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TJMG 23/09/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Análise de solicitações de atualização e registro no Cadastro Geral de Convenentes de Minas
Gerais (Cagec); gestão do Sigcon-MG - Módulo Saída e do Cagec; análise de planos de traSuperintendência Central de Convênios e Parcerias balho e alterações; extração de dados e produção de informações; elaboração de normativos,
manuais e materiais de apoio; orientações e diretrizes para a gestão de convênios e parcerias
e execução de emendas parlamentares impositivas.
Coordenar, acompanhar, assessorar e articular, junto ao Poder Legislativo, matérias de interesse do Poder Executivo no âmbito do processo legislativo, apoiar a relação institucional
Subsecretaria de Articulação Institucional
do Poder Executivo com outros entes da federação, órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, gestão
das unidades subordinadas.
Auxilio aos municípios na captação de recursos federais; Capacitação de Municípios e
Orientação sobre a plataforma + Brasil; Acompanhamento da execução das emendas fedeAuxílio na Elaboração /Execução de políticas públicas voltadas aos municípios; AuxíSuperintendência de Interlocução Institucional e rais;
lio na interlocução institucional do Poder Executivo com Poderes, entes federados, órgãos e
Municipal
entidades; Participar de conselhos, comissões, câmaras setoriais ou temáticas de organizações públicas ou privadas, bem como de fóruns que visem a promoção do desenvolvimento
dos municípios mineiros e a gestão pública municipal.
Acompanhamento das reuniões da ALMG (Audiências Públicas); Monitoramento do
Assembleia Fiscaliza, das pautas de plenário e das comissões da ALMG e requerimentos
de providências e informações; Respostas do Poder Executivo aos Requerimentos de DiliSuperintendência de Assuntos Parlamentares
gência da ALMG; Construção do posicionamento do Poder Executivo sobre as proposições;
Envio de Mensagens do Governador; Administração de segurança do Siaple; Promoção do
alinhamento dos representantes do Poder Executivo nas audiências Públicas.
Produção do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais; Atendimento negocial aos clientes do
Superintendência de Imprensa Oficial
serviço de publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais; Celebração/renovação de
contratos de receita do Jornal Minas Gerais.
Pesquisa ao acervo do Diário Oficial, com fornecimento de documentos; Retirada/postagem
Superintendência de Imprensa Oficial
de contratos de clientes e documentos afins; Certificação do processo de faturamento dos
serviços de publicação prestados.
Superintendência de Planejamento, Gestão e Garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as
Finanças
diretrizes estratégicas da Segov, gestão das diretorias subordinadas.

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG

ONDA VERDE

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Diretoria de Contabilidade e Finanças

Processos Financeiros da Segov.

ONDA VERDE

Diretoria de Gestão e Logística

Processos de Logística da Segov.

ONDA VERDE

Diretoria de Planejamento e Orçamento

Processos orçamentários e Gestão de Despesa.

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Diretoria de Recursos Humanos

Processos de Gestão de Recursos Humanos.

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Diretoria de Gestão de Atendimento

Gestão das demandas direcionadas à Segov.

ONDA VERDE

Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Coordenar as atividades de registro, controle do histórico laboral, contagem de tempo e apo- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Registros
sentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro.
Gestão, publicação e devolução dos atos administrativos do Governador e Posse de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Superintendência Central de Atos
autoridades.
Acompanhar, junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais, a órgãos e
Unidade Regional da Segov em Brasília
entidades de fomento e desenvolvimento, bem como a agências internacionais com base em A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Brasília, medidas, projetos, programas e outras matérias de interesse do Estado.

Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
22 1401047 - 1

GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, autoriza, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18
de maio de 1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/ SEGOV nº 10.147,
de 27 de março de 2020, JOSÉ CAETANO DE ARAÚJO FILHO,
MASP 900661-0, Oficial de Serviços Governamentais, nível II, Grau
H, símbolo OSO2H, lotado na Secretaria de Estado de Governo, a
afastar-se de suas atribuições para promoção de campanha eleitoral, no
período de 15/08/2020 a 12/11/2020, sem prejuízo do vencimento e
vantagens do cargo efetivo.
IGOR MASCARENHAS ETO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
22 1401099 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 29 de de junho de 2020, tendo
em vista o que consta da Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA COGE nº 1/2017, publicada no Diário Oficial
de 11 de janeiro de 2017, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o Parecer/Núcleo Técnico nº 60/2020, DEMITE A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO a servidora Moara Almeida Costa Martinez,
MASP 1.084.271-4, admissão 1, ocupante do cargo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, nos termos do
art. 244, incisos V e VI, da Lei 869/1952, por descumprir o previsto no
art. 77, e parágrafo único, descumprir os deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, bem como por incorrer nas práticas descritas no art. 246,
inciso I, e art. 250, incisos V, todos da Lei Estadual nº 869/1952.
Conforme o art. 3º do Decreto nº 47.995/2020, o servidor terá 5(cinco)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 47.995, de 29 de junho de 2020,
tendo em vista o que consta da Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA COGE nº 4/2017, publicada no Diário Oficial
de 18 de janeiro de 2017, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o Parecer/Núcleo Técnico nº 62/2020, DEMITE A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO o servidor Everardo Ângelo José Oliveira,
Masp 1.210.181-2, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Transportes e Obras, admissão 1, à época dos fatos Coordenador da 32ª CRG/
Janaúba, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais – DEER/MG, nos termos do art. 244, incisos V e VI, da
Lei 869/1952, por incorrer nas condutas descritas no art.249, inciso IV,
e art. 250, incisos V e VI, da Lei Estadual nº 869/1952.
Conforme o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 47.995/2020, o servidor terá 5 (cinco) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 47.995, de 29 de junho de 2020,
tendo em vista o que consta da Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA SCA nº 28/2016, publicada no Diário Oficial
de 31 de março de 2016, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o Parecer/Núcleo Técnico nº 55/2020, DEMITE o servidor Humberto Candeias Cavalcanti, Masp 1.020.812-2, à época dos
fatos ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental e nomeado ao
cargo em comissão em comissão, de recrutamento amplo, admissão 1,
nos termos do art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, por descumprir os
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI e por incorrer na prática da
conduta descrita no art. 249, inciso IV, da Lei 869/1952.
Conforme o art. 3º , inciso I, do Decreto nº 47.995/2020, o servidor terá 5 (cinco) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 47.995, de 29 de junho de 2020,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2018, publicada no Diário Oficial de 23 de agosto de 2018, considerando o Parecer/Núcleo

Técnico nº 78/2020, DEMITE a servidora Silvana Aparecida do Nascimento Batista, Masp 1.284.071-6, nos termos do art. 244, inciso V, da
Lei 869/1952, por incorrer na prática descrita no art. 249, inciso I, da
Lei Estadual nº 869/1952.
Conforme o art. 3º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.995/2020, a
servidora terá 5 (cinco) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador Geral, no uso da competência que lhe confere o Decreto
Estadual nº 47.995 de 29 de junho de 2020, tendo em vista o Parecer
Núcleo Técnico nº 79/2020 e o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 72/2017, com extrato
publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 2017, DEMITE A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO o servidor Mailson Queiroz de Souza, MASP
452.428-6, ocupante do cargo de professor de educação básica, admissão 1, à época dos fatos e exercendo a função de Diretor de Escola e
Presidente de Caixa Escolar Nilton Ferreira Santana, vinculado à Secretaria de Estado de Educação -SEE, nos termos do artigo 244, inciso VI,
da Lei 869/1952, por descumprir os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, por incidir nas proibições previstas no artigo 217, incisos
IV, VI e VII, e no artigo 246, I, e III, bem como, incorrer nas condutas
previstas no artigo 250, incisos II e V, todos da Lei 869/52; ABSOLVE
os servidores Maycon Jacinto Queiroz de Souza, MASP 1.287.680-1, à
época dos fatos, designado na função de professor de educação básica,
admissão 1 e 2, vinculado à Secretaria de Estado de Educação -SEE,
e Honorina Queiroz de Souza, MASP 575.428-8, à época dos fatos,
designada na função de auxiliar de serviços básico, admissão 1, vinculada à Secretaria de Estado de Educação -SEE, por não ter ficado
demonstrado que esses tenham incorrido nas irregularidades apontadas
no Relatório de Auditoria nº 1260.0444.17; e declara a EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE em virtude da prescrição da pretensão punitiva
para efeitos de responsabilização administrativa disciplinar das servidoras, Marcilene Queiroz de Souza, MASP 1.251.540-9, à época dos
fatos designada para o cargo de auxiliar de serviços de educação básica,
Admissão 1, vinculada à Secretaria de Estado de Educação -SEE, e
Jerusa de Roma Gonçalves Veloso, MASP 1.218.895-9, à época dos
fatos, designada para o cargo de professor de educação básica, Admissão 1 e 2, vinculada à Secretaria de Estado de Educação -SEE.
Conforme o art. 3º do Decreto nº 47.995/2020, os servidores
terão 5(cinco) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 47.995, de 29 de junho de 2020,
tendo em vista o que consta da Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/NUCAD/SEE nº 118/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo de 17 de novembro de 2017, considerando
o Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer/Núcleo Técnico
nº 81/2020, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a servidora
Rosana de Fátima Neves Souza, MASP 373.914-1, ocupante do cargo
de Assistente Técnico de Educação Básica Estadual, ATB2F, admissão
2, lotada na SRE de Uberaba/SEE, nos termos do artigo 244, inciso V,
por se enquadrar na conduta descrita no artigo 249, inciso I, da Lei nº
869/52, acúmulo ilegal de cargos.
Conforme o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 47.995/2020, a servidora terá 5 (cinco) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização
nº 01/2016, com extrato de instauração publicado em 7 de abril de
2016, em desfavor de Paulo Barbosa de Abreu – ME, Laticínio Fazendinha, CNPJ nº 20.807.327/0001-87, considerando o Relatório Final
da Comissão Processante, o Parecer Técnico nº 59/2020, e o julgamento proferido, ARQUIVA o PAR nº 01/2016 ao fundamento de que
a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) não é aplicável a empresários individuais.
Conforme o art. 24 do Decreto nº 46.782/2015, a pessoa jurídica terá
prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 47.995, de 29 de junho de 2020,
tendo em vista o que consta da Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº113/2018, publicada
no Diário Oficial de 8 de novembro de 2018, considerando o relatório
final da Comissão Processante e o Parecer Núcleo Técnico nº 100/2020,
DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO o servidor Gilberto Leandro Mazega, MASP 457.267-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissões 1 e 2, da Superintendência Regional de Ensino
de Pirapora, Secretaria de Estado de Educação/SEE, nos termos do art.
244, inciso VI, da Lei Estadual nº 869/1952, por incorrer na conduta
descrita no art. 250, inciso I, da Lei Estadual nº 869/1952.
Conforme o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 47.995/2020, o servidor terá 5 (cinco) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de
reconsideração.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 22 de setembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado

CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 89/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Inez Xavier Macedo Silva, MASP
1.355.853-1, pela servidora Vanderlice Ribeiro dos Santos, MASP
1.117.803-5, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados,
conforme portarias listadas no quadro a seguir.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 51/2018
17 de julho de 2018
COGE Nº 52/2018
17 de julho de 2018
COGE Nº 53/2018
17 de julho de 2018
COGE Nº 02/2020
13 de fevereiro de 2020
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência do servidor Sinval de Deus Vieira, MASP 664.878-6, concluir os respectivos trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 90/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para conclusãodos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 75/2018
09 de outubro de 2018
COGE Nº 81/2018
24 de novembro de 2018
COGE Nº 12/2019
09 de fevereiro de 2019
COGE Nº 13/2019
20 de fevereiro de 2019
COGE Nº 15/2019
22 de fevereiro de 2019
COGE Nº 19/2019
13 de março de 2019
COGE Nº 46/2019
06 de julho de 2019
COGE Nº 67/2019
01 de novembro de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 91/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE Nº 69/2019, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 26 de novembro de 2019, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
22 1401150 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 394/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos
XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa o Defensor Público Dr. Thiago Dutra Vaz de
Souza, MADEP nº 706-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário
do júri, no dia 25 de setembro de 2020, nos autos nº 0567.13.000.125-6,
na defesa do réu C.R.S.E., a ser realizado na Comarca de Sabará/MG.
Fica deferido 1 (um) dia de crédito de compensação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1401113 - 1

RESOLUÇÃO Nº 270/2020
Dispõe sobre o Serviço de Atendimento Processual-SAP da área de
Família e Sucessões da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
na unidade de Contagem.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I,
III, XII e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 65, de
16 de janeiro de 2003, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42 da
LC 65/2003; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um
fluxo mais dinâmico e eficiente para os atendimentos de baixa complexidade no âmbito da Defensoria de Família e Sucessões na unidade
de Contagem,
RESOLVE:
Art. 1º. O Serviço de Atendimento Processual – SAP da Defensoria
Pública de Família e Sucessões na unidade de Contagem será realizado
nos termos desta Resolução.
Art. 2º. O SAP tem como finalidade a realização dos atendimentos que
não tenham complexidade, como andamento processual, entrega de
documento para juntada no processo, desarquivamento, entre outros
a critério dos Defensores Públicos com atuação na área de Família e
Sucessões na unidade de Contagem.
Art. 3º. O funcionamento do SAP será de segunda a quinta-feira, de 9h
às 12h, com distribuição de senha até às 11:30, na sede da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais na Comarca de Contagem, localizada na Avenida João de Deus Costa, n.º 338, Centro. Contagem/MG
- CEP: 32.040-580.
Art. 4. Todos os assistidos que já tiverem processo em andamento
na área de família e/ou sucessões e procurarem por atendimento nas
referidas áreas serão encaminhados para o SAP, mediante sistema de
senhas.
Art. 5º. Para realização dos atendimentos, o SAP contará com, no
mínimo, 02 (dois) estagiários e 01 (um) servidor, sob a coordenação de
01 (um) Defensor Público, em regime de revezamento entre os Defensores Públicos com atuação na área de Família e Sucessões de Contagem, que estarão de plantão durante todo o período de atendimento, no
horário previsto no art. 3º.
Art. 6º. Caberá ao funcionário designado para atuar no SAP a organização interna dos trabalhos.
Parágrafo único. Para fins administrativos, o SAP ficará vinculado à
Coordenação Local de Contagem.
Art. 7º. Após o atendimento e a prestação de informações ao assistido
no SAP, será encaminhado ao respectivo defensor público responsável
pelo processo a demanda eventualmente necessária para providências.
§1º. Será também encaminhada ao respectivo defensor público responsável pelo processo a demanda ou a situação que, em razão da complexidade, não puder ser atendida no SAP.
§2º. No caso do parágrafo 1º, o assistido será encaminhado para atendimento com o defensor responsável pelo processo, no dia por esse
designado para atendimento.
Art. 8º. Em respeito à independência funcional, os defensores públicos
com atuação na área de Famílias e Sucessões que desejarem aderir ao
SAP deverão se manifestar expressamente à Coordenação Local.
§1º. Os defensores públicos que não aderirem na forma do caput deverão realizar seus atendimentos de forma ordinária.
§2º. Em caso de diminuição do quadro de defensores públicos, de servidores e de estagiários com atuação na área das Famílias e Sucessões
na unidade de Contagem que prejudique severamente o atendimento no
SAP, esse poderá ser restringido ou extinto, a requerimento dos defensores, por portaria da Coordenação Local, até que seja recomposto o
número de colaboradores necessários ao regular funcionamento.
Art. 9º. Os atendimentos iniciais - ou seja, daqueles assistidos que
desejarem ingressar com novas ações judiciais na área de Família e
Sucessões - bem como os casos em que os assistidos desejarem apresentar respostas às demandas ou promover habilitação em processos,
não serão abrangidos pelo SAP, devendo ser realizados pelo defensor
público na forma ordinária atual.
Art. 10. No prazo de 06 (seis) meses, a Coordenação Local, após manifestação do Representante do SAP e dos defensores públicos, deverá
encaminhar relatório à Defensoria Pública-Geral, esclarecendo sobre
os benefícios do SAP para o atendimento na área de família e sucessões na unidade de Contagem, sugerindo, se for o caso, modificações
na sistemática.
Art. 11. A Coordenação Local de Contagem tomará as providências
administrativas necessárias ao funcionamento do SAP, dando o suporte
necessário à realização das demais atribuições da Defensoria das Famílias e Sucessões.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local
de Contagem.
Art. 13.Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1401118 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 390/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, dispensa, a
partir de 22/09/2020, VÂNIA GOMES KRAUTZ, MASP 1.045.737-9,
do exercício da função gratificada FGDP-7 DPF702, desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
22 1401082 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200922220633016.

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