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TJMG 13/05/2020 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 128 – Nº 98 – 22 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 13 de Maio de 2020

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
nomeia, nos termos do art. 90, I, da Constituição do Estado, LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA, para o cargo de SECRETÁRIO DE
ESTADO DE CULTURA E TURISMO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO o ato que tornou sem efeito a nomeação ordinária, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 20 de maio
de 2015, de Marilene da Silva Santos, RG: MG 4971264, no que se
refere ao concurso público regido pelo Edital nº 01/2009, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, em cumprimento à sentença
proferida nos Autos nº 0237910-17.2013.8.13.0024, que determinou
sua posse.
retifica o ato que tornou sem efeito a nomeação judicial de Sure Laiane
Caldas Cezar Faria, CPF: 046.090.666-61, publicado no Diário Oficial
dos Poderes do Estado em 06 de maio de 2020, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE Nº. 04/2014, da Secretaria de Estado de Educação.
Onde se lê:
046.090.666-6
Leia-se:
046.090.666-61
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LILIAN ROSA QUEIROZ DIAS, MASP 1213970-5, do cargo de provimento em comissão DAD-4 BO1102164 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Minas Gerais, a contar de 12/5/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PRISCILA BATISTA
IZIDORO, MASP 1473133-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 CI1100172 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a contar de 30/4/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, RAYSSA DAMÁSIO, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 CI1100172, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a KARLA
BRANDÃO FRANCO, MASP 1401525-9, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100827 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a WALTER
PARAÍSO RIBEIRO DE NAVARRO FILHO, MASP 1484087-0, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 MD1100250 da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FAGNER NILTAYR
DE MOURA, MASP 1084576-6, do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1101084 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 22/04/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FREDERICO FERREIRA DE
FIGUEIREDO, MASP 1342575-6, do cargo de provimento em comissão DAD-5 MD1100236 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
dispensa da direção da Diretoria de Análise Técnica, KARLA BRANDÃO FRANCO, MASP 1401525-9, ocupante do cargo de provimento
em comissão DAD-6 MD1101064, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
contar de 04/03/2020, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, GLAUCIA MARIA COSTA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 MD1100113, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ALZIRA NAIR FERREIRA LEITE, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 MD1100669, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
FREDERICO FERREIRA DE FIGUEIREDO, MASP 1342575-6,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1101084, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de
2019, atribui a KARLA BRANDAO FRANCO, MASP 1401525-9,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1101064, de
recrutamento amplo, a direção da Diretoria Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ELIDIANE GONÇALVES ARAUJO, MASP 753174-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4 PH1101341 da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JÚLIA PESSOA REIS, MASP
1484939-2, do cargo de provimento em comissão DAD-3 PH1101101
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ELIDIANE GONÇALVES ARAUJO, MASP 753174-2, para o cargo
de provimento em comissão DAD-6 PH1101156, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, JÚLIA PESSOA REIS, MASP 1484939-2, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 PH1101341, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
GERALDO MAGELA DOS SANTOS GOMES, MASP 1463578-3,
para o cargo de provimento em comissão DAD-3 PH1101101, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, MARIÂNGELA HAMACEK DIAS, MASP 0351437-9, para a
função gratificada FGD-9 PH1100148 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THAISE AMARANTA
VILAÇA, MASP 669744-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 SA1100622 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
4/5/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida a fim de regularizar a situação funcional
da servidora abaixo relacionada lotada na Ouvidoria-Geral do Estado
de Minas Gerais a disposição da Secretaria de Estado de Fazenda, de
09/12/2019 a 31/1/2020, com ônus para o cessionário:
MARCIA CRISTINA PEREIRA ALVES, MASP 753305-2, AGENTE
GOVERNAMENTAL/AGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, de
27/12/2018 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ADRIANA EVARISTO DE SOUZA/ MASP 364877-1/ ASO/ IV I.
12 1354070 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE AUTORIZAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, referente ao servidor: 355.069-6, Adalto
Quaresma Lemos, publicado em 12/05/20: onde se lê referente ao 3º
quinquênio, leia-se referente ao 7º quinquênio.
12 1353877 - 1

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUIZ HENRIQUE DE MAGALHAES, para o cargo de provimento
em comissão DAD-5 MD1100236, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 004/2020
Dispõe sobre a atualização das medidas temporárias de prevenção
ao contágio pelo coronavírus (COVID19) no âmbito da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a KARLA BRANDÃO FRANCO, MASP 1401525-9, diretora da Diretoria Regional de
Regularização Ambiental Central Metropolitana, a gratificação temporária estratégica GTED-4 MD1100250 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
9º, incisos I, III e XII, c/c art. 11, ambos da Lei Complementar n. 65,
de 16 de janeiro de 2003, e o CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 32 e 34, ambos da Lei Complementar
n. 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, feita pela

Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da infecção Covid-19; CONSIDERANDO a declaração
de pandemia feita pela OMS em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro
de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV)”; CONSIDERANDO o DECRETO NE Nº
113, de 12 de março de 2020, do Exmo. Sr. Governador do Estado de
Minas Gerais, que declara situação de emergência em Saúde Pública
no Estado de Minas Gerais, em razão de surto de doença respiratória
– 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n. 47.886, de 15 de março de 2020, que
dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade
de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a
saúde de defensores, servidores, estagiários, colaboradores, terceirizados e os cidadãos em geral; CONSIDERANDO o fluxo diário de mais
de 2.000 pessoas somente na Sede e nas Unidades da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita e das atividades administrativas, de
modo a assegurar o bom andamento dos serviços; CONSIDERANDO
as Portarias Conjuntas da Presidência do TJMG n. 947, n. 948, de 16 de
março de 2020, n. 951, de 18 de março de 2020, n. 952, de 23 de março
de 2020, n. 957, de 28 de março de 2020, n. 963, de 26 de abril de 2020
e n. 976, de 8 de maio de 2020, que dispõem sobre medidas temporárias
de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o contido na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n. 313, de 19 de março
de 2020, que “Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de
Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços
judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial”,
na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 314, de 20 de
abril de 2020, que “Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte,
o regime instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020,
modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências” e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n.
318, de 07 de maio de 2020, que “Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções no 313, de 19 de
março de 2020, e no 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências”; CONSIDERANDO as Resoluções Conjuntas DPG – CGDPMG
n. 001/2020, n. 002/2020 e n. 003/2020; CONSIDERANDO, por fim,
as informações que estão sendo gradualmente repassadas pelas Autoridades Sanitárias e Decretos Municipais publicados,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução Conjunta dispõe sobre a atualização das medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19)
e sua transmissão no âmbito das Unidades da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, diante das informações obtidas até então, que
poderão ser alteradas a qualquer momento.
Parágrafo único. As medidas determinadas nesta Resolução serão válidas até o dia 31 de maio de 2020, inclusive, quando, então, serão revistas, salvo necessidade de revisão em período anterior.
Art. 2º. É obrigatório o uso por Defensores, Servidores, Funcionários,
Colaboradores e Estagiários de máscaras de proteção, necessárias à prevenção da disseminação do coronavírus, no interior das Unidades da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na forma da Lei Estadual n. 23.636/20.
§1º. Não será admitida a entrada de pessoas sem o uso de máscara,
podendo, caso disponível na unidade, ser distribuída gratuitamente aos
assistidos que não estiverem portando a referida proteção.
§2º. Os casos de descumprimento a esta determinação deverão ser
reportados ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL
Artigo 3º. Visando evitar a aglomeração e fluxo de pessoas, fica mantida a suspensão, temporária e excepcionalmente, do expediente presencial nas Unidades da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
e os atendimentos em Unidades do Sistema Prisional, Socioeducativo e
APACs, até o dia 31 de maio de 2020, inclusive.
§1º. No período do caput, os Defensores Públicos deverão manter as
respectivas atividades funcionais, relativas a atos físicos ou eletrônicos de seu acervo, passíveis de realização na forma de teletrabalho, no
âmbito da sua atribuição, devendo, ainda, ficar disponível para suporte
às Coordenações, devendo consultar diariamente o e-mail institucional,
sem direito a compensação por tal atividade.
§2º. No período do caput, fica mantida a prática de atos voluntários
coletivos e/ou estratégicos dentro da respectiva atribuição, sem que isso
seja compreendido como plantão, sem direito a compensação por tal
atividade.
Art. 4º. Os serviços terceirizados, como, por exemplo, vigilância, funcionarão a critério das Coordenações.
§1º. As Coordenações Locais deverão encaminhar à Superintendência
de Gestão de Pessoas – SGPSO as alterações promovidas no funcionamento dos serviços terceirizados da Comarca, bem como a eventual
escala de revezamento, na forma desta Resolução Conjunta, se for o
caso.
§2º. Na capital, os serviços terceirizados serão orientados pela SGPSO
e SRLI, conforme o caso.
Art. 5º. Os Superintendentes e Coordenadores de área deverão adotar as medidas necessárias para manutenção do serviço administrativo
mínimo, inclusive estabelecendo de escalas de revezamento, se for o
caso.
Parágrafo único. As Coordenações Locais deverão encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas – SGPSO as alterações promovidas
no funcionamento dos serviços terceirizados da Comarca, bem como a
eventual escala de revezamento, na forma desta Resolução Conjunta,
se for o caso.
Art. 6º. Ficam dispensados do registro de ponto os servidores, estagiários e colaboradores das unidades que trabalharem em domicílio
durante o período de atendimento extraordinário fixado nesta Resolução Conjunta, não escalados pelas respectivas Coordenações.
Parágrafo único. A CESV – Coordenação de Estágio e Serviço Voluntário - promoverá as orientações que se fizerem necessárias quanto aos
estagiários.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200513003359011.

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