Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 13 de Março de 2020 Diário do Executivo
de fevereiro de 2020, de acordo com o disposto no artigo 8º da Portaria
CEE nº 21/2018, republicada no “MG” de 14.11.2019.
Entre 120 e 60 dias antes de expirar o prazo, ora concedido, a entidade mantenedora deverá apresentar, na SRE de Manhuaçu, o pedido
de renovação de reconhecimento do curso.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 28.448
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 130/2020
Aprovado em 18.02.2020
Credenciamento da entidade Núcleo Educacional Doce Mundo Ltda
– ME, mantenedora do Núcleo Educacional Doce Mundo, de Três
Marias.
Conclusão
Cumpridas as exigências legais, sou por que este Conselho responda
afirmativamente ao credenciamento da entidade Núcleo Educacional
Doce Mundo Ltda – ME, mantenedora do Núcleo Educacional Doce
Mundo, que ministra o Ensino Fundamental, no município de Três
Marias, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o prazo em questão, a instituição
deverá providenciar o pedido de recredenciamento da mantenedora.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 38.585
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 150/2020
Aprovado em 20.02.2020
Renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico
em Prótese Dentária ministrada pelo Instituto Metropolitano de Educação e Cultura – IMEC, para fins de regularização de vida escolar e
expedição de documentos, no município de Ipatinga.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de extensão de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Prótese Dentária ministrada pelo Instituto Metropolitano de Educação e Cultura – IMEC, situado na Rua Japão, nº 369,
Bairro Cariru, no município de Ipatinga, pelo período de 06.01.2017
a 30.11.2017, para fins exclusivos de regularização de vida escolar e
expedição de documentos, com o consequente encerramento das atividades do estabelecimento.
Recomenda-se, ao serviço de inspeção escolar da SRE de Coronel
Fabriciano, especial atenção ao disposto nos artigos 68 e 69, §§ 1º e 2º
da Resolução CEE nº 449/2002, para as providências cabíveis.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
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Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
NOTIFICAÇÃO
Considerando a celebração do Convênio nº 1491003302/2015/
SEGOV/PADEM, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos
Municipais e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORIÁ, situada no
Município de CONTAGEM/MG, que se encontra em Tomada de Contas Especial, em face da omissão no dever de prestar contas, estando
enquadrado no inciso I do art. 2º da IN 03/2013 do TCEMG, e ainda
nos termos do Decreto nº 46.319/2013 e Resolução Conjunta SEGOV/
AGE nº 04/2015, NOTIFICO o Sr. HERNANDES NAZARET PIRES,
Presidente da Associação Beneficente Moriá, para no prazo de 10 dias
a contar desta publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos
recursos recebidos, atualizados monetariamente, sob pena de responsabilização no âmbito deste procedimento, nos termos da legislação
vigente.
Belo Horizonte, 05 de março de 2020.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado Adjunto de Governo
4 cm -12 1334131 - 1
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços n.º 9212205.
Partes: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Governo, e a empresa P&P Turismo Eireli Epp. Objeto: I- Aprorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 23
de março de 2020, nostermos do art.57, inc.II, da Lei nº 8.666/93;
II- Oacréscimode25% aos itens docontrato, correspondendo este percentual ao valor de R$9.625,47 (nove mil seiscentos e vinte e cinco
reais e quarenta e sete centavos), passando seu valor global a ser de
R$202.134,79 (duzentos e dois mil cento e trinta e quatro reais e setenta
e nove centavos)Assinatura: 12/03/2020. Dotações Orçamentárias: 149
1.04.122.028.2015.0001.3390.33.04.0.10.1;1491.04.122.705.2500.000
1.3390.33.04.0.10.1;1491.04.122.028.2014.0001.3390.33.04.0.10.1;14
91.04.122.024.2007.0001.3390.33.04.1.10.1
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9211891 (INF-3740.00).
Partes: EMG, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, e a
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
– PRODEMGE. Objeto: 1.1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 20.03.2020; 1.2. Atualizar o
preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do
Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge;
1.3. Os preços dos serviços indicadospoderão serreajustados após 12
meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento,
tendo como indexador o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos
12 (doze) meses;1.4. Alterar subitens do item 1.1.1 – Acesso a Solução de Business Intelligence, conforme estabelecido nas Intervenções
Diretas Caderno de Serviços nº 022/2018 de 27/12/2018, 037/2018 de
06/12/2018 e nº 027/2019 de 26/07/2019.Valor Global: R$ 127.737,00
(cento e vinte e sete mil, setecentos e trinta e sete reais) Dotações Orçamentárias: 1491.04.122.705.2500.0001.3390.40.03.0.10.1. Data de
assinatura: 12/03/2020.
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NOTIFICAÇÃO
Considerando a celebração dos Convênios nº1491001823/2015/
SEGOV/PADEM e nº1491002094/2015/SEGOV/PADEM entre o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo,
por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Municipais e a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE TAQUARAÇU
DE MINAS, situada no Município de TAQUARAÇU DE MINAS/
MG, que se encontram em Tomada de Contas Especial, em face da
omissão no dever de prestar contas, estando enquadrados no inciso I
do art. 2º da IN 03/2013 do TCEMG, e ainda nos termos do Decreto nº
46.319/2013 e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 04/2015, NOTIFICO o Sr. MARCILIO BEZERRA DA CRUZ, Presidente da Associação de Comunicação e Cultura de Taquaraçu de Minas, para no prazo
de 10 dias a contar desta publicação, apresentar defesas ou efetuar as
devoluções dos recursos recebidos, atualizados monetariamente, sob
pena de responsabilização no âmbito deste procedimento, nos termos
da legislação vigente.
Belo Horizonte, 05 de março de 2020.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado Adjunto de Governo
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico - Processo de Compra nº 1441003 000016/2020.
Beneficiário: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Contratação de seguro automotivo, sem interveniência de corretores,
para a frota de veículos da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais – DPMG, em conformidade com as especificações e condições
contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Sessão do Pregão: 26/03/2020 às 10h00min no site www.compras.mg.gov.br. Envio
das Propostas Comerciais: INÍCIO dia 13/03/2020 às 14h30min e TÉRMINO dia 26/03/2020, às 09h30min. Edital disponível no mesmo site.
Pregoeira: Bárbara de Araújo Meireles.
Belo Horizonte, 12 de março de 2020.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EDITAL DE PREGÃO - RETIFICAÇÃO
PMMG - COMAVE – Pregão eletrônico 02/2020 – Processo de compras
1254266 01/2020. Objeto: Aquisição de peças, componentes e acessórios para aplicação nos helicópteros operados pela PMMG. Publicado
em 12/03/2020. Retificado no item 5 do Anexo I, p. 32; alíneas “c” e
“d” do item 8.2.5 do Anexo I, p. 43 e item 8.3.1 do Anexo I, p. 43. As
correções são de erros formais, não interferindo no valor das propostas. As propostas deverão ser enviadas ao Portal de Compras/MG até
09h25min de 26/03/2020. A abertura da sessão será às 09h30min do dia
26/03/2020. Sítio: www.compras.mg.gov.br
3 cm -12 1334311 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Pregão eletrônico nº 1257654 11/2020; objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação
e limpeza predial nas dependências dos complexos do 10º BPM, 50º
BPM, NAIS/11ª RPM em Montes Claros/MG e 30º BPM e NAIS/30º
BPM em Januária/MG. Conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de
Compras/MG, entre 14h de 17/03/2020 até às 08h59min de 30/03/2020.
Sítio: www.compras.mg.gov.br
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 62º BPM x PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO MANTIMENTO/MG. Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.
10/2017. Objeto: Altera o preposto e proponente da PMMG, vinculando-os à função de Comandante do Pelotão de Ipanema e Comandante
do 62º BPM, respectivamente.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
PMMG –BOPE/CPE. 6º Termo Aditivo do Contrato Nº 17.369/2014
(SIAD) e 9212839/2019. Contratada: AMO IMÓVEIS LTDA. Objeto:
locação de imóvel. Prorroga-se o contrato por mais 12 meses, com vencimento em 16/03/2021, e adita-se o valor anual de R$ R$ 161.937,39
para R$ 168.096,50.
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EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG – 7ª RPM – PREGÃO ELETRÔNICO
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 02/2020. Pregão eletrônico para aquisição de materiais de informática visando
suprir as necessidades da 7ª RPM e Unidades apoiadas no ano de 2020.
Homologa-se o lote único para o fornecedor Anderson Raniere Ferreira
Guedes - ME. CNPJ: 08.164.723/0001-38. Valor: R$54.999,71. A íntegra da Ata encontra-se a disposição dos interessados no site www.compras.mg.gov.br.
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EXTRATO DOS CONTRATOS DO PREGÃO ELETRÔNICO
01/2020 -PROCESSO SEI Nº : 12.50.01.0006154-2019-53
PMMG- DS- CSC SAÚDE x Citopharma Manipulação de Medicamentos Especiais LTDA. CNPJ: 01.640.262/0001-83. Contrato Nº
009244618/2020. Objeto: aquisição de MEDICAMENTOS para uso no
Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais - HPM . Lotes: 03,10,14.
Valor total: R$ 3.427,60 (três mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos).Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
PMMG- DS- CSC SAÚDE x - Elfa Medicamentos S.A. CNPJ:
09.053.134/0002-26. Contrato Nº 009244631/2020. Objeto: aquisição de MEDICAMENTOS para uso no Hospital da Polícia Militar de
Minas Gerais - HPM. Lote 04 - Valor total: 29.740,00 (vinte e nove
mil setecentos e quarenta reais). Vigência: 12 (doze) meses, a partir
da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.
PMMG- DS- CSC SAÚDE x Promefarma Representações Comercias LTDA. CNPJ: 81.706.251/0001-98. Contrato Nº: 009244652/2020
-Objeto: aquisição de MEDICAMENTOS para uso no Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais - HPM. Valor total: R$ 244.857,00 (duzentos e quarenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais). Lote: 16.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
PMMG- DS- CSC SAÚDE x Dupatri Hospitalar Comercio, Importação e Exportação LTDA.CNPJ: 04.027.894/0007-50. Contrato Nº
009244656/2020 -Objeto: aquisição de MEDICAMENTOS para uso
no Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais - HPM. Valor total: R$
182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais). Lote 17.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE CONTRATOS, TERMOS
ADITIVOS, RESCISÕES E ERRATAS
RESUMO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/
IPSM), (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual
nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas
Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 49 1; 2121 10 302 002 4001
0001 33 90 36 60 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 49 1; 2121
10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1;2121 10 302 002 4002 0001
33 90 36 49 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 60 1;2121 10
302 002 4002 0001 33 90 39 49 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33
90 39 60 1. *Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos
beneficiários do IPSM, através do contratados-credenciados: RMBH
– Cont. 397/2020 - Clínica de Especialidades Médicas e Odontológica São Lucas Ltda – EPP – Vigência: 19/02/2020 a 19/02/2025. 4ª
RPM – Cont. nº 39/2020 - Reabilitar Fisioterapia Nicolato & Quirico
Ltda - ME – Vigência: 28/02/2020 a 28/02/2021. 18ª RPM – Cont. nº
51/2020 - CMV - Centro de Medicina Vascular de P. de Caldas – Eireli
– Vigência: 27/02/2020 a 27/02/2021. Cont. nº 53/2020 - Aluísio M. de
O. Ruellas Cirurgia Facial – Vigência: 06/03/2020 a 06/03/2021. Foro:
Belo Horizonte. Data: 12/03/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Minas Gerais - Caderno 1
RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/
IPSM), e prestador de assistência à saúde nas regiões do Estado de
Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
RMBH –
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar a responsabilidade técnica ao contrato 758/2016 – Clínica Multi Especialidades
Guarani Ltda - ME – Vigência: 06/03/2020. Data: 12/03/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Sétimo Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação
por 30 (trinta) dias ao contrato 608/2015 – Instituto Materno Infantil
de Minas Gerais AS – Hospital Vila da Serra – Vigência: 29/02/2020.
Data: 12/03/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
IPSM/MG
RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: O IPSM, por meio do Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza,
respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), e prestador de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
18ª RPM –
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo excluir os procedimentos de facectomia ao contrato 21/2019 – Fundação Itaú de Assistência Social – Vigência: 01/09/2019. Data: 12/03/2020. Signatários: Cel
BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratado-credenciado.
IPSM/MG
RESUMO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/
IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de
Minas Gerais, a saber: 7ª RPM – Cont. nº 22/2016 – Primimed Clínica Médica Ltda – ME – A partir de 07/01/2020. Cont. nº 23/2016
– Image Núcleo de Ultrassom Ltda – ME – A partir de 07/01/2020.
18ª RPM – Cont. nº 29.007/2015 - Clínivida Fisioterapia e Estética
Corporal LTDA – ME – A partir de 18/02/2020. Foro: Belo Horizonte.
Data: 12/03/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratados-credenciados.
ERRATAS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de
22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), a fim de retificar a publicação no MG nº 48 de 06/03/2020. Belo Horizonte, Data: 12/03/2020
Onde SE LÊ:
6ª RPM – 16ª Cia PM Ind – Três Corações
Município
Interessado
Januária
Clímed – Clínica Médica Ltda
Categoria
Clínica Médica
LEIA –SE:
6ª RPM – 16ª Cia PM Ind – Três Corações
Município
Interessado
Campanha Clímed – Clínica Médica Ltda
Categoria
Clínica Médica
IPSM/MG
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), exclui do MG nº 41 de
21/02/2020 e tornar sem efeito o Primeiro Termo Aditivo no contratado-credenciado: 4ª RPM - Cont. nº 005/2019 - Nefroclin Ltda Foro:
Belo Horizonte/MG. Data: 12/03/2020. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado/credenciado.
24 cm -12 1334537 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 12/03/2020
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Juiz de Fora Drogaria SS Ltda
Farmácia de Comércio Varejista
12ª RPM – 11º BPM - Manhuaçu
Município
Interessado
Categoria
Manhuaçu Juliana Aparecida Firmino Dutra Serviço de Psicologia
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ATO DO DIRETOR-GERAL DECISÃO - RECURSO
O Cel PM Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições previstas no
artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, com base na
Lei Nacional nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, na
Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, bem como, NOTA JURÍDICA
Nº92/2020, nega provimento ao Recurso Administrativo pela credenciada FISIOCLIN LTDA referente ao processo administrativo punitivo
por descumprimento do contrato nº38/2017, por não ter a recorrente
apresentado razões ou fatos novos capazes de alterar a decisão anterior,
a qual resta confirmada em todos os seus fundamentos.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior Cel PM QOR Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças do IPSM para Vinícius Rodrigues de Oliveira - Cel
PM QOR Diretor – Geral do IPSM
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02014/2020 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02014/2020 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ASSIS DE SOUZA LIMA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 1013, de 16 de Julho de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 7535, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 5 de Julho de 2013, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 7, 20, 23, 24, 72, 81, 94, 115, 165 e 180 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante
o levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINAZIO POLIESPORTIVO, situado(a) na AV Raul Soares, 690 - A - Bairro Centro, Aimorés - MG, no(s)
dia(s) 05 de Maio de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 5 de Maio de 2020, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado L & S GUINCHO, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 182;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 27 a 30 de Abril de 2020, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – L & S GUINCHO - DISTRITO INDUSTRIAL, situado no(a) Rua Amélio Neves, nº 120 - A - , Bairro Distrito Industrial, Aimorés-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ASSIS DE SOUZA LIMA, matriculado sob
o número 3863206, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003130055470120.