Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 03 de Junho de 2021 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
Ricardo Cecolin Galvão de França/Terras Gerais Agropecuária Ltda. Fazenda Água Boa, - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Barragem de irrigação ou de perenização
para agricultura e Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com finalidade comercial, - União de Minas/MG, PA nº 32322/2017/001/2021,
Classe 4. 4) Duratex Florestal Ltda/Fazenda Santa Iza – Mat. 2.696,
11.063 e 16.214, - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Veríssimo/MG, PA
nº 00174/2013/001/2021, Classe 4.
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Pauta da 129ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
Leste Mineiro (URC LM) do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
Data: 10 de junho de 2021, às 14h.
Endereço virtual da reunião: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e Presidente da URC LM, Valéria Cristina
Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 128ª RO de 16/03/2021.
5. Queima Controlada em Processos de Licenciamento Ambiental.
Apresentação: Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental
- Suram/Semad.
6. Autorização para Intervenção Ambiental Vinculada a Licenciamento
Ambiental - Acesso à Informação. Apresentação: Superintendência de
Apoio à Regularização Ambiental - Suram/Semad.
7. Processo Administrativo para exame de requerimento para Intervenção Ambiental de supressão de vegetação secundária em estágio médio
ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica localizada em
áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, vinculados ao
Licenciamento Ambiental:
7.1 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG - Marliéria/MG - PA/Nº 04040000358/2020
- Tipo de intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou
sem destoca, para uso alternativo do solo - Área requerida: 2,0381 ha
- Área Passível de Aprovação: 2,0381 ha - Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual Secundária - Estágio de regeneração: Médio.
Apresentação: UFRBio Rio Doce.
8. Processo Administrativo para exame de Recurso ao Indeferimento
de LAS RAS:
8.1 SF Mineração Ltda. ME - Lavra a céu aberto (minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento) e estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites dos empreendimentos
minerários - Santa Maria de Itabira/MG - PA/Nº 08854/2008/001/2019
- Classe 3. Apresentação: Supram LM.
9. Encerramento.
Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
Ambiental e Presidente da URC Leste Mineiro.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 23 da
Lei Estadual nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual
nº 47.892, de 23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes,
DESIGNA para a coordenação de atividades técnicas descentralizadas
em nível local, a servidora:
Masp 1.010.131-9, VANDA DE SOUZA LEITE, Analista Ambiental,
para a coordenação do Viveiro São João Nepomuceno.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei
Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 23
da Lei Estadual nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes, DISPENSA da coordenação de atividades técnicas descentralizadas
em nível local, o servidor:
Masp 0.848.404-0, JACHSON GONZAGA DE LIMA, Analista
Ambiental, ficando dispensado da Coordenação do Núcleo de Administração e Finanças da URFBio Centro Norte.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 23 da
Lei Estadual nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual
nº 47.892, de 23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes,
DESIGNA para a coordenação de atividades técnicas descentralizadas
em nível local, a servidora:
Masp 1.367.620-0, LÍVIA DA COSTA E SILVA, Analista Ambiental,
para a coordenação do Núcleo de Administração e Finanças da URFBio Centro Norte.
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TORNA PÚBLICO, para fins de regularização funcional, a DISPENSA
da coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local,
dos servidores:
Masp 1.021.166-2, LASARO ANTONIO CARDOSO, Auxiliar
Ambiental, cuja dispensa ocorreu em 01/09/2011;
Masp 1.020.910-4, JANDER GASPAR REZENDE, Analista Ambiental, cuja dispensa ocorreu em 20/09/2011;
Masp 1.021.181-1, LUIZ RICARDO ZAVAGLI, Analista Ambiental,
cuja dispensa ocorreu em 05/10/2011;
Masp 1.021.061-5, CARLOS HENRIQUE PIRES ALVES, Analista
Ambiental, cuja dispensa ocorreu em 01/10/2011;
Masp 1.020.998-9, JOSE CARLOS DE SOUSA, Técnico Ambiental,
cuja dispensa ocorreu em 05/10/2011;
Masp 1.021.111-8, BENEDITO EDIMILSON FERRAZ, Analista
Ambiental, cuja dispensa ocorreu em 20/09/2011;
Masp 1.020.929-4, CELSO ROBERTO BEZERRA PENA, Técnico
Ambiental, cuja dispensa ocorreu em 02/12/2011;
Masp 765.433-8, JOSE NORBERTO LOBATO, Analista Ambiental,
cuja dispensa ocorreu em 01/12/2011;
Masp 1.020.982-3, ANA GABRIELA LONTRA FAGUNDES, Analista Ambiental, cuja dispensa ocorreu em 01/12/2011;
Masp 1.021.222-3, JOSE AUGUSTO RODRIGUES LOES, Analista
Ambiental, cuja dispensa ocorreu em 01/12/2011;
Masp 1.020.912-0, JUVENAL NOGUEIRA MARQUES, Analista
Ambiental, cuja dispensa ocorreu em 01/02/2002;
Masp 1.021.072-2, CHRISTOVÃO ATAÍDES DA ROCHA, Analista
Ambiental, cuja dispensa ocorreu em 27/12/2011.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM no
uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº 21.972
de 21/01/2016, intima o usuário de Uso de Recursos Hídricos:
Humberto Eustáquio, CPF: 078.2.***-**, a apresentar esclarecimentos
a este Instituto, por meio do Processo SEI nº 2240.01.0000498/2021-54,
no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação, sobre o
cumprimento do artigo 7º da Portaria de Outorga nº 03522/2017, que
determinou as condicionantes da respectiva portaria, por meio de relatório descritivo e fotográfico devidamente assinado por um técnico,
assim como fotografias do horímetro e hidrômetro e informações da
unidade consumidora de energia. Município: Arinos - MG
O Processo Administrativo encontram-se disponível para consulta e
cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 02 de Junho de 2021.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana, Noroeste de Minas e Alto São Francisco, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12
de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 01292 publicada dia 04/06/2016. Outorgada:
Vera Lúcia Viana - CPF: 174.8xx.xxx-xx. Onde se lê: Prazo: 05 (cinco)
anos. Leia-se: Prazo: Até 04/06/2026. Município: Lagoa Santa - MG.
Retifica-se a portaria 03783 publicada dia 15/09/2018. Outorgada: Extração de Areia e Argila Padre Libério Ltda - ME, CNPJ:
04.613.666/0001-76. Onde se lê: Ponto captação: Início: Lat.
19°58´21,30´´S e Long. 44°43´07,65´´W e Final: Lat. 19°58´29,06´´S
e Long. 44°46´00,27´´W. Leia-se: Início: Lat. 19°58´21,30´´S e Long.
44°43´07,65´´W e Final: Lat. 19°58´27,89´´S e Long. 44°42´58,35´´W.
Município: Igaratinga – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 1707589 publicada dia 03/10/2020, que deferiu o processo nº 09414 de 13/05/2021. Requerente: Sthefane Cristine
– CPF: 067.43*.***-**. Motivo: Principio da autotutela. Município:
Riachinho - MG.
Cancela-se o processo de retificação nº. 48663 de 22/10/2020. Requerente: Gideon Azevedo. CPF: 095.13*.***-**. Motivo: A pedido do
empreendedor. Município: João Pinheiro – MG.
Cancela-se o processo de retificação nº. 50167 de 29/10/2020. Requerente: Gideon Azevedo. CPF: 095.13*.***-**. Motivo: A pedido do
empreendedor. Município: João Pinheiro – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE DE
MINAS e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 02 de Junho de 2021.
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O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25043/2017, Usuário: Siderbras Siderurgica Brasileira Ltda, Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904490/2021. *Processo n° 38541/2021, Usuário: José da cunha
oliveira, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904509/2021.
*Processo n° 02194/2021, Usuário: Hélcio Said Ghader, Luz, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904534/2021. *Processo n°
12968/2021, Usuário: Egon Ricardo Lohmann, Iraí de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904554/2021. *Processo n°
19202/2021, Usuário: Auto Posto Avenidas Frutal Ltda, Frutal, Deferido, Portaria n°1904568/2021. *Processo n° 22415/2021, Usuário: Carlos Alberto Antunes, Uberlândia, Deferido, Portaria n°1904569/2021.
*Processo n° 24164/2021, Usuário: André Marques Ladeira, Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904590/2021. *Processo n° 17769/2021, Usuário: Carlos Alberto de Sousa, Patos de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904646/2021. *Processo n° 18240/2017, Usuário: Trans Auto Peças Faria e Fernandes,
Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904648/2021. *Processo n° 23250/2021, Usuário: Geraldo Pedigone, Araxá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904649/2021. *Processo n° 18301/2021,
Usuário: Adalberto Justino de Oliveira, Campina Verde, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904653/2021. *Processo n° 18356/2021,
Usuário: Lucas Ferreira da Cunha Neto, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904657/2021. *Processo n° 18869/2021, Usuário: Paulo Henrique Queiroz, Prata, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904660/2021. *Processo n° 19628/2021, Usuário: Pescado Central Eireli, Ipiaçu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904662/2021. *Processo n° 19701/2017, Usuário: Edmar de Souza,
Itaúna, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904665/2021. *Processo n° 23922/2021, Usuário: Três Irmãs Agrícola LTDA-EPP, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904666/2021. *Processo
n° 19896/2021, Usuário: Jayme de Freitas, Patrocínio, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904668/2021. *Processo n° 20169/2021,
Usuário: Antônio Queiroz de Melo, Carmo do Paranaíba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904669/2021. *Processo n° 20344/2017,
Usuário: Eduardo Luiz Álvares Mesquita, Pompéu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904672/2021. *Processo n° 20684/2021,
Usuário: Murilo da Silveira Coelho, Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904673/2021. *Processo n° 23563/2021, Usuário:
Maria Concebida de Carvalho, Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904675/2021. *Processo n° 21538/2017, Usuário:
Metal Nobre Siderurgia Eireli, São Gonçalo do Pará, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904677/2021. *Processo n° 22481/2021,
Usuário: Pedro Carlos dos Santos, Cachoeira Dourada, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904678/2021. *Processo n° 22551/2021,
Usuário: José Roberto Guirado, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904679/2021. *Processo n° 22755/2017,
Usuário: Carlos José Gonçalves, Pains, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904680/2021. *Processo n° 23477/2021, Usuário:
Albes Fernando Bittencourt, Cascalho Rico, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904682/2021. *Processo n° 23498/2021, Usuário: Rose Maciel Medeiros, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904683/2021. *Processo n° 25878/2017, Usuário:
Piedade Ismênia Resende, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904684/2021. *Processo n° 26301/2017, Usuário:
José Milton Borges de Pádua, São Roque de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904685/2021. *Processo n° 26831/2017,
Usuário: Geraldo Ferreira de Andrade, Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904686/2021. *Processo n° 26832/2017, Usuário: Geraldo Ferreira de Andrade, Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904687/2021. *Processo n° 26835/2017, Usuário:
CMC Imóveis LTDA, Itaúna, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904688/2021. *Processo n° 58011/2020, Usuário: Granja Brasilia
Agroindústria Avícola LTDA, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904689/2021. *Processo n° 02440/2018, Usuário:
Bruno Salomão Franca Alves, Arcos, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904690/2021. *Processo n° 02399/2018, Usuário: Jose
Iram Pessoa, Dores do Indaiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904693/2021. *Processo n° 02176/2018, Usuário: Condomínio Horizonte Fechado Ville Royale Divinópolis, Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904695/2021. *Processo n°
02153/2018, Usuário: Walter Valadares De Abreu, Martinho Campos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904696/2021. *Processo
n° 02098/2018, Usuário: Idarcy Servinskins De Oliveira, Capitólio,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904698/2021. *Processo
n° 24161/2021, Usuário: Wellington Moreira dos Santos, Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904595/2021. *Processo n° 24136/2021, Usuário: Congonhas Agronegócios LTDA, Ibiá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904602/2021. *Processo n°
23779/2021, Usuário: Maria Zilca de Deus Vieira, Presidente Olegário, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904638/2021. *Processo
n° 08250/2021, Usuário: Satis Indústria e Comércio LTDA, Araxá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904640/2021. *Processo
n° 11838/2021, Usuário: Ezio Januário Faria Borges, Campina Verde,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904642/2021.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1903018/2020 publicada no dia 14/04/2020.
Outorgado: Terra****** , CPF/CNPJ: 19.729******. Onde se lê:
Dados da captação: 04:34 Horas/dia; Condicionantes: 1. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO:
Durante a vigência da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros do nível estático do poço semestralmente conforme estabelecido
nos artigos Art. 26, Art. 28, Art. 29 e Art. 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Efetuar o cadastro referente ao uso do
recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio
do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. PRAZO: até 30 dias
após a publicação da portaria de outorga. 4. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a
captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se
destina ao consumo humano. PRAZO: 90 dias após a publicação da
portaria de outorga. Leia-se: Dados da captação: 16:12 Horas/dia; Condicionantes: 1. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos
Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga.
2. Realizar leituras e registros do nível estático do poço semestralmente
conforme estabelecido nos artigos Art. 26, Art. 28, Art. 29 e Art. 30.
PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. Município: Araxá.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 02 de Junho de 2021.
02 1488927 - 1
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 0801413 publicada dia 20/12/2018. Onde
se lê: Outorgada: EI Granja, Indústria e Comércio Ltda. CNPJ:
32.683.235/0001-11. Leia-se: Outorgada: Indústria e Comércio de Alimentos Iana Ltda. CNPJ: 06.296.177/0003-25. Município: Itanhandu
- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Varginha, 01 de Junho de 2021.
02 1489367 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 27946/2016, Usuário: Mineração Usiminas S/A, Itatiaiuçu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304712/2021.
*Processo n° 47517/2020, Usuário: Benjamin Sebastião Oliveira,
Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304714/2021.
*Processo n° 54954/2020, Usuário: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA, Caetanópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304715/2021. *Processo n° 12248/2020, Usuário: Wilton Mendes de Souza, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1304716/2021. *Processo n° 12892/2017, Usuário: Micapel - Mineração Capão das Pedras Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1304721/2021. *Processo n° 21967/2016, Usuário: Forte
Premoldados Ltda, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1304723/2021. *Processo n° 60509/2020, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Caetanópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304724/2021.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 04969 de 10/02/2020. Requerente: Raja
Empreendimentos Imobiliários S/A – CNPJ/CPF: 14.385.368/0001-20
- Curso d’água: Córrego do Pintado – Motivo: Considerando os termos
do Artigo 32 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Betim – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 02 de Junho de 2021.
02 1489423 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação.
Retifica-se a portaria nº 1201162 publicada dia 31/01/2019. Outorgado:
Neiva Gontijo Queiroz de Araújo - ME. CNPJ: 64.437.122/0001-22.
Onde se lê: Prazo de validade: 05 (cinco) anos e Coordenadas geográficas: Inicio: Lat.19°42’35” S e 45°05’57’’W e Final: Lat. 19°42’52”
S e 45°05”54 . Leia-se: Prazo de validade: 10 (dez) anos e Coordenadas
geográficas: Inicio: Lat.19°42’35” S e 45°05’36,15’’W e Final: Lat.
19°41’59,86” S e 45°36.57” W. Município: Bom Despacho-MG.
Retifica-se a portaria 1203739 publicada dia 05/05/2021. Outorgado:
Geraldo José Mendonça. CPF: 274.64.***-20. Onde se lê: Município:
Carmópolis de Minas-MG. .Leia-se Município: Carmo do Cajuru-MG.
Retifica-se a portaria 1204570 publicada dia 29/05/2021. Onde se lê:
Outorgado: Dragagem AM Ltda. CNPJ: 02.935.913/0001-25. Leia-se:
Dragagem AM Ltda. CNPJ: 02.935.913/0002-06. Município: Pompeu-MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Divinópolis, 02 de junho de 2021.
02 1488835 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 152, DE 02 DE JUNHO DE 2021
Altera a Resolução Arsae-MG nº 133, de 10 de dezembro de 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no
uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto
de 2009, e no Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020,
atendendo a decisão da Diretoria Colegiada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 18.309, de 3
de agosto de 2009, que estabelece que a Arsae-MG, tem por finalidade
fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, bem como editar normas técnicas,
econômicas e sociais para a sua regulação;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º, da Lei
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, atualizado pelo art. 34 da
Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, que prevê a aplicação de sanções e penalidades ao prestador de serviços, pelo descumprimento injustificado das diretrizes técnicas e econômicas expedidas
pela ARSAE-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 36 da Resolução Arsae-MG nº133 de 10
de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
02 1489153 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 10.355,DE 31 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, nos termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, de servidor lotado no quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado eoPRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS–
IPSEMG, considerando o disposto na Lei n.º 15.465 de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei n.º 15.961, de 30 de dezembro de 2005, no Decreto n.º 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integranteda carreira do Grupo de Atividades de Seguridade Social do
Poder Executivo, identificado no Anexo Único I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto
nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005, em decorrência do reposicionamento anulado.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, afastadopreliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentadocom jus à paridade.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes da pasta funcional doservidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução Conjunta )
SERVIDOR
MARIO ROBERTO CHAVES CORREA FILHO
MASP
1071698-3
ADMISSÃO
1
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476 de12/10/2011
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210603004654019.