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TJMG 28/11/2019 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 28/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 28 de Novembro de 2019
TRACEVIA S/A
CNPJ 13.475.098/0001-85 - NIRE 3130011727-8
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Data, hora e local: Aos 06 de novembro de 2019, às 09:00 horas, na
sede da Tracevia S/A (“Companhia”), Rua Santa Catarina, 894, sala
2, Bairro Lourdes, CEP 30.170-084, Belo Horizonte/MG. Presença:
Presentes os acionistas que representam a totalidade do capital social
da Companhia, conforme consta do Livro de Presença de Acionistas.
Convocação: Dispensada a convocação e publicação de anúncios em
razão da presença da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o Art.
124, §4°, da Lei n° 6.404/76 e o Art. 8°, §1° do Estatuto Social. Mesa:
Por indicação dos acionistas presentes, o Sr. Manuel António Mendes
Teixeira assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente da Mesa e
convidou o Sr. João Andrade Rezende para Secretário da Mesa. Ordem
do dia: Deliberar sobre (i) a inclusão de atividades no Objeto Social
da Companhia; (ii) a alteração do art. 2° do Estatuto Social e (iii) a
consolidação do Estatuto Social. Leitura de documen-tos: Dispensada
a leitura dos documentos relacionados às matérias a serem deliberadas nesta Assembleia Geral Extraordinária, uma que vez que são do
inteiro conhecimento dos acionistas da Companhia. Deliberações: Instalada a Assembleia, após discussão e votação da matéria constante da
ordem do dia, os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer objeções, aprovaram: (i) A inclusão no Objeto Social da atividade
de instalação e manutenção elétrica. (ii) A alte-ração do Artigo 2°, do
Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 2° – A Companhia tem por objeto a concepção, desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas de ITS – Sistemas de
Transporte Inteligentes, incluindo a prestação de serviços de consultoria relacionados ao referido siste-ma, aplicáveis a rodovias ou outros
meios de transporte, envolvendo software, equipamentos embarcados
ou instalados na infraestrutura, designadamente contagem, classificação e pesagem automática de veículos, videovigilância, monitorização da meteorologia, sistemas telefônicos de emergência, painéis de
mensagem variável, radares de controle de velocidade, gestão de frotas, sinalização automática, e outros equipamentos ou sistemas para os
mesmos fins, incluindo to-dos os componentes aplicáveis, fabricação,
por encomenda, de equi-pamentos para sinalização e alarme em geral,
bem como de equipa-mentos transmissores de comunicação, aparelhos
telefônicos e de outros equipamentos de comunicação em geral, e a
comercialização e/ou importação desses produtos, inclusive a locação
de equipamen-tos e dos sistemas de IT, bem como as atividades de locação e alu-guel de máquinas e equipamentos para construção com e sem
opera-dor, a locação de caminhões e ônibus com e sem motorista, a
loca-ção de veículos utilitários com e sem motorista, o transporte de
má-quinas, o transporte de materiais, a locação de equipamentos leves
utilizados na construção, tais como rádios comunicadores, balanças,
equipamentos de topografia, formas, betoneiras e andaimes, a loca-ção
de usinas de asfalto, solos e britadores, locação de equipamentos de
laboratório, a instalação e manutenção elétrica.” (iii) (iii) A con-solidação do Estatuto Social na forma do Anexo I da Ata da presente Assembleia.Publicacações e arquivamento: Os acionistas delibera-ram pela
publicação desta ata nos jornais de publicação da Compa-nhia e seu
arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de Mi-nas Gerais,
na forma sumária, conforme faculdade prevista pelo Art. 130, § 1°, da
Lei n° 6.404/76. Encerramento e assinatura dos pre-sentes: Nada mais
havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de lida aos acio-nistas e demais presentes, foi aprovada e assinada pela unanimidade dos presentes. Belo Horizonte/MG, 06 de novembro de 2019. ME-SA: Manuel António Mendes
Teixeira – Presidente da Mesa; João Andrade Rezende - Secretário da
Mesa. ACIONISTAS (i) MEBR Construções, Consultoria e Participações S/A (representada por seus diretores Manuel António Mendes Teixeira e Rui Pedro Pinheiro de Almeida Dias Simões); e (ii) Santo Antônio do Bonsucesso Participa-ções Societárias S.A. (representada por
seu administrador José Lúcio Rezende Filho). Certifico que a presente
é cópia fiel da ata original, lavrada no Livro de Atas de Assembleias
Gerais da Companhia. Manuel António Mendes Teixeira - Presidente
da Mesa; João An-drade Rezende - Secretário da Mesa.
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I - Denominação, sede, objeto e duração - Artigo 1º – A Tracevia S/A (“Companhia”) é uma sociedade por ações fechada, que se rege
por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º – A Companhia tem por objeto a con-cepção, desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas de ITS – Sistemas de
Transporte Inteligentes, incluindo a prestação de serviços de consultoria relacionados ao referido sistema, aplicáveis a rodovias ou outros
meios de transporte, envolvendo software, equi-pamentos embarcados
ou instalados na infraestrutura, designada-mente contagem, classificação e pesagem automática de veículos, videovigilância, monitorização
da meteorologia, sistemas telefônicos de emergência, painéis de mensagem variável, radares de controle de velocidade, gestão de frotas, sinalização automática, e outros equipamentos ou sistemas para os mesmos
fins, incluindo todos os componentes aplicáveis, fabricação, por encomenda, de equipamen-tos para sinalização e alarme em geral, bem
como de equipamentos transmissores de comunicação, aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação em geral, e a comercialização e/ou importação desses produtos, inclusive a locação de
equipamentos e dos sistemas de IT, bem como as atividades de locação
e aluguel de máquinas e equipamentos para construção com e sem operador, a locação de caminhões e ônibus com e sem motorista, a locação
de veículos utilitários com e sem motorista, o transporte de máquinas, o
transporte de materiais, a locação de equipamentos leves utilizados na
construção, tais como rádios comunicadores, balanças, equipa-mentos
de topografia, formas, betoneiras e andaimes, a locação de usinas de
asfalto, solos e britadores, locação de equipamentos de la-boratório, a
instalação e manutenção elétrica. Parágrafo Único – Para a consecução
de seu objeto, a Companhia poderá constituir sub-sidiárias e participar
do capital de outras empresas. Artigo 3º – A Companhia tem sede na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com sede na Rua
Santa Catarina, n°. 894, sala 2, Lourdes, CEP 30170-084, podendo, por
deliberação da Assembleia Geral Ex-traordinária e/ou da Diretoria,
abrir, transferir e extinguir filiais, agências, escritórios, sucursais, unidades e quaisquer outros estabe-lecimentos em qualquer parte do território nacional. Artigo 4º – A Companhia terá prazo indeterminado de
duração. Capítulo II - Ca-pital social e ações - Artigo 5º - O Capital
Social é de R$1.165.108 (um milhão cento e sessenta e cinco mil cento
e oito reais), totalmen-te subscrito e integralizado, representado por
1.165.108 (um milhão cento e sessenta e cinco mil cento e oito) ações
nominativas, indivisí-veis e sem valor nominal, sendo: (i) 932.086
(novecentas e trinta e duas mil e oitenta e seis) ações ordinárias e (ii)
233.022 (duzentas e trinta e três mil e vinte e duas) ações preferenciais.
Parágrafo Úni-co – Os acionistas terão direito de preferência na subscrição de no-vas ações ou valores mobiliários conversíveis em ou permutáveis em ações de emissão da Companhia, a serem emitidos pela
Companhia, na mesma proporção de suas respectivas participações no
capital so-cial da Companhia, nos termos do disposto na Lei nº
6.404/76, con-forme alterada. Artigo 6º - As ações preferenciais não
contarão com o direito de voto em Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro – As ações preferenciais contarão com prioridade no recebimento
de dividendos fixos, não cumulativos e anuais, no valor de
R$14,8284153427573 por ação preferencial, desde que observado o
disposto no Parágrafo Segundo deste Artigo 6º. Parágrafo Segundo – A
distribuição de dividendos às ações preferenciais dependerá de aprovação prévia da Diretoria da Companhia. Parágrafo Terceiro – As ações
preferenciais não são conversíveis em ações ordinárias da Companhia.
Parágrafo Quarto – A totalidade das ações prefe-renciais será automaticamente resgatada pela Companhia, indepen-dentemente de nova deliberação societária, quando o montante de dividendos distribuídos para
seus titulares, em um mesmo exercício social ou em exercícios sociais
distintos, consecutivos ou não, alcan-çar o valor de R$3.455.347,00
(três milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta
e sete reais), observado o disposto no art. 44 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Quinto - Na hipótese pre-vista no Parágrafo Quarto deste Artigo
6º, as ações preferenciais se-rão resgatadas pelo valor total, fixo e irreajustável de R$ 0,01 (um centavo) por ação preferencial, que será pago
à vista pela Compa-nhia, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica de recursos financeiros para conta bancária do acionista titular das ações preferenciais. Artigo 7º - Cada ação ordinária
conferirá ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações das
Assembleias Gerais. Parágrafo Único – Cada ação ordinária terá idênticos direi-tos ao recebimento de dividendos, juros sobre capital próprio,
desdo-bramento de ações, bonificações, bônus de subscrição e outros
direi-tos afins decorrentes da titularidade sobre ações da Companhia,
sem prejuízo da sujeição de todas as ações ordinárias às preferências
conferidas às ações preferenciais da Companhia. Capítulo III - As-sembleia geral - Artigo 8º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordi-nariamente
nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício
social, reunindo-se, ainda, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais ou a lei assim exigirem. Parágrafo Primei-ro – A Assembleia
Geral será convocada na forma da lei. Indepen-dentemente das

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
formalidades de convocação, será considerada re-gular a Assembleia
Geral a que comparecerem todos os acionistas. Parágrafo Segundo – A
Assembleia Geral será presidida pelo Dire-tor Geral ou, na sua ausência, por qualquer outro administrador da Companhia. O presidente da
Assembleia Geral escolherá um dos presentes para secretariá-lo. Artigo
9º – Exceto pelas matérias em que a lei ou este Estatuto Social determinar maioria qualificada, as decisões dos acionistas reunidos nas Assembleias Gerais da Compa-nhia serão tomadas por votos dos acionistas
titulares da maioria das ações ordinárias de emissão da Companhia.
Artigo 10º – As altera-ções deste Estatuto Social acerca das regras previstas no Capítulo V a seguir somente poderão ser realizadas mediante
deliberação de 80% (oitenta por cento) dos acionistas titulares de ações
ordinárias de emissão da Companhia. Capítulo IV - Administração da
compa-nhia - Seção I Diretoria Artigo 11º – A Companhia é administrada por uma Diretoria, com poderes e atribuições conferidos por lei e
por este Estatuto. Artigo 12º – Os Diretores serão investidos nos seus
cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de Atas da Diretoria, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias. Parágrafo Primei-ro –
Considera-se renunciante o administrador que não tomar posse dentro
de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo. Parágrafo Segundo
– O impedimento temporário do administrador que exceder a 3 (três)
meses de prazo deverá ser previamente autorizado pela Assembleia
Geral, devendo a autorização da Assembleia Geral ser dada por um
período não superior a 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez, face
a motivo julgado relevante. Artigo 13º – O prazo de gestão dos membros da Diretoria estende-se até a investidura de seus respectivos sucessores. Artigo 14º – A remuneração global e anual dos administradores
será fixada pela Assembleia Geral, nesta incluí-dos os benefícios de
qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e
reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. Artigo
15º – A Diretoria é o órgão de repre-sentação da Companhia, competindo-lhe praticar todos os atos de gestão dos negócios sociais, não sendo
um órgão colegiado, podendo, contudo, reunir-se a critério do Diretor
Geral para tratar de aspectos estratégicos operacionais, ocasião em que
os Diretores terão direito a 1 (um) voto cada. Parágrafo Único – O
membro da Diretoria po-derá se fazer representar na reunião por outro
membro da Diretoria devidamente autorizado por escrito. Poderá também enviar anteci-padamente seu voto por escrito, ou ainda participar
da reunião à dis-tância utilizando-se de reunião telefônica, vídeo conferência ou ou-tro meio de comunicação que possa assegurar a autenticidade da participação. No caso de participação à distância, o membro da
Di-retoria poderá transmitir via fac-símile (ou outra forma que assegure
de maneira segura a autenticidade de transmissões escritas) declarações de voto sobre as matérias tratadas durante a reunião ou a pró-pria
ata lavrada quando da conclusão dos trabalhos. Artigo 16º – A Diretoria
é composta por no mínimo 4 (quatro) e no máximo 7 (sete) membros
que serão eleitos pela Assembleia Geral da Companhia e destituíveis a
qualquer tempo, residentes no país, com mandato unifi-cado de 2 (dois)
anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único - Em caso de impedimento
ou ausência temporária de qualquer cargo da Diretoria, as atribuições
do Diretor impedido ou ausente serão exer-cidas interinamente por
outro Diretor, salvo deliberação em contrá-rio da Assembleia Geral.
Havendo vacância do cargo ou renúncia de um dos membros da Diretoria, a Assembleia Geral será convoca-da imediatamente para preenchimento da posição. Artigo 17º – Dentre os diretores um será designado
Diretor Geral e os demais se-rão designados Diretores sem designação
específica. Artigo 18º – A Companhia será representada e somente será
considerada valida-mente obrigada por ato ou assinatura: (i) conjunta
de 2 (dois) Direto-res; (ii) de qualquer Diretor da Companhia em conjunto com 1 (um) procurador; (iii) por 2 (dois) procuradores em conjunto, de acordo e nos estritos limites dos respectivos instrumentos de
mandato; ou (iv) por 1 (um) procurador com poderes especiais, agindo
isoladamente e nos estritos limites do respectivo instrumento de mandato. Parágrafo Único – As procurações serão sempre outorgadas por 2
(dois) Dire-tores e conterão poderes expressos e específicos, com prazo
de vi-gência não superior a 1 (um) ano, com exceção das procurações a
serem outorgadas com a cláusula “ad judicia”, que poderão ser fir-madas para vigorar por prazo indeterminado. Seção II - Conselho Fiscal
Artigo 19º – O Conselho Fiscal da Companhia, com as atri-buições
estabelecidas em lei, será composto por 3 (três) membros e igual
número de suplentes. Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal não funcionará em caráter permanente e somente será instalado me-diante solicitação dos acionistas, de acordo com as disposições le-gais. Parágrafo
Segundo – A remuneração dos membros do Conse-lho Fiscal, além do
reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estadia necessárias
ao desempenho da função será fixada pela As-sembleia Geral que os
eleger. Capítulo V - Restrições à transfe-rência de ações - Seção I Direito de Preferência Artigo 20º – Os acionistas não venderão, cederão, transferirão, gratuita ou onerosa-mente, direta ou indiretamente,
conferirão ao capital de outra socie-dade, transmitirão, ou ainda alienarão ou disporão, sob qualquer forma, de suas ações e não venderão,
cederão, conferirão ao capital de outra sociedade, transferirão, gratuita
ou onerosamente, direta ou indiretamente, transmitirão, ou ainda alienarão ou disporão, sob qualquer forma, de seus direitos de subscrição,
sem oferecer aos demais acionistas o direito de preferência, na forma
dos artigos se-guintes deste Estatuto Social. Parágrafo Único – Caso
um dos acio-nistas (“Acionista Alienante”) receba de um terceiro
(“Proponente”) uma oferta firme, irrevogável e irretratável para a aquisição de suas ações ou de seus direitos de subscrição de sua propriedade
(“Ofer-ta”), deverá o Acionista Alienante notificar por escrito o(s)
outro(s) acionista(s) (“Acionistas Ofertados”) (“Aviso”), oferecendolhes a compra das suas ações (“Ações Ofertadas”) ou dos seus direitos
de subscrição ofertados (“Direitos Ofertados”), sendo que o Aviso deverá conter, necessariamente, os termos e condições da Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao preço ofertado, moeda, local e forma
de pagamento, nome e identificação do Proponente, e quais-quer outros
aspectos relacionados à Oferta. Artigo 21º – Os Acio-nistas Ofertados
terão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do
Aviso, o direito de preferência irrevogável e irre-tratável para adquirir
as Ações Ofertadas ou os Direitos Ofertados, conforme o caso, pelo
mesmo preço, termos e condições constantes do Aviso, na proporção de
suas participações no capital social da Companhia (“Direito de Preferência”). O exercício do Direito de Preferência pelos Acionistas Ofertados estará sujeito aos procedi-mentos abaixo indicados. Artigo 22º – Os
Acionistas Ofertados so-mente poderão exercer seu Direito de Preferência sobre a totalidade e não menos do que a totalidade das Ações
Ofertadas ou Direitos Ofertados, conforme constante do Aviso, não lhes
sendo facultado exercer seu Direito de Preferência apenas sobre parte
das Ações Ofertadas ou dos Direitos Ofertados. Parágrafo Único – Caso
mais de um Acionista Ofertado exercer seu Direito de Preferência, as
Ações Ofertadas ou Direitos Ofertados serão atribuídos a cada Acionista Ofertado que tenha exercido o Direito de Preferência proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social da Companhia. Artigo 23º – No prazo de 30 (trinta) dias contados da data do
recebimento do Aviso, os Acionistas Ofertados deverão en-viar notificação por escrito ao Acionista Alienante (“Notificação”), indicando: (a)
que desejam exercer o Direito de Preferência sobre a totalidade das
Ações Ofertadas e/ou os Direitos Ofertados, conforme o caso; ou (b)
que desejam renunciar a seu Direito de Preferência (sendo que a ausência de Notificação nesse sentido, no prazo previs-to, será entendida
como renúncia ao exercício do Direito de Prefe-rência), não sendo permitida a cessão do Direito de Preferência a qualquer terceiro, ainda que
acionista da Companhia; ou (c) que pre-tendem exercer o Direito de
Venda Conjunta (Tag Along), de acor-do com o estabelecido na Seção
II do Capítulo V deste Estatuto Soci-al; Parágrafo Único – Uma vez
exercido tempestivamente o Direito de Preferência pelos Acionistas
Ofertados, o Acionista Alienante fi-cará obrigado, em caráter irrevogável e irretratável, a transferir as Ações Ofertadas e/ou os Direitos Ofertados, conforme o caso, aos Acionistas Ofertados que tenham exercido
o Direito de Preferência, contra o pagamento do preço e de acordo com
os termos e condições fixados no Aviso, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias contados do re-cebimento da Notificação, mediante a lavratura do
termo de transfe-rência no Livro de Registro de Transferência de Ações
Nominativas da Companhia. Artigo 24º – Caso os Acionistas Ofertados
não te-nham exercido seu Direito de Preferência para a aquisição da
totali-dade das Ações Ofertadas e/ou dos Direitos Ofertados, conforme
o caso, nos termos das Cláusulas anteriores, o Acionista Alienante estará livre para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias seguintes ao fim do
prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 23º acima, alie-nar a
totalidade e não menos que a totalidade das Ações Ofertadas e/ou os
Direitos Ofertados ao Proponente, desde que a alienação das Ações
Ofertadas e/ou dos Direitos Ofertados seja realizada pelo mesmo preço,
prazo, termos e condições contidos na Oferta e no Aviso. Parágrafo
Único – Para os fins previstos no artigo 24º acima, o Acionista Alienante deverá comprovar, com documentos próprios e de forma satisfatória para aos Acionistas Ofertados, os termos e condições referentes à
liquidação financeira da operação de aliena-ção das Ações Ofertadas e/
ou dos Direitos Ofertados, conforme o caso, ao Proponente. Artigo 25º
– Caso as Ações Ofertadas ou os Direitos Ofertados não sejam, por
qualquer motivo, alienados ao Proponente, no prazo de 120 (cento e

vinte) dias mencionados no ar-tigo 24º acima, inclusive com comprovação da liquidação financeira da compra e venda das Ações Ofertadas ou
os Direitos Ofertados, se for o caso, os procedimentos inerentes à oferta
do Direito de Prefe-rência previsto nesta Seção I do Capítulo V deverão
ser inteiramente realizados novamente. Parágrafo Único – Qualquer
venda, transfe-rência, cessão, disposição ou alienação de ações ou
direitos de subs-crição que viole o disposto nesta Seção I do Capítulo V
será, de ple-no direito, nula e ineficaz em relação aos demais acionistas
e à Companhia e, portanto não gerará quaisquer efeitos de direito, ficando a Companhia, desde já, proibida de registrá-la em seus livros
próprios. Artigo 26º – As disposições previstas nesta Seção I do Ca-pítulo V não serão aplicáveis às alienações de ações que vierem a ser efetuadas por acionista a uma de suas filiadas, sendo que, consi-dera-se
uma filiada a(s) pessoa(s) jurídica(s) ou física(s), relaciona-da à Companhia, às suas controladas ou a cada acionista, que se-ja(m) sua
controladora(s) ou controlada(s) ou, ainda, coligada ou so-ciedade sob
controle comum ou qualquer que seja controlada, direta ou indiretamente, pelo(s) mesmo(s) controlador(es) final(is) do acio-nistas
(“Filiada”). Artigo 27º – As restrições à transferência de ações (e/ou
direitos de subscrição) e o Direito de Preferência asse-gurado aos acionistas nesta Seção I do Capítulo V, assim como os procedimentos pertinentes ao exercício destes direitos serão também aplicáveis na hipótese
de transferência do controle direto ou indireto de qualquer dos acionistas. Seção II - Direito de Venda Conjunta (Tag Along) Artigo 28º – Caso
os Acionistas Ofertados não exer-çam o Direito de Preferência de
acordo com os termos e procedi-mentos estabelecidos na Seção I deste
Capítulo V, e desde que (i) o Acionista Alienante prossiga com a alienação das Ações Ofertadas e/ou dos Direitos Ofertados ao Proponente e
(ii) os Acionistas Ofer-tados tenham optado tempestivamente pela operação descrita no ar-tigo 23º, alínea “c”, os Acionistas Ofertados terão o
direito de ven-der ao Proponente, conjuntamente com o Acionista Alienante, as ações e/ou direitos de subscrição de sua propriedade, em proporção equivalente às ações e/ou aos direitos de subscrição, conforme o
ca-so, de propriedade do Acionista Alienante que estiverem sendo alienadas ao Proponente na operação contemplada na Oferta (“Direito de
Venda Conjunta”). Artigo 29º – Os Acionistas Ofertados que de-sejarem exercer seu Direito de Venda Conjunta deverão notificar o Acionista Alienante e também o Proponente, por escrito, no prazo de até 30
(trinta) dias previsto no artigo 23º, especificando o número de ações e/
ou de direitos de subscrição, conforme o caso, que preten-dem alienar
ao Proponente em conjunto com o Acionista Alienante. Artigo 30º – O
preço por ação e/ou direito de subscrição, conforme o caso, a ser pago
pelo Proponente aos Acionistas Ofertados que te-nham exercido o
Direito de Venda Conjunta deverá ser igual ao pre-ço por ação e/ou
direito de subscrição, conforme o caso, a ser pago ao Acionista Alienante e os termos e as condições de alienação se-rão os mesmos para o
Acionista Alienante e para os Acionistas Ofer-tados que tenham exercido o Direito de Venda Conjunta. Artigo 31º – Se o Proponente recusar-se a concluir a compra de todas as ações e/ou direitos de subscrição,
conforme o caso, que os Acionistas Ofertados tenham proposto alienar
no exercício do Direito de Venda Conjunta a que fazem jus, o Acionista
Alienante estará impedido de vender qualquer de suas ações e/ou direitos de subscrição, conforme o caso, ao Proponente, salvo se obtiver a
expressa anuência dos Aci-onistas Ofertados que tenham exercido o
Direito de Venda Conjunta. Artigo 32º – Os acionistas desde já estabelecem que, na hipótese de um dos acionistas tornar-se o titular de ações
e/ou direitos de subs-crição, que em conjunto lhe confiram participação
no capital social total da Companhia superior a 80% (oitenta por cento),
o Direito de Venda Conjunta não poderá ser invocado por tal acionista,
caso ele figure como o Acionista Ofertado, nos termos indicados no
artigo 20º. Seção III - Obrigação de Venda Conjunta (“Drag-Along”)
Artigo 33º – Observadas as disposições da Seção I e Seção II deste
Capítulo V, na hipótese do Acionista Alienante receber a Oferta mencionada no artigo 20º, e desde que, cumulativamente, (i) o Pro-ponente
condicione a transação à compra e venda da totalidade, e não menos do
que a totalidade, das ações de emissão da Companhia e dos direitos de
subscrição existentes à época, (ii) o Acionista Alie-nante seja a titular
de no mínimo 80% (oitenta por cento) das ações ordinárias de emissão
da Companhia, (iii) o valor mínimo apresenta-do pelo Proponente respeite os critérios estabelecidos nesta Seção III e (iv) os Acionistas Ofertados não exerça o Direito de Preferência na forma prevista na Seção I
do Capítulo V deste Estatuto, o Acionis-ta Alienante terá o direito de
exigir que os Acionistas Ofertados alie-nem para o Proponente, em conjunto com o Acionista Alienante, a totalidade das ações e dos direitos de
subscrição titulados pelos Aci-onistas Ofertados, nos mesmos termos e
condições especificados na Oferta apresentada pelo Proponente (“DragAlong”). Artigo 34º – Para o exercício do Drag-Along, o Acionista
Alienante deverá envi-ar uma notificação de alienação aos Acionistas
Ofertados, nos ter-mos do artigo 33º acima, da qual deverá constar
expressamente que a proposta do Proponente tem por objeto a aquisição
da totalidade das ações/direitos de subscrição da Companhia, razão pela
qual o não exercício do Direito de Preferência pelos Acionistas Ofertados acarretará a sua obrigatoriedade de alienar a totalidade das ações/
direitos de subscrição de sua titularidade em conjunto com o Acionista
Alienante (“Notificação do Drag-Along”). Artigo 35º – No caso de não
ser exercido o Direito de Preferência, ou de ausên-cia de resposta à
Notificação do Drag-Along pelos Acionistas Ofer-tados, no prazo indicado no artigo 23º, para exercício do Direito de Preferência, o Acionista
Alienante poderá realizar a alienação de todas, e não menos que todas,
as ações/direitos de subscrição da Companhia, nas mesmas condições
previstas em referida notifica-ção, obrigando-se os Acionistas Ofertados a praticar todos os atos necessários à efetivação ao Proponente da
alienação de ações/direitos de subscrição de sua titularidade concomitantemente aos atos que serão praticados pelo Acionista Alienante.
Parágrafo Único – O Acionista Alienante fica desde já autorizado a praticar, em nome dos Acionistas Ofertados, todo e qualquer ato e assinar
to-do e qualquer documento, instrumento e/ou termo necessário ou útil
ao fiel cumprimento do exercício do Drag-Along, inclusive assinar o
Livro de Transferência de Ações Nominativas da Companhia para efetuar a transferência de titularidade das ações/direitos de subscri-ção,
caso os Acionistas Ofertados não o façam até o prazo final para a prática
regular do ato. A prática, pelo Acionista Alienante dos atos referidos
neste parágrafo único, em nome dos Acionistas Ofertados, especialmente, mas não exclusivamente, a assinatura do Livro de Transferência
de Ações Nominativas da Companhia, fica condicio-nada à concomitante realização do pagamento do preço pelas ações/direitos de subscrição dos Acionistas Ofertados pelo Propo-nente. Artigo 36º – O valor
mínimo para alienação da totalidade das ações/direitos de subscrição de
emissão da Sociedade ao Proponente (“Valor Mínimo de Drag Along”)
será definido por empresa avalia-dora especializada a ser escolhida por
consenso entre os acionistas (“Expert do Drag Along”), que deverá elaborar a avaliação das ações/direitos de subscrição a serem alienadas por
meio do Drag Along, e apresentar o laudo respectivo, com base no seu
valor eco-nômico, de acordo com a regra do fluxo de caixa descontado
a valor presente ou múltiplos de mercado, ou ainda, com base em outro
mé-todo aceitável pelos acionistas. Parágrafo Primeiro - Na Notificação de Drag Along, o Acionista Alienante deverá apresentar uma lista
tríplice de empresas avaliadoras especializadas, dentre as quais uma
será escolhida pelos Acionistas Ofertados para realização da avalição
do Valor Mínimo de Drag Along. As empresas avaliadoras especializadas indicadas na lista tríplice pelo Acionista Alienante não poderão ter
qualquer vínculo com o Acionista Alienante, tam-pouco poderão ter
prestado qualquer serviço para o Acionista Alie-nante nos últimos 5
(cinco) anos e deverão ter experiência compro-vada na avaliação de
sociedades empresárias limitadas e sociedades anônimas (abertas ou
fechadas) do segmento de atuação da Compa-nhia. Parágrafo Segundo
– Os Acionistas Ofertados terão 10 (dez) dias, contados do recebimento
da Notificação do Drag-Along, para informar ao Acionista Alienante,
por escrito, dentre aquelas empre-sas avaliadoras especializadas indicadas na lista tríplice referida do parágrafo segundo, qual será o Expert do
Drag Along responsável pela avaliação das ações/direitos de subscrição
para fins de defini-ção do Valor Mínimo de Drag Along, sob pena do
Acionista Alie-nante poder escolher qual será o Expert do Drag Along.
Parágrafo Terceiro – O Expert do Drag Along deverá ser instruído a
realizar a avaliação das ações/direitos de subscrição para fins de definição do Valor Mínimo de Drag Along no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, definindo inclusive qual critério entende mais adequado para a
ava-liação das ações/direitos de subscrição, e os custos de sua contratação serão arcados pelo Acionista Alienante. Parágrafo Quarto – O resultado da avaliação das ações/direitos de subscrição apresentado pelo
Expert do Drag Along será definitivo e inquestionável, vincu-lando os
acionistas para fins de definição do Valor Mínimo de Drag Along. Parágrafo Quinto – Os Acionistas Ofertados não serão obri-gados a alienar
suas ações/direitos de subscrição em razão do Drag Along, se o valor
ofertado pelo Proponente para aquisição das ações/direitos de subscrição for inferior ao Valor Mínimo de Drag Along. Parágrafo Sexto – Os
acionistas e a Companhia se obrigam a disponibilizar todas as informações julgadas necessárias pelo Expert do Drag Along para a elaboração
dos laudos de avaliação, incluindo, mas não se limitando, às informações relativas às suas controladas, em prazo viável para que o expert
cumpra o prazo estabelecido nes-te artigo 37º. Artigo 37º – Desde que

observadas todas as disposi-ções desta Seção III, incluindo a aceitação
pelo Proponente do Valor Mínimo de Drag Along, o Acionista Alienante deverá efetivar a ali-enação das ações/direitos de subscrição de
emissão da Companhia ao Proponente no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da data da definição do Valor Mínimo de Drag Along.
Findo referido prazo, o Acionista Alienante estará novamente sujeito à
realização do procedimento previsto nesta Seção III, necessário para o
exercí-cio do Drag Along. Artigo 38º – Caso existam quaisquer ônus
sobre as ações objeto do Drag Along, os recursos decorrentes da alienação das ações a serem transferidos para o acionista que tenha constituído o ônus sobre as ações de sua titularidade, deverão ser utilizados para
quitar, amortizar ou substituir a garantia da dívida do referido acionista, liberando as ações de referida constrição, salvo se de outra forma
acordado com o terceiro adquirente das ações. Artigo 39º – Os procedimentos relativos ao Drag-Along não poderão ser aplicá-veis caso o Proponente seja Filiada de quaisquer dos acionistas. Ar-tigo 40º – O Acionista Alienante (ou qualquer Filiada sua) ficará im-pedido de readquirir
qualquer participação societária na Companhia, ainda que de forma
minoritária, no prazo de até 60 (sessenta) meses contados da data da
efetivação da alienação das ações/direitos de subscrição ao Proponente
em decorrência do exercício do direito de Drag-Along previsto neste
Estatuto, sob pena de incorrer no paga-mento aos Acionistas Ofertados
de uma multa não compensatória equivalente a 20% (vinte por cento)
do valor total a ser pago pelo Proponente ao Acionista Alienante, sem
prejuízo do pleito relativo às perdas e danos sofridos pelos Acionistas
Ofertados, importância esta que deverá ser paga no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da notifi-cação escrita que lhe fizerem os Acionistas
Ofertados para este fim. Capítulo VI - Acordo de acionistas - Artigo 41º
– Os acordos de acionistas, devidamente cientificados e arquivados na
sede da Com-panhia, que estabeleçam as condições de compra e venda
de suas ações, o direito de preferência na aquisição dessas, o exercício
do direito de voto ou do poder de controle, bem como quaisquer outras
avenças de interesse dos acionistas, obedecida a legislação, serão sempre observados pela Companhia. Artigo 42º – As obrigações e responsabilidades resultantes dos acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros, conforme previsto no art. 118 da Lei nº. 6.404/76.
Artigo 43º – Os administradores da Companhia zelarão pela observância dos acordos de acionistas e o presidente da Assem-bleia Geral,
quando for o caso, deverá declarar a invalidade do voto proferido pelo
acionista em contrariedade aos termos de tais acor-dos. Capítulo VII –
Arbitragem Artigo 44º – As divergências entre os acionistas e a Companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários,
deverão ser solucionadas mediante arbi-tragem. Artigo 45º – O procedimento arbitral será realizado na Ci-dade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, Brasil, em língua portuguesa. Artigo 46º – A arbitragem
será realizada perante um tribunal de 3 (três) árbitros, dois dos quais
serão escolhidos por cada uma das Partes nos prazos previstos no Regulamento de Arbitragem da CCBC e um terceiro que será escolhido de
comum acordo pelos 2 (dois) árbitros escolhidos pelas Partes (“Tribunal Arbitral”). Artigo 47º – O Tribunal Arbitral deverá especificar os
fundamentos de sua decisão, notadamente as de caráter indenizatório,
especificando os respectivos valores da condenação, bem como de
qualquer outra de-cisão nos termos deste Capítulo VII. A decisão arbitral será conside-rada resolução final e vinculativa da controvérsia contra a qual não caberão recursos, devendo ser reconhecida como sentença por qualquer tribunal brasileiro. As Partes concordam em se
submeter à jurisdição de tribunal brasileiro para fins de execução de
qualquer dessas decisões, laudos, mandados ou sentenças. Artigo 48º –
Sem prejuízo de sua submissão à arbitragem, os acionistas elegem o
foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para os fins dos
Artigos 7º e 22 da Lei de Arbitragem (Lei nº. 9.307/96), bem como para
toda e qualquer medida judicial relacionada com a arbi-tragem ora prevista. Artigo 49º – Qualquer procedimento arbitral decorrente desse
acordo deverá ser conduzido de maneira sigilosa. Artigo 50º – Os árbitros deverão aplicar as leis substantivas da Re-pública Federativa do
Brasil ao interpretar e resolver as controvér-sias, sendo vedada a aplicação do princípio da equidade. Artigo 51º – A obrigação das Partes de
submeterem quaisquer controvérsias à arbitragem, no âmbito desse
Capítulo VII, subsistirá ao término ou rescisão do presente estatuto,
independentemente do motivo. Artigo 52º – Os acionistas concordam
em empregar todos os seus esforços para chegar a uma pronta, econômica e justa resolução de qualquer disputa apresentada para arbitragem.
Artigo 53º – A responsabilida-de pelo pagamento das custas da arbitragem será determinada em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da CCBC ou pelo Tribunal Arbitral. Capítulo VIII - Exercício
social, demonstrações financeiras e lucros Artigo 54º – O exercício
social terá início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro. Ao
término de cada exercício social, serão elaboradas as demonstrações
financeiras previstas em lei. Artigo 55º – Em cada exercício, os acionistas terão direito a um dividendo obrigatório correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos
termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/76. Artigo 56º – A Companhia por
de-liberação da Diretoria poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou mensais, bem como declarar dividendos à conta de lucros apurados nesses balanços. A Companhia por deliberação da Direto-ria
poderá, ainda, declarar dividendos intermediários à conta de lu-cros
acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balan-ço
anual ou semestral. Parágrafo Único – Os dividendos distribuídos nos
termos deste artigo poderão ser imputados ao dividendo obrigató-rio.
Artigo 57º – A Companhia poderá remunerar os acionistas me-diante
pagamento de juros sobre capital próprio, na forma e dentro dos limites
estabelecidos em lei. Parágrafo Único – A remuneração paga nos termos deste artigo poderá ser imputada ao dividendo obri-gatório. Capítulo IX – Transformação Artigo 58º – A Companhia poderá, independentemente de dissolução ou liquidação, transfor-mar-se em sociedade
de outro tipo que não sociedade anônima, as-segurado o direito de retirada aos acionistas dissidentes. Capítulo X- Liquidação Artigo 59º – A
Companhia se dissolverá e entrará em li-quidação nos casos previstos
em lei, cabendo à Assembleia Geral es-tabelecer o modo de liquidação
e eleger o liquidante, ou liquidantes, e o Conselho Fiscal, que deverão
funcionar no período de liquidação, fixando-lhes os poderes e remuneração. Capítulo XI - Disposições finais e transitórias Artigo 60º - É
vedado à Companhia conceder financiamento ou garantias de qualquer
espécie a terceiros, sob qualquer modalidade, para negócios estranhos
aos interesses sociais. Artigo 61º - Os casos omissos neste Estatuto
serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o
que preceitua a Lei nº 6.404/76. Belo Horizonte/MG, 06 de novembro
de 2019. Mesa: Manuel António Mendes Teixeira - Presidente da Mesa;
João An-drade Rezende - Secretário da Mesa. Acionistas: MEBR Constru-ções, Consultoria e Participações S/A - por seus Diretores Manuel
António Mendes Teixeira e Rui Pedro Pinheiro de Almeida Dias Simões; Santo Antônio do Bonsucesso Participações Societárias S.A. –
por seu Administrador José Lúcio Rezende Filho. JUCEMG: Cer-tifico
registro sob o nº 7560686 em 20/11/2019 e protocolo 195072316 18/11/2019. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
121 cm -27 1297860 - 1

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE VIÇOSA – MG - SAAE.
O SAAE DE VIÇOSA – MG torna público a formalização da Ata de
Registro de Preços n.º 015/2019, oriunda do Processo nº. 054/2019,
Pregão nº 040/2019, cujo objeto trata-se do Registro de Preços para
expectativa de aquisição de computadores, servidor profissional,
switches,nobreak e telefones sem fio. Empresas Vencedoras: J&T CARTUCHOS E INFORMATICA LTDA – ME, CNPJ: 09.688.360/0001-00,
item 02 – valor R$ 3.600,00/unid. valor total R$ 10.800,00, A&I
COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ: 21.010.448/0001-66, Item 03 –
valor R$ 14.300,00, LM INFORMATICA E TECNOLOGIA – EIRELI
- ME, CNPJ: 27.631.228/0001-36, Item 04 – valor R$ 110,00/unid.
valor total R$ 2.200,00, BRUNO DO CARMO FERREIRA, CNPJ:
32.240.500/0001-12, Item 05 - valor de 445,00/unid. valor total R$
17.800,00 e IZABELA CELES SILVA SIQUEIRA – ME, CNPJ:
28.823.781/0001-33, Item 06 – valor R$ 3.050,00/Unid. valor total de
R$12.200,00. Data da assinatura 25/11/2019. Luciano Piovesan Leme
– Diretor Presidente. Viçosa, 27/11/2019.
4 cm -27 1297744 - 1

SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna Público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0109/2019- Objeto: Prestação de serviços de recarga de extintores. Abertura: 10/12/19-9:00h.
Edital: www.saaelp.mg.gov.br. Joana R. O. Lacerda- Pregoeira. Lagoa
da Prata, 27/11/2019.
1 cm -27 1298060 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191127191619022.

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