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TJMG 19/05/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Opção de Vencimento
Nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei 17.357/08, o(s) servidor(es)
faz(em) opção:
MASP: 386.363-6, FÁBIO ALVES RAMOS, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a partir de 02/04/2020, data de seu
requerimento.
MASP: 1.061.065-7, CASSIO VALDIMIRO BATISTA DUTRA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 02/04/2020,
data de seu requerimento
MASP: 1.241.729-1, PAULA LAMOUNIER LIMA, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, mais 20% sobre
a remuneração do cargo em comissão de Chefe da Seção Técnica
Regional de Criminalística, código CHA3, símbolo PC-03, a partir de
28/04/2020, data de seu requerimento.
MASP: 1.188.260-2, ARMANDO AVOLIO NETO, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Delegado Regional de
Segurança Pública, código DEL6 CD22, símbolo PD-02, a partir de
06/04/2020, data de seu requerimento.
MASP: 1.188.724-7, TIAGO VEIGA LUDWIG, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Delegado Regional de
Segurança Pública, código DEL6 CD22, símbolo PD-02, a partir de
27/03/2020, data de seu requerimento.
MASP: 381.126-2, ALEXSANDER SOARES DINIZ, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Delegado-Geral, código DL, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Delegado Regional de
Segurança Pública, código DEL6 CD22, símbolo PD-02, a partir de
19/03/2020, data de seu requerimento.
MASP: 386.061-6, EDNEI MARTINS LOPES, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe da Seção de Exames Específicos, código CHS1, símbolo PC-01, de recrutamento limitado, a partir de 12/03/2020, data de seu requerimento.
MASP: 370.249-5, RUBENS DE FREITAS FIGUEIREDO, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe da
Seção de Transporte, código CHS1, símbolo PC-01, de recrutamento
limitado, a partir de 24/04/2020, data de seu requerimento.
MASP: 668.024-3, LUCAS DA FRANCA BARREIROS, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor
de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 24/04/2020, data
de seu requerimento.
MASP: 1.145.270-3, ROBERTA DE FARIA RODRIGUES, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe da Divisão de
Laboratório, código CHD5, símbolo PC-05, a partir de 13/04/2020,
data de seu requerimento.
MASP: 1.145.258-8, RENATA DE OLIVEIRA LIMA, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, mais
20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Delegado Seccional de Polícia Metropolitana, código DEL5, símbolo PC-05, a partir de
07/04/2020, data de seu requerimento.
MASP: 386.298-4, MÁRCIA GOMES FIGUEIREDO, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor
de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 24/04/2020, data
de seu requerimento.
MASP: 1.356.729-2, ALEXANDRE PINTO RIBEIRO, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Analista da Polícia Civil, código
ANPOL, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de
Assistente Administrativo, código ASAD, símbolo PC-03, a partir de
02/04/2020, data de seu requerimento.
Fernando Dias Da Silva
Delegado Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Processo Administrativo 070/2019
SEI 1510.01.0103715/2019-75
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal extingue o processo 070/2019, instaurado em face do servidor F.A.C., MASP
1.332.730-9 nos termos do artigo 50 da Lei Estadual 14.184/2002.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.1.359.252-2, Paola Celeste Vieira de Souza (MG de
15/04/2020)
Motivo: Publicação em duplicidade
Ficam canceladas a concessão do 1º quinquênio de férias-prêmio publicada em 15/05/2020.
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP. 275.777-1, Antonildo Fernando Duarte.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 14/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 18/04/2020 a
partir de 14/05/2020.
MASP. 296.905-3, Francisco Geraldo Magerotti.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 13/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 06/09/2019 a
partir de 13/05/2020.
MASP. 336.186-2, Bráulio Stivanin Júnior.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 14/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 08/05/2020 a
partir de 14/05/2020.
MASP. 340.877-0, João Carlos Trigo Moreira.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 12/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 17/01/2020 a
partir de 12/05/2020.
MASP. 341.292-1, Wagner Schettini Mafaldo.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 14/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 15/05/2019 a
partir de 14/05/2020.
MASP. 341.307-7, Juliana Serakides Gonçalves.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 14/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 31/03/2020 a
partir de 14/05/2020.
MASP. 342.259-9, Ricardo Henrique Ferreira Mol.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 13/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 21/02/2020 a
partir de 13/05/2020.
MASP. 343.729-0, Alexandre Soares.
Motivo:
a
pedido
do
servidor
conforme
SEI:
1510.01.0069584/2020-12.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 17/01/2020 de
15/06/2020 até 14/08/2020.
MASP. 344.036-9, Marcelo Lucas Rodrigues.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 12/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 07/02/2020 a
partir de 12/05/2020.
MASP. 349.291-5, Natanael de Oliveira Santos.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 13/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 04/04/2020 a
partir de 13/05/2020.
MASP. 354.023-4, Maurício Alvim Campos.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0070898/2020-36, em
razão da perda da função pública publicada no IOF de 01/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 26/04/2019 a
partir de 01/05/2020.
MASP. 348.957-2, Miracy Pereira da Rocha.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 13/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 14/12/2019 a
partir de 13/05/2020.
MASP. 546.893-9, Vanderlei Antonio Rosa.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 14/05/2020.

Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 17/01/2020 a
partir de 14/05/2020.
MASP. 904.333-2, Luiza Marilac Araújo.
Motivo:
a
pedido
da
servidora,
conforme
SEI
1510.01.0070191/2020-16.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 11/03/2020 a
partir de 03/08/2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.276.031-2, José Bento Inácio, a partir de 15/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.294.803-2, Carlos Alberto Xandretto, a partir de 18/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.296.480-7, Armando Fortunato Filho, a partir de 18/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.298.397-1, José Emidio de Souza, a partir de 15/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.340.902-6, Magda Aurora Candesousa, a partir de 18/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.341.642-7, Jailson Firmino, a partir de 18/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.341.667-4, José Marcio Machado, a partir de 15/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.341.728-4, Mauro de Castro Silva, a partir de 15/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.342.331-6, Jeferson Joanes dos Santos, a partir de 18/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.342.529-5, Valério José de Paula Victor Brito, a partir de
18/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.344.075-7, Roberto Campos Papini, a partir de 15/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.346.177-9, Alexandre de Paula, a partir de 15/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.349.294-9, Nicelia Maria Soares Vieira, a partir de 18/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.349.930-8, Cristina Zappala, a partir de 15/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.369.954-3, Márcia Eliane Santiago, a partir de 18/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.386.315-6, Anselmo Luiz dos Santos, a partir de 15/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.667.968-2, Edgar Keley Novelli, a partir de 18/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.916.772-7, Eleny da Silva Braga, a partir de 18/05/2020, aposentadoria integral.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria- Invalidez
MASP.1.356.018-0, Thiago Augusto Pires Machado, a partir de
15/04/2020, conforme extrato de laudo médico nº. 05/2020, datado de
22/04/2020, segundo o disposto no artigo 108, alínea “E”, da Lei 869
de 1952, aposentadoria integral.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
MASP.381.136-1, Margaret de Freitas Assis Rocha, a partir de
18/05/2020.
MASP.381.202-1, Roseli Vieira dos Santos, a partir de 18/05/2020.
MASP.381.210-4, Cristiane Rodrigues de Faria, a partir de
18/05/2020.
MASP.381.212-0, Denise Aparecida Silva, a partir de 18/05/2020.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
MASP.341.969-4, Osmar Leandro da Silva, 01 mês referente ao 2ºqq.
MASP.348.974-7, Simone Moraes, 06 meses sendo: 03 meses do 1ºqq
e 03 meses do 2ºqq.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020, Seção de Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de
Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
18 1355910 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.032, DE 18 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre o retorno gradual e progressivo dos serviços prestados
de maneira presencial, sobre medidas de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento relativos à situação de emergência
em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus
(COVID-19), no âmbito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
e Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS, nos termos do
art. 15 da Resolução nº 8. 132, de 18 de março de 2020, da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
órgão executivo estadual de trânsito, integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro de
2013, e o art. 22 da Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando o contido no Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março
de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e de
enfretamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo, da
epidemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
coronavírus (COVID-19);
Considerando as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19;
Considerando a Lei Estadual nº 23.636, de 17 de abril de 2020, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção e outros
recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da COVID-19 nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços
que menciona;
Considerando a Deliberação Nº 185, de 19 de Março de 2020, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de PRAZOS de processos e de
procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
Considerando o Parecer Técnico SES/COES MINAS COVID-19 nº.
4/2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais
(Processo nº 1510.01.0062220/2020-87).
Considerando as premissas do Programa Governamental, Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo.
Considerando a necessidade de uniformizar as operações e os procedimentos sob responsabilidade do Detran-MG e das CIRETRANS;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre o retorno gradual e progressivo dos
serviços prestados de maneira presencial, bem como sobre medidas de
prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento relativos à situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais e CIRETRANS, nos termos do art.
15 da resolução nº 8.132, de 18 de março de 2020, da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, adotando-se as seguintes medidas:
I - Promover a higienização constante com álcool 70% em gel/líquido
ou por outros produtos de assepsia, com eficácia comprovada contra o
vírus da COVID-19, nas superfícies de contato;
II - Restringir o trânsito de terceiros, como acompanhantes e visitantes,
orientando a todos os servidores e cidadãos a não permanecerem nas
dependências sem necessidade, evitando a aglomeração de pessoas;
III - Orientar todos os funcionários a higienizar as mãos sistematicamente e, principalmente, em razão do constante recebimento de
documentos.
IV - O atendimento será precedido ao uso de máscara pelos servidores e
pelos cidadãos, conforme legislações estaduais e municipais.
V - No caso de haver filas, haverá demarcação nas respectivas aéreas,
com manutenção de um espaço 2 (dois) metros entre as pessoas de
acordo com cada ambiente, volume de usuários e servidores.
VI - Todas as atividades serão realizadas, de acordo com a natureza
e especialidade de cada setor, preferencialmente através de sistemas
eletrônicos, como o sistema SEI, e-mail, telefones, site oficial do
Detran-MG.
VII - Higienização obrigatória e minuciosa do leitor biométrico após
cada utilização.
VIII - Higienização obrigatória de todos os veículos e instrumentos que
serão utilizados no processo de habilitação, em cada utilização;

IX - As reuniões serão, preferencialmente, realizadas por videoconferência através de plataformas de transmissão simultânea de áudio e
vídeo.
X - Controle de acesso aos prédios para servidores e para o público
agendado, obedecendo os critérios sanitários de atendimento.
Parágrafo único: Além das medidas citadas nos incisos anteriores
deste artigo deverão ser adotados todos os protocolos exarados pelo
Detran-MG, bem como as demais medidas profiláticas de prevenção ao
contágio da COVID-19.
Art. 2º – Fica estabelecido que nas unidades do Detran-MG, em Belo
Horizonte, e CIRETRANs, será mantido o regime especial de teletrabalho com o retorno progressivo dos serviços prestados de maneira presencial, com possibilidade de regressão em caso de dados adversos,
conforme evolução do COVID-19.
Art. 3º – O atendimento ao público destinado a informações, orientações e esclarecimentos, em matéria de competência do Detran-MG,
será prestado, de segunda à sexta-feira, no horário regular de expediente, por telefone, e-mail ou outros meios digitais, ou através de
agendamento, disponíveis no site do Detran-MG no endereço https://
www.detran.mg.gov.br.
Art. 4º – Continuam suspensas no âmbito do Detran-MG, as atividades
presenciais abaixo:
I – os eventos, treinamentos e ações educativas em empresas, escolas ou outras instituições, inclusive em áreas abertas, promovidos pela
Coordenação de Educação de Trânsito; e
II – a realização de leilões na Capital e no interior do Estado.
Art. 5º – A emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, na capital,
poderá ser realizada em atendimento presencial mediante prévio agendamento, com entrega imediata do documento, desde que resguardado
o distanciamento pessoal recomendado, o rigoroso controle de acesso
público dos prédios e as demais medidas profiláticas genéricas de prevenção ao contágio da COVID-19.
§ 1º Nos casos que demandarem substituição do modelo de placas, a
entrega do CRV ou CRLV ocorrerá em até três dias úteis.
§ 2º Nas CIRETRANS, a entrega imediata do documento e o prazo de
três dias de que trata o parágrafo anterior poderão ser ajustados conforme as circunstâncias locais.
§ 3º No caso de comprovada urgência ou interesse público, examinada
pelo titular da unidade, poderá ocorrer à emissão imediata do CRV ou
CRLV independentemente de agendamento.
§ 4º – Os prazos para o registro de veículo a que se refere o art. 233
do Código de Trânsito Brasileiro e o prazo de validade das vistorias de
identificação veicular a que se refere o art. 5º da Portaria nº 1.911/2019,
do Detran-MG continuam interrompidos nos termos da Deliberação nº
185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 6º – As aulas teóricas presenciais e as aulas práticas necessárias ao
processo de formação e especialização de condutores, ministradas nos
Centros de Formação de Condutores, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, deverão adotar os protocolo estabelecidos pelo Detran-MG,
pelo programa Minas Consciente, além protocolos gerais de saúde e
medidas sanitárias.
§1º Os Centros de Formação de Condutores deverão atender o plano
Minas Consciente, o qual setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo
risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), além
das regras Municipais.
§2º Os demais credenciados pelo Departamento de Trânsito de Minas
Gerais na área de habilitação, deverão adotar protocolos gerais de saúde
e medidas sanitárias, além das orientações encaminhadas pela Divisão
de Habilitação.
Art. 7º – Os exames teóricos-técnicos e práticos de direção veicular
serão aplicados obedecendo as orientações e protocolo gerais de saúde
e medidas sanitárias.
Art. 8º – Ficam as clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo
Detran-MG obrigadas a adotarem os protocolo estabelecidos pelo
Detran-MG, pelo programa Minas Consciente, além protocolos gerais
de saúde e medidas sanitárias que se fizerem necessárias à prevenção e
ao combate à disseminação da COVID-19.
Art. 9º – Continuam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
I - defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II - recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III - defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e
IV - recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Art. 10 – Ficam autorizados os titulares das CIRETRANs, a editar portarias para disciplinar, de forma complementar, o funcionamento dos
serviços de trânsito para atendimento às suas peculiaridades.
Art. 11 A retomada gradual e progressiva dos serviços no âmbito do
Detran-MG não interfere nas deliberações do CONTRAN, em especial, a Deliberação nº 185, de Março de 2020, do Conselho Nacional
de Trânsito.
Art. 12 O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às sanções cíveis, administrativas e penais, nos termos da legislação vigente.
Art. 13 Revoga-se a Portaria nº 790 de 18 de Março de 2020 e todas as
demais disposições em contrário.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Detran-MG.
Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 07, DE 14 DE MAIO DE 2020
Leonardo Moreira Pio, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da
1ª DRPC/7ºDPC, com sede na cidade de Divinópolis, no uso de suas
atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade recomposição da Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação de
trânsito em toda a área da 1DRPC/7DPC, nos atribuição nos municípios
de Divinópolis, Itaúna, Itatiaiuçu, Cláudio e Carmo do Cajuru;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Divinópolis/Itaúna/Itatiaiuçu/Cláudio/Carmo do Cajuru/MG para proceder a instauração e instrução (e continuidade daqueles que já tramitam) de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações
de trânsito, PAP’s, PAI’s, PAAT’s e clonagem veicular, assim constituída: Presidente: Bel. Marcelo Nunes Júnior, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.188.595-1; Secretária: Janice Kendice de Oliveira,
Investigadora de Polícia, Nível II, Masp 1.112.052-4; Assessor: José
Maria Patrício, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp: 386.204-2.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo Moreira Pio
Delegado. Regional de Polícia Civil – masp 1.237.756-0
PORTARIA Nº 002, DE 11 DE MAIO DE 2020
O Bel Alexandre Viana Correa, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1ª Curvelo/MG, no uso de suas atribuições e na forma da
lei, etc...
Considerado o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
Detran/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da modificação da Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas à rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Dispensar das funções que se seguem, na Comissão Processante Permanente na Comarca de Curvelo/MG para proceder à instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração
das infrações de trânsito, os seguintes servidores: Presidente: Keliane
Lopes Feciano, Escrivã de Polícia, Nível III, MASP. 386.212-5; Secretario: Marianna Leite Ribeiro, Escrivã de Polícia, Nível II, MASP.
1.233.156-7; Membro: Marcela Gomes de Faria Tameirão Fialho,
Escrivã de Polícia, Nível I, MASP. 1.318.161-5.
Art. 2º Designar para Comissão Processante Permanente na Comarca
de Curvelo/MG para proceder à instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente; Graysson Alex Mendes de Lima, Investigador de Polícia, Nivel II, MASP. 381.169-2; Secretario: Cleber Alves
da Silva, Investigador de Polícia, Nivel I, MASP. 1.120.557-2; Membro: Ronaldo Felix Napoleao, Investigador de Policia, Nivel I, MASP.
1.256.445-6.

terça-feira, 19 de Maio de 2020 – 3
Art. 3º A composição da presente Comissão s
Ó poderá ser alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença,
férias ou ausência de qualquer natureza, a critério desta Autoridade
subscritora.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 004 de 16 de maio de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Viana Correa
Delegado de Polícia Classe especial – MASP. 457.910-8
Delegado Regional de Policia Civil
PORTARIA Nº. 1011, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Autorama Comércio De Peças Ltda, CNPJ
nº 35.776.015/0001-20, situada na avenida Autorama, nº 171, Bairro
Catalão, Divinópolis - MG, CEP 35501-221, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1012, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Fernanda Gabriela Diniz 01656786664,
CNPJ nº 33.154.693/0001-26, situada na avenida Lenhita, nº 766,
Bairro Padre Eustáquio, Itaúna - MG, CEP 35680-145, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1013, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Luiz Fernando Borges Pereira
05187191624, CNPJ nº 26.568.708/0001-37, situada na avenida Professora Minervina Cândida Oliveira, nº 2562, Bairro Bom Jesus, Uberlândia - MG, CEP 38400-746, para a atividade de Desmontagem de
veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1014, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Romullo De Oliveira Andrade
09894784674, CNPJ nº 30.447.877/0001-96, situada na rua Pará, nº 92
, Bairro Residencial Coqueiro Verde, Juatubá - MG, CEP35675-000,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
18 1355906 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200518232845013.

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