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TJMG 08/11/2019 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – sexta-feira, 08 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
Processo Administrativo Sanitário DVA.
SVS nº 1320.01.0048152/2019-88
A Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, considerando encontrar-se o infrator em local
incerto/desconhecido, conforme atestam os autos (4837197e4865660)
do Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº. DVA/SVS N°
21263/2018, vale-se do presente para, com fulcro no caput e § 4º do art.
37 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002,notificara empresa: Água
Mineral Água Viva Vid Ltda., inscrita no CNPJ: 03.761.736/0001-61,
de que em 23 de outubro de 2019foi publicado o Extrato de Decisão Finalem 1ª instância de julgamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVSnº. 21263/2018, no qual determinou as penas de advertênciae inutilização dos produtos interditados
cautelarmente por meio da NGC/SVS SES/SUBVPS-SVS-DVAL
Nº.4595021/2019. Esta notificação se efetivará 5 (cinco) dias após a
publicação, conforme §1º do art. 115 da Lei Estadual nº 13.317/1999, e
o PAS DVA/SVS n° 21263/2018 será dado como concluso e arquivado.
Ademais, cientifica o infrator de que o conteúdo integral do PAS DVA/
SVS n° 21263/2018se encontra à disposiçãona Cidade Administrativa
de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra
Verde, Prédio Minas, 13º andar, CEP: 31630-900.
Publique-se.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
07 1291248 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1205737-8, LUIZ PAULO RICEPUTI ALCANTARA, publicado em 31/05/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 1º
quinquênio a partir de 02/12/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 912602-0, MARILIA DE DIRCEU FATIMA COSTA, por
4 mês (es), referente ao 4º e 5º quinquênio a partir de 24/10/2019.
07 1291223 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.026,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 12ª
(décima segunda) parcela do exercício de 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 157/2019, de 06 de novembro de 2019, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.

DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais,
para a 12ª (décima segunda) parcela do exercício de 2019, conforme
Anexos I, II e III desta Deliberação.
§ 1º – O Anexo I desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, em cumprimento às exigências dispostas na Portaria de Consolidação nº 5/2017.
§ 2º – O Anexo II desta Deliberação apresenta os instrumentos legais
que alteram o teto de média e alta complexidade da PPI/MG.
§ 3º – O Anexo III desta Deliberação apresenta as alterações físico-financeiras, conforme disposto pela Portaria de Consolidação nº 5/2017.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela do
exercício de 2019.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.026, DE
06 DE NOVEMBRO DE 2019(disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
07 1290883 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, das servidoras MASP. 365714-5, EVANILDA SALOMÉ DE ASSIS, para EVANILDA SALOMÉ; MASP. 347644-7, MÁRCIA LÚCIA DA SILVA
MARTINS para MÁRCIA LÚCIA DA SILVA FERNANDES; MASP.
1205794-9, JANAÍNA FONSECA ALMEIDA, para JANAÍNA FONSECA ALMEIDA SOUZA.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1396241-0, ELLEN MENDES PASCHOAL, a partir de 18/10/2019.
07 1291285 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º394/2019, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Afastar preliminarmente à aposentadoria, nos termos do § 24 do
artigo 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 21 de setembro
de 1989, à servidora:
Masp 1049613-1- Elza Maria Mourão, ocupante do cargo efetivo de
ATHH, a partir de 13 de março de 2019 - Aposentadoria integral, nos
termos do art. 6º da ECF nº 41/2003.
Art.2º - Revogar a Portaria PRE Nº 095, de 21 de fevereiro de 2019,
publicada no “MG” de 23/02/2019, por motivo de erro material.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art.1º.
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
REPUBLICANDO ATO AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução 22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos
servidores:
Masp 0.376.578-1 – Ana Lucia Ortiz – TGS, 01 (um) mês, a partir
01/11/2019, de referente ao 8º quinquênio, restando saldo de 02 (Dois)
meses do quinquênio referido, conforme registro no SISAP.
Masp 0.913.449-5– Adriana Torga Bellardini – TGS, 06 (seis) meses,
a partir de 01/11/2019, sendo 03 (três) meses referentes ao 7º quinquênio, não restando saldo; 01 (um) mês referente ao 5º quinquênio, não
restando saldo; 01 (um) mês referente ao 4º quinquênio, não restando
saldo e 01 (um) mês referente ao 3º quinquênio restando o saldo de 02
(Dois) meses, conforme registro no SISAP.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
artigo 40 da CF/1988 e EC. 41/2003, a servidora:
MASP
NOME
ADM CARGO VIGENCIA
Souza dos 01
1049652-9 Dulcinéia
ATHH 10/10/2019
Santos Pinto
CONCEDE CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do art. 117, do ADCT à CE/89, A servidora:
Masp 1050152-6– Sonia Aparecida dos Santos Pereira – ANHH, 08
(oito) meses de férias prêmio em espécie, em virtude de sua aposentadoria a partir de 23/08/2019.
RETIFICA ATOS PUBLICADO EM 26/10/2019, referente a autorização de gozo de férias prêmio das servidoras,
Masp 1.213.238-7 - Cynele de Battisti Gomes da Costa, ATHH.
Onde se lê: referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 01 (Um) mês
do quinquênio referido.
Leia-se: referente ao 2º quinquênio, restando o saldo de 02 (dois) meses
do quinquênio referido.
Masp 1248430-9 - Cynara Oliveira de Matos, ANHH.
Onde se lê: referente ao 2º quinquênio.
Leia-se: referente ao 1º quinquênio.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
22 de 25/04/2003 da SEPLAG, às servidoras:
Masp. 1.049.495.3 – Floriza Florêncio Moreira, AUHH, 01 (um) mês
a partir de 14/10/2019, referente ao 6º quinquênio, não restando saldo
do quinquênio referido.
CONCEDE LICENÇA LUTO, nos termos do art 201, alínea “b” da Lei
869/52, à servidora:
Masp – 1363064-5 – Daniele Cunha da Silva, ATHH, 8 (oito) dias a
partir de 15/10/2019.
07 1291081 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.644, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual 45.691,
de 12 de agosto de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência aos servidores dispostos no anexo I, na condição de titular e suplente, observadas a legislação aplicável e as normas
em vigor, para praticar os seguintes atos, no âmbito das Unidades Hospitalares correspondentes:
I – de gestão orçamentária e financeira:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços.
II – de gestão de compras e contratações:
a) Nomear comissões para os fins previstos nos Arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Autorizar:
1. A realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras
ou serviços;
2. A realização de despesas na forma dos Arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
3. A liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4. A contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de
serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº
1.105/2006, ambos do Plenário do TCU.
c) Proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação
do certame;
d) Proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
e) Assinar, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, ajustes, termos de cessão de servidor, contratos e termos aditivos;

f) Conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos Arts. 68, da Lei nº 4.320, de
1964, e 24 e seguintes, do Decreto Estadual nº 37.924, de 1996;
g) Conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
a) Determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de instância originária, de:
1. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
3. Tomada de Contas Especial (TCE).
b) Expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Delegar competência ao Assessor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de titular, observadas a legislação aplicável
e as normas em vigor para praticar os seguintes atos:
I - No âmbito da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF:
Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;
Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;
II – No âmbito da Administração Central da Fhemig:
a) A realização de despesas na forma dos Arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III –No âmbito da Rede Fhemig:
a) Assinar Atas de Registro de Preços;
b) Ratificar nos termos do art. 26 da Lei 8.666/1993 as dispensas e inexigibilidades de licitação, fundamentadas nos artigos 24 e 25 desta Lei.
Art. 3º - Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Fhemig, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos:
a) Autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens nas hipóteses previstas no artigo 12, do Decreto Estadual n.º 47.045/2016;
b) Assinar termos de cessão de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de autorização de
uso de bens móveis e/ou de bens imóveis, convênios, acordos e ajustes;
c) Conceder, no âmbito do Gabinete da Fhemig, adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;
d) executar os atos de ordenação de despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica dos processos vinculados à Presidência e ao Gabinete, à Procuradoria, à Controladoria Seccional à Assessoria de Comunicação Social.
Parágrafo Único - Compete ao Chefe de Gabinete, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 2º.
Art. 4º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria Assistencial - DIRASS, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas
em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;
c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;
Parágrafo Único. Fica delegado à Assessora da Diretoria Assistencial - DIRASS na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes
delegados no art. 4º.
Art. 5º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as
normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Autorizar o processo de licitações;
c) Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;
d) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;
Parágrafo Único. Fica delegado ao Gerente de Ensino e Pesquisa da Diretoria de Gestão de Pessoas, na condição de suplente e nas ausências legais
do titular, os poderes delegados no art. 5º.
Art. 6º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico - DIEST, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;
c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;
Parágrafo Único. Fica delegado à Assessora da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico - DIEST, na condição de suplente e nas ausências legais
do titular, os poderes delegados no art. 6º.
Art. 7º - Delegar competência à servidora Lauanda Ricaldoni Lima Nunes Avelar Masp 1.000.119-6, na condição de titular, observadas a legislação
aplicável e as normas em vigor, para:
instaurar processo punitivo e aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no Art. 87, incisos
I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no Art. 12 da Lei Estadual nº 14.167, de 2002, Art. 16 do Decreto Estadual nº
44.786, de 2008 e Art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
b) exercer na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 3º.
Parágrafo Único - Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Fhemig, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados
na alínea “a” do art. 7º.
Art. 8º - Delegar competência à Gerente da Gerência de Licitações e Contratos – GELC, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na
condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Administração Central da
Fhemig:
a) Autorizar a abertura e proceder a homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a
revogação ou a anulação do certame.
c) Autorizar a abertura e proceder a homologação dos processos, na forma dos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/1993 adjudicando o respectivo
objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do processo.
Parágrafo Único: Fica delegado ao Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 8º.
Art. 9º Compete à Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário - CPCO/GCOF/DPGF emitir as declarações acerca da adequação orçamentária e financeira da despesa com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual, nos termos do Art. 16,
inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Art. 98, inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 e incisos I e II do Art. 24
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º As declarações emitidas pela CPCO deverão ser assinadas pelo Gerente da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF conjuntamente com o ordenador de despesa da unidade demandante do objeto do gasto.
§ 2º Exigir-se-á também à assinatura do Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, para declarações orçamentárias cujo objeto
de contratação implique em efetivo aumento de despesa, excetuando-se aquelas advindas de reajustes pactuados nos instrumentos em vigor.
§ 3º Fica delegado ao Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de suplente e nas ausências legais do titular da GCOF,
a competência disposta no § 1º deste artigo.
§ 3º Fica delegado ao Assessor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de suplente e nas ausências legais do titular da DPGF,
a competência disposta no § 1º deste artigo.
Art. 10 - As delegações previstas nesta Portaria podem ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 11 - Revoga-se a Portaria nº 1.469 de 18 de julho de 2018, que instituiu a Central de Ordenação de Despesas – CODE, competindo aos servidores
daquele setor, a obrigatoriedade de tramitação dos processos que se encontram em andamento.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, para instituição do novo fluxo
de tramitação dos processos de contratação de despesa, no âmbito da Gerência de Licitações e Contratos - GELC e Assessoria Jurídica, competindo
às unidades, conjuntamente com os Assessores do Gabinete e da DPGF, as providências pertinentes.
Art. 12 - Revogam-se as Portarias Presidenciais nº 1.039 de 04 de março de 2015, nº 1.040 de 04 de março de 2015, nº 1.041 de 04 de março de 2015,
nº 1.042 de 04 de março de 2015, nº 1.201 de 17 de junho de 2016, nº 1.255 de 02 de dezembro de 2016, nº 1.265 de 06 de janeiro de 2017, nº 1.276
de 27 de janeiro de 2017, nº 1.300 de 28 de abril de 2017, nº 1.328 de 26 de setembro de 2017, nº 1.369 de 29 de dezembro de 2017, nº 1.381 de 17
de janeiro de 2018, nº 1.393 de 09 de fevereiro de 2018, nº 1.425 de 22 de março de 2018, nº 1.458 de 13 de junho de 2018, nº 1.454 de 15 de junho
de 2018, nº 1.462 de 10 de julho de 2018, nº 1.500 de 05 de outubro de 2018, nº 1.510 de 23 de outubro de 2018, nº 1.597 de 01 de julho de 2019, nº
1.603 de 10 de julho de 2019, nº 1.605 de 12 de julho de 2019, nº 1.606 de 12 de julho de 2019, nº 1.612 de 29 de julho de 2019 e nº 1.469, de 18 de
julho de 2018, e sua retificação, nº 1641 de 02 de novembro de 2019 e todas as demais disposições em contrário.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2019.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
Anexo I
DELEGAÇÃO
NOME
MASP
CPF
VÍNCULO
CASA DE SAÚDE PADRE DAMIÃO – CSPD
ORDENADOR TITULAR
CLAUDINEI EMÍDIO CAMPOS
1089191-9 040.885.016-75 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE
MARIA CRISTINA NETO
1088933-5 856.463.426-00 EFETIVO
CASA DE SAÚDE SANTA FÉ - CSSFÉ
ORDENADOR TITULAR
ROBERTO RODRIGUES CORREA
1086059-1 376.867.806-78 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE
LUIZ ANTÔNIO MENDES MOREIRA
1042828-2 472.188.606-30 EFETIVO
CASA DE SAÚDE SANTA ISABEL - CSSI
ORDENADOR TITULAR
GETÚLIO FERREIRA DE MORAIS
1124107-2 577.063.796-04 CEDIDO PM BETIM
ORDENADOR SUPLENTE
ARIANE GOMES DE SÁ
1238171-1 097.832.696-23 EFETIVO
CASA DE SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CSSFA
ORDENADOR TITULAR
FABRÍCIO GIAROLA OLIVEIRA
1284347-0 046.697.476-06 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE
VANESSA CRISTINA LEITE DA SILVEIRA
1222849-0 081.057.946-40 EFETIVO
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO DE BARBACENA - CHPB
ORDENADOR TITULAR
WANDER LOPES DA SILVA
1042360-6 773.421.196-87 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE
ELIETE CRISTINA PEREIRA
1042248-3 722.861.996-04 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE
ADEMIR BARBOSA
1042485-1 998.557.716-72 EFETIVO
CENTRO MINEIRO DE TOXICOMANIA - CMT
ORDENADOR TITULAR
MÔNICA QUADROS BORGES
1252573-9 064.095.386-77 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE
MARINA RIBEIRO MELO DE OLIVEIRA
1294686-9 059.423.356-99 EFETIVO
CENTRO PSÍQUICO DA ADOLESCÊNCIA E INFÂNCIA - CEPAI
ORDENADOR TITULAR
FERNANDO LIBANIO COUTINHO
1086409-8 743.375.136-04 CEDIDO PBH
ORDENADOR SUPLENTE
PAULO ROBERTO SANTANA
1232893-6 392.882.776-68 EFETIVO
HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI - HAC
ORDENADOR TITULAR
GUSTAVO MARQUES BRAGA
1250634-1 816.109.556-68 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE
GRAZIELLE GONTIJO DE ARAÚJO
1250734-9 059.182.856-10 EFETIVO
HOSPITAL CRISTIANO MACHADO - HCM
ORDENADOR TITULAR
MARCOS AURÉLIO FONSÊCA
1107440-8 687.920.186-53 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE
NELMA DE VITERBO DOS ANJOS
1042672-4 297.123.006-68 EFETIVO
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES - HEM
ORDENADOR TITULAR
VIRGÍNIA ANTUNES DE ANDRADE ZAMBELLI 1092052-8 040.666.176-62 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE
FABIANA DO CARMO VIEIRA
1199491-0 065.439.256-04 EFETIVO
HOSPITAL GALBA VELOSO - HGV
ORDENADOR TITULAR
LUZMARINA MORELO
1042637-7 712.582.216-91 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE
DANIELLE CEZÁRIO SANTANA DE MELO
1198616-3 048.311.536-30 EFETIVO
HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II - HIJPII
ORDENADOR TITULAR
FLÁVIA HIGINO LIMA DOS SANTOS
1215039-7 039.381.966-37 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE
SILVANA TEOTÔNIO SIMÃO
1088352-8 508.551.236-72 EFETIVO
HOSPITAL JOÃO XXIII - HJXXIII
RECRUTAMENTO
ORDENADOR TITULAR
LEONAN FELIPE DOS SANTOS
1387776-6 067.134.876-02 AMPLO
ORDENADOR SUPLENTE
ALEXANDRE LUIZ MARTUCHELI
1276252-2 056.705.806-99 EFETIVO
HOSPITAL JÚLIA KUBTISCHECK - HJK
ORDENADOR TITULAR
SAMAR MUSSE DIB
1299210-3 017.317.285-73 CONTRATO ADM
ORDENADOR SUPLENTE
TIAGO ROCHA VIEIRA
1360572-0 056.736.806-86 EFETIVO

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911072212040120.

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