Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 29 de Junho de 2021 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas, de
01/01/2021 a 31/12/2021, em prorrogação, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 65, para regularizar
situação funcional:
MARGARETH PETTERSEN ROQUE, MASP 900271-8, GESTOR
GOVERNAMENTAL - GGOV.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Consultoria Técnico Legislativa, de 19/05/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente:
PATRÍCIA JOÃO HALLAK, MASP 1110190-4, GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a disposição da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social - SEDESE, de 14/9/2017 a 25/6/2019, com
ônus para o cessionário:
EMÍLIA ARANTES ASSUNÇÃO, 1018536-1, TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL.
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a disposição da Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA, de 01/01/2018 a 07/05/2020, com ônus para o
cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 12/2021:
CARLOS HENRIQUE FERNANDES, 356012-5, ASSISTENTE DE
GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO.
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a disposição da Secretaria de Estado de
Saúde - SES, de 01/01/2017 a 31/12/2019, com ônus para o cedente,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 11/2021:
JOSÉ LUIZ MOREIRA, 1.018.023-0, TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição da
Secretaria de Estado de Saúde - SES, de 01/01/2020 a 31/12/2021, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
11/2021, para regularizar situação funcional:
JOSÉ LUIZ MOREIRA, 1.018.023-0, TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a disposição da FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO
- FCS, em prorrogação, de 01/01/2018 a 01/02/2020, com ônus para o
cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 40/2020:
ANTÔNIO CLARET NEVES/ MASP 929486-9/ ASO I J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 44/2021:
RONALDO FERREIRA PINTO/ MASP 929069-3/ ASO/ I J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 37/2021:
MARIA DA GLÓRIA RESENDE PRADO/ MASP 385593-9/ ASGPD/
III J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 36/2021:
EDIUSA ASSUNÇÃO DO NASCIMENTO/ MASP 929692-2 / ASO
/ IV G.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, em prorrogação, de 01/01/2021
31/12/2021, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 39/2021:
SÉRGIO LUÍS RIBEIRO/ MASP 385667-1/ ASGPD/ V C.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 43/2021:
ELISÂNGELA APARECIDA MARTINS MACHADO/ MASP
1367455-1/ ANGPD/ I C.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 42/2021:
WLADMIR MELLO/ MASP 903117-0/ ASO/ II J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, de 29/10/2020 a 31/12/2021, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
40/2021, para regularizar situação funcional:
CLÉBER LUIZ VIEIRA/ MASP 905282-0/ ASO III J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO - SEPLAG, em
prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 48/2021:
CÂNDIDO ALOÍSIO DE CARVALHO/ MASP 379466-6/ ASO/ I I.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 47/2021:
HERON ANTUNES LIMA/ MASP 929731-8/ ASO/ IV G.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 30/4/2021, a
prorrogação da disposição de ANTONIO EFFRES MARQUES REY
CRUEL NETO, MASP 366591-6, lotado na Secretaria de Estado de
Fazenda, à Secretaria Geral, pelo período de 1/1/2021 a 31/12/2021,
para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição do Gabinete
Militar do Governador-GMG, de 31/08/2018 a 31/12/2021, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
WELISSON CARLOS DOS REIS/MASP 1374716-7/ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
Minas Gerais
PORTARIA/COGE Nº 72/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de
2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 46/2018 06 de julho de 2018.
COGE Nº 55/2018 31 de julho de 2018.
COGE Nº 89/2018 29 de dezembro de 2018.
COGE Nº 38/2019
COGE Nº 53/2019
COGE Nº 11/2020
COGE Nº 17/2020
COGE Nº 18/2020
11 de maio de 2019.
25 de julho de 2019.
15 de outubro de 2020.
02 de dezembro de 2020.
18 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
28 1498712 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 25/05/2021, a
prorrogação da disposição de NICODEMUS DE ARIMATHEIA E
SILVA JUNIOR, MASP 1040449-9, lotado na Secretaria de Estado de
Saúde, à Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2021, para regularizar situação funcional.
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07/06/2021,
a prorrogação da disposição de RODRIGO CHAVES NOGUEIRA,
MASP 0391666-5, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2021
a 31/12/2021, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/04/2021, a
prorrogação da disposição de TANIA MARIA RIBEIRO CAMPOS
BELO, MASP 0913789-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais, pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2021, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Universidade Estadual
de Montes Claros, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
0012/2018, para regularizar situação funcional:
DIVINO URIAS MENDONÇA; MASP 384066-7; MÉDICO DA
ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE V/B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07/06/2021,
a prorrogação da disposição de MARCELA OLIVEIRA PEREIRA,
MASP 1.264.372-2, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2021 a
31/12/2021, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de
interesse particular de 2 (dois) anos ao(a) servidor(a) PERME CAETANO RIBEIRO JUNIOR, MASP 1160228-1, PEB I B, Admissão 3,
lotado(a)a na Secretaria de Estado de Educação.
28 1498743 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA-GERAL/ Nº 07/2021
Dispõe sobre a substituição de membro, recondução da comissão processante designada pela Portaria SEGOV/PAD Nº 01/2021 e prorrogação de prazo para continuidade dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, nos termos do artigo 219, da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952 e considerando os motivos apresentados pela Senhora
Presidente da Comissão Processante, e consoante Ofício SECGERAL/
GABINETE nº. 2535/2020 foi autorizada a participação de servidores
efetivos lotados na Secretaria-Geral para composição de comissões em
caráter temporário no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.
RESOLVEM:
Art.1º. Designar o servidor Stefano Antônio Cardoso, Masp.:
752.372-3, em substituição ao servidor Aluísio Fernandes Moreira,
Masp.: 270.879-0, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela PORTARIA SEGOV/PAD Nº 01/2021,
com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 19 de
janeiro de 2021, alterada pela Portaria SEGO/Nº 22/2021, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais de 17 de abril de 2021.
Art. 2º. Reconduzir a comissão processante designada para as apurações no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela
Portaria SEGOV/PAD Nº 01/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 19 de janeiro de 202, alterada pela Portaria
SEGO/Nº 22/2021, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 17
de abril de 2021 para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Governo. Belo
Horizonte, aos 15 de junho de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado
28 1498406 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, considerando o que
consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria/COGE Nº 23/2019, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais, em 28 de março de 2019, determina o ARQUIVAMENTO dos
autos, em virtude da manifestação proferida no DESPACHO/SASC/
DASAS Nº 01/2021 23995978.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
28 1498477 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 242/2021
Altera a Resolução nº 150/2019 que constitui o Conselho Editorial da
Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e fixa sua
composição.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XII,
do art. 9º, da Lei Complementar Estadual nº 65/2003 e nos termos da
Resolução nº 111/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os seguintes membros para composição do Conselho
Editorial da Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais:
I – Bruno Cláudio Penna Amorim Pereira;
II – Carlos Henrique Soares;
III – Daniel Firmato de Almeida Glória;
IV – Emílio Peluso Neder Meyer;
V – Fernando Gonzaga Jayme;
VI – Luciano Santos Lopes;
VII – Marcelo Veiga Franco;
VIII – Paulo Adyr Dias do Amaral;
IX – Renata Christiana Vieira Maia;
X – Renata Furtado de Barros;
XI – Renata Martins de Souza;
XII – Rodrigo Iennaco de Moraes;
XIII – Alfredo Emanuel Farias de Oliveira;
Art. 2º. Designar os seguintes membros para composição do Conselho
de Pareceristas da Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais:
I – Christiano Rodrigo Gomes de Freitas:
II – Juliana de Carvalho Bastone;
III – Leandro Coelho de Carvalho;
IV – Pedro Augusto Silveira Freitas;
V – José Túlio Valadares Reis Junior;
VI – Cláudio Miranda Pagano;
VII – Bruno Freire de Jesus;
VIII – Marcelo Paes Ferreira da Silva;
IX – Hilda MariaPorto de Paula Teixeira da Costa;
X – Armando Ghedini Neto;
XI – Ana SofiaRezendeSauma.
Art. 3º. Os designados que forem Defensores Públicos do Estado de
Minas Gerais exercerão as funções sem prejuízo das suas atribuições.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
RESOLUÇÃO 243/2021
Constitui o Comitê Gestor para implantação e gerenciamento do SEI,
Sistema Eletrônico de Informações – CGSEI, no âmbito da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS,no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº. 65, de 2003 RESOLVE:
Art. 1° - Constituir o Comitê Gestor para implantação e gerenciamento
do SEI - CGSEI, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2° - O Comitê Gestor de Implantação e Gerenciamento do SEI, CGSEI será composto por:
I - A Chefe de Gabinete, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, Madep
472, que Coordenará o Comitê;
II - 1 (um) representante da Assessoria de Administração Estratégica e
Inovação, Karina Rodrigues Maldonado, Madep 557, que será a Coordenadora Substituta;
III - Como membros:
O Superintendente de Tecnologia da Informação, FLAVIO JULIO
ALVES DA SILVA, Masp 70004569;
A Superintendente de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional, CARLA
APARECIDA SOUZA CARVALHO, Masp 2810901;
O servidor ROBSON PINHO DA MATTA, Masp 70004866, representando a Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura
A servidora TAINARA DIAS MACHADO COELHO, Masp
70004858, representando a Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças.
Heidiane Soares Paranhos, Matrícula 09683-6;
PATRICIA SANTOS BORBA, Matrícula 85911-5;
ROBERT LUCAS BATISTA CANDIDO, Masp 70005392;
Art. 3º - Compete ao CGSEI:
I - Definir políticas e programas de gestão e utilização do SEI;
II - Definir ações de capacitação dos usuários do SEI;
III - Gerenciar e deliberar sobre as demandas decorrentes da utilização do SEI;
IV - Coordenar os trabalhos de manutenção e aperfeiçoamento do SEI;
V - Propor o encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região
das solicitações de melhoria e desenvolvimento de funcionalidades.
Art. 4º - As reuniões do CGSEI serão realizadas em datas definidas por
seu coordenador, com a periodicidade necessária.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte 28 de junho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1498277 - 1
28 1498278 - 1
RESOLUÇÃO Nº 244/2021
Dispõe sobre a designação de defensores(as)públicos(as)para o Mutirão do Júri de Belo Horizonte.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando as inscrições recebidas em meio eletrônico, conforme Resolução n. 227/2021; e considerando
o interesse do serviço público na atuação no Mutirão do II Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte; RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) defensores(as) públicos(as) nominados no Anexo desta Resolução para participarem, voluntariamente, no mutirão do II Tribunal do Júri de Belo Horizonte, nos termos da Resolução n. 227/2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
DATAS
01/07/2021
02/07/2021
07/07/2021
08/07/2021
14/07/2021
15/07/2021
16/07/2021
19/07/2021
20/07/2021
21/07/2021
23/07/2021
27/07/2021
28/07/2021
PROCESSOS
0024.15.094.276-1
0024.12.085.222-3
0024.15.163.411-0
0024.15.165.670-9
0024.05.640.728-1
0024.12.160.703-0
0024.11.015.096-8
0024.13.307.496-3
0024.10.060.299-4
0024.12.237.824-3
0024.12.154.514-9
0024.09.650.111-9
0024.08.267.032-4
ANEXO
LOCAL
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
DEFENSORES PÚBLICOS
Thiago Dutra Vaz de Souza
Giovani Batista Manzo
Giovani Batista Manzo
Marco Tulio Frutuoso Xavier
Giovani Batista Manzo
Marco Tulio Frutuoso Xavier
Thiago Dutra Vaz de Souza
Giovani Batista Manzo
Cibele Cristina Maffia Lopes
Giovani Batista Manzo
Thiago Dutra Vaz de Souza
Vinícius Braga Sobral
Giovani Batista Manzo
28 1498583 - 1
RESOLUÇÃO N. 245/2021
Dispõe sobre o Serviço de Atendimento Processual – SAP da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na Unidade de Pouso Alegre.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
XII e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16
de janeiro de 2003, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42 da LC
65/2003; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um fluxo
mais dinâmico e eficiente para os atendimentos de baixa complexidade
no âmbito da Defensoria Pública em Pouso Alegre,
RESOLVE:
Art. 1º O Serviço de Atendimento Processual – SAP da Defensoria
Pública na Unidade de Pouso Alegre será realizado nos termos desta
Resolução.
Art. 2º O SAP tem como finalidade a realização dos atendimentos
que não tenham complexidade como, por exemplo, informação sobre
andamento processual, fornecimento de atestado de pena, juntada de
documentos no processo, atualização de planilha de débito, desarquivamento de autos, atualização de endereço, juntada de rol de testemunhas,
dentre outros previamente previstos em memorando interno, a critério
da Coordenação Local.
§ 1º Para fins de coordenação dos trabalhos, o SAP estará vinculado à
Coordenação Local.
§ 2º A implantação, treinamento de estagiários, elaboração de relatórios
e supervisão do SAP caberão integralmente à Coordenação Local.
§3º Os relatórios referidos no parágrafo anterior serão encaminhados à Defensoria Pública-Geral, pontuando os benefícios obtidos
pelo SAP para o atendimento da Defensoria Pública em Pouso Alegre,
sugerindo, se for o caso, modificações na sistemática.
§4º Todos os atendimentos que resultarem na necessidade de peticionamento serão encaminhadas ao defensor titular responsável, a quem
competirá aferir a conveniência jurídica ou não de efetivar a sua juntada aos autos.
§5º Todos os atendimentos feitos pelo SAP deverão ser cadastrados e
alimentados no SIGED.
Art. 3º O funcionamento do SAP será de segunda a sexta-feira, de
09:00 às 17:00h, na Unidade da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais em Pouso Alegre.
Art. 4º Todos os assistidos que já tiverem um processo em andamento
na área de Família,
Cível, Criminal, Execução Penal, Infância e Juventude, e procurarem
por atendimento nas referidas áreas, serão encaminhados para o SAP,
mediante sistema de senhas.
Art. 5º Para realização dos atendimentos, o SAP contará com, no
mínimo, 01 (um) estagiário e 01 (um) defensor público, em regime de
plantão presencial – escala mensal, designado pela Coordenação Local,
nos dias e no horário previsto no art. 3º, podendo, seja no mesmo período, seja em períodos alternados, o plantão ser realizado por mais de
um defensor público, para dar suporte necessário ao atendimento.
Parágrafo único. Em observância à Deliberação n. 016/2005, com
redação dada pelas Deliberações n. 035/2013 e 013/2014 do Conselho
Superior, o plantão realizado no SAP por defensor público será considerado como 01 (um) dia de atendimento, devendo o defensor público,
na semana em que ocorrer o plantão, realizar outro atendimento em seu
gabinete, com duração de, no mínimo, 01 (uma) hora quando participar
do plantão durante todo o dia, ou 05 horas quando participar do plantão
por meio período.
Art. 6º Os profissionais a que se refere o art. 5º ficam vinculados à
Coordenação Local, a quem competirá a expedição de outros atos que
se fizerem necessários para a orientação do exercício das atividades,
bem como convocação dos plantonistas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210629000118014.