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TJMG 24/03/2020 -Pág. 11 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 24/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2
...continuação

tinuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não
tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das
demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em
conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo
nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas
não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes
de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 24 de Março de 2020 – 11
CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG 050 S.A - Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 08.822.767/0001-08

referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional
ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de
fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não,
com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles
internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas financeiras utilizadas e a razoabilidade das estimativas financeiras e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade

operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade
operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as
respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria
obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as
demonstrações financeiras representam as correspondentes transações
e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a
respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de
auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Forne-

4/4
cemos também aos responsáveis pela governança declaração de que
cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos
aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso
relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido
divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado
em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios
da comunicação para o interesse público. Campinas, 18 de março de
2020. ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP034519/O-6, Luís Alexandre Marini - Contador CRC-1SP182975/O-5.
404 cm -23 1338301 - 1

HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS S/A
CNPJ 19.690.445/0001-79 NIRE 3130000866-5
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
REALIZADA EM 17/12/2019
Aos 17/12/2019, às 10:30 hs, na sede, com a totalidade dos acionistas
detentores. Mesa: Masao Ichikawa Presidente; Satoshi Nagashima
Secretário. Deliberações: Os acionistas da Hitachi Kokusai Linear
Equi pamentos Eletrônicos S/A., de acordo com o Estatuto Social da
Sociedade, decidiram aprovar, sem restrições, o quanto segue: 1. Alterar o endereço da Filial 01 da Alameda Santos, 745, 9º andar, Cj 91-B,
Bairro Cerqueira César, São Paulo/SP para a Alameda Santos, 745, 10º
andar, Cj 101-B, Bairro Cerqueira César, São Paulo/SP. 2. O objeto
VRFLDOGDFRPSDQKLD¿FDDOWHUDGRSDVVDQGRWDPEpPDFRQVWDURVVHguintes equipamentos e/ou peças e acessórios: (i) Equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios; (ii) Aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação; (iii) Aparelhos
e equipamentos para distribuição e controle de energia. 3. Em decorrência das deliberações acima, as Cláusulas 2ª e 3ª do Estatuto Social
passam a ter a seguinte redação: a) “Cláusula 2ª A Companhia tem
sede, administração e jurisdição na cidade de Santa Rita do Sapucaí/
MG na Rodovia BR 459, KM 121, nº 121-A, Bairro Córrego Raso,
HVWDQGR&13-0)QžSRVVXLQGRDVHJXLQWH¿OLDO
Filial 01: Hitachi Kokusai Linear Equipamentos Eletronicos S/A, localizada em São Paulo/SP, Alameda Santos, 745, 10º andar, Cj 101-B,
Bairro Cerqueira César, São Paulo/SP; CNPJ/MF n.º 19.690.445/000683, NIRE35902468137. § Único. A critério e mediante resolução de
VHX&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRD&RPSDQKLDSRGHDEULU¿OLDLVGHSysitos, escritórios ou representações em qualquer parte do território
brasileiro ou no exterior.” b) “Cláusula 3ª O objeto social da Companhia é a industrialização, comercialização, revenda e locação de: (i)
Equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios; (ii)
Aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação; (iii) Aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de
energia; (iv) Outros equipamentos/aparelhos, seus acessórios e peças
de reposição, bem como o desenvolvimento de projetos técnicos, a
prestação de serviços de instalação, assistência técnica e treinamento e
o licenciamento para uso de software de desenvolvimento próprios ou
de terceiros, importação e exportação.” 4. Aceitar a renúncia do cargo
de membro do Conselho de Administração do Keisuke Takahashi,
japonês, casado, Economista, japonês, casado, economista, portador
do passaporte TK2822425, residente e domiciliado na 12B West Drive,
Port Washington, NY11050, USA, sendo tal renúncia efetiva a partir
de 17/12/2019; 5. Nomear Hajime Tokizawa, portador do passaporte
TR2486220, residente e domiciliado em 1-409, Sasame, Toda-shi, Saitama, Japan, para substituir o Keisuke TakahashiDFLPDTXDOL¿FDGR
efetiva a partir de 17 de dezembro de 2019, cujo mandato será até a
próxima Assembleia Geral Ordinária da Companhia. O novo ConseOKHLURRUDQRPHDGRGHFODUDHGHFODUDUiQDGDWDGHVXDSRVVHSDUD¿QV
do disposto no parágrafo 1º do Art. 147 da Lei n.º 6.404/76, não estar
incurso em quaisquer dos crimes previstos em lei que o impeçam de
exercer a atividade mercantil, e tomará posse mediante assinatura do
respectivo termo de posse no Livro de Atas de Reunião do Conselho de
Administração, na forma e prazo do art. 149, parágrafo 1º da Lei n.º
6.404/76; e 6. Consolidação do Estatuto Social. Encerramento: Nada
mais. Santa Rita do Sapucaí, 17/12/2019. Estatuto Social - Capítulo I
- Denominação, Sede, Objeto e Duração - Cláusula 1ª. Hitachi
Kokusai Linear Equipamentos Eletrônicos S/A (“Companhia”) é uma
sociedade por ações fechada disciplinada pela legislação brasileira,
HVSHFL¿FDPHQWHSHOD/HLQžHDOWHUDo}HVSRVWHULRUHVHSHOR
Código Civil, Lei n.º 10.406/2002. Cláusula 2ª. A Companhia tem
sede, administração e jurisdição na cidade de Santa Rita do Sapucaí/
MG, na Rodovia BR 459, KM 121, nº 121-A, Bairro Córrego Raso,
estando inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.690.445/0001-79, possuindo
DVHJXLQWH¿OLDOFilial 01: Hitachi Kokusai Linear Equipamentos Eletronicos S/A, localizada na cidade e estado de São Paulo, Alameda
Santos, 745, 10º andar, Cj 101-B, Bairro Cerqueira César, São Paulo/
SP; CNPJ/MF n.º 19.690.445/0006-83, NIRE35902468137; § Único.
A critério e mediante resolução de seu Conselho de Administração, a
&RPSDQKLDSRGHDEULU¿OLDLVGHSyVLWRVHVFULWyULRVRXUHSUHVHQWDo}HV
em qualquer parte do território brasileiro ou no exterior. Cláusula 3ª.
O objeto social da Companhia é a industrialização, comercialização,
revenda e locação de: (i) Equipamentos transmissores de comunicação,
peças e acessórios; (ii) Aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação; (iii) Aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia; (iv) Outros equipamentos/ aparelhos,
seus acessórios e peças de reposição, bem como o desenvolvimento de
projetos técnicos, a prestação de serviços de instalação, assistência técnica e treinamento e o licenciamento para uso de software de desenvolvimento próprios ou de terceiros, importação e exportação. Cláusula
4ª. A Companhia terá prazo indeterminado. Capítulo II - Capital Social e Ações - Cláusula 5ª. O capital social da Companhia, totalmente
integralizado, é de R$ 11.000.000,00, dividido em 10.000.000 de ações
ordinárias nominativas sem valor nominal. Capítulo III - Assembleia
Geral - Cláusula 6ª. A Assembleia Geral, órgão soberano da Companhia, reunir-se-á, ordinariamente, durante os 4 meses subsequentes ao
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais ou a lei assim o exigirem. Cláusula 7ª. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariada por um dos presentes à Assembleia § Único. Todas
as questões submetidas à Assembleia Geral devem ser aprovadas pelo
YRWRD¿UPDWLYRGHDFLRQLVWDVUHSUHVHQWDQGRGRFDSLWDOVRFLDOGD
Companhia. Capítulo IV - Administração da Companhia - Cláusula
8ª. A administração da Companhia compete ao Conselho de Administração e à Diretoria. Os membros do Conselho de Administração e da
Diretoria serão denominados “Administradores”, os Administradores
que compõem o Conselho de Administração serão denominados “Conselheiros” e os Administradores que compõem a Diretoria serão denominados “Diretores”. Conselho de Administração Cláusula 9ª. O
Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada da administração da Companhia. Os Conselheiros deverão cumprir a lei
aplicável, este Estatuto Social e as Regras do Conselho de Administração, conforme aprovadas pela Assembleia Geral. Cláusula 10ª. O

Conselho de Administração é composto de, no mínimo, 3, e no máximo 9 Conselheiros, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração, nomeados e destituídos de seus cargos por deliberação da
Assembleia Geral. Via de regra, os Conselheiros serão nomeados por
cada Assembleia Geral Ordinária, com mandatos válidos até a próxima
Assembleia Geral Ordinária, sendo permitida a reeleição. § Único. No
caso de renúncia ou vacância por parte de um Conselheiro, a Assembleia Geral deverá ser imediatamente convocada para nomear um novo
Conselheiro. O mandato do substituto será válido até a próxima Assembleia Geral Ordinária. Cláusula 11ª. As reuniões do Conselho de
Administração serão realizadas em intervalos regulares ou conforme
exigido pelos interesses da Companhia, sendo no mínimo 1 vez a cada
3 meses. As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que os
interesses sociais ou a lei o exigirem. As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de
Administração, que deverá informar a ordem do dia, o local, a data e o
horário (da primeira e segunda convocação, sendo que a segunda convocação será realizada uma hora após a primeira convocação) da reunião. O Presidente do Conselho de Administração presidirá as reuniões. Se mais de 3 Conselheiros solicitarem que uma reunião seja realizada, o Presidente do Conselho de Administração será obrigado a
convocar tal reunião. Se o Presidente do Conselho de Administração se
UHFXVDUDFRQYRFDUWDOUHXQLmRRXQmRR¿]HUHPGLDVDSyVRUHFHELmento de tal solicitação, os Conselheiros solicitantes terão o direito de
convocar tal reunião anunciando a ordem do dia, o local, a data e o
horário (da primeira e segunda convocação, sendo que a segunda convocação será realizada uma hora após a primeira convocação) da reunião. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas
com, no mínimo, 5 dias de antecedência. Independentemente das formalidades exigidas para a convocação, a reunião será considerada devidamente instalada mediante a presença de todos os Conselheiros.
Atas das reuniões deverão ser redigidas por um secretário (“Secretário
das Reuniões do Conselho de Administração”) a ser nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração. As atas das Reuniões do Conselho de Administração serão assinadas pelos Conselheiros que participarem da reunião. Se necessário, as deliberações poderão ainda ser
aprovadas fora das reuniões mediante voto verbal, por telefone, por
escrito, por fax, por videoconferência ou por outro meio eletrônico de
comunicação. Todos os Conselheiros receberão a mesma documentação de apoio para a reunião com 3 dias de antecedência. § Único. Qualquer Conselheiro pode ser representado em uma reunião por outro
Conselheiro autorizado por escrito. Cláusula 12ª. As reuniões do Conselho de Administração deverão ser consideradas devidamente instaladas com a presença da maioria dos Conselheiros e todas as questões
submetidas ao Conselho de Administração deverão ser aprovadas pelo
YRWR D¿UPDWLYR GD PDLRULD GRV &RQVHOKHLURV SUHVHQWHV j UHVSHFWLYD
reunião. Cláusula 13ª Adicionalmente às outras atribuições estabelecidas neste Estatuto Social, o Conselho de Administração deverá ser
responsável por: a) estabelecer as diretrizes gerais para o negócio da
Companhia, incluindo o seu sistema de controle interno; b) nomear e
destituir os Diretores da Companhia e estabelecer suas competências
de acordo com este Estatuto Social; c)¿[DUDVDWULEXLo}HVGRV'LUHWRres, dentro dos limites estabelecidos neste Estatuto Social; d) inspecionar a administração dos Diretores e analisar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Companhia, bem como solicitar informações
referentes aos contratos assinados ou a serem assinados ou quaisquer
outros atos; e) convocar a Assembleia Geral; f) dar o parecer sobre o
relatório dos administradores e as contas da Diretoria; e g) nomear e
destituir os auditores independentes, se aplicável. Diretoria Cláusula
14ª. A administração da Companhia, bem como sua representação ativa
e passiva, em juízo ou fora dele, competem à Diretoria, que será composta por, no mínimo, 2 (dois), e, no máximo, 11 (onze) Diretores,
acionistas ou não, sendo um Diretor Presidente (“CEO”), um Diretor
Geral de Operação (“COO”), um Diretor Financeiro (“CFO”), um
Diretor Comercial Geral (“CSO”), um Diretor Industrial Geral
(“CPO”), um Diretor de Desenvolvimento Geral (“CRDO”), um Diretor de Relações Institucionais Geral (“CAO”), um Diretor Comercial
(“SO”), um Diretor de Desenvolvimento (“RDO”), um Diretor Industrial (“PO”) e um Diretor de Relações Institucionais (“AO”), os quais
serão nomeados para e destituídos de seus cargos pelo Conselho de
Administração. Via de regra, os Diretores serão nomeados pela primeira Reunião do Conselho de Administração, após a Assembleia Geral
Ordinária, com mandatos válidos até a primeira Reunião do Conselho
de Administração, após a Assembleia Geral Ordinária, sendo permitida
a reeleição. § 1º. No caso de renúncia ou vacância por parte de um
Diretor, a Reunião do Conselho de Administração deverá ser imediatamente convocada para nomear um novo Diretor. O mandato do substituto será válido até a primeira Reunião do Conselho de Administração,
após a Assembleia Geral Ordinária. § 2º. Os Diretores devem agir
dentro dos limites de suas atribuições, conforme determinado pelo
Conselho de Administração, dentro dos limites estabelecidos neste EsWDWXWR6RFLDO†ž$VIXQo}HVHVSHFt¿FDVGRV'LUHWRUHVVHUmRDVVHguintes: a) O CEO será responsável pela supervisão e controle dos
negócios da Companhia em geral e deverá ser o Presidente das Reuniões da Diretoria, estando sujeito ao controle do Conselho de Administração; b) O COO, sujeito à supervisão e ao controle do CEO, será
responsável pelo controle da operação da Companhia em geral e, na
ausência do CEO, exercerá as suas competências, inclusive, como Presidente das Reuniões da Diretoria, estando sujeito ao controle do Conselho de Administração; c) o CFO será responsável por questões ecoQ{PLFDV H ¿QDQFHLUDV GD &RPSDQKLD JHUHQFLDPHQWR GH FRQWUDWRV H
EXVFDSRUSHVVRDOTXDOL¿FDGRGHPRGRDRWLPL]DURSURFHVVRHFRQ{PLco da Companhia, estando sujeito ao controle do Conselho de Administração; d) o CSO será responsável por questões relativas às atividades de venda ou à condução dos negócios da Companhia no mercado
doméstico e estrangeiro, no que diz respeito à comercialização de
SURGXWRVHjEXVFDGHSHVVRDOTXDOL¿FDGRGHPRGRDRWLPL]DURSURFHVso de venda da Companhia, estando sujeito ao controle do Conselho de
Administração; e) o CPO será responsável por questões relativas à
otimização da compra e utilização de insumos, a procedimentos para a
melhoria de prazos de entrega, à qualidade de produtos, à otimização
GHFXVWRVGHIDEULFDomRHjEXVFDSRUSHVVRDOTXDOL¿FDGRGHPRGRD
otimizar o processo de fabricação da Companhia, estando sujeito ao

controle do Conselho de Administração; f) o CRDO será responsável
por questões relativas à tecnologia a ser utilizada nos produtos fabricados pela Companhia, ao custo de produtos e à busca por pessoal quali¿FDGRGHPRGRDRWLPL]DURSURFHVVRGHSHVTXLVDHGHVHQYROYLPHQWR
da Companhia, estando sujeito ao controle do Conselho de Administração; g) o CAO será responsável por questões relativas ao processo de
qualidade, questões legais, construções, assistência técnica de produtos, processos governamentais e de incentivos, homologação de produWRVHEXVFDGHSHVVRDOTXDOL¿FDGRGHPRGRDRWLPL]DURSURFHVVRDGministrativo da Companhia, estando sujeito ao controle do Conselho de
Administração; h) o RDO será responsável por questões relativas à
tecnologia a ser utilizada nos produtos fabricados pela Companhia, ao
FXVWRGHSURGXWRVHjEXVFDSRUSHVVRDOTXDOL¿FDGRGHPRGRDRWLPL]DU
o processo de pesquisa e desenvolvimento da Companhia, estando sujeito ao controle do Conselho de Administração e do DPDS; i) o AO
será responsável por questões relativas ao processo de qualidade, questões legais, construções, assistência técnica de produtos, processos
governamentais e de incentivos, homologação de produtos e busca de
SHVVRDOTXDOL¿FDGRGHPRGRDRWLPL]DURSURFHVVRDGPLQLVWUDWLYRGD
Companhia, estando sujeito ao controle do Conselho de Administração
H GR &$2 TXDOL¿FDGR GH PRGR D RWLPL]DU R SURFHVVR GH YHQGD GD
Companhia, estando sujeito ao controle do Conselho de Administração
e do CSO; e k) O PO será responsável por questões relativas à otimização da compra e utilização de insumos, a procedimentos para a melhoria de prazos de entrega, à qualidade de produtos, à otimização de
FXVWRVGHIDEULFDomRHjEXVFDSRUSHVVRDOTXDOL¿FDGRGHPRGRDRWLmizar o processo de fabricação da Companhia, estando sujeito ao controle do Conselho de Administração e do CPO. Parágrafo Quarto. A
Diretoria deverá se reunir, ordinariamente, ao menos uma vez por mês
e, extraordinariamente, sempre que uma reunião for convocada pelo
CEO. Nas Reuniões da Diretoria (i) os Diretores deverão compartilhar
informações úteis relativas ao exercício de suas funções; (ii) cada Diretor deverá submeter ao Presidente da Reunião da Diretoria um relatório escrito do desempenho de sua área nos últimos três meses; e (iii)
questões relevantes para o negócio da Companhia conduzidas por cada
'LUHWRUVHUmRYHUL¿FDGDVHUHYLVWDVCláusula 15ª. A Companhia será
representada pela assinatura (i) de quaisquer dois administradores, sendo um deles necessariamente o CEO, o COO, o CFO, o CSO, o CPO,
o CRDO ou o CAO ou o COO; ou (ii) de um procurador. § Único. Os
mandatos serão outorgados por quaisquer dois administradores e deverão estabelecer os poderes dos procuradores e, com exceção das procuUDo}HVRXWRUJDGDVSDUD¿QVMXGLFLDLVRVHXSUD]RQmRGHYHUiH[FHGHU
(um) ano. Cláusula 16ª. Para serem nomeados e permanecerem em
VHXV FDUJRV RV 'LUHWRUHV GHYHUmR WHU LGRQHLGDGH PRUDO H ¿QDQFHLUD
VHQGRYHGDGRDRV'LUHWRUHVDRXWRUJDGH¿DQoDDYDORXTXDOTXHURXWUR
tipo de garantia em nome da Companhia, para negócios estranhos ao
seu objeto social. Cláusula 17ª. Pelo exercício efetivo de seus cargos,
os Diretores terão direito a uma retirada mensal a título de pro labore,
dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral. Capítulo V Conselho Fiscal - Cláusula 18ª. O Conselho Fiscal não será permanente e deverá ser composto de 3 membros efetivos e 3 substitutos
(“Conselheiros Fiscais”), acionistas ou não, residentes no Brasil, nomeados pela Assembleia Geral, sendo instalado a pedido de acionistas
UHSUHVHQWDQGRDRPHQRVGDVDo}HVFRPGLUHLWRDYRWRRXGDV
ações sem direito a voto. § 1º. O mandato dos Conselheiros Fiscais
terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua
instalação, sendo permitida a reeleição. § 2º. A remuneração dos ConVHOKHLURV)LVFDLVVHUi¿[DGDQD$VVHPEOHLD*HUDOQDTXDOHOHVIRUHP
nomeados para seus cargos. § 3º. Em caso de impedimento efetivo ao
exercício efetivo das funções por parte de qualquer Conselheiro Fiscal,
tais funções deverão ser exercidas pelo seu suplente, até o término do
LPSHGLPHQWRRXR¿QDOGRVHXPDQGDWRCapítulo VI - Exercício Social e Destinação de Lucros - Cláusula 19ª. O exercício social encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano e obedecerá, quanto às
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVjVGLVSRVLo}HVGD/HLQžHGHVWH
Estatuto Social, sendo permitido o pagamento de dividendos à conta da
Reserva de Lucros existente no último balanço anual. Cláusula 20ª.
$R¿QDOGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDOREDODQoRSDWULPRQLDOHDVGHPDLV
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVVHUmRSUHSDUDGRVHVXEPHWLGRVjDQiOLVHGD
Assembleia Geral. § 1º. O lucro líquido apurado em cada exercício
social, após a compensação de prejuízos, bem como a provisão para o
SDJDPHQWRGRLPSRVWRGHUHQGDWHUiDVHJXLQWHGHVWLQDomRD SDUD
DFRQVWLWXLomRGRIXQGRGHUHVHUYDOHJDODWpROLPLWHGH YLQWHSRU
FHQWR  GR FDSLWDO VRFLDO GD &RPSDQKLD E   GR OXFUR OtTXLGR GR
exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei n.º 6.404/76, para
distribuição aos acionistas, a título de dividendos. c) o saldo terá a
destinação que lhe determinar a Assembleia Geral. § 2º. A Assembleia
*HUDOPHGLDQWHSURSRVWDMXVWL¿FDGDGD'LUHWRULDQRVWHUPRVGRDUWLJR
196 da Lei n.º 6.404/76, poderá determinar a retenção parcial ou total
do lucro líquido do exercício. Capítulo VII - Dissolução, Liquidação
e Extinção - Cláusula 21ª. A Companhia se dissolverá nas hipóteses
previstas em lei ou por decisão unânime de acionistas representando a
maioria do capital social da Companhia. § Único. A Assembleia Geral
poderá determinar a forma de liquidação e nomear o liquidante e o
Conselho Fiscal que deva operar durante o período da liquidação, nos
termos da Lei n.º 6.404/76. Capítulo VIII - Disposições Gerais e
Transitórias - Cláusula 22ª. Os casos omissos deverão ser resolvidos
de acordo com a legislação aplicável vigente, especialmente, a Lei n.º
6.404, de 15/12/1976, conforme alterada pelas Leis nos. 9.457, de
05/05/1997, e 10.303, de 31/10/2001, bem como de acordo com o Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Junta Comercial do
(VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Qž  HP
14/02/2020 da Empresa HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRONICOS S/A, Nire 31300008665 e protocolo
200328093 22/01/2020. Autenticação: AAA959649517AB58D&)&&$)$0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.
gov.br e informe nº do protocolo 20/032.809-3 e o código de segurança
XnSS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/02/2020
SRU0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO

COMPANHIA ITAUNENSE ENERGIA E PARTICIPAÇÕES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. CNPJ 21.254.073/0001-80 - NIRE nº 3130004264-2. Nos termos
do art. 123 da lei 6 .404/76 convocamos os acionistas a se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária, na sede da empresa, Rua João Cerqueira
Lima, 133, centro, Itaúna/MG, no dia 30 de abril de 2020, às 09:00
horas, em primeira convocação, a fim de deliberarem sobre a ordem do
dia: I - Para que sejam apresentadas, examinadas, discutidas e votadas
as contas dos administradores, bem como as demonstrações financeiras
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019; II – Deliberar
sobre resultados financeiros; III – Eleger membros do Conselho Fiscal.
Estarão à disposição dos acionistas a partir de 26/03/2020, na sede e
no site da empresa (www.companhiaitaunense.com.br), todos os documentos pertinentes à matéria a ser debatida na Assembleia. Em razão da
pandemia Covid-19 e da sugestão de restrição de deslocamento de pessoas, caso necessitem os documentos podem ser requeridos através do
email [email protected] . Itaúna/MG, 19 de março de 2020. Companhia Itaunense Energia e Participações. Afonso Henrique da Silva
Lima - Pelo Conselho de Administração.
4 cm -19 1337338 - 1

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
- SAAE – TRÊS PONTAS – MG AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA 001/2020 – PROCESSO
Nº 034/2020 - O SAAE de Três Pontas – MG, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade Concorrência, tipo Menor Preço sob o regime
de Empreitada por Preço GLOBAL, para Contratação de empresa para
execução da obra de engenharia da Rede Coletora do Córrego dos Bambus na Avenida Oswaldo Cruz na cidade de Três Pontas-MG. O Edital
completo e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente no sítio
www.saaetpo.mg.gov.br, ou ainda obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, mediante requerimento onde conste os dados do
solicitante, no horário compreendido das 8 (oito) às 11 (onze) e das
13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, de segunda à sexta-feira. A abertura
dos envelopes será realizada pela Comissão Permanente de Licitação,
no dia 27 de abril de 2020, às 08:30 horas, na sala de licitações do
SAAE, situada na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro, Três Pontas – MG.
TRÊS PONTAS – MG, 20 DE MARÇO DE 2020. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
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SAAE DE BOCAIÚVA
–SUSPENSÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO
O SAAE de Bocaiúva, através da Pregoeira torna público que suspenderá as seguintes licitações: PP nº 014/2020-OBJETO: Aquisição de ferramentas e equipamentos para oficina mecânica*. TIPO: Menor preço
por item; Entrega dos envelopes/credenciamento: 02/04/2020, 09:00hs;
PP nº 015/2020-OBJETO: Aquisição de compactador de solo à percussão, compactação de solo e pavimento placa vibratória*. TIPO: Menor
preço por item; Entrega dos envelopes/credenciamento: 24/03/2020,
09:00hs; PP nº 016/2020-OBJETO: Aquisição de retro escavadeira*.
TIPO: Menor preço por item; Entrega dos envelopes/credenciamento: 01/04/2020, 09:00hs ePP nº 018/2020-OBJETO: Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de análises em
amostras de água e efluentes *. TIPO: Menor preço por item; Entrega
dos envelopes/credenciamento: 07/04/2020, 09:00hs. Nova data será
marcada em momento oportuno para os devidos processos licitatórios.
Informações: Pça. Pedro Caldeira, 7-A–Centro–Bocaiúva(MG), onde o
mesmo poderá ser solicitado ou pelo e-mail:saaebocaiuva.licitacao@
hotmail.com–Informações: Fone:38–3251-1581 ou 38-991267133 –
Ramone F. N. de Morais-Pregoeira.
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HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA.
CNPJ: 25.761.040/0001-87 - NIRE: 31200420688
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 23 DE ABRIL DE 2020
O Presidente do Conselho de Administração do Hospital e Maternidade Santa Clara Ltda., convoca os senhores sócios para reunirem-se
na Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 23/04/2020, às 18h
(dezoito horas), em sua sede social, no Auditório Dr. Hermilon Corrêa,
situado no endereço da sede da sociedade, Av. João Pinheiro, nº 289,
Centro, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para tratarem da seguinte Ordem do Dia: 1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas
ao exercício encerrado em 31/12/ 2019 e Parecer Conselho Fiscal; 2.
Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício e a distribuição de dividendos, relativos ao exercício encerrado em 31/12/2019; 3.
Comunicação de Entrada e Saída de sócios; 4. Fixação da remuneração
anual global dos órgãos da administração da Sociedade e Conselhos; A
Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação, às
18h00min com a presença de sócios que representem ¾ (três quartos)
ou 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e em segunda convocação, às 18h30min com qualquer número de presentes. Uberlândia,
23/03/2020. Dr. Melicegenes Ribeiro Ambrósio - Presidente do Conselho de Administração
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TIBAGI ENERGIA SPE S.A.
CNPJ/ME Nº 23.080.281/0001-35 - NIRE 31.3.00112209
Edital de Convocação - Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária
Convidamos os senhores acionistas daTibagi Energia SPE
S.A.(“Companhia”), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária
e Extraordinária, a ser realizada no dia 31/03/2020, às 14:00hrs, na sede
social da Companhia, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 874,
10º andar, Sala 1006, Savassi, CEP 30.112-021, Belo Horizonte/MG,
para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Examinar, discutir e
votar as contas dos administradores, as Demonstrações Financeiras e o
Relatório da Administração referentes ao exercício social encerrado em
31/12/2019; (ii) Consignar que o prejuízo apurado no exercício social
findo em 31/12/2019 seja registrado na conta de prejuízos acumulados
para posterior compensação; (iii) Determinar a remuneração da administração da Companhia para o exercício social de 2020; (iv) Aumentar o capital social da Companhia, mediante a capitalização de parte
da reserva de capital da Companhia, sem a emissão de novas ações;
(vi) Alterar o caput art. 5º do Estatuto Social da Companhia, de modo
a refletir o novo valor do capital social; e (vii) Consolidar o Estatuto
Social da Companhia, em virtude da deliberação tomada do item “(vi)”
acima. Informações Gerais: Para tomar parte e votar na Assembleia, os
acionistas deverão apresentar à Companhia, antes ou na data de realização da Assembleia, os seguintes documentos: (i) documento de identidade e/ou atos societários pertinentes que comprovem a representação
legal, conforme o caso; e/ou (ii) instrumento de mandato com reconhecimento de firma do outorgante, acompanhado do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes do procurador, conforme o caso.
Em conformidade com os dispositivos da Lei nº 6.404/76, os documentos objeto das deliberações da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária ora convocada, encontram-se à disposição dos acionistas na sede
da Companhia. Belo Horizonte, 21 de março de 2020. Márcio Barata
Diniz - Presidente do Conselho de Administração.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO - CISAMSF
CREDENCIAMENTO nº 001/2020. Extrato de Publicação - Suspensão
de Credenciamento. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto Médio
São Francisco-CISAMSF, através da Comissão Permanente de Licitação, em razão das medidas de prevenção e enfrentamento da transmissão do Coronavírus determinadas pelos órgão de saúde pública, torna
público a SUSPENSÃO por prazo indeterminado do Credenciamento
nº 001/2020, objetivando o credenciamento de pessoa jurídica para a
futura contratação de serviços médicos objetivando a realização de consultas médicas especializadas, realização de exames especializados de
média e alta complexidade, bem como serviços de realização de procedimentos cirúrgicos. Eliane Rodrigues Nunes - Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
CREDENCIAMENTO nº 002/2020. Extrato de Publicação - Suspensão
de Credenciamento. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto Médio
São Francisco-CISAMSF, através da Comissão Permanente de Licitação, em razão das medidas de prevenção e enfrentamento da transmissão do Coronavírus determinadas pelos órgão de saúde pública, torna
público a SUSPENSÃO por prazo indeterminado do Credenciamento
nº 002/2020, objetivando o credenciamento de pessoa jurídica para a
futura contratação de serviços médicos objetivando a realização de consultas médicas especializadas, realização de exames especializados de
média e alta complexidade a serem prestados nas estruturas do Consorcio CISAMSF. Eliane Rodrigues Nunes - Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
6 cm -23 1338356 - 1

SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
AVISO DE CANCELAMENTO DE EDITAIS DE LICITAÇÕES
O Saae/Unaí-MG, torna público a todos os interessados que, em decorrência da Pandemia por Covid-19 e com base nos Decretos Municipais
nº 5.295 de 18 de março de 2020, 5.298 de 20 de março de 2020 e 5.293
de 16 de março de 2020, os editais de Pregões Presenciais 09, 10, 11, 12
e 13/2020 estão cancelados. Unaí-MG, 23 de março de 2020 – Geraldo
Antônio de Oliveira – Diretor Geral.
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SAE – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA
E ESGOTO DE ARAGUARI-MG
– SUSPENSÃO DE LICITAÇÕES,
Autarquia Municipal Autônoma, concessionária dos serviços públicos
de saneamento básico, torna público que, as sessões públicas agendadas para realização das licitações Tomada de Preços 1/2020 (Reservatório) marcada para 26/03/2020 , Pregão 4/2020 (Folha pagamento)
marcado para 07/04/2020 e Pregão 3/2020 (Supermercado) marcado
para 09/04/2020 estão suspensas devido à Pandemia do Coronoa Virus
(Covid 19) e serão agendadas posteriormente pela SAE em momento
oportuno. Maiores informações, pelos telefones (034) 3242-3579/32466697. (a) Rômulo Cesar de Souza – Pregoeiro/Presidente Comissão de
Licitações.
3 cm -23 1338299 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003232111300211.

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