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TJMG 28/01/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
EDUARDO ALVES FELISBERTO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 120 , de 27 de
janeiro de 2021)
A versão integral do Anexo encontra-se no endereço https://www.mg.gov.br/minasconsciente.
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 121, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Cria Grupo de Trabalho para examinar sugestões e propor alterações na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020, que dispõe
sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA
em todo o território do Estado.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529,
de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,

ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
EDUARDO ALVES FELISBERTO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 122, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas
emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados
serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto
durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia de Coronavírus – COVID-19, em todo
o território do Estado.

DELIBERA:
Art. 1º – Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de examinar sugestões e propor alterações
na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020.
Art. 2º – Compete ao Grupo de Trabalho:
I – promover o levantamento de informações técnicas e estudos com o objetivo de apoiar o Estado
e os Municípios na organização e no planejamento que assegurem o retorno gradual e seguro das atividades
presenciais nas unidades de ensino, com foco na saúde e bem-estar de crianças, adolescentes, jovens, servidores
e trabalhadores da educação;
II – avaliar a implementação da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 2020,
em seus aspectos administrativo-operacional e jurídico, em articulação com a Advocacia-Geral do Estado
– AGE.
III – encaminhar ao Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do
COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 proposta fundamentada de revisão da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 89, de 2020.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes
secretarias, órgãos e instituições:
I – Secretaria de Estado de Saúde – SES, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Educação – SEE;
III – Advocacia-Geral do Estado;
IV – Consultoria Técnico-Legislativa;
V – Sociedade Mineira de Pediatria;
VI – Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil e Profissionais Afins.
§ 1º – Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias,
órgãos e instituições e serão designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º – O coordenador do Grupo de Trabalho será assessorado por servidores designados nos termos do § 1º, sendo:
I – pela SES:
a) lotado na Superintendência de Atenção Primária à Saúde;
b) lotado na Superintendência da Vigilância Sanitária;
c) lotado na Coordenação Estadual de Saúde do Trabalhador;
d) lotado na Coordenação Estadual da Saúde da Mulher e da Criança.
II – pela SEE:
a) lotado na Superintendência de Políticas Pedagógicas daSubsecretaria de Desenvolvimento da
Educação Básica;
b) lotado na Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos;
c) lotado na Subsecretaria de Administração;
d) lotado na Subsecretaria de Articulação Educacional.
§ 3º – O coordenador do Grupo de Trabalho poderá receber sugestões de setores relacionados à
matéria e convidar autoridades, especialistas e representantes de instituições públicas e privadas para colaborarem em suas atividades.
§ 4º – Os membros do Grupo de Trabalho não terão direito a remuneração.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho concluirá suas atividades no prazo de trinta dias, a contar da data de
publicação desta deliberação, podendo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 5º – Concluídos os trabalhos, nos termos do art. 4º, o Grupo de Trabalho será imediatamente
extinto.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529,
de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais:
a) com mais de trinta pessoas ou à razão superior de uma pessoa a cada dez metros quadrados, para
ambientes fechados, e uma pessoa a cada quatro metros quadrados, para ambientes abertos, em região classificada na onda vermelha, conforme a classificação e a organização regional proposta no Plano Minas Consciente
de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020;
b) com mais de cem pessoas ou à razão superior a de uma pessoa a cada quatro metros quadrados,
em região classificada na onda amarela, conforme a classificação e a organização regional proposta no Plano
Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020;
c) com mais de duzentos e cinquenta pessoas ou à razão superior a de uma pessoa a cada quatro
metros quadrados, em região classificada na onda verde, conforme a classificação e a organização regional proposta no Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de
2020.”.
Art. 2º – O inciso I do art. 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (...)
I – a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, observado o disposto nas alíneas “a” a “c” do inciso I do art. 2º desta deliberação.”.
Art. 3º – Fica revogado o § 2º do art. 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
17, de 22 de março de 2020.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210127230348013.

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