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TJMG 14/10/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 – 3

Minas Gerais Diário do Executivo
coordenada Norte (Y) 7.770.555,3073 m, Este (X) 628.100,5221 m; daí, com azimute de 274°55’41” e distância
de 9,06 m, segue até o marco 40 de coordenada Norte (Y) 7.770.556,0858 m, Este (X) 628.091,4930 m; daí,
com azimute de 252°36’02” e distância de 73,81 m, segue até o marco 41 de coordenada Norte (Y) 7.770.534,0140
m, Este (X) 628.021,0594 m; daí, com azimute de 248°57’04” e distância de 31,16 m, segue até o marco 42 de
coordenada Norte (Y) 7.770.522,8237 m, Este (X) 627.991,9818 m; daí, com azimute de 229°00’02” e distância
de 13,41 m, segue até o marco 43 de coordenada Norte (Y) 7.770.514,0247 m, Este (X) 627.981,8595 m; daí,
com azimute de 217°47’16” e distância de 28,41 m, segue até o marco 44 de coordenada Norte (Y) 7.770.491,5748
m, Este (X) 627.964,4533 m; daí, com azimute de 201°35’29” e distância de 59,73 m, segue até o marco 45 de
coordenada Norte (Y) 7.770.436,0367 m, Este (X) 627.942,4737 m; daí, com azimute de 219°59’03” e distância
de 17,19 m, segue até o marco 46 de coordenada Norte (Y) 7.770.422,8652 m, Este (X) 627.931,4278 m; daí,
com azimute de 201°03’05” e distância de 46,07 m, segue até o marco 47 de coordenada Norte (Y) 7.770.379,8703
m, Este (X) 627.914,8794 m; daí, com azimute de 173°41’35” e distância de 16,22 m, segue até o marco 48 de
coordenada Norte (Y) 7.770.363,7485 m, Este (X) 627.916,6613 m; daí, com azimute de 220°21’30” e distância
de 106,17 m, segue até o marco 49 de coordenada Norte (Y) 7.770.282,8455 m, Este (X) 627.847,9087 m; daí,
com azimute de 157°32’29” e distância de 96,96 m, segue até o marco 50 de coordenada Norte (Y) 7.770.193,2424
m, Este (X) 627.884,9479 m; daí, com azimute de 266°05’39” e distância de 120,25 m, segue até o marco 51 de
coordenada Norte (Y) 7.770.185,0516 m, Este (X) 627.764,9814 m; daí, com azimute de 288°09’48” e distância
de 276,35 m, segue até o marco 52 de coordenada Norte (Y) 7.770.271,1982 m, Este (X) 627.502,3984 m; daí,
com azimute de 293°03’20” e distância de 131,14 m, segue até o marco 53 de coordenada Norte (Y)
7.770.322,5547 m, Este (X) 627.381,7352 m; daí, com azimute de 323°47’58” e distância de 87,71 m, segue até
o marco 54 de coordenada Norte (Y) 7.770.393,3333 m, Este (X) 627.329,9320 m; daí, com azimute de
351°06’46” e distância de 21,87 m, segue até o marco 55 de coordenada Norte (Y) 7.770.414,9370 m, Este (X)
627.326,5539 m; daí, com azimute de 325°57’55” e distância de 32,39 m, segue até o marco 56 de coordenada
Norte (Y) 7.770.441,7807 m, Este (X) 627.308,4239 m; daí, com azimute de 325°57’55” e distância de 10,94
m, segue até o marco 57 de coordenada Norte (Y) 7.770.450,8492 m, Este (X) 627.302,2991 m; daí, com azimute de 325°57’55” e distância de 3,41 m, segue até o marco 58 de coordenada Norte (Y) 7.770.453,6771 m,
Este (X) 627.300,3892 m; daí, com azimute de 14°11’00” e distância de 2,32 m, segue até o marco 59 de coordenada Norte (Y) 7.770.455,9289 m, Este (X) 627.300,9583 m; daí, com azimute de 311°10’12” e distância de
0,29 m, segue até o marco 60 de coordenada Norte (Y) 7.770.456,1170 m, Este (X) 627.300,7431 m; daí, com
azimute de 29°25’09” e distância de 8,79 m, segue até o marco 61 de coordenada Norte (Y) 7.770.463,7714 m,
Este (X) 627.305,0595 m; daí, com azimute de 29°25’09” e distância de 8,27 m, segue até o marco 62 de coordenada Norte (Y) 7.770.470,9772 m, Este (X) 627.309,1230 m; daí, com azimute de 29°25’09” e distância de
16,06 m, segue até o marco 63 de coordenada Norte (Y) 7.770.484,9657 m, Este (X) 627.317,0113 m; daí, com
azimute de 48°31’37” e distância de 51,42 m, segue até o marco 64 de coordenada Norte (Y) 7.770.519,0176
m, Este (X) 627.355,5366 m; daí, com azimute de 25°38’42” e distância de 43,49 m, segue até o marco 65 de
coordenada Norte (Y) 7.770.558,2207 m, Este (X) 627.374,3574 m; daí, com azimute de 346°01’13” e distância
de 37,80 m, segue até o marco 66 de coordenada Norte (Y) 7.770.594,8982 m, Este (X) 627.365,2265 m; daí,
com azimute de 304°46’45” e distância de 52,48 m, segue até o marco 67 de coordenada Norte (Y) 7.770.624,8317
m, Este (X) 627.322,1245 m; daí, com azimute de 281°31’27” e distância de 57,91 m, segue até o marco 68 de
coordenada Norte (Y) 7.770.636,4016 m, Este (X) 627.265,3796 m; daí, com azimute de 279°19’20” e distância
de 65,37 m, segue até o marco 69 de coordenada Norte (Y) 7.770.646,9904 m, Este (X) 627.200,8745 m; daí,
com azimute de 327°20’44” e distância de 65,10 m, segue até o marco 70 de coordenada Norte (Y) 7.770.701,7972
m, Este (X) 627.165,7506 m; daí, com azimute de 290°49’31” e distância de 45,40 m, segue até o marco 71 de
coordenada Norte (Y) 7.770.717,9383 m, Este (X) 627.123,3154 m; daí, com azimute de 269°30’06” e distância
de 53,93 m, segue até o marco 72 de coordenada Norte (Y) 7.770.717,4694 m, Este (X) 627.069,3847 m; daí,
com azimute de 258°22’30” e distância de 53,33 m, segue até o marco 73 de coordenada Norte (Y) 7.770.706,7224
m, Este (X) 627.017,1447 m; daí, com azimute de 255°06’09” e distância de 52,46 m, segue até o marco 74 de
coordenada Norte (Y) 7.770.693,2348 m, Este (X) 626.966,4460 m; daí, com azimute de 290°17’45” e distância
de 119,95 m, segue até o marco 75 de coordenada Norte (Y) 7.770.734,8405 m, Este (X) 626.853,9457 m; daí,
com azimute de 306°38’18” e distância de 50,93 m, segue até o marco 76 de coordenada Norte (Y) 7.770.765,2312
m, Este (X) 626.813,0819 m; daí, com azimute de 344°26’42” e distância de 46,08 m, segue até o marco 77 de
coordenada Norte (Y) 7.770.809,6226 m, Este (X) 626.800,7252 m; daí, com azimute de 339°54’10” e distância
de 55,77 m, segue até o marco 78 de coordenada Norte (Y) 7.770.861,9986 m, Este (X) 626.781,5611 m; daí,
com azimute de 337°08’58” e distância de 56,72 m, segue até o marco 79 de coordenada Norte (Y) 7.770.914,2671
m, Este (X) 626.759,5351 m; daí, com azimute de 316°36’20” e distância de 52,98 m, segue até o marco 80 de
coordenada Norte (Y) 7.770.952,7668 m, Este (X) 626.723,1347 m; daí, com azimute de 312°38’23” e distância
de 64,12 m, segue até o marco 81 de coordenada Norte (Y) 7.770.996,2013 m, Este (X) 626.675,9656 m; daí,
com azimute de 298°03’53” e distância de 47,95 m, segue até o marco 82 de coordenada Norte (Y) 7.771.018,7605
m, Este (X) 626.633,6530 m; daí, com azimute de 288°38’03” e distância de 89,61 m, segue até o marco 83 de
coordenada Norte (Y) 7.771.047,3926 m, Este (X) 626.548,7423 m; daí, com azimute de 325°39’17” e distância
de 39,10 m, segue até o marco 84 de coordenada Norte (Y) 7.771.079,6759 m, Este (X) 626.526,6827 m; daí,
com azimute de 334°21’21” e distância de 47,86 m, segue até o marco 85 de coordenada Norte (Y) 7.771.122,8203
m, Este (X) 626.505,9705 m; daí, com azimute de 356°05’52” e distância de 46,01 m, segue até o marco 86 de
coordenada Norte (Y) 7.771.168,7218 m, Este (X) 626.502,8394 m; daí, com azimute de 13°08’46” e distância
de 115,06 m, segue até o marco 87 de coordenada Norte (Y) 7.771.280,7629 m, Este (X) 626.529,0073 m; daí,
com azimute de 61°44’39” e distância de 40,76 m, segue até o marco 88 de coordenada Norte (Y) 7.771.300,0599
m, Este (X) 626.564,9119 m; daí, com azimute de 91°00’15” e distância de 41,79 m, segue até o marco 89 de
coordenada Norte (Y) 7.771.299,3273 m, Este (X) 626.606,6998 m; daí, com azimute de 93°08’32” e distância
de 44,32 m, segue até o marco 90 de coordenada Norte (Y) 7.771.296,8981 m, Este (X) 626.650,9504 m; daí,
com azimute de 101°05’28” e distância de 48,91 m, segue até o marco 91 de coordenada Norte (Y) 7.771.287,4887
m, Este (X) 626.698,9492 m; daí, com azimute de 158°19’51” e distância de 26,04 m, segue até o marco 92 de
coordenada Norte (Y) 7.771.263,2888 m, Este (X) 626.708,5644 m; daí, com azimute de 204°50’50” e distância
de 21,40 m, segue até o marco 93 de coordenada Norte (Y) 7.771.243,8732 m, Este (X) 626.699,5737 m; daí,
com azimute de 195°50’47” e distância de 54,60 m, segue até o marco 94 de coordenada Norte (Y) 7.771.191,3456
m, Este (X) 626.684,6640 m; daí, com azimute de 163°44’36” e distância de 60,11 m, segue até o marco 95 de
coordenada Norte (Y) 7.771.133,6343 m, Este (X) 626.701,4927 m; daí, com azimute de 131°31’33” e distância
de 23,86 m, segue até o marco 96 de coordenada Norte (Y) 7.771.117,8184 m, Este (X) 626.719,3533 m; daí,
com azimute de 63°40’14” e distância de 22,35 m, segue até o marco 97 de coordenada Norte (Y) 7.771.127,7297
m, Este (X) 626.739,3814 m; daí, com azimute de 56°49’35” e distância de 68,56 m, segue até o marco 98 de
coordenada Norte (Y) 7.771.165,2451 m, Este (X) 626.796,7690 m; daí, com azimute de 49°12’07” e distância
de 56,81 m, segue até o marco 99 de coordenada Norte (Y) 7.771.202,3620 m, Este (X) 626.839,7721 m; daí,
com azimute de 68°14’18” e distância de 47,80 m, segue até o marco 100 de coordenada Norte (Y) 7.771.220,0841
m, Este (X) 626.884,1666 m; daí, com azimute de 121°54’16” e distância de 19,53 m, segue até o marco 101 de
coordenada Norte (Y) 7.771.209,7649 m, Este (X) 626.900,7423 m; daí, com azimute de 155°42’38” e distância
de 31,66 m, segue até o marco 102 de coordenada Norte (Y) 7.771.180,9049 m, Este (X) 626.913,7667 m; daí,
com azimute de 136°07’50” e distância de 29,59 m, segue até o marco 103 de coordenada Norte (Y)
7.771.159,5716 m, Este (X) 626.934,2742 m; daí, com azimute de 108°27’56” e distância de 42,32 m, segue até
o marco 104 de coordenada Norte (Y) 7.771.146,1683 m, Este (X) 626.974,4127 m; daí, com azimute de
68°52’11” e distância de 44,50 m, segue até o marco 105 de coordenada Norte (Y) 7.771.162,2112 m, Este (X)
627.015,9238 m; daí, com azimute de 75°28’28” e distância de 83,38 m, segue até o marco 106 de coordenada
Norte (Y) 7.771.183,1233 m, Este (X) 627.096,6362 m; daí, com azimute de 63°54’38” e distância de 82,28 m,
segue até o marco 107 de coordenada Norte (Y) 7.771.219,3093 m, Este (X) 627.170,5353 m; daí, com azimute
de 44°13’51” e distância de 40,61 m, segue até o marco 108 de coordenada Norte (Y) 7.771.248,4060 m, Este
(X) 627.198,8613 m; daí, com azimute de 91°30’48” e distância de 32,12 m, segue até o marco 109 de coordenada Norte (Y) 7.771.247,5577 m, Este (X) 627.230,9709 m; daí, com azimute de 138°14’34” e distância de
35,74 m, segue até o marco 110 de coordenada Norte (Y) 7.771.220,9002 m, Este (X) 627.254,7698 m; daí, com
azimute de 146°01’19” e distância de 43,49 m, segue até o marco 111 de coordenada Norte (Y) 7.771.184,8374
m, Este (X) 627.279,0743 m; daí, com azimute de 116°09’49” e distância de 43,15 m, segue até o marco 112 de
coordenada Norte (Y) 7.771.165,8126 m, Este (X) 627.317,7998 m; daí, com azimute de 101°33’29” e distância
de 57,41 m, segue até o marco 113 de coordenada Norte (Y) 7.771.154,3110 m, Este (X) 627.374,0411 m; daí,
com azimute de 76°31’55” e distância de 58,47 m, segue até o marco 114 de coordenada Norte (Y) 7.771.167,9296
m, Este (X) 627.430,9059 m; daí, com azimute de 69°18’46” e distância de 83,62 m, segue até o marco 115 de
coordenada Norte (Y) 7.771.197,4708 m, Este (X) 627.509,1369 m; daí, com azimute de 72°43’54” e distância
de 29,19 m, segue até o marco 116 de coordenada Norte (Y) 7.771.206,1360 m, Este (X) 627.537,0117 m; daí,
com azimute de 92°34’32” e distância de 48,16 m, segue até o marco 117 de coordenada Norte (Y) 7.771.203,9719
m, Este (X) 627.585,1231 m; daí, com azimute de 66°34’34” e distância de 62,91 m, segue até o marco 118 de
coordenada Norte (Y) 7.771.228,9791 m, Este (X) 627.642,8449 m; daí, com azimute de 20°11’14” e distância

de 41,82 m, segue até o marco 119 de coordenada Norte (Y) 7.771.268,2325 m, Este (X) 627.657,2774 m; daí,
com azimute de 28°40’44” e distância de 23,96 m, segue até o marco 120 de coordenada Norte (Y) 7.771.289,2534
m, Este (X) 627.668,7760 m; daí, com azimute de 359°02’00” e distância de 45,03 m, segue até o marco 121 de
coordenada Norte (Y) 7.771.334,2756 m, Este (X) 627.668,0164 m; daí, com azimute de 34°44’28” e distância
de 17,97 m, segue até o marco 122 de coordenada Norte (Y) 7.771.349,0413 m, Este (X) 627.678,2564 m; daí,
com azimute de 148°30’13” e distância de 22,49 m, segue até o marco 123 de coordenada Norte (Y)
7.771.329,8638 m, Este (X) 627.690,0066 m; daí, com azimute de 175°21’02” e distância de 37,80 m, segue até
o marco 124 de coordenada Norte (Y) 7.771.292,1859 m, Este (X) 627.693,0708 m; daí, com azimute de
127°18’11” e distância de 35,65 m, segue até o marco 125 de coordenada Norte (Y) 7.771.270,5793 m, Este (X)
627.721,4304 m; daí, com azimute de 84°46’45” e distância de 37,04 m, segue até o marco 126 de coordenada
Norte (Y) 7.771.273,9496 m, Este (X) 627.758,3142 m; daí, com azimute de 12°38’46” e distância de 38,50 m,
segue até o marco 127 de coordenada Norte (Y) 7.771.311,5166 m, Este (X) 627.766,7432 m; daí, com azimute
de 6°27’55” e distância de 23,85 m, segue até o marco 128 de coordenada Norte (Y) 7.771.335,2132 m, Este
(X) 627.769,4286 m; daí, com azimute de 68°43’55” e distância de 22,12 m, segue até o marco 129 de coordenada Norte (Y) 7.771.343,2375 m, Este (X) 627.790,0440 m; daí, com azimute de 91°46’06” e distância de
35,06 m, segue até o marco 130 de coordenada Norte (Y) 7.771.342,1556 m, Este (X) 627.825,0898 m; finalmente do marco 130 segue até o marco 1, início da descrição, com azimute de 79°06’57”, e distância de 39,33
m, fechando assim o perímetro acima descrito.
13 1543374 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:

Secretaria de Estado
de Governo

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

Secretário: Igor Mascarenhas Eto

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa CAMILA SILVANA SOUZA E
SILVA, MASP 752895-3, da função gratificada FGD-9 EG1100003 da
Secretaria de Estado de Governo, a contar de 13/10/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa MARCELA PIRES ESTEVANOVIC, MASP 1483463-4, da função gratificada FGD-8 EG1100015 da
Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019,designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, MARCELA PIRES ESTEVANOVIC, MASP 1483463-4,
para a função gratificada FGD-9 EG1100003 da Secretaria de Estado
de Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DIOGO ROMUALDO DE
FREITAS SOUZA, MASP 1352531-6, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 CI1101534 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a contar de 8/10/2021.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
retifica o ato de nomeação de CAMILA SILVANA SOUZA E
SILVA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, publicado em 09/10/2021: onde se lê “MASP 752445-7”, leia-se “MASP
752895-3”.
13 1543373 - 1

Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida

Expediente
PORTARIA SECGERAL N° 5, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Delega competência para ordenação dedespesas e indica responsável
técnico,visando a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, em cumprimento ao art. 1° daResolução Conjunta SEJUSP/SECGERAL n° 09, de 29 de setembro de 2021
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inc.
III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736,
de 17 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 37.924/1996, e Decreto Estadual nº 42.251/2002, e no Decreto
Estadual 46.304/2013; e
CONSIDERANDO o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 00/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral, publicado em
14/08/2021,que prevê a disponibilização de: R$ 235.397,95 (duzentos
e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e cinco
centavos) na Dotação Orçamentária 4691.06.123.139.2094.0001, Fonte
57.1, com o propósito de utilização de recursos de custeio oriundos do
Fundo Nacional de Segurança Pública para a execução de campanhas
educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de SEJUSP,,
nos termos previstos no referido Termo;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEJUSP/SECGERAL n° 09
de 29 de setembro de 2021, que delega ao Secretário Geral de Minas
Gerais a competência para designar os Ordenadores de Despesa e Responsáveis Técnicos para as Unidades Executoras registradas no Sistema de Administração Financeira – SIAFI, destinadas à execução de
despesas para a execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho da Sejusp, conforme Termo;
CONSIDERANDO a documentaçãoconstante dos autos do processo nº
1450.01.0105546/2021-86,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência aservidora Cristiana Miglio Kumaira
Pereira, Masp: 1.495.743-5, CPF: 851.757.736-15, para a prática de
atos de ordenação de despesas , visando a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade
executora 1450380 / unidade orçamentária 4691.
Art. 2º – Indicar oservidorCláudio Márcio Guisoli, MASP: 356.2154, CPF: 464.506.536-04,como responsável técnico da Secretaria-Geral, visando a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1450380 / unidade
orçamentária 4691.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral Adjunto do Estado de Minas Gerais

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, à servidoraMASP 223554-7, ELIZABETH DE SOUZA PETTERSEN​
, AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU C, SÍMBOLO
AGOV2, referente ao 7º quinquênio, a partir de 30/08/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, 22 de julho de
2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
13 1543343 - 1

MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: [email protected]
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br

13 1543305 - 1

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A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211013215053013.

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