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TJMG 10/03/2021 -Pág. 37 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 10 de Março de 2021 – 37

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
EDITAL DE CHAMAMENTO SEMAD/FEAM/IEF/IGAM N° 01/2021
SELO “SEMAD RECOMENDA”
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, o Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas e o Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, considerando o disposto na Resolução Conjunta Semad/
Feam/IEF/Igam nº 3.046/2021, e suas atualizações, tornam público o presente Edital de Chamamento Público conforme condições e disposições a
seguir enunciadas:
1. Do objetivo
1.1. Este Edital tem como objetivo apresentar o regulamento para requerimento do Selo Semad Recomenda para o ano de 2021, que visa reconhecer,
incentivar e divulgar as boas práticas ambientais desenvolvidas em programas e projetos de pessoas físicas ou jurídicas no Estado de Minas Gerais,
que busquem a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, por meio de adoção de práticas de proteção, conservação e recuperação
ambiental.
2. Das definições
2.1. Para efeito deste Edital, são adotadas as definições do Anexo I.
3. Das disposições gerais
3.1. O requerimento do Selo Semad Recomenda não implica submissão do programa ou projeto a qualquer tipo de competição, concorrência ou
aplicação de critério classificatório com o objetivo de distinguir os requerentes. Todos os requerentes que preencherem os requisitos e alcançarem a
pontuação mínima exigida neste Edital farão jus ao Selo.
3.2. O Selo Semad Recomenda é concedido ao programa ou projeto e não à pessoa física ou jurídica autora, gestora, financiadora ou executora.
4. Dos prazos e requisitos para requerimento do Selo Semad Recomenda
4.1. O presente Edital possui vigência da data de sua publicação até 31/12/2021.
4.2. O requerimento do Selo Semad Recomenda poderá ser realizado em dois períodos, conforme quadro abaixo:
Início
Fim
10/03/2021
31/03/2021
14/06/2021
16/07/2021
4.3. O requerimento será gratuito e realizado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), devendo ser assinado eletronicamente e devidamente encaminhado pelo requerente.
4.4. Deverão ser seguidas orientações contidas no Manual de Peticionamento no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para Requerimento do
Selo Semad Recomenda que se encontra disponível na página eletrônica da SEMAD, acessível pelo link: http://www.meioambiente.mg.gov.br/
component/content/article/4090
4.5. Poderão requerer o Selo:
4.5.1. a pessoa física responsável pelo programa ou projeto, quando este não for vinculado a pessoa jurídica;
4.5.2. a pessoa física que comprove vínculo com a pessoa jurídica (empresa, organização da sociedade civil, órgão ou entidade do poder público)
responsável pelo programa ou projeto;
4.5.3. o representante de qualquer das partes referidas nos itens 4.5.1. ou 4.5.2., mediante procuração;
4.5.4. nos casos em que o programa ou projeto estiver sendo executado em parceria entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, qualquer delas
poderá requerer, desde que atenda aos requisitos deste Edital e identifique as demais em campo próprio do formulário do Anexo II.
4.6. É vedada a participação como requerente do Selo Semad Recomenda:
a) de servidor público de órgão ou instituição vinculada ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), conforme art. 3º da
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, qualquer que seja o regime de prestação de serviço;
b) de ex-servidor do Sisema que, antes de sua desvinculação, tenha elaborado ou implementado, isoladamente ou em co-autoria ou mediante alguma
outra forma de participação institucional, o programa ou projeto;
c) de pessoa física ou jurídica responsável pelo programa ou projeto que tenha sido alvo de auto de infração de natureza ambiental cometida na área
de abrangência do programa ou projeto ou a eles vinculada, cuja penalidade de multa simples ou multa diária tenha sido considerada definitiva nos
três anos anteriores à data do requerimento, em infrações graves ou gravíssimas;
d) de pessoa física ou jurídica responsável pelo programa ou projeto que tenha sido alvo de auto de infração de natureza ambiental praticada mediante
o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais ou de auto de infração da qual tenha decorrido morte humana, cuja penalidade, em
qualquer dos casos, tenha sido considerada definitiva nos três anos anteriores à data do requerimento.
4.7. Não poderá ser submetido programa ou projeto:
a) decorrente de ação de reparação de danos causados pelo cometimento de infração ambiental pela pessoa física ou pessoa jurídica por ele
responsável;
b) decorrente de Termo de Compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com cláusula ambiental cujo fato gerador tenha sido algum tipo de
dano ambiental causado pela pessoa física ou pessoa jurídica por ele responsável;
c) decorrente de condenação judicial cujo fato gerador tenha sido algum tipo de dano ambiental causado pela pessoa física ou pessoa jurídica por
ele responsável.
4.8. O programa ou projeto deve estar em fase de execução – cujo estágio permita que seus resultados possam ser constatados, mesmo que parcialmente – ou já ter sido executado no território do Estado de Minas Gerais, além de possuir regularização ambiental nos casos aplicáveis e atender aos
demais critérios deste Edital.
4.9. A avaliação dos programas ou projetos se dará em duas etapas eliminatórias.
4.10. Na primeira etapa eliminatória, os requerimentos recebidos serão submetidos a verificação preliminar da Diretoria de Projetos Ambientais e
Instrumentos Econômicos (DPAI), para fins de controle processual, oportunidade em que será verificada a pertinência da documentação apresentada
e do preenchimento dos anexos previstos.
4.11. A DPAI indeferirá sumariamente os requerimentos apresentados intempestivamente, conforme prazo disposto no item 4.2., os requerimentos
que não arrolarem os documentos necessários à instrução do processo, os que estejam instruídos com documentos legalmente inválidos, bem como
os que possuam formulários indevidamente preenchidos, que impossibilitem o prosseguimento do feito. A decisão de indeferimento sumário será
devidamente comunicada ao requerente pelo SEI, hipótese em que não caberá recurso.
4.12. Os processos cujos requerimentos não forem indeferidos sumariamente serão encaminhados à Comissão Permanente do Selo Semad Recomenda, para a segunda etapa que consiste na análise técnica.
5. Primeira etapa: dos documentos necessários para requerer o Selo Semad Recomenda
5.1. Para requerer o Selo Semad Recomenda deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Anexo II – Formulário de Requerimento do Selo Semad Recomenda e de Apresentação do Programa ou Projeto, devidamente preenchido, disponível no SEI;
b) Anexo III – Formulário de Declaração de Regularidade Social, devidamente preenchido, disponível no SEI;
c) Anexo IV – Formulário de Autodeclarações, devidamente preenchido, disponível no SEI;
d) Anexo V – Formulário de Justificativa de Não Apresentação de ART, devidamente preenchido, disponível no SEI, quando for o caso;
e) Anexo VI – Formulário de Justificativa de Não Apresentação de Atos Autorizativos de Natureza Ambiental, devidamente preenchido, disponível
no SEI, quando for o caso;
f) relatório fotográfico contendo no mínimo seis imagens coloridas, em boa qualidade e ângulos de tomada distintos, no formato PDF, que comprove
o desenvolvimento das ações executadas e dos resultados já alcançados. As fotografias devem estar obrigatoriamente acompanhadas de legendas
explicativas que as correlacionem com ações do programa ou projeto;
g) vídeo com duração entre 2 minutos e 30 segundos e 3 minutos e 30 segundos, gravado na horizontal, com resolução mínima de 1280 por 720
pixels, em formato MP4 ou AVI, apresentando o programa ou projeto em linguagem de fácil entendimento para o público, contendo áudio com explicação das ações executadas e dos resultados já alcançados. O vídeo não pode ser constituído exclusivamente por simples narração de texto explicativo
e deverá estar hospedado em plataforma digital externa, cabendo ao requerente inserir o link para acesso em campo próprio do Anexo II;
h) arquivo digital contendo o polígono de delimitação geográfica da área de abrangência do programa ou projeto, em formato georreferenciado
(KML, KMZ ou Shapefile);
i) anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável pela elaboração ou execução do programa ou projeto, emitida pelo conselho de classe
no qual é registrado. Nos casos em que não se aplicar a apresentação deste documento, deverá ser apresentado o formulário especificado na alínea
“d” deste item;
j) cópia dos seguintes documentos do requerente pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica ou órgão: (i) documento de identificação
com fotografia e fé pública em todo o território nacional; (ii) Cadastro de Pessoa Física (CPF); (iii) endereço residencial; (iv) comprovação de vínculo com a instituição que executou ou está executando o programa ou projeto, quando for o caso, como por exemplo contrato social, estatuto de
ato constitutivo acompanhado da última alteração ou ata de assembleia, contrato de trabalho, termo de posse no caso de membro da administração
de órgão ou entidade do poder público, dentre outros documentos legais aplicáveis; (v) Procuração, quando o requerente estiver representando parte
interessada por meio desse instrumento, nos termos do item 4.5.3. deste Edital;
k) cópia dos atos autorizativos listados abaixo emitidos pelo órgão ambiental competente referente ao programa ou projeto, no que couber, bem como
do empreendimento em cuja área o projeto ou programa foi ou está sendo executado, quando cabível: (i) licença ambiental; (ii) outorga de direito de
uso de recursos hídricos ou certidão de uso insignificante; (iii) autorização para intervenção ambiental; (iv) autorização de manejo da biodiversidade
aquática; (v) autorização de uso e manejo de fauna silvestre terrestre; (vi) outros atos autorizativos, quando aplicáveis. Nos casos em que não se aplicar a apresentação de um ou mais destes documentos, deverá ser apresentado o formulário especificado na alínea “e”.
5.2. A confirmação de entrega do requerimento será o Recibo Eletrônico de Protocolo gerado automaticamente pelo SEI.
5.3. Após a verificação da documentação pela DPAI, que ocorrerá dentro do prazo previsto no item 4.1., o requerente será informado do prosseguimento do pleito, ou será cientificado sobre o indeferimento sumário, nos termos do item 4.11.
6. Segunda etapa: dos critérios para análise técnica
6.1. Na avaliação do programa ou projeto pela Comissão Permanente será atribuída pontuação para cada um dos aspectos especificados no quadro a
seguir, de acordo com os documentos e informações que integram o processo SEI.
Aspecto avaliado

Critério de avaliação

I - Demonstrou e justificou de forma clara a Justificou claramente.
pertinência com um ou mais dos eixos temáti- Justificou de maneira pouco clara ou incompleta.
cos elencados no art. 1º da Resolução Conjunta
Não possui pertinência.
Semad, Feam, IEF e Igam nº 3.046/2021?
Apresentou claramente.
II - Apresentou de forma clara o objetivo geral Apresentou de maneira pouco clara ou incompleta.
do programa ou projeto?
Não apresentou.
Apresentou claramente.
III - Apresentou de forma clara os objetivos Apresentou de maneira pouco clara ou incompleta.
específicos do programa ou projeto?
Não apresentou.
IV - Apresentou de forma clara a justificativa, Apresentou claramente.
explicando como a realização do programa ou Apresentou de maneira pouco clara ou incompleta.
projeto e as soluções implementadas contribuem positivamente para o alcance dos objetivos Não apresentou.
pretendidos?
Apresentou claramente.
V - Apresentou de forma clara a situação a ser Apresentou de maneira pouco clara ou incompleta.
resolvida pelo programa ou projeto?
Não apresentou.
Apresentou claramente.
VI - Apresentou de forma clara o público-alvo Apresentou de maneira pouco clara ou incompleta.
do programa ou projeto?
Não apresentou.
VII - Apresentou de forma clara como as ações Apresentou claramente.
para implementação do programa ou projeto Apresentou de maneira pouco clara ou incompleta.
foram ou estão sendo desenvolvidas?
Não apresentou.
VIII - Apresentou de forma clara se o programa Apresentou claramente.
ou projeto obteve ou está obtendo resultados Apresentou de maneira pouco clara ou incompleta.
mensuráveis e, em caso positivo, quais são e
como estão contribuindo em termos dos objeti- Não apresentou.
vos propostos?

Pontuação
10 pontos
5 pontos
0 ponto
10 pontos
5 pontos
0 ponto
10 pontos
5 pontos
0 ponto
10 pontos
5 pontos
0 ponto
10 pontos
5 pontos
0 ponto
10 pontos
5 pontos
0 ponto
10 pontos
5 pontos
0 ponto
10 pontos
5 pontos
0 ponto

Aspecto eliminatório
em caso de nota 0?
Sim

Não
Não

Não

Não
Não
Não

Não

IX - Os objetivos do programa ou projeto foram
alcançados ou, nos casos ainda em execução,
estão sendo alcançados conforme planejado?

X - O relatório fotográfico apresentado atende
aos requisitos do Edital?
XI - O vídeo apresentado atende aos requisitos
do Edital?

Objetivos plenamente alcançados em relação ao planejado para a fase de execução em que se encontra o
programa ou projeto.
Objetivos parcialmente alcançados em relação ao
planejado para a fase de execução em que se encontra o programa ou projeto.
Objetivos não alcançados em relação ao planejado
para a fase de execução em que se encontra o programa ou projeto.
Atende plenamente.
Atende parcialmente.
Não atende.
Atende plenamente.
Atende parcialmente.
Não atende.
Atende plenamente.
Atende parcialmente.

XII - O arquivo digital contendo o polígono de
delimitação geográfica da área de abrangência
do programa ou projeto, em formato georreferenciado, atende aos requisitos técnicos do Edital e está consistente com a informação prestada Não atende.
no Anexo II, sobre a referida área?

10 pontos
5 pontos

Sim

0 ponto
10 pontos
5 pontos
0 ponto
10 pontos
5 pontos
0 ponto
10 pontos
5 pontos
0 ponto

Sim
Sim

Sim

6.2. A nota final do programa ou projeto corresponderá à média aritmética do somatório da pontuação atribuída por cada membro da Comissão
Permanente.
6.3. A pontuação mínima para fins de concessão do Selo é de 75 pontos.
6.4. A atribuição de nota zero por unanimidade dos membros da Comissão para qualquer dos aspectos considerados eliminatórios, conforme indicado
na última coluna da tabela, implicará indeferimento do requerimento.
6.5. A análise técnica e a deliberação dos programas ou projetos pela Comissão Permanente ocorrerão ao longo do período a que se refere o item 4.1.,
na medida em que forem deferidos na primeira etapa.
7. Da complementação de informações
7.1. Durante o período de análise técnica, caso seja verificada insuficiência de informações necessárias ao processo de concessão do Selo, a Comissão
Permanente poderá solicitar a complementação uma única vez, comunicando ao requerente por meio do processo SEI.
7.2. Após a notificação da necessidade de complementação da documentação, o requerente deverá apresentá-la em prazo máximo de 10 (dez) dias,
devendo anexar toda a documentação em uma única oportunidade.
7.3. A não apresentação da informação complementar ou sua apresentação fora do prazo estipulado no item 7.2. resultará em indeferimento do requerimento, hipótese em que não caberá recurso.
8. Da divulgação do resultado
8.1. A DPAI fará, nos processos SEI correspondentes, a inserção de Ofício comunicando o deferimento ou o indeferimento do requerimento pela
Comissão Permanente, juntamente com a respectiva planilha de notas, para conhecimento.
8.2. A decisão de indeferimento será devidamente fundamentada, de forma a subsidiar eventual interposição de recurso.
8.3. As decisões a que se refere o item 8.1. serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na forma de extrato.
9. Dos recursos
9.1. Da decisão de indeferimento proferida pela Comissão caberá recurso, que deverá ser interposto no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data
de publicação do extrato no Diário Oficial.
9.2. São legítimos para interpor recurso os requerentes elencados no item 4.5. deste Edital.
9.3. O recurso interposto deverá ser encaminhado exclusivamente via SEI no processo existente, por meio de requerimento fundamentado, observado o disposto no item 9.6.
9.4. O recurso não poderá ser utilizado como instrumento para juntar, modificar ou complementar os documentos que deveriam ter sido apresentados
para fins de submissão do programa ou projeto.
9.5. Protocolado o recurso, ter-se-á por consumado o ato, não se admitindo emendas.
9.6. O recurso deverá conter:
a) a identificação completa do recorrente;
b) a exposição dos fatos e fundamentos e a formulação do pedido;
c) a assinatura do recorrente e a data.
9.7. Apresentado o recurso, a Comissão Permanente realizará o juízo de admissibilidade e analisará as razões recursais apresentadas pelo recorrente,
emitindo parecer fundamentado, admitida a reconsideração.
9.8. Caso a Comissão Permanente não reconsidere sua decisão, encaminhará o recurso de ofício ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento,
devidamente instruído com o parecer a que se refere o item anterior, para deliberação final.
9.9. O recurso não será conhecido quando interposto por pessoa não legitimada, quando for intempestivo ou quando não forem atendidos os requisitos previstos neste tópico.
9.10. A DPAI fará, nos processos SEI correspondentes, a inserção de Ofício comunicando o deferimento ou o indeferimento do recurso pela Comissão
Permanente, bem como da decisão do Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, quando for o caso, para conhecimento.
9.11. As decisões a que se refere o item 9.10. serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na forma de extrato.
9.12. Da decisão proferida pelo Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, não caberá recurso.
10. Da cassação
10.1. O selo Semad Recomenda poderá ser cassado, mediante decisão fundamentada da Comissão Permanente, quando esta tomar conhecimento
de fato grave incompatível com a execução do programa ou projeto, ou inconsistência a ele associada, no que tange à execução, abrangência ou
finalidade.
10.2. Da decisão de cassação caberá recurso que deverá ser interposto nos moldes previstos no item 9. e seguintes deste Edital.
10.3 A interposição de recurso da decisão da cassação implicará efeito suspensivo até publicação da decisão proferida pelo Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento.
11. Das disposições finais
11.1. A apresentação do programa ou projeto pressupõe:
a) concordância em ceder à Semad o direito irrestrito de publicar as informações sobre o programa ou projeto, para fins de divulgação e promoção do
Selo Semad Recomenda, em qualquer período ou formato de mídia, sem necessidade de autorização prévia ou adicional, sem o direito à remuneração,
ressarcimento ou indenização de qualquer natureza, garantida a identificação de seus responsáveis;
b) a plena aceitação das disposições contidas neste Edital e na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.046/2021.
11.2. Os programas e projetos contemplados terão direito de uso do certificado do Selo Semad Recomenda, bem como da logomarca conforme
arquivo a ser fornecido pela Semad.
11.3. O requerente é responsável pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.
11.4. O presente Edital possui vigência da data de sua publicação até 31/01/2021, podendo ser revogado, no todo ou em parte, a qualquer tempo,
seja por decisão unilateral da Semad, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. A contagem dos prazos previstos neste Edital dar-se-á conforme a Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
11.5.1. Os prazos começam a correr a partir do dia seguinte da notificação oficial, excluindo-se da contagem o dia da notificação e incluindo-se o
do vencimento.
11.5.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento se este cair em dia em que não houver expediente em Belo
Horizonte ou em dia em que o expediente tiver sido encerrado antes do horário normal.
11.5.3. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
11.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que venha a apresentar após 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não surtirá nenhum efeito operacional ou legal.
11.7. Os casos omissos serão avaliados pela autoridade máxima da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
12. Dos anexos
12.1. Integram este Edital os seguintes anexos:
12.1.1. Anexo I – Glossário
12.1.2. Anexo II – Formulário de requerimento do Selo Semad Recomenda e de apresentação de programa ou projeto;
12.1.3. Anexo III – Declaração de regularidade e responsabilidade social;
12.1.4. Anexo IV – Formulário de autodeclarações;
12.1.5. Anexo V – Formulário de Justificativa de não apresentação de ART;
12.1.6. Anexo VI – Formulário de Justificativa de não Apresentação de Atos Autorizativos de Natureza Ambiental.
Belo Horizonte, 08 de março de 2021.
(a) Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
GLOSSÁRIO

Termos e definições
Programa: um grupo de projetos e atividades do programa relacionados gerenciados de modo coordenado para a obtenção de benefícios e controle
que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciados individualmente. (Project Management Institute - PMI)
Projeto: uma ação planejada, estruturada em objetivos, resultados e atividades, baseados em uma quantidade limitada de recursos (...) e de tempo.
(ARMANI, Domingos)
Requerente: é o responsável pelo requerimento, atuação e acompanhamento do processo de pleito do Selo.
Sisema: o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de
meio ambiente e de recursos hídricos, com a finalidade de conservar, preservar e recuperar os recursos ambientais e promover o desenvolvimento
sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do Estado. São eles: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad); pelos conselhos estaduais de Política Ambiental (Copam); e de Recursos Hídricos (CERH); e pelos órgãos vinculados: Fundação Estadual
do Meio Ambiente (Feam); Instituto Estadual de Florestas (IEF); Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam); a Polícia Militar de Minas Gerais
- PMMG; os núcleos de gestão ambiental das demais Secretarias de Estado; os comitês de bacias hidrográficas; as agências de bacias hidrográficas
e entidades a elas equiparadas.
Servidor do Sisema: todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Sisema, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos.
Servidor de órgão ou instituição vinculada ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), conforme art.3 da Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, qualquer que seja o regime de prestação de trabalho serviço, seja como outorgante ou como outorgado, ainda que esteja
licenciado.
Comissão Permanente do Selo “Semad Recomenda”: comissão constituída por representantes das instituições integrantes do Sisema e coordenada
pela Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos (DPAI).
Sistema Eletrônico de Informação (SEI): trata-se de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, administrado pela Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG/ MG.
ANEXO II
Formulário de requerimento do Selo Semad Recomenda e de apresentação de programa ou projeto
1. - Identificação do programa ou projeto
1.1. - Nome (informe abaixo o nome completo do programa ou projeto, sem abreviaturas, e assinale se enquadra na categoria “programa” ou na
categoria “projeto”).
Enquadra-se na categoria:
( ) Programa ( ) Projeto
1.2. - Informe a área de abrangência territorial (Local onde o programa ou projeto está sendo ou foi executado)

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103092341020137.

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