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TJMG 22/12/2020 -Pág. 43 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 – 43

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PASSOS
PASSOS
PASSOS
PASSOS
PASSOS
PATROCINIO
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
PONTE NOVA
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
SAO JOAO DEL REI
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBA
UBA
UBA
UBA
UBA
UBA
UBERABA
UBERABA
UBERABA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UNAI
UNAI
UNAI
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA

FLORACI DA SILVA DOS REIS
LUIZ CESAR PESSOA PINTO
PATRICIA MARIA MIRANDA
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
SERGIO DONIZETTI MARQUES
JOSE FERREIRA NUNES
ADENILSON MARINHO
AGUIDA MARIA SOL
KLEIDE BARBOSA RAMOS
LUCIANA CLARA LUZ
MARIA APARECIDA IVANEIDE DOS REIS
NIULCEIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS
IDA CRISTINA MARIANO BORTOLOTTO
JOAQUIM JOSE DA SILVA
ROMULO DOS SANTOS FONSECA
CASSIO MURILO MONTEIRO
LAZARO DOS REIS VIEIRA
ROSELIA DA SILVA CARVALHO
SEBASTIAO GONCALVES PEREIRA
HUGO BENJAMIM RODRIGUES
NATALICE GOMES DOS SANTOS
OLDACK SAMPAIO VEIGA
RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ABDON DIMAS DE OLIVEIRA PINTO
CELIA MARIA VIEIRA SENRA MATOS
ELIANA LIQUER MOREIRA
GISLENE MARIA BICALHO
JOSIANE ALMEIDA SEGHETO
ROSANE REIS DE SOUZA ALMEIDA
AGUIMAR JOSE DE SOUSA
CLAUDETE APARECIDA DE SOUZA
MILTON APARECIDO DA CUNHA
ALCIDES EUSTAQUIO DE CASTRO
GLAUCIA HELENA BRAZ
HENRIQUE CARVALHO LOBATO
RONEY CARLOS GARCIA
SUZANA MARIA RODRIGUES
TANIA CRISTINA FAIM RIBEIRO
HELVIA SALES FRANCO PALMA
LUCIENNY REGINA DE OLIVEIRA NETA MAXIMO
ROSELDA APARECIDA DE SOUSA
DEVIENE GARCIA IZIDORO
LUCIANA NUNES BRANDAO ESPAGOLLA
LUCIENE DE CARVALHO FIGUEIREDO KILO
NELSON PEREIRA DE ANDRADE
REGINA PIERANGELI DE OLIVEIRA LUZ
SERGIO ANDRE BARROS MELO CARVALHO
SIDNEY DOS REIS
TARLEI JOSE DE MESQUITA

3913209
3737400
9453465
2688851
7435175
3659190
8326720
8326647
3237559
3360799
3841327
8764391
7452980
3070067
8330045
3549474
3909603
8477002
4290417
3640828
6110696
3325685
5558325
8970139
3645694
5240072
3729183
3465671
3390937
3703329
3812682
8065732
3684669
3397528
8368979
3903887
3903986
2961027
8374399
8869158
6011563
9443748
3805975
3893716
3806585
8725046
9537598
3805314
7457195

1
2
1
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1
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4
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2
1
1
1
1

FORMIGA
FORMIGA
VARGEM BONITA
PASSOS
PASSOS
PATROCINIO
PIRAPORA
BURITIZEIRO
JEQUITAI
PIRAPORA
BURITIZEIRO
ALVINOPOLIS
JACUTINGA
POUSO ALEGRE
TIRADENTES
GUAXUPE
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
PRUDENTE DE MORAIS
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
NOVO CRUZEIRO
FRONTEIRA DOS VALES
AGUAS FORMOSAS
SENADOR FIRMINO
PIRAUBA
UBA
UBA
UBA
VISCONDE DO RIO BRANCO
UBERABA
ITURAMA
LIMEIRA DO OESTE
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
ARAGUARI
RIACHINHO
DOM BOSCO
UNAI
VARGINHA
SAO GONCALO DO SAPUCAI
TRES PONTAS
VARGINHA
VARGINHA
TRES CORACOES
ALFENAS
VARGINHA

PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ASB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB

III
III
II
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I
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I
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02/01/2018
06/01/2018
31/12/2018
13/03/2018
03/01/2018
31/12/2018
18/01/2018
01/01/2018
04/01/2018
14/01/2018
11/02/2018
07/01/2018
31/12/2018
01/01/2019
09/01/2018
01/01/2019
31/12/2018
01/01/2018
31/12/2018
30/05/2020
03/01/2018
02/01/2018
01/01/2018
15/01/2018
01/01/2018
02/02/2018
31/12/2019
01/01/2018
21/04/2018
26/02/2018
31/12/2018
02/01/2018
01/01/2018
27/01/2018
07/01/2018
31/12/2018
20/01/2018
04/01/2018
01/01/2018
04/04/2018
02/01/2018
03/01/2018
10/03/2018
01/01/2018
06/01/2018
02/01/2018
29/03/2018
02/01/2018
02/01/2018

Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
21 1430446 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1743/2020
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 169/2019, publicado no “MG” de 02/03/2019, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SRE

NOME

GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
MONTES CLAROS
Leia-se:

AGLAE RENAN
ELZA ELIZABETH GODINHO ALMEIDA
DELVAN RUAS DOS SANTOS

SRE

MASP

NOME

GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
MONTES CLAROS

AGLAE RENAN
ELZA ELIZABETH GODINHO ALMEIDA
DELVAN RUAS DOS SANTOS

Nº ADM

CARREIRA

9903600
5725858
9622457

1
1
1

PEB
PEB
PEB

MASP

Nº ADM

CARREIRA

9903600
5725858
9622457

1
1
1

PEB
PEB
PEB

SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
I
M
III
I
I
H

NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
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N
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J
I
I

SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
I
N
III
J
II
I

NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
I
O
III
L
II
J

VIGÊNCIA
02/03/2018
14/01/2018
06/01/2018
VIGÊNCIA

POR MOTIVO DE:

02/03/2018
14/01/2018
06/01/2018

REVISÃO DE SUBSIDIO
REVISÃO DE SUBSIDIO
PROMOÇÃO E REVISÃO DE SUBSIDIO

Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
21 1430430 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.469 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estabelece para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuição
prevista no art.93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 e suas normas complementares; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos
de ensino comuns à Rede Estadual de Educação Básica e de organizar o Calendário Escolar 2021 para o funcionamento das escolas estaduais harmonizado com o desenvolvimento pedagógico da unidade de
ensino e do estudante; Considerando a necessidade de que as informações sobre a vida escolar dos estudantes estejam disponíveis no Diário
Escolar Digital – DED e no Sistema Mineiro de Administração Escolar – SIMADE para a produção dos indicadores de acompanhamento e
monitoramento das ações da aprendizagem;
RESOLVE:
Art. 1º -O calendário escolar do ano de 2021 deverá ser organizado de
forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino,
respeitadas a proporcionalidade nos cursos que adotam a organização
semestral.
Art. 2º - As Escolas Estaduais deverão observar o disposto nesta Resolução e no Calendário Escolar, anexo, para organizar suas atividades administrativas e pedagógicas, fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2021, com garantia da aprendizagem dos
estudantes.
Parágrafo único: O Calendário Escolar para o ano letivo de 2021,
respeitadas as normas legais, deverá ser elaborado coletivamente,
aprovado pelo Colegiado Escolar e encaminhado para prévia manifestação do Inspetor Escolar da unidade de ensino que deverá homologar e supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de
acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação. Devendo
o mesmo fluxo ser realizado quando da necessidade de alteração de
calendário já homologado.
Art. 3º - O Calendário Escolar traz as seguintes datas e programações,
distribuídas ao longo das 40 semanas letivas para organização anual e
das 20 semanas letivas para a organização semestral:
I - Férias escolares: 01 de fevereiro a 02 de março.
II - Início do ano escolar e letivo:
a. Início do ano escolar: 03 de março;
b. Início do ano/1º semestre letivo: 04 de março.
c. Início do 2º semestre letivo: 03 de agosto.
III- Dias destinados ao planejamento, reuniões, estudos de recuperação finais com os estudantes e formação continuada dos profissionais
das escolas.
a. 03 de março;
b. 16 de julho;
c. 20, 21 e 22 de dezembro.
IV - Término do ano escolar e letivo:
a. Término do 1º semestre letivo: 16 de julho
b. Término do ano/2º semestre letivo: 17 de dezembro;
c. Término do ano escolar: 22 de dezembro.
V - Recessos escolares comuns:
a. 01 de abril;
b. 19 a 31 de julho e 01 a 02 de agosto;
c. 04 de junho;
d. 06 de setembro;
e. 11, 13, 14 e 15 de outubro;
f. 23 a 31 de dezembro;
VI- Feriados Nacionais:
a. 02 e 21 de abril;
b. 01 de maio;
c. 03 de junho;

d. 07 de setembro;
e. 12 de outubro;
f. 02 de novembro;
g. 15 de novembro;
h. 25 de dezembro.
§1º - Dia Internacional da Mulher - 8 de março - Oficializado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975. Rememora a luta das
mulheres pela conquista de direitos.
§2° - O período de 15 a 26 de março será destinado à aplicação da Avaliação Diagnóstica da Aprendizagem.
§3º - Dia internacional contra a discriminação racial - dia 21 de março
- criado pela Organização das Nações Unidas, rememora a luta pela
conquista de direitos sociais para a população negra em referência às
vítimas do Massacre de Sharpeville, na África do Sul, em 1966.
§4°- O dia 26 de maio, Dia Nacional do Censo Escolar, é a data de
migração dos dados escolares para o Educacenso.
§5º - Dia Mundial do Ambiente - 5 de junho - criado pela Assembleia
Geral das Nações Unidas na resolução de 15 de dezembro de 1972 com
a qual foi aberta a Conferência de Estocolmo, na Suécia, cujo tema central foi o Ambiente Humano.
§6°- O período de 24 de maio a 03 de junho será destinado à aplicação
da primeira Avaliação Formativa da Aprendizagem.
§7º- O período de 19 de junho a 26 de junho, conforme Lei nº 16514 de
2006, será destinado às atividades da “ Semana Estadual de Prevenção
às Drogas”, instituída pela Lei nº 12.615, de 1997.
§8º - O período de 12 de agosto a 18 de agosto será destinado às atividades da “Semana Estadual das Juventudes”, instituída pela Lei nº
22.413 de 2016.
§9°- O período de 09 a 20 de agosto será destinado à aplicação da
segunda Avaliação Formativa da Aprendizagem.
§10º - Os dias 10 e 11 de novembro serão destinados à aplicação do
PROALFA E PROEB.
§11 - O período de 16 de novembro a 20 de novembro será destinado
às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei
Federal nº 11.988 de 2009, na qual devem ser incluídas atividades que
atendem ao disposto na Lei Nº 12.519, de 10 de novembro de 2011 ao
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20
de novembro.
§12 - Os dias 17 de julho e 20 de dezembro serão destinados aos Estudos Independentes de Recuperação conforme disposto no art. 78 da
Resolução 2197 de 2012.
§13 - Os estudos de recuperação devem ser aplicados imediatamente
após o encerramento de cada bimestre, conforme disposto no art. 78 da
Resolução 2197 de 2012.
Art. 4º - O Calendário Escolar deverá ser compatibilizado com o das
escolas municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de
Ensino, resguardando o interesse dos estudantes, as especificidades
locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
§ 1º - Havendo necessidade de compatibilização da programação com
eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, a
escola poderá discutir com a Secretaria Municipal de Educação e alterar seu calendário, resguardado o cumprimento da exigência mínima de
200 dias letivos e carga horária legalmente estabelecida.
§ 2º - A composição do Calendário Escolar deverá, nas situações previstas no § 1º, assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos
da área rural.
§ 3º - A escola deveráutilizar-se dos sábados letivos necessários para
composição de seu calendário, observada a garantia de 100 dias letivos
no 1º semestre e 100 dias letivos no 2º semestre.
Art. 5º - As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.
Art. 6º- A frequência diária dos estudantes, deverá ser registrada, pelo
Professor, no Diário Escolar Digital, conforme previsto no art. 12 da

Resolução SEE nº 4055, de 17 de dezembro de 2018, cabendo à direção
da escola garantir o lançamento até o último dia letivo de cada mês.
Art. 7º - Os bimestres serão organizados conforme previsto no art.1º da
Resolução SEE nº 4.058, de 21 de dezembro de 2018, respeitando-se a
seguinte organização:
I - Organização anual:
a) 1º bimestre: 04/03 a 07/05
b) 2º bimestre: 10/05 a 09/07
c) 3º bimestre: 12/07 a 30/09
d) 4º bimestre: 01/10 a 17/12
II - Organização semestral - 1º semestre:
a) 1º bimestre: 04/03 a 07/05
b) 2º bimestre:10/05 a 09/07
III- Organização semestral - 2º semestre:
a) 1º bimestre:12/07 a 30/09
b) 2º bimestre:01/10 a 17/12
Art. 8º - Os conteúdos lecionados nas aulas, os procedimentos de avaliação, as oportunidades de aprendizagem e o aproveitamento alcançado pelos estudantes deverão ser registrados, pelo Professor, no Diário
Escolar Digital, conforme datas estabelecidas no Calendário Escolar
2021.
Art. 9º - As ações destinadas ao cumprimento da progressão parcial
deverão ser realizadas pela escola, por meio de diferentes estratégias,
com vistas à recuperação da aprendizagem dos estudantes, com o respectivo registro no SIMADE conforme estabelecido no Calendário
Escolar 2021.
Parágrafo único. A escola poderá ofertar novas oportunidades de estudos orientados para o cumprimento do processo de progressão parcial,
no segundo semestre letivo, desde que justificadas pelo Conselho de
Classe e validadas pelo serviço de Inspeção Escolar, com registro dos
respectivos resultados até o último dia letivo do mês de novembro.
Art. 10- Todos os registros de frequência e resultados do desempenho
dos alunos deverão ser concluídos até o dia 22 de dezembro.
Art. 11- A escola poderá definir, dentro do período estabelecido nesta
Resolução e no Calendário Escolar, os dias destinados aos Conselho
de Classe.
§ 1º - O diretor da escola deverá oficializar à Superintendência Regional
de Ensino as datas das reuniões dos conselhos de classe, em até 5 dias
úteis da data prevista para a sua realização.
§ 2º - A escola que definir dias letivos para a realização do Conselho
de Classe deverá garantir o cumprimento ou a reposição da carga horária do estudante.
§ 3º - A Superintendência Regional de Ensino acompanhará, por meio
de sua equipe pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, as reuniões
dos Conselhos de Classe das escolas que necessitarem de apoio.
Art. 12 - As reuniões com pais e/ou responsáveis deverão ser realizadas
bimestralmente, conforme proposto no Calendário Escolar, cabendo à
direção da escola buscar estratégias para estimular a participação da
comunidade escolar e fomentar o diálogo com as famílias sobre o processo de aprendizagem dos estudantes.
Art. 13- Em caso de interrupção do desenvolvimento das atividades
letivas programadas, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto
em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Art. 14- A SEE/MG poderá dar continuidade ao Regime Especial de
Atividades Não Presenciais, em caráter excepcional, ou adotar modelo
de ensino híbrido durante o ano letivo 2021.
§ 1º - Na situação prevista no caput a carga horária de dias letivos previamente determinados, inclusive sábados, poderá ser cumprida de
forma remota.
§ 2º - A estratégia pedagógica prevista no caput deste artigo constará em
orientação emitida pela SEE em época oportuna.

Art. 15- É de responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o
Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte,aos 21 de dezembro de 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretáriade Estado de Educação
21 1430745 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.468 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estabelece Regime de Progressão Continuada excepcionalmente para
o ciclo 2020-2021, para todos os níveis e modalidades de ensino, nas
escolas da rede pública estadual de ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no §1º, inciso III do
art. 93 da Constituição Estadual, o §2º, do art. 23 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), no Decreto Estadual n° 47.886, de 15 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19), a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 89, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a
autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas
unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado; a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 102, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2020 que altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre
o regime de teletrabalho no âmbito do Sistema Estadual de Educação,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência
da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado,
altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 23
de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual
e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o
território do Estado, e dá outras providências; Nota de Esclarecimentos
e Orientações 01/2020 do Conselho Estadual de Educação - CEE, de
26 de março de 2020, que esclarece e orienta para a reorganização das
atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais,
devido à pandemia COVID-19; e considerando a Lei nº 14.040, de 18
de agosto de 2020 que estabelece normas educacionais excepcionais a
serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº
11.947, de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art 1º - Excepcionalmente, considerando a situação de calamidade
pública devido à pandemia de Covid-19, os anos letivos de 2020 e
2021 serão considerados como um ciclo contínuo de aprendizagem
para todos os níveis e modalidades da Educação Básica, contemplando
os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento e a integralização da
carga horária prevista para os dois anos.
§1º - A garantia da aprendizagem dos conteúdos e habilidades não consolidados pelos estudantes no ano letivo de 2020 se dará por meio de
programas individualizados de recuperação, intervenção pedagógica e
reforço escolar ao longo de 2021 a serem orientados pela Secretaria de
Estado de Educação.
§2º- Conforme previsto na Resolução SEE nº 4423/2020, será aplicado Plano de Estudos Tutorado Final aos estudantes para verificação
da aprendizagem referente ao ano letivo de 2020 e cômputo de carga
horária.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012220035360143.

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