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TJMG 18/05/2021 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 18 de Maio de 2021 – 21

Minas Gerais Diário do Executivo
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
Processo
SIGED
nº
00033724
2011
2018.
SEI!MG
2010.01.0081738/2020-09. Contratado Penalizado: V.J.M.P.; Matrícula: 3727808; Contrato nº 144/2016. Decisão: Considerando a fundamentação de direito exposta acima pela CAI/IPSEMG, retifico
a decisão do Ordenador de Despesa id (22313298), fls. 90, assinada
em 25/07/2019, publicada em 27/07/2019, fls. 93 id (22313298);
para os seguintes termos: Decisão. Retificação. Intimação. SEI nº
2010.01.0081738/2020-09, SIGED nº 00033724 2011 2018 (id
22312864), fls. 36, contratado penalizado: V. J. M. P.; o contrato nº
144/2016 id (22312522); considerando a nota técnica nº 2010.0173.20
da Unidade Seccional de Controle Interno, id (22888456); considerando a Nota Jurídica nº 52/2021 da Procuradoria do IPSEMG, id

(25040374); e nas alegações de fato e de direito da CAI/IPSEMG,
instituída pela Portaria nº 25/2018 de 24 de agosto de 2018, retifico a
decisão do Ordenador de Despesa id (22313298), fls. 90, assinada em
25/07/2019, publicada em 27/07/2019, fls. 93 id (22313298); para: a)
pena de advertência, nos termos do Dec. Est. 45902/12, art. 38, I, por ter
entregue o crachá a terceiros para registro de ponto e b) ressarcimento
no valor de R$ 5.129,49 (cinco mil cento e vinte e nove reais e quarenta
e nove centavos), conforme cálculos elaborados pela Auditoria Seccional do IPSEMG demonstrados no anexo a, a ser atualizado, conforme
artigo 186 do Código Civil. Autos com vistas franqueadas.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021. Marcus
Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.

ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em
conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 2, de 16 de março de 2020, o servidor: a partir de 16/05/2021:
Masp 1072003-5, Aldemar Nemesio Brandão Vilela de Castro,
Médico da Área de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 5º
quinquênio, para regularizar situação funcional.

AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
a partir de 13/05/2021: Masp 1071377-4, Eloa de Castro Leite Barros, Analista de Seguridade Social, por 3 meses, referente ao 4º quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 24/05/2021:
Masp 1072960-6, Mariângela Mendonça Teles, Auxiliar de Seguridade
Social, por 4 meses, referente aos 1º e 2º quinquênios.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
17 1482341 - 1

17 1482489 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7509, DE 17 DE MAIO DE 2021
Autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.360, de 19 de março de 2021, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário a partir de fevereiro de 2021, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.366, de 30 de março de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo
Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.371, de 09 de abril de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo
Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.377, de 16 de abril de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19, causada pelo agente novo
Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.393, de 23 de abril de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo
Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.396, de 30 de abril de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo
Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.446, de 19 de março de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- Resolução SES/MG Nº 7482, de 20 de abril 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- as atualizações da grade de leito hospitalar informadas pela Superintendência de Políticas e Ações de Saúde para inserção de novos leitos no SUSfácilMG;
- a evolução da pandemia de COVID-19 no estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário.
Parágrafo único – Os recursos de que trata esta Resolução serão distribuídos em parcela única.
Art. 2º – Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro de que trata esta Resolução os estabelecimentos relacionados nos Anexos I, II e III.
§1º – Para fins de cálculo do incentivo a ser repassado, foi considerado o número de leitos novos de UTI COVID constantes no Plano de Contingência para enfrentamento da pandemia de COVID-19, no mês de abril de 2021.
§2º – O incentivo autorizado por esta Resolução não é vinculado às despesas incorridas na competência constante no parágrafo anterior.
§3º – O incentivo autorizado por esta Resolução é estimado e baseado nas habilitações e autorizações vigentes até 12/05/2021, cujo valor é passível de ajuste, conforme situação dos leitos no momento de assinatura do instrumento de repasse.
§4º – Se, após formalização do instrumento adequado e repasse do incentivo financeiro for verificado seu recebimento em desacordo com o disposto no Regulamento, inclusive ocorrência de inconsistências nos dados e pagamento em duplicidade pelo custeio de leito, a SES realizará encontro de contas
ou o beneficiário fará a devolução do recurso para o Fundo Estadual de Saúde, nos casos em que couber.
Art. 3º – Para o cômputo do valor do incentivo foram considerados:
I – o quantitativo de novos leitos de UTI constantes na grade hospitalar do Plano de Contingência no mês de abril, com exceção dos leitos autorizados pelo Ministério da Saúde durante os dias do mês em que estava vigente a portaria ministerial;
II – o valor unitário de de R$ 1.600,00/diária, correspondente ao custeio dos leitos de UTI Adulto e Pediátrico para tratamento de casos relacionados ao coronavírus, conforme previsto na Portaria nº 237, de 18 de março de 2020.
Parágrafo único – Permanece pendente o acerto previsto nas Resoluções SES/MG n.º 7.451, de 22 de março de 2021, e n.º 7.467, de 5 de abril de 2021, respectivamente, para o Hospital Santa Catarina de Uberlândia e Santa Casa de Araguari, considerando que ambos continuam com autorizações vigentes do Ministério da Saúde.
Art. 4º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 21.950.400,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta mil e quatrocentos reais), do qual:
I – R$ 9.960.000,00 (nove milhões, novecentos e sessenta mil reais) serão repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo I desta Resolução, onerando a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.026.1008.0001 - 339039 - 10.1;
II – R$ 11.622.400,00 (onze milhões, seiscentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais) serão repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, relacionados no Anexo II desta Resolução, onerando a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.026.1008.0001 334141 - 10.1;
III – R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais) serão destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais, listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 5º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução será repassado observada a legislação aplicável e a natureza jurídica dos beneficiários, da seguinte forma:
I – para os hospitais privados sem fins lucrativos: diretamente pelo Fundo Estadual de Saúde, mediante a formalização de Termo de Metas no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independentemente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade;
II – para os prestadores públicos municipais, incluindo os hospitais de campanha: pelo Fundo Estadual de Saúde junto aos Municípios-sede, mediante a formalização de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG- RES), ou outra forma definida pela
Secretaria de Estado de Saúde(SES/MG), independentemente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade para transferência dos recursos a eles devidos;
III – para os beneficiários mantidos por órgãos estaduais: mediante celebração de Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO).
§1º – Para os beneficiários que já possuem Termo vigente, em virtude dos recursos originários das Resoluções SES/MG n.º 7.446, de 2021 ou n.º 7.482, de 2021, os recursos previstos nesta Resolução serão acrescidos por meio de Termo Aditivo.
§2º – O prazo máximo para assinatura do Termo de Compromisso e Termo de Metas por parte do beneficiário será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua disponibilização, sendo extinto o direito ao incentivo após esse prazo.
Art. 6º – Os hospitais deverão manter atualizadas as informações inerentes às operações do sistema SUSfácilMG, referentes ao quantitativo, à ocupação e regulação assistencial dos leitos.
Parágrafo único – Também deverá ser realizada a atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde–CNES/DATASUS, com inclusão das informações relativas ao quantitativo de leitos e equipamentos existentes, conforme os termos da Portaria de Consolidação GM/MS n.º
01, de 2017.
Art. 7º – Para fins de monitoramento será considerado o indicador descrito no Anexo IV desta Resolução, que será apurado por meio de sistemas e formulários oficiais e atestado pela Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, observado o disposto no Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº7.094, de 29 de abril de 2020.
Parágrafo único – O descumprimento do indicador ensejará a devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 8º – O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados da data do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
§2º – Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 9º – Os procedimentos para a verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual n.º 45.468/2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em Regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único – Os beneficiários deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 10 – Os beneficiários devem manter arquivados os documentos relacionados no art. 25 do Decreto Estadual n.º 45.468/2010,repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único – Constatadas irregularidades, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados,
atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde

IBGE
310120
310150
310160
310160
310160
310170
310340
310350
310350
310350
310400
310420
310490

MUNICIPIO
AIURUOCA
ALEM PARAIBA
ALFENAS
ALFENAS
ALFENAS
ALMENARA
ARACUAI
ARAGUARI
ARAGUARI
ARAGUARI
ARAXA
ARCOS
BAEPENDI

CNES
2760681
2122677
2171945
2171945
2171945
2108992
2134276
2145960
2145960
2145960
2164620
2168693
2761106

310560 BARBACENA

2098474

310560
310560
310560
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620

2098938
2138875
2138875
0026794
0026808
0026840
0027014
0027014
0027014
0027014
0027863
0027863
2200457
2200457
2200457
2695324

BARBACENA
BARBACENA
BARBACENA
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7509 , DE 17 DE maio DE 2021
VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO DEFINIDO POR BENEFICIÁRIO – HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS
COD_
LT AD
DIAS
LT PED
NOME FANTASIA
NAT JURIDICA
NATUREZA
PLANO PLANO
PLANO
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
10
30
0
HOSPITAL SAO SALVADOR
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
5
30
0
SANTA CASA DE ALFENAS
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
30
30
0
SANTA CASA DE ALFENAS
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
SANTA CASA DE ALFENAS
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
HOSPITAL DERALDO GUIMARAES
3069
FUNDACAO PRIVADA
10
30
0
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO ARACUAI
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
10
30
0
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
30
30
0
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
SANTA SANTA CASA DE MISERICORDIA
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
10
30
0
SANTA CASA DE ARCOS
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
10
23
0
HOSPITAL CONEGO MONTE RASO
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
10
30
0
HOSPITAL POLICLINICA E MATERNIDADE DE
3069
FUNDACAO PRIVADA
10
30
0
BARBACENA
HOSPITAL IBIAPABA CEBAMS
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
10
30
0
SANTA CASA MISERICORDIA BARBACENA
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
10
30
0
SANTA CASA MISERICORDIA BARBACENA
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
HOSPITAL SOFIA FELDMAN
3069
FUNDACAO PRIVADA
0
30
10
HOSPITAL EVANGELICO DE BELO HORIZONTE
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
6
30
0
COMPLEXO HOSPITALAR SAO FRANCISCO
3069
FUNDACAO PRIVADA
8
30
0
SANTA CASA DE BELO HORIZONTE
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
111
30
0
SANTA CASA DE BELO HORIZONTE
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
SANTA CASA DE BELO HORIZONTE
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
SANTA CASA DE BELO HORIZONTE
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES
3069
FUNDACAO PRIVADA
19
23
0
HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES
3069
FUNDACAO PRIVADA
21
7
0
ASSOCIACAO MARIO PENNA
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
15
7
0
ASSOCIACAO MARIO PENNA
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
20
23
0
ASSOCIACAO MARIO PENNA
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
HOSPITAL DA BALEIA
3069
FUNDACAO PRIVADA
10
30
0

DIAS
PLANO
30
30
30
30
30
30
30
30
30

PT

VL PT

PORTARIA GM/MS Nº 373
PORTARIA GM/MS Nº 567
PORTARIA GM/MS Nº 431
PORTARIA GM/MS Nº 559
PORTARIA GM/MS Nº 567
PORTARIA GM/MS Nº 559
PORTARIA GM/MS Nº 567
PORTARIA GM/MS Nº 373
PORTARIA GM/MS Nº 501
PORTARIA GM/MS Nº 559
PORTARIA GM/MS Nº 558

480.000,00
240.000,00
480.000,00
480.000,00
960.000,00
480.000,00
480.000,00
480.000,00
480.000,00
480.000,00
336.000,00

PORTARIA GM/MS Nº 567

480.000,00

VL
INCENTIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
144.000,00
368.000,00
0,00

30

PORTARIA GM/MS Nº 501

480.000,00

0,00

30
30

PORTARIA GM/MS Nº 373
PORTARIA GM/MS Nº 501
PORTARIA GM/MS Nº 735

480.000,00
288.000,00
192.000,00

0,00

PORTARIA GM/MS Nº 641
PORTARIA GM/MS Nº 567
PORTARIA GM/MS Nº 431
PORTARIA GM/MS Nº 567
PORTARIA GM/MS Nº 623
PORTARIA GM/MS Nº 683
PORTARIA GM/MS Nº 567
PORTARIA GM/MS Nº 683
PORTARIA GM/MS Nº 431
PORTARIA GM/MS Nº 567
PORTARIA GM/MS Nº 641
PORTARIA GM/MS Nº 373

288.000,00
384.000,00
2.880.000,00
768.000,00
720.000,00
960.000,00
432.000,00
480.000,00
240.000,00
240.000,00
240.000,00
480.000,00

30
30
30
30

30
30
30
30
30

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105180103040121.

0,00
480.000,00
0,00
0,00
0,00
22.400,00
184.000,00
0,00

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