Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 07 de Abril de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MASP/CPF
1044970-0
026794726-75
1003315-7
572750-8
1121561-3
1307234-3
1114697-4
1279198-4
1144652-3
1105461-6
1277532-6
674838366-87
1326140-9
445962-4
074753246-05
595520-8
765751-3
378120-0
1389041-3
077571676-63
1261717-1
100845966-60
1196209-9
1093463-6
1144089-8
1074457-1
1449281-3
1370160-2
1221067-0
808876-7
066004736-57
031468706-81
1230112-3
534424746-04
969437-3
NOME
LISA MARADA SILVA
GLAUCIA GOMES ANDRADE MOREIRA
CINTIA SILVA ALVIM SANTOS
SANDRA SOARES DE ALMEIDA SOUZA
MARIA CARMELITA DE AGUIAR PEREIRA
VALDIRENE CONCEIÇÃO DA MATA
ANDREIA ANTUNES ARAUJO ALVES
EDUARDO OLIVEIRA JORGE
JANAINA RIBEIRO DA SILVA CAMPOS
GIVANILDO GUEDES BARROSO
MARIA JOSE BARROSO FERREIRA
MARIA APARECIDA FERREIRA
EMANUELLE MORAIS SILVA
ANGELA ROVEDA NEROCI
MARCIO DA CONCEIÇÃO VIEIRA JUNIOR
MOACIR VIEIRA FILHO
PEDRO LUIZ GONZAGA
MARIA DE FATIMA GONÇALVES PEREIRA
GLEYSSON ANICETO DE ALMEIDA
CRISTIANE ABREU COELHO
MARY APARECIDA DA SILVEIRA MADEIRA
MARINA MACHADO DE OLIVEIRA
DEIVISON RIBEIRO FREIRE
ALINE DE OLIVEIRA SANTOS YAMANO
MARILENE BARCELLOS HOTT
MIRNA CRISTIAN GONTIJO
MARIA GIAMILE DE SOUZA
AMDREA GUIMARAES SANTOS
FRANCISMARA ALVES BATISTA
ISABEL DE OLIVEIRA MARQUES
KENIA ANTUNES DE SOUZA SILVA
LUCIANO LEMES DA COSTA
JOSE ANTONIO PEREIRA DE MENEZES
CLAUDIA SOCORRO DE MACEDO
MARGARETE TERESINHA DE FARIA
PROTOCOLO
0001663115012020
0000382115012020
0000378915012020
0001730815012020
0020353015012019
0001671015012020
0000363215012020
0009800715012019
0020349515012019
0020399515012019
0000402815012020
0000457815012020
0000229315012020
0001666215012020
0000402715012020
0000244215012020
0001360815012020
0019888515012019
0003183915012020
0000023115012020
0000403115012020
0000350515012020
0001796815012020
0000413315012020
0016580915012019
0001692615012020
0001669815012020
0000284815012020
0016706715012019
0001500815012020
0000202615012020
0001507215012020
0001360515012020
0003182815012020
0001359415012020
TIPO
Licença Tratamento Saúde
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Reavaliação de apto com acompanhamento
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Reavaliação de apto com acompanhamento
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
RESULTADO
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
deferido – mantido apto com acompanhamento
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
MOTIVO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 02/2015, ART. 4º, §1º, I
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 99/2018, ART.5º
DECRETO 46.061/12, ART. 2º
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 02/2015, ART. 4º, §1º, I
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 99/2018, ART.5º
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
DECRETO 46.061/12, ART. 4º
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 119/2013, ART. 6º, §1º
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 119/2013, ART. 2º
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
DECRETO 46.061/12, ART. 4º, I
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
DECRETO 46.061/12, ART. 3º
HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO NÃO APRESENTADO A PERICIA
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
Atestado emitido por profissional não médico
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 119/2013, ART. 6º, §1º
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 119/2013, ART. 6º, §2º
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
DECRETO 46.061/12, ART. 4º, §1º
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
DECRETO 46.061/12, ART. 3º
06 1342942 - 1
Superintendência Central de
Política de Recursos Humanos
Diretora: Maria Aparecida Muniz Jorge
RETIFICAÇÃO DOS ATOS DE PRORROGAÇÃODE POSSE.
RETIFICA OS ATOS PUBLICADOS NO “MG” DE 07.11.2019,
PÁGINA 09, COLUNA 01, QUE PRORROGAM OS PRAZOS PARA
POSSE, em nome dos servidores:Luiz Fernando Prado de Miranda,
cargo de provimento efetivo de ESPECIALISTA EM POLÍTICAS
PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - EPPGG, NÍVEL
I, GRAU A, PH 835. Clarisse Fidelis Silva Campos, cargo de provimento efetivo ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - EPPGG, NÍVEL I, GRAU A, PH 820.
Gabriela Lenti Vasconcelos Barros, referente ao cargo de provimento
efetivo ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL - EPPGG, NÍVEL I, GRAU A, PH 824, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Onde
se lê “a partir de 08.11.2019” leia-se “a partir de 11.11.2019”.
06 1343242 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATO DO PRESIDENTE
Considerando o Recurso Administrativo, apresentado pela beneficiária da Assistência à Saúde do IPSEMG, senhora Lilia Alves de Freitas
Avelar, pelo indeferimento do requerimento de reembolso de despesas
médico-hospitalar; Considerando a Nota Jurídica Nº 36, expedida pela
Procuradoria do IPSEMG, da qual depreende: “Ante o exposto, opinopelo recebimento do recurso em atenção art. 5º, XXXIV da Constituição da República de 1988, para no mérito negar-lhe provimento, com
fundamento no art. 67 do Decreto n. 42.897 de 17 de setembro de 2002,
tendo em vista ainda que as despesas médicas já foram quitadas pelo
IPSEMG ao prestador credenciado.” Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso interposto pela
Recorrente. Publique-se.
Marcus Vinícius de Souza – Presidente
06 1343177 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
– AFASTAMENTO PRELIMINAR
DEFIRO AFASTAMENTO preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 24, do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº
84 de 22/12/2010, com vencimentos integrais a servidora:
Claudia Lelis Gonçalves Cordeiro, MASP1071403-8, a partir de
30/03/2020, referente ao cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade
Social, nível IV, grau B.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
06 1343175 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Álvaro Alexis Loureiro
Vânia Viana de Camargo
Edwards Julio Honori
Flávia Maria Gomes Lamas
Comunica prejudicada a análise administrativa do recurso, uma vez
que o requerente ingressou na esfera judicial para o reconhecimento do
benefício de pensão por morte:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Jorge Guilherme Pianetti Fonseca Marcus Antônio Marques
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
06 1343178 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 919401-0, JOSE ANTONIO DA SILVA, por 1 mês (es)
referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/07/2020; MASP 371603-2,
RILDO GONCALVES DO CARMO, por 3 mês (es), referente ao 5º
quinquênio a partir de 03/04/2020; MASP 272810-3, MARGARET
DINIZ FONSECA VANUCI, por 3 mês (es), referente (s) ao 7º quinquênio a partir de 07/04/2020.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 1083560-1, EVANDRO CARVALHO DORNELAS, publicado em 02/10/2019, por 1 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 03/07/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 375406-6, NEILA MARIA GONCALVES REGO
SWERTS, publicado em 3101/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao6º
quinquênio, a partir de 06/04/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s)
ao 6º quinquênio a partir de 13/04/2020.
06 1343212 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
SES/URSPOU-NUVISAN° PAS 04/2019
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
Sanitário n° 04/2019, conforme se segue: Empresa: Dellice Indústria de
Produtos Alimentícios - EIreli CNPJ: 33.763.320/0001-52 Município:
Maria da Fé Unidade Federativa: Minas Gerais Data da Decisão: 13 de
novembro de 2019. Autoridade Prolatora: Coordenadora de Vigilância
Sanitária - URS/Pouso Alegre Dispositivos normativos transgredidos:
Lei n° 13.317, de 24 de setembro de 1999. Infração: construir, instalar
ou fazer funcionar, sem alvará sanitário emitido pelo órgão sanitário
competente, o estabelecimento sujeito ao controle sanitário definido na
Lei n° 13.317/1999. Tipificação da infração: Incisos I, do art. 99 da Lei
13.317/99. Decisão Final: Advertência e interdição cautelar do estabelecimento. Publique-se.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
06 1343243 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.146,
DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Aprova, em caráter excepcional, o pagamento integral dos recursos
referentes aos programas Rede Cegonha e Casa de Apoio à Gestante
e Puérpera, como medida de apoio ao enfrentamento da pandemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus
(COVID-19).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
-a Lei Federal nº 13.979, de06 de fevereiro de 2020, que dispõesobre as
medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março 2020, que trata do reconhecimento do estado de CalamidadePública decorrente da pandemia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.532, de 21 de agosto de 2013, que
aprova a expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto Risco e à
Puérpera (CAGEP), no âmbito do Estado de Minas Gerais e estabelece
as Normas do Custeio das CAGEP em funcionamento;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.326, de 13 de abril de 2016, que
aprova a definição de novos indicadores e metas para as Casas de
Apoio à Gestante e à Puérpera (CAGEP), no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.985, de 21 de agosto de 2019, que
aprova a redefinição das diretrizes de custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento do Programa Rede Cegonha, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a importância de aportar mais recursos nas unidades de atendimentos da rede Materno-Infantil identificadas no território de importância
macrorregional e para atendimento à gestação de alto risco, e por isso
contempladas com recursos da Rede Cegonha e/ou CAGEP;
- a suspensão das reuniões, de qualquer natureza, prevista na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de
2020;
- o Ofício nº 102, de 06 de abril de 2020, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado, em caráter excepcional, o pagamento integral
dos recursos referentes aos programas Rede Cegonha e Casa de Apoio à
Gestante e Puérpera do Estado de Minas Gerais, como medida de apoio
ao enfretamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente coronavírus (COVID-19), nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.146, DE
06 DE ABRIL DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.078, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece, em caráter excepcional, o pagamento integral dos incentivos
financeiros referentes aos Programas Rede Cegonha e Casa de Apoio à
Gestante e Puérpera (CAGEP), como medidas de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente coronavírus (COVID-19), pelo período que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.146, de 06 de abril de 2020, que
aprova, em caráter excepcional, o pagamento integral dos recursos
referentes aos programas Rede Cegonha e Casa de Apoio à Gestante
e Puérpera, como medida de apoio ao enfrentamento da pandemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus
(COVID-19).
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, em caráter excepcional, o pagamento integral dos
incentivos financeiros referentes aos Programas Rede Cegonha e Casa
de Apoio à Gestante e Puérpera (CAGEP), como medida de apoio ao
enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
§ 1º - Os pagamentos integrais, dispostos no caput deste artigo, terão
início com o repasse dos recursos programados para o primeiro quadrimestre de 2020, referentes ao monitoramento do 2º quadrimestre
de 2019 para a Rede Cegonha e do 3º quadrimestre de 2019 para a
CAGEP.
§ 2º – O pagamento integral se mostra necessário frente à importância
de aportar mais recursos nas unidades de atendimentos da rede Materno-Infantil, bem como diante da suspensão das reuniões, de qualquer
natureza, prevista Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
17, de 22 de março de 2020, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito de todo o território do Estado, nos termos
do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Art. 2º - As reuniões de monitoramento serão retomadas, conforme
resolução específica, e os indicadores voltarão a ser apurados, após o
fim do estado de CALAMIDADE PÚBLICA reconhecido pelo Decreto
nº 47.891/2020.
§ 1º - Ficam mantidas as regras relacionadas ao cumprimento dos indicadores acordados, sendo obrigatória a alimentação do SIGRES para
fins de monitoramento das metas pactuadas.
§ 2º - Os possíveis descontos/deduções de recursos, relacionados ao
descumprimento ou cumprimento parcial de metas e indicadores a
serem monitorados no período de vigência desta resolução, serão efetivados nos pagamentos dos quadrimestres subsequentes à retomada das
reuniões de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Esta Resolução terá vigência enquanto durarem os efeitos do
estado de CALAMIDADE PÚBLICA reconhecido pelo Decreto nº
47.891/2020, contada da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
06 1343250 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
REABERTURA DE PROCESSO
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, e tendo em vista o controle de legalidade da AGE, determina a reabertura do processo instaurado pela Portaria PRE nº 360 de
20/10/2017.
06 1343207 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, combinado com o Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011 e Portaria PRE Nº 029, de 22 de janeiro de 2019
R E S O L V E:
CONCEDE QUINQUÊNIO
Concede o 9°quinquênio, nos termos do art.4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989, à servidora:
Masp 1049778-2 Rachel Galeota, ATHH, a partir de 03/10/2019, contando em dobro 08 meses de Férias Prêmio do saldo para usufruto +
180 dias de arredondamento nos termos do art. 87 da Lei 869/1952, em
virtude de sua aposentadoria em 04/10/2019.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, aos servidores:
Masp 1074668-3 Fernando Valadares Basques, a partir de 07/03/2020.
Masp 1144583-0 Monica da Consolação Silva, a partir de 17/03/2020.
Masp 918932-5 Jose do Socorro, a partir de 18/03/2020.
Masp 1050337-3 Patricia Santos Resende Cardoso, a partir de
20/03/2020.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, ao servidor:
Masp 1373791-1 Marcus Pereira de Jesus, a partir de 12/03/2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
Masp 1128909-7 Tatiana Balaguer Abramo Mendes, a partir de
30/03/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004062352460114.
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