Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 17 de Junho de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 252, de 16 de junho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.057.312,98 m e E=752.240,44 m; deste segue
com azimute de 172°36’50” e distância de 210,66 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.057.104,07 m e
E=752.267,52 m; deste segue confrontando com azimute de 217°18’45” e distância de 23,13 m até o vértice
E03, de coordenadas N=8.057.085,68 m e E=752.253,50 m; deste segue com azimute de 360°00’00” e distância
de 9,85 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.057.095,53 m e E=752.253,50 m; deste segue com azimute de
352°36’50” e distância de 217,32 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.057.311,05 m e E=752.225,56 m;
deste segue com azimute de 82°36’50” e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.057.312,98
m e E=752.240,44 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.278,91 m²;
II – partindo do vértice E02, de coordenadas N=8.057.104,07 m e E=752.267,52 m; deste segue
com azimute de 172°36’50” e distância de 7,64 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.057.096,50 m e
E=752.268,50 m; deste segue com azimute de 180°00’00” e distância de 19,17 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.057.077,33 m e E=752.268,50 m; deste segue com azimute de 145°41’06” e distância de 145,18 m
até o vértice E08, de coordenadas N=8.056.957,42 m e E=752.350,35 m; deste segue com azimute de 77°44’07”
e distância de 88,29 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.056.976,17 m e E=752.436,62 m; deste segue
com azimute de 65°28’09” e distância de 3,02 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.056.977,42 m e
E=752.439,37 m; deste segue confrontando com azimute de 102°05’26” e distância de 6,42 m até o vértice E11,
de coordenadas N=8.056.976,08 m e E=752.445,65 m; deste segue com azimute de 70°01’31” e distância de
56,47 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.056.995,37 m e E=752.498,72 m; deste segue com azimute de
25°20’44” e distância de 12,90 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.057.007,03 m e E=752.504,24 m; deste
segue com azimute de 65°28’09” e distância de 88,36 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.057.043,72 m
e E=752.584,63 m; deste segue com azimute de 61°05’27” e distância de 77,32 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.057.081,10 m e E=752.652,31 m; deste segue com azimute de 77°22’00” e distância de 25,83 m até
o vértice E16, de coordenadas N=8.057.086,75 m e E=752.677,52 m; deste segue confrontando com azimute de
85°47’17” e distância de 33,81 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.057.089,23 m e E=752.711,24 m; deste
segue com azimute de 58°46’48” e distância de 48,28 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.057.114,25 m
e E=752.752,53 m; deste segue com azimute de 67°28’46” e distância de 33,85 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.057.127,22 m e E=752.783,80 m; deste segue com azimute de 78°30’12” e distância de 58,41 m até
o vértice E20, de coordenadas N=8.057.138,86 m e E=752.841,03 m; deste segue com azimute de 41°18’31” e
distância de 39,73 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.057.168,70 m e E=752.867,26 m; deste segue com
azimute de 16°07’04” e distância de 271,63 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.057.429,66 m e
E=752.942,67 m; deste segue com azimute de 9°09’01” e distância de 149,83 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.057.577,58 m e E=752.966,49 m; deste segue com azimute de 359°27’16” e distância de 103,78 m até
o vértice E24, de coordenadas N=8.057.681,35 m e E=752.965,51 m; deste segue com azimute de 350°29’02”
e distância de 171,34 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.057.850,34 m e E=752.937,18 m; deste segue
com azimute de 300°40’08” e distância de 41,09 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.057.871,30 m e
E=752.901,84 m; deste segue confrontando com azimute de 316°41’08” e distância de 119,20 m até o vértice
E27, de coordenadas N=8.057.958,03 m e E=752.820,06 m; deste segue com azimute de 330°35’04” e distância
de 42,65 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.057.995,18 m e E=752.799,11 m; deste segue com azimute
de 310°38’18” e distância de 167,02 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.058.103,95 m e E=752.672,38
m; deste segue com azimute de 325°24’28” e distância de 46,02 m até o vértice E30, de coordenadas
N=8.058.141,84 m e E=752.646,25 m; deste segue com azimute de 70°40’30” e distância de 389,30 m até o
vértice E31, de coordenadas N=8.058.270,67 m e E=753.013,62 m; deste segue com azimute de 342°06’23” e
distância de 198,53 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.058.459,60 m e E=752.952,62 m; deste segue com
azimute de 252°06’23” e distância de 12,50 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.058.455,76 m e
E=752.940,72 m; deste segue com azimute de 342°06’23” e distância de 734,64 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.059.154,86 m e E=752.715,00 m; deste segue com azimute de 360°00’00” e distância de 26,15 m
até o vértice E35, de coordenadas N=8.059.181,01 m e E=752.715,00 m; deste segue com azimute de 90°00’00”
e distância de 12,50 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.059.181,01 m e E=752.727,50 m; deste segue
com azimute de 360°00’00” e distância de 5,86 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.059.186,87 m e
E=752.727,50 m; deste segue com azimute de 75°57’50” e distância de 48,08 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.059.198,53 m e E=752.774,14 m; deste segue com azimute de 90°59’16” e distância de 32,85 m até o
vértice E39, de coordenadas N=8.059.197,96 m e E=752.806,99 m; deste segue confrontando com azimute de
119°06’49” e distância de 15,09 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.059.190,62 m e E=752.820,16 m;
deste segue com azimute de 89°22’00” e distância de 70,58 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.059.191,40
m e E=752.890,74 m; deste segue com azimute de 59°11’30” e distância de 25,18 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.059.204,30 m e E=752.912,37 m; deste segue com azimute de 32°54’40” e distância de 8,56 m até
o vértice E43, de coordenadas N=8.059.211,49 m e E=752.917,02 m; deste segue com azimute de 61°46’58” e
distância de 10,81 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.059.216,59 m e E=752.926,54 m; deste segue com
azimute de 29°29’42” e distância de 114,32 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.059.316,10 m e
E=752.982,83 m; deste segue com azimute de 69°46’30” e distância de 197,91 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.059.384,52 m e E=753.168,53 m; deste segue com azimute de 341°05’20” e distância de 106,83 m
até o vértice E47, de coordenadas N=8.059.485,58 m e E=753.133,90 m; deste segue com azimute de 71°05’20”
e distância de 27,50 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.059.494,49 m e E=753.159,92 m; deste segue
com azimute de 161°05’20” e distância de 121,21 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.059.379,83 m e
E=753.199,20 m; deste segue com azimute de 249°46’30” e distância de 219,57 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.059.303,93 m e E=752.993,17 m; deste segue com azimute de 209°29’42” e distância de 113,16
m até o vértice E51, de coordenadas N=8.059.205,43 m e E=752.937,46 m; deste segue com azimute de
241°46’58” e distância de 50,65 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.059.181,48 m e E=752.892,82 m;
deste segue com azimute de 270°59’16” e distância de 116,98 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.059.183,50
m e E=752.775,86 m; deste segue com azimute de 255°57’50” e distância de 34,39 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.059.175,16 m e E=752.742,50 m; deste segue com azimute de 180°00’00” e distância de 15,96 m
até o vértice E55, de coordenadas N=8.059.159,19 m e E=752.742,50 m; deste segue com azimute de 162°06’23”
e distância de 75,35 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.059.087,48 m e E=752.765,65 m; deste segue
com azimute de 72°06’23” e distância de 12,50 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.059.091,32 m e
E=752.777,55 m; deste segue com azimute de 162°06’23” e distância de 654,96 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.058.468,05 m e E=752.978,79 m; deste segue com azimute de 252°06’23” e distância de 12,50 m
até o vértice E59, de coordenadas N=8.058.464,21 m e E=752.966,89 m; deste segue com azimute de 162°06’23”
e distância de 205,85 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.058.268,32 m e E=753.030,14 m; deste segue
com azimute de 72°06’23” e distância de 12,50 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.058.272,16 m e
E=753.042,03 m; deste segue com azimute de 162°06’23” e distância de 19,51 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.058.253,59 m e E=753.048,03 m; deste segue com azimute de 250°40’30” e distância de 380,11 m
até o vértice E63, de coordenadas N=8.058.127,81 m e E=752.689,33 m; deste segue com azimute de 145°24’28”
e distância de 6,44 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.058.122,50 m e E=752.692,99 m; deste segue com
azimute de 130°38’18” e distância de 168,29 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.058.012,90 m e
E=752.820,69 m; deste segue com azimute de 150°35’04” e distância de 106,09 m até o vértice E66, de coordenadas N=8.057.920,49 m e E=752.872,80 m; deste segue com azimute de 120°40’08” e distância de 103,93
m até o vértice E67, de coordenadas N=8.057.867,48 m e E=752.962,19 m; deste segue com azimute de
170°29’02” e distância de 186,27 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.057.683,77 m e E=752.992,98 m;
deste segue com azimute de 179°27’16” e distância de 108,27 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.057.575,51
m e E=752.994,02 m; deste segue com azimute de 189°09’01” e distância de 153,83 m até o vértice E70, de
coordenadas N=8.057.423,63 m e E=752.969,55 m; deste segue com azimute de 196°07’04” e distância de
279,45 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.057.155,17 m e E=752.891,97 m; deste segue com azimute de
221°18’31” e distância de 55,13 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.057.113,76 m e E=752.855,58 m;
deste segue com azimute de 258°30’12” e distância de 6,73 m até o vértice E73, de coordenadas N=8.057.112,41
m e E=752.848,99 m; deste segue com azimute de 348°30’12” e distância de 12,50 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.057.124,66 m e E=752.846,49 m; deste segue com azimute de 258°30’12” e distância de 59,48 m
até o vértice E75, de coordenadas N=8.057.112,81 m e E=752.788,20 m; deste segue com azimute de 247°28’46”
e distância de 43,40 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.057.096,19 m e E=752.748,12 m; deste segue
com azimute de 243°26’06” e distância de 36,43 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.057.079,89 m e
E=752.715,53 m; deste segue com azimute de 257°22’00” e distância de 59,28 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.057.066,93 m e E=752.657,69 m; deste segue com azimute de 241°05’27” e distância de 75,75 m até
o vértice E79, de coordenadas N=8.057.030,31 m e E=752.591,37 m; deste segue com azimute de 245°28’09”
e distância de 164,88 m até o vértice E80, de coordenadas N=8.056.961,86 m e E=752.441,38 m; deste segue
com azimute de 257°44’07” e distância de 100,01 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.056.940,61 m e
E=752.343,65 m; deste segue com azimute de 325°41’06” e distância de 159,92 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.057.072,70 m e E=752.253,50 m; deste segue com azimute de 360°00’00” e distância de 12,98 m
até o vértice E03, de coordenadas N=8.057.085,68 m e E=752.253,50 m; deste segue confrontando com azimute
de 37°18’45” e distância de 23,13 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.057.104,07 m e E=752.267,52 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 94.323,22 m²;
III – partindo do vértice E10, de coordenadas N=8.056.977,42 m e E=752.439,37 m; deste segue
com azimute de 65°28’09” e distância de 71,31 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.057.007,03 m e
E=752.504,24 m; deste segue confrontando com azimute de 205°20’44” e distância de 12,90 m até o vértice
E12, de coordenadas N=8.056.995,37 m e E=752.498,72 m; deste segue com azimute de 250°01’31” e distância
de 56,47 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.056.976,08 m e E=752.445,65 m; deste segue com azimute
de 282°05’26” e distância de 6,42 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.056.977,42 m e E=752.439,37 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 392,75 m²;
IV – partindo do vértice E16, de coordenadas N=8.057.086,75 m e E=752.677,52 m; deste segue
com azimute de 77°22’00” e distância de 33,76 m até o vértice E84, de coordenadas N=8.057.094,13 m e
E=752.710,47 m; deste segue com azimute de 63°26’06” e distância de 35,13 m até o vértice E85, de coordenadas N=8.057.109,84 m e E=752.741,88 m; deste segue com azimute de 67°28’46” e distância de 11,53 m até
o vértice E18, de coordenadas N=8.057.114,25 m e E=752.752,53 m; deste segue confrontando com azimute de
238°46’48” e distância de 48,28 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.057.089,23 m e E=752.711,24 m; deste
segue com azimute de 265°47’17” e distância de 33,81 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.057.086,75 m
e E=752.677,52 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 208,76 m²;
V – partindo do vértice E26, de coordenadas N=8.057.871,30 m e E=752.901,84 m; deste segue
com azimute de 300°40’08” e distância de 57,41 m até o vértice E86, de coordenadas N=8.057.900,58 m e
E=752.852,45 m; deste segue com azimute de 330°35’04” e distância de 65,95 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.057.958,03 m e E=752.820,06 m; deste segue confrontando com azimute de 136°41’08” e distância
de 119,20 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.057.871,30 m e E=752.901,84 m, vértice inicial, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 944,19 m²;
VI – partindo do vértice E39, de coordenadas N=8.059.197,96 m e E=752.806,99 m; deste segue
com azimute de 0°59’16” e distância de 12,50 m até o vértice E39A, de coordenadas N=8.059.210,46 m e
E=752.807,20 m; deste segue com azimute de 90°59’16” e distância de 78,95 m até o vértice E87, de coordenadas N=8.059.209,10 m e E=752.886,14 m; deste segue com azimute de 61°46’58” e distância de 28,34 m até o
vértice E43A, de coordenadas N=8.059.222,50 m e E=752.911,11 m; deste segue com azimute de 151°46’58” e
distância de 12,50 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.059.211,49 m e E=752.917,02 m; deste segue confrontando com azimute de 212°54’40” e distância de 8,56 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.059.204,30
m e E=752.912,37 m; deste segue com azimute de 239°11’30” e distância de 25,18 m até o vértice E41, de
coordenadas N=8.059.191,40 m e E=752.890,74 m; deste segue com azimute de 269°22’00” e distância de
70,58 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.059.190,62 m e E=752.820,16 m; deste segue com azimute de
299°06’49” e distância de 15,09 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.059.197,96 m e E=752.806,99 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.987,16 m².
DECRETO NE Nº 253, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,96 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Teófilo Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 253, de 16 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
256116:8055692, área rural do Município de Teófilo Otoni , percorre-se 125 m em linha reta até a coordenada
256029:8055781, onde vira-se 5º a direita e percorre-se 290 m em linha reta até a coordenada 255849:8056007,
onde vira-se 40º a esquerda e percorre-se 76 m em linha reta até a coordenada 255775:8056022, onde vira-se
23º a direita e percorre-se 85 m em linha reta até a coordenada 255705:8056070, onde se mantém a 0º e percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada 255578:8056159, onde vira-se 31º a direita e percorre-se 100 m
em linha reta até a coordenada 255538:8056250, onde vira-se 43º a direita e percorre-se 114 m em linha reta
até a coordenada 25576:8056357, onde vira-se 27º a direita e percorre-se 140 m em linha reta até a coordenada
255676:8056453, onde vira-se 31º a direita e percorre-se 31 m em linha reta até a coordenada 255705:8056463,
onde se mantém a 0º e percorre-se 224 m em linha reta até a coordenada 255924:8056510, onde vira-se 10º a
esquerda e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 256018:8056550, onde vira-se 24º a direita e percorre-se 168 m em linha reta até a coordenada 256186:8056547, onde vira-se 21º a direita e percorre-se 107 m
em linha reta até a coordenada 256285:8056507, onde vira-se 87º a esquerda e percorre-se 47 m em linha reta
até a coordenada 256305:8056549, onde vira-se 30º a direita e percorre-se 224 m em linha reta até a coordenada
256489:8056677, onde vira-se 14º a direita e percorre-se 175 m em linha reta até a coordenada 256651:8056743,
onde vira-se 14º a direita e percorre-se 138 m em linha reta até a coordenada 256788:8056760, onde vira-se
40º a esquerda e percorre-se 120 m em linha reta até a coordenada 256871:8056849, onde vira-se 4º a direita
e percorre-se 66 m em linha reta até a coordenada 256919:8056895, onde vira-se 13º a direita e percorre-se 86
m em linha reta até a coordenada 256993:8056939, onde vira-se 32º a direita e percorre-se 86 m em linha reta
até a coordenada 257079:8056937, onde vira-se 17º a esquerda e percorre-se 20 m em linha reta até a divisa na
coordenada 257099:8056944, compreendendo a distância total de 2.677 m de comprimento por 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 40.155 m².
DECRETO NE Nº 254, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210617003230013.