região.
Representante indicado: Ludson Rocha Martins - 1º Titular
. Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região MG – CRP
Representante indicado: Graziele Vieira Cachapuz Machado - 2º
Titular
. Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas de
Minas Gerais - SINTIBREF
Representante indicado: Sandra Regina Ferreira Barbosa - 1º Suplente
. Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS
Representante indicado: Philipe Nunes Vieira e Silva - 2º Suplente
IV – Representantes não governamentais dos Conselhos Municipais de
Assistência Social – CMAS:
Representantes de CMAS Usuários do SUAS:
. Conselho Municipal De Assistência Social - Belo Horizonte -CMAS/
BH
Representante indicada: Simone Maria da Penha de Oliveira - 1º
Titular
. Conselho Municipal de Assistência Social de Cordisburgo - CMAS/
Cordisburgo
Representante indicada: Jacqueline Caldeira de Menezes Bossi - 1º
Suplente
Representantes de CMAS de Trabalhadores do SUAS:
.Conselho Municipal de Assistência Social de Salinas - CMAS/Salinas
Representante indicada: Gabriela de Almeida Loiola - 1º Titular
.Conselho Municipal de Assistência Social de Conselheiro LafaieteCMAS/Conselheiro Lafaiete.
Representante indicada: Crislaine Cristina Nascimento Flauzino -1º
Suplente
V – Representantes governamentais dos Conselhos Municipais de
Assistência Social:
.Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Fabriciano CMAS/Coronel Fabriciano.
Representante indicado: Érica Pereira Alves Beltrame - 1º Titular
.Conselho Municipal de Assistência Social de Caeté- CMAS/Caeté.
Representante indicado: Joao Vitor da Silva Jorge - 2º Titular
. Conselho Municipal de Assistência Social de Barbacena - CMAS
Barbacena.
Representante indicado: Daniel Martins de Mello Neto - 1º Suplente
.Conselho Municipal De Assistência Social de Uberaba - CMAS/Uberaba. Representante indicada: Claudia Cristina da Silva - 2º Suplente
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Comissão responsável pela Coordenação do Processo
Eleitoral Conselho Estadual de Assistência Social
Marcio Caldeira
Representante das entidades e organizações de Assistência Social
Marcio Alves Evangelista
Representante de Conselho Municipal de Assistência Social
Elerson da Silva
Representante de Entidade e Organizações de Assistência Social
04 1551803 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5510, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de novembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de novembro
de 2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1552064 - 1

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/01/2007,
com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
do servidor:
Masp 7530496, Bernardo Campos Zaghloul, pela remuneração do
cargo efetivo de EPPGG, código EPPGG, símbolo EPPGG1, nível
I, grau “I”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAD-6, código DAD-6, símbolo DAD-6, FA1100577, a partir de
18/10/2021, data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
04 1552071 - 1

Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 11, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.504, de 5 de
outubro de 2021,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de outubro de 2021, os valores de que tratam
os incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram
os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
3.500.000,00
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
2.500.000,00
2) Relativamente à solicitação atendida, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, é a seguinte:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.280
14/07/2020
14:16:54
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de outubro de 2021, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as
seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.859
05/10/2021
14:58:30
Excedente
8.860
05/10/2021
15:02:33
Excedente
8.861
05/10/2021
15:05:11
Excedente
8.862
05/10/2021
15:07:20
Excedente
8.863
05/10/2021
15:44:30
Excedente
8.864
05/10/2021
16:32:23
Excedente
8.865
06/10/2021
13:18:27
Excedente
8.866
06/10/2021
13:20:42
Excedente
8.867
06/10/2021
13:22:52
Excedente
8.868
06/10/2021
13:24:41
Excedente
8.869
06/10/2021
13:26:38
Excedente
8.870
06/10/2021
13:28:41
Excedente
8.871
06/10/2021
13:56:58
Excedente
8.872
06/10/2021
14:00:01
Excedente
8.873
15/10/2021
15:03:52
Excedente
8.874
15/10/2021
15:14:01
Excedente
8.875
15/10/2021
15:16:40
Excedente
8.876
19/10/2021
09:17:40
Excedente
8.877
20/10/2021
15:42:10
Excedente
8.878
20/10/2021
15:49:20
Excedente
8.879
20/10/2021
15:51:43
Excedente
8.880
20/10/2021
15:54:07
Excedente
8.881
20/10/2021
15:56:22
Excedente
8.882
20/10/2021
15:58:19
Excedente
8.883
20/10/2021
16:00:13
Excedente
8.884
20/10/2021
16:06:50
Excedente
8.885
20/10/2021
16:08:59
Excedente
8.886
20/10/2021
16:10:40
Excedente
8.887
20/10/2021
16:12:26
Excedente
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
04 1552065 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo, o coobrigado e o fiador abaixo relacionados, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de
10 (dez) dias, a contar desta publicação, a promoverem o pagamento

dos créditos tributários exigidos através do processo infra relacionado,
de sua responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à
Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, os créditos tributários poderão ser recolhidos integralmente ou parcelados – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, os
respectivos PTA’s serão encaminhados à Advocacia Geral do Estado
para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000304703.75
Sujeito Passivo: Industria e Comércio de Alimentos Nattuday Eireli.
I.E.: 001069433.00-00. Endereço: Av. Brasil, nº325 – Bairro: Ouro
Negro -Formiga /MG CEP: 35.574-748
Coobrigado: Giovanni Kallas Bottrel. CPF:601.151.146-53 Endereço:
Alameda Um, 45 – Condomínio Morada do Sol - Bairro Centenário –
Formiga/MG. CEP: 35.574-124
Fiador: Giovanni Kallas Bottrel. CPF: 601.151.146-53 Endereço: Alameda Um, 45 – Condomínio Morada do Sol - Bairro Centenário – Formiga/MG. CEP: 35.574-124
Formiga, 04 de novembro de 2021.
Milton Antônio de Miranda – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga – Masp 262.205-8
04 1552066 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000040511.62, de 27/10/2021, para apresentação no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos, abaixo
relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu, localizada na Praça
Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/11/2016 a 30/06/2017.
SUJEITO PASSIVO: P S BAIA REPRESENTACAO COMERCIAL
IE: 002333355.00-40 CNPJ: 08.111.340/0001-00
Endereço: Travessa Jose Pedro Espechitt, 107 – Bom Pastor –
Manhuaçu/MG – CEP 36902-275.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da apropriação indevida de
créditos de ICMS destacados em NF-es de entrada ideologicamente falsas (Ato Declaratório Ato Declaratório nº 26.062.001.350083, publicado
no Diário Eletrônico SEF-MG, em 09/07/2019) emitidas pela empresa
CEREAIS RIO GLORIA LTDA ME, CNPJ 26.048.972/0001-40, de
Colorado do Oeste/RO.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
1 - Documentos comprobatórios do transporte das mercadorias relativas às Notas Fiscais relacionadas na planilha anexa (conhecimento
de transporte, DACTE...), bem como os respectivos comprovantes de
pagamento
pela operação;
2 - Contratos de corretagem de compra/venda da mercadoria, firmados
entre as partes envolvidas, revestidos das formalidades legais e com
pertinência cronológica e material com a referida operação comercial e
com a respectiva prestação de serviço de transporte;
3 - Comprovantes de pagamento pela corretagem;
4 - Extratos bancários de todas as contas correntes mantidas pela
empresa no período de 01/11/2016 a 30/06/2017. Identificar nos extratos os respectivos lançamentos relativos às transferências ou compensações de cheques para a empresa CEREAIS RIO GLORIA LTDA ME;
5 - Extratos bancários de todas as contas correntes mantidas pelo
empresário individual no período de 01/11/2016 a 30/06/2017;
6 - Planilha vinculando cada nota fiscal ao respectivo débito no
extrato;
7- Livros Caixa, Diário e/ou Razão, contendo a escrituração da movimentação financeira, inclusive a bancária, do período de 01/11/2016
a 30/06/2017.
Manhuaçu, 21 de outubro de 2021.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
04 1552067 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL/ CATAGUASES
TERMO DE INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo, intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o Pagamento /Parcelamento /Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto
de Infração (PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração 01.002112209-71
Sujeito Passivo: Creperia Crepalle Ltda.
Inscrição Estadual: 002.967941.00-48
Endereço: Rua Joaquim Henrique da Mata, 60 – Centro – Cataguases/
MG – CEP 36.770-030
Coobrigado: Alexandra Maria da Conceição
CPF: 087.045.417-07
Endereço: Rua Geraldo Costa Cruz, 486-Fundos – Taquara Preta Cataguases/MG – CEP 36.771-524
Auto de Infração 01.002112249-34
Sujeito Passivo: Creperia Crepalle Ltda.
Inscrição Estadual: 002.967941.00-48
Endereço: Rua Joaquim Henrique da Mata, 60 – Centro – Cataguases/
MG – CEP 36.770-030
Coobrigado: Alexandra Maria da Conceição
CPF: 087.045.417-07
Endereço: Rua Geraldo Costa Cruz, 486-Fundos – Taquara Preta Cataguases/MG – CEP 36.771-524
Cataguases, 03 de novembro de 2021
Marcelo Machado Cravo – Chefe da AF/2º Nível/Cataguases
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002165353.93 – Lavrado pela Delegacia
Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2) – Rua Herculano Pena, 88 –
Bairro Poço Rico – Juiz de Fora (MG) – CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: QUERINO MAURÍLIO DA SILVA (empresa baixada)
– IE: 002.904916.00-26 – CNPJ: 27.004.635/0001-13. Endereço: Praça
Pedro Teixeira, 51 – Centro – Barbacena (MG) – CEP: 36.200-001.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica a
empresa acima identificada notificada do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 27004635/05367210/240921, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. A referida empresa pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração.
Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da

Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de fevereiro de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Barbacena, afbarbacena@
fazenda.mg.gov.br
Considerando que a empresa QUERINO MAURÍLIO DA SILVA
(CNPJ: 27.004.635/0001-13) encontra-se baixada perante a Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) desde 18/02/2021,
intima-se a respeito do presente Termo de Exclusão, o coobrigado
QUERINO MAURÍLIO DA SILVA (CPF: 070.875.936-09) – Rua R.
Cel Artur Napoleão, 253-F – Centro – Barroso (MG) – CEP: 36.212000.
Barbacena, 04 de novembro de 2021.
Eloísa Martins Jorge – MASP: 262.940-0
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º
Nível/Barbacena (em Exercício).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J. FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
2º Nível de Ubá, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
– SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado
de Minas Gerais -www.fazenda.mg.gov.br– ou no endereço eletrônico
para login no sistemahttps://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando
sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Rua São José, nº198, Centro - Ubá – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico [email protected], para
obtenção da senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco –
Assunto – PTA Eletrônico – e-PTA, no endereçohttp://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002164401-71
Coobrigado: EDUARDO LUIS NEVES SILVA
CPF: 001.736.926-64
Endereço: RUA BATISTA DE OLIVEIRA, 287 – APT 402 – Bairro
CENTRO – JUIZ DE FORA/MG – CEP. 36.013-300.
Coobrigado: NEI NEVES DA SILVA
CPF: 205.085.908-25
Endereço: AVENIDA CUIABA, 1880 – Bairro CENTRO – RONDONOPOLIS/MT – CEP. 78.700-090
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 04/11/2021
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000040269.15,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017
a 31/12/2019. O AIAF foi emitido em nome da sócia administradora,
NADIA KASSAB, contudo, a ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa MENGERIE COMERCIO E IMPORTACAO DE
VESTUARIO INTIMO, ESPORTIVO E ACESSORIOS LTDA, IE:
002636819.00-35, que se encontra baixada desde 01/03/2021. Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 48 horas, a contar
desta publicação, planilhas com as outras formas de recebimento das
vendas no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque
e crediário. Informações pelo e-mail:
[email protected]
NADIA KASSAB
CPF: 519.466.966-68
RUA CARLOS GOMES, 374, APTO, SANTO ANTÔNIO, BELO
HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 04 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
04 1552068 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada pela
Delegacia Fiscal de Uberlândia.
Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
com as reduções previstas.
O PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, na repartição fazendária, localizada na Praça Tubal Vilela,
nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG; entretanto, conforme
Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá ser
prestado por meio do e-mail [email protected].
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário
1. PTA: 05.000320657-53
Sujeito Passivo: Angelina de Queiroz Castro
IE/CPF/CNPJ: 067.162.446-62
End.: Rua Guajajaras, nº 673, Uberlândia/MG.
2. PTA: 05.000320657-53
Sujeito Passivo: Luiz Humberto de Gouveia
IE/CPF/CNPJ: 672.081.426-53
End.: Rua Eduardo de Oliveira, nº 765, Apt. 103, Uberlândia/MG
Uberlândia, 04 de novembro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de
2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail [email protected].
1. PTA: 01.002186116-58
Sujeito Passivo: Angelina de Queiroz Castro
IE/CPF/CNPJ: 067.162.446-62
End.: Rua Guajajaras, nº 673, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.002186116-58
Sujeito Passivo: Luiz Humberto de Gouveia
IE/CPF/CNPJ: 672.081.426-53
End.: Rua Eduardo de Oliveira, nº 765, Apt. 103, Uberlândia/MG
Uberlândia, 04 de novembro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111050040480110.

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