Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 06 de Maio de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 98, DE 05 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida noMandado de Segurança nº 5114293-90.2017.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional a contar de 30 de abril de 2018,
bem como as demais promoções após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que o servidor
alcance o nível referente ao titulo obtido.
Resolve:
Art. 1°- Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1195097.9
RENATO GABRIEL PIRES
AGSE
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
III
C
IV
A
VIGÊNCIA
30.04.2020
05 1351740 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 97, DE 27 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 1.0000.16.037281-9/001, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II da carreira,
obtendo novos níveis a cada dois anos até atingir o nível IV; com vigência em 01.04.2016.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional Judicial na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.16.037281-9/001.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
1219950.1
SILVANO IZIDORIO
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
III
B
IV
A
ASP
VIGÊNCIA
01.04.2020
05 1351731 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 99, DE 05 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no § 3, art. 3°, do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo n° 5077687-29.2018.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a proceder à promoção de escolaridade adicional da parte autora desde a implementação dos requisitos legais, elencados no Decreto n. 44.769/08.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar a Resolução GAB SEAP N° 054, 06 de junho de 2019, publicada em 08 de junho de 2019, que dispõe sobre promoção por escolaridade adicional, concedida ao servidor Dhiancarlo Lopes de Moura - MASP1004274.5, tendo em vista que houve reanalise dos documentos constantes de Processo e constatou-se incorreção no cumprimento da decisão judicial.
Art. 2° - Revogar na Resolução N° 1220, de 01 de dezembro de 2011, publicada em 02 de Dezembro de 2011, Resolução Nº 1439, 26 de setembro de
2013, publicada em 27 de Setembro de 2013, Resolução N°1496/2014, 08 de setembro de 2014, publicada em 09 de Setembro de 2014, Resolução
N° 1602/2016, 04 de maio de 2016, publicada em 10 de Maio de 2016, Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em
15 de Junho de 2017, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a
parte referente ao servidor Dhiancarlo Lopes de Moura - MASP1004274.5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em
cumprimento aoProcesso Judicial n° 5077687-29.2018.8.13.0024.
Art. 3° - Conceder promoçõespor escolaridade adicional na carreira do servidor, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, constante no anexo I desta Resolução, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 4° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,05 de maio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
1004274.5 DHIANCARLO LOPES DE MOURA
1004274.5 DHIANCARLO LOPES DE MOURA
ASP
ASP
NÍVEL
I
II
1004274.5 DHIANCARLO LOPES DE MOURA
ASP
III
PARA
GRAU
A
A
NÍVEL
II
III
GRAU
A
A
A
IV
A
VIGÊNCIA
01.01.2011
01.01.2013
01.01.2015
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1004274.5
DHIANCARLO LOPES DE MOURA
ASP
IV
A
IV
B
01.01.2017
1004274.5
DHIANCARLO LOPES DE MOURA
ASP
IV
B
IV
C
01.01.2019
05 1351741 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
EXTRATO DA PORTARIADEPEN N°
44/2020, DE 05DE MAIO DE 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0131658/2019-64.
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.3099/2019
(Complexo Penitenciário de Ponte Nova). Empresa TOP QUALITY
ALIMENTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 11.901.992/0001-44, sediada na
Rua Barra Mansa, n° 50, bairro Jardim França, São Paulo/SP. Práticaprevistano inciso VI do art. 3°, e noincisoI do art. 4° da Resolução
SEAP n°. 49/2017, punívelcom sanções desde advertência escrita até
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do
Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal
n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 05de maiode 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD, no uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto
Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 04/2019, declara
EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor R. F. B. M.,
Masp. 1.308.590-7.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2020.
Diogo Soares de Melo Franco Subsecretário de
Tecnologia, Administração e Finanças
05 1351422 - 1
05 1351576 - 1
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1- Carlos Dantez Ferraz de Melo – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Jacinto/MG –
PA n° 1561/2020.
2- Faro Capital Comercial Agrícola Ltda. – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo; Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes – Águas Vermelhas/MG –
PA n° 1527/2020.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
05 1351452 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Mineração Corcovado de Minas Ltda. - Lavra a céu aberto - Rochas
ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Salinas/MG. PA/nº 1393/2020. Motivo:
Não foi apresentado relatório da prospecção espeleológica.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
05 1351735 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Agropecuária Gado Bravo Ltda - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Buritis/MG. Processo: 1616/2020; 2) Bernardo Lemos Bicas/Fazenda
Jardim - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo:
1612/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
05 1351599 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Vital Engenharia Ambiental S.A. - Tratamento e/ou disposição final
de resíduos sólidos urbanos; Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos
classe “A” da construção civil e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos; Tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde (Grupo A infectantes ou biológicos) exceto incineração – Santana do Paraíso/MG
– PA/Nº 00172/2000/009/2017 - Classe 4. Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, contados da data da assinatura: 12/11/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
05 1351705 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Indústria de Laticínios Silvianópolis Eireli - Fabricação de produtos
de laticínios, exceto envase de leite fluido - Silvianópolis/MG - PA/Nº
1623/2020. 2. Aldo Cesar Muraro - Sítio Ouro Branco - Suinocultura Monte Sião/MG - PA/Nº 1626/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
05 1351712 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada:
1. Minabrasil Terraplenagem e Serviços Ltda – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Abre Campo/MG
– PA/Nº 1617/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
05 1351743 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da 71ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Instrumentos de
Gestão – CTIG, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/
MG.
Data: 15 de maio de 2020, às 10h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Abertura pela Presidente da CTIG, Rayssa Cordeiro Figueiredo,
representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA/MG.
2. Comunicado dos conselheiros.
3. Exame das 70ª RE CTIG realizada em 12/03/2020.
4. Processos Administrativos para exame e deliberação:
4.1 Processo de outorga de direito de uso de recursos hídricosde grande
porte e com potencial poluidor nº 16775/2015 da Vale S.A. Processo
SEI 2240.01.0002179/2019-69. Apresentação: Gerência de Regulação
de Usos de RecursosHídricos – GERUR/Igam. Retirado de pauta em
12 de março de 2020.
4.2 Processo de outorga de direito de uso de recursos hídricosde grande
porte e com potencial poluidor nº 16776/2015 da Vale S.A. Processo
SEI 2240.01.0002163/2019-16. Apresentação: Gerência de Regulação
de Usos de RecursosHídricos – GERUR/Igam. Retirado de pauta em
12 de março de 2020.
5. Assuntos Gerais.
6. Encerramento.
(a) Rayssa Cordeiro Figueiredo. Presidente da Câmara
Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG.
05 1351489 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 02411/2015, Usuário: AGROVEMA - Agropecuária
Verde Mata Ltda., Verdelândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1603812/2020. *Processo n° 19712/2016, Usuário: CS- Cerâmica
Salinas Top Ltda - ME., Salinas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1603815/2020. *Processo n° 35794/2019, Usuário: Dionízio
Rodrigues dos Santos, Juvenília, Deferido com condicionantes, Portaria n°1603816/2020. *Processo n° 35793/2019, Usuário: Edson Rodrigues dos Santos, Juvenília, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1603820/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 05 de Maio de 2020.
05 1351721 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00367/2015, Usuário: Green Slate Mining Ltda, Felixlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303746/2020. *Processo n° 00875/2016, Usuário: Sociedade Mineira de Cultura, Belo
Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303747/2020.
*Processo n° 04991/2015, Usuário: Real Extração de Areia e Argila
Ltda - ME, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303749/2020. *Processo n° 09873/2016, Usuário: EBO Empreendimentos Imobiliários Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1303751/2020. *Processo n° 19321/2015, Usuário: Braúna
Mineração Ltda - ME, Matozinhos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303753/2020. *Processo n° 40768/2016, Usuário: Mirage
Empreendimentos Ltda, Betim, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303794/2020.
Arquiva-se o processo nº. 29550/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29551/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29552/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29553/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29554/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29555/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29556/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29557/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29558/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29559/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29560/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29561/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29562/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29565/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29567/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29568/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29570/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29571/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29572/2015 de 05/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 22967/2016 de 19/07/2016. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 22758/2017 de 29/08/2017. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 05 de Maio de 2020.
05 1351421 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio O de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200505231955017.