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TJMG 26/06/2020 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 267, de 25 de junho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma cerca
de arame liso com 5 fios que faz divisa com a propriedade de Antônia Ferreira Caixeta na coordenada UTM
307961:8058960, segue em linha reta por uma distância de 6 m chega-se à coordenada UTM 307956:8058953,
com um ângulo de 4°41’ à esquerda segue em linha reta por uma distância de 943 m chega-se à coordenada
UTM 307537:8058108, com um ângulo de 30°16’ à direita segue em linha reta por uma distância de 840 m
chega-se à coordenada UTM 306846:8057628, com um ângulo de 46°01’ à direita segue em linha reta por uma
distância de 375 m chega-se à coordenada UTM 306477:8057693, com um ângulo de 47°21’ à esquerda segue
em linha reta por uma distância de 36 m chega-se a uma cerca de arame farpado com 4 fios que faz divisa com a
propriedade de Eli Sebastião da Silva na coordenada UTM 306448:8057671, encerrando-se aí o caminhamento
de rede que totaliza 2.200 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 33.000 m² de
ocupação.
DECRETO NE N° 268, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Perdizes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
R$
1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1
387.811,22
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122705-2.064-0001-3190-0-10.1
442.351,98
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.022-0001-3190-0-10.1
4.677.270,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121078-4.204-0001-3190-0-10.1
697.847,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
96.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
6.301.280,20
25 1368478 - 1

DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Perdizes, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 268, de 25 de junho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente, na propriedade do Gaspar Alonso da Costa, no poste de derivação de coordenada UTM 297368:7860775
e denominado poste 0 deste projeto, faz um ângulo de 0° e segue 23 m chegando no ponto de coordenada UTM
297357:7860796 denominado poste 1 deste projeto, faz um ângulo de 40º D e segue 160 m chegando no ponto
de coordenada UTM 297413:7860949 denominado poste 2 deste projeto, faz um ângulo de 0º e segue 102 m até
o fio d’agua e divisa coordenada UTM 297431:7861052, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 285
m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.275 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 269, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$7.304.656,19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.304.656,19 (sete milhões trezentos e
quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880233/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no
valor de R$3.994,00 (três mil novecentos e noventa e quatro reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$46.158,49
(quarenta e seis mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro
de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor
de R$863,88 (oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 0549/2014, firmado em 29 de abril de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no
valor de R$504.482,61 (quinhentos e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos);
VI – do convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais,
no valor de R$447.877,01 (quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 269, de 25 de junho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 085)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3
3.994,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3
863,88
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1
433.969,71

Minas Gerais - Caderno 1

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.191-0001-3190-0-10.1
442.351,98
SECRETARIA-GERAL
1631.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
2.494.057,00
1631.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
139.955,00
1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
188.246,00
1631.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1
902.813,00
1631.04131118-2.058-0001-3390-0-10.7
250.394,50
1631.04131118-2.059-0001-3190-0-10.1
629.962,00
1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.7
122.261,50
1631.04131118-2.060-0001-3190-0-10.1
510.483,00
1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.7
136.945,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333089-4.213-0001-3190-0-10.1
96.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1
504.482,61
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
447.877,01
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
7.304.656,19

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

59849290668 Mauricio Marcelo Costa

2°

PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

01310014698 Flavia Antunes Caldeira

3°

Teixeira Duque de
87217392691 Vanessa
Oliveira

4°

nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11
do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento
no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a fim de
regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais a disposição da Prefeitura
Municipal de Andradas, em prorrogação, de 1/1/2018 a 31/12/2019,
com ônus para o cessionário:
ELTON GONÇALVES CARVALHO, MASP 356.895-3, ANALISTA
DA POLÍCIA CIVIL, CÓDIGO ANPOL.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
à disposição da Prefeitura Municipal de Andradas, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
ELTON GONÇALVES CARVALHO, MASP 356.895-3, ANALISTA
DA POLÍCIA CIVIL, CÓDIGO ANPOL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital UNIMONTES nº 20 2014, a seguinte
candidata para o cargo da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS abaixo relacionada. O exame admissional da candidata abaixo nomeada será realizado pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários
informados no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/
concursos-e-estagios/concursos-publicos/ .
Professor de Educação Superior - Nível I - Grau A
Anatomia Humana: Anatomia Humana - 20.10.1 (40 Horas)
Montes Claros
CPF
Nome
Classificação
Vaga
MC
02121584730 Thaisa Soares Crespo
1°
2108
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital UNIMONTES nº 26 2014, os seguintes
candidatos para o cargo da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS abaixo relacionados. O exame admissional dos candidatos abaixo nomeados será realizado pela Superintendência Central
de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários
informados no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/
concursos-e-estagios/concursos-publicos/ .
Professor de Educação Superior - Nível I - Grau A
Medicina: Pediatria - 26.1.5 (40 Horas)
Montes Claros
CPF
Nome
Classificação Vaga
MC
70455651604 Eduardo Goncalves
1°
2152

MC
2153
MC
2151
MC
1696

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE São Sebastião do Paraíso
Guaranésia
137090 - EE Carvalho Brito
- MASP 381531-3, CARLA DELORENZO NARDI, PEBIIIP-adm 1
e EEBIA-adm 3, DV, a contar de 18/04/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SONIA MARIA DE MENEZES
FRANCO, MASP 380863 / 1, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1100917 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
10/12/2019.
retifica o ato de Dispensa de ELIS REGINA ALVES FIDELES DA
SILVA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 28/05/2020:
fazendoconstarno texto original “a contar de 26/05/2020”.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública a disposição do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais, de 14/09/2017 á 12/05/2020, com ônus para
o cessionário:
LILIAN ROSA QUEIROZ DIAS/MASP 1213970-5/ ASSISTENTE
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
25 1368472 - 1

Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº57, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2020
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Nº

MASP

1

1.390.853-8

NOME
NATÁLIA LEOPOLDINA SANTOS

Situação Anterior

Progressão

Data de vigência

Nível

Grau

Nível

Grau

Dia

Mês

Ano

I

B

I

C

7

5

2020

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200626001454012.

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