Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 07/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 07 de Novembro de 2019
COOPERATIVA ENERGIA LIVRE
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2019
1. Data, hora e local: Em 28 de agosto de 2019, às 10:00, na sede da
Cooperativa Energia Livre (cooperativa em organização adiante
denominada “Cooperativa”), no Município Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Avenida Brasil, n.º 1.666, 16º andar, sala 1.601,
Bairro Funcionários, CEP 30.140-004. 2. Convocação e Presença:
Presente a totalidade dos cooperados fundadores, a saber: (A) Walter
Luiz de Oliveira Fróes; (B) João Victor Pereira dos Santos; (C)
Fernanda Gomes Magalhaes Horta; (D) Eduarda Salles Lobo;
(E) Natália Prado Izar; (F) Júnia Mara Vieira; (G) Rafaela Cândida Borges; (H)Daniela Muradas San Martin Fontes Azevedo;
(I) Denis Júnio Santos; (J) Clara Almeida Botrel; (K) Laura Albernaz Arantes; (L) Luisa Rotsen Correa; (M) Camila Francisca
Gonzaga; (N) Patrícia Ferreira Magalhães Alves; (O) Geise Moreira Pereira de Oliveira; (P) Layza Maria Vimieiro Marques de
Lima; (Q) Gabriel Augusto Pereira Costa; (R) Frederico de Freitas Bicalho; (S) Ivan Gomes Lopes Terra; (T) Laudineia Vieira de
Souza; (U) Camila Maria Vasconcellos Fróes; (V) André Amaral
Horta; (W) Amanda Cristina Vidigal. Em decorrência da presença
da totalidade dos fundadores, restou dispensada a convocação para a
assembleia. 3. Mesa: Walter Luiz de Oliveira Fróes - Presidente; e
João Victor Pereira dos Santos - Secretário. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a constituição da Cooperativa, sob a forma de coopeUDWLYDVLQJXODUHDDSURYDomRGRVHX(VWDWXWR6RFLDO LL DGH¿QLomR
do capital social, com indicação do valor e do número de quotas de
cada cooperado; (iii) a eleição dos membros da Diretoria da Cooperativa; (iv) a eleição dos membros do Conselho Fiscal; e (v) a escolha
dos jornais em que serão realizadas as publicações da Cooperativa. 5.
Deliberações: Após a leitura, análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os cooperados da Cooperativa, sem quaisquer
ressalvas, resolvem, por unanimidade, tomar as deliberações abaixo
descritas. (i) Constituição da Cooperativa. (a) Constituir a Cooperativa sob a forma de cooperativa singular de responsabilidade limitada, nos termos da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”) e da Lei
5.764/1971 (“Lei das Cooperativas”), a qual se denominará Cooperativa Energia Livre, e terá sede no Município Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Avenida Brasil, n.º 1.666, 16º andar, sala 1.601,
Bairro Funcionários, CEP 30.140-004, com capital social variável,
mas nunca inferior a R$200,00 (duzentos reais), cujo valor inicialmente é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), dividido em 23 (vinte
e três) quotas, integralmente subscritas e integralizadas neste ato, nos
termos descritos no item ‘ii’ abaixo, cujo objeto social será “proporcionar o aproveitamento, pelos cooperados, dos benefícios do sistema de compensação de energia elétrica, na modalidade geração compartilhada, nos termos da regulamentação da Agencia Nacional de
Energia Elétrica, mediante a implantação e/ou a administração de
usinas de energia renovável, construção de usinas e/ou do arrendamento de usinas de terceiros em caráter temporário ou permanente,
para geração e subsequente injeção de energia elétrica no sistema de
distribuição”; e (b) aprovar o Estatuto Social da Cooperativa, nos
termos do Anexo I desta ata. (ii)Subscrição e integralização do capital social. Aprovar a subscrição e a integralização, neste ato, das
quotas do Capital Social inicial da Cooperativa, conforme descrito no
Anexo II desta ata, observada a vedação de que trata o art. 24, §1º da
Lei das Cooperativas, pela qual nenhum cooperado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total de quotas. (iii) Eleição dos membros da Diretoria da Cooperativa. Eleger os seguintes membros da
Diretoria da Cooperativa, todos com mandato de 4 (quatro) anos
contado da presente data: (a) WALTER LUIZ DE OLIVEIRA
FRÓES, brasileiro, engenheiro, casado, inscrito no CPF/ME sob o
n.º 415.041.436-04, portador da Carteira de Identidade n.º
M-477.093, expedida pela PC/MG, residente e domiciliado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Comendador Viana, n.º 503, Bairro Mangabeiras, CEP 30.315-060, que atuará
FRPR'LUHWRU3UHVLGHQWHFRPIXQo}HVHVSHFt¿FDVHSUHGHWHUPLQDGDV
nos termos do Anexo I desta ata; (b) JOÃO VICTOR PEREIRA
DOS SANTOS, brasileiro, engenheiro, solteiro, inscrito no CPF/ME
sob o n.º 061.725.686-12, portador da Carteira de Identidade n.º MG8.327.434, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Levindo
Lopes, n.º 236, apto. 1002, Bairro Savassi, CEP 30.140-170, que
DWXDUiFRPR'LUHWRU)LQDQFHLURFRPIXQo}HVHVSHFt¿FDVHSUHGHWHUminadas , nos termos do Anexo I desta ata; e (c) FERNANDA GOMES MAGALHAES HORTA, brasileira, engenheira, casada sob o
regime de comunhão parcial de bens, inscrita no CPF sob o n.º
081.600.976-70, portadora da Carteira de Identidade n.º MG
13.139.884, data de nascimento 07/08/1987, residente e domiciliada
no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
dos Aimorés, n.º 615, apto. 501, Bairro Funcionários, CEP 30.140TXHDWXDUiFRPR'LUHWRUDGH2SHUDo}HVFRPIXQo}HVHVSHFt¿cas e predeterminadas , nos termos do Anexo I desta ata. Os membros
da Diretoria ora eleitos foram investidos em seus respectivos cargos
nesta data, mediante a lavratura e assinatura dos respectivos termos
de posse no Livro de Registro de Atas de Reunião da Diretoria e declararam, sob as penas da lei, não serem parentes dos membros do
Conselho Fiscal eleitos conforme item ‘iv’ abaixo e estarem totalmente desimpedidos para o exercício da administração da Cooperativa. (iv)Eleição dos membros do Conselho Fiscal da Cooperativa.
Eleger os seguintes membros do Conselho Fiscal da Cooperativa,
todos com mandato e 01 (um) ano, contado da presente data: (a)
LUISA ROTSEN CORREA, brasileira, engenheira eletricista, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 071.473.886-74, portadora da Carteira
de Identidade n.º MG-11.674-338, data de nascimento 22/03/1985,
residente e domiciliada no Município de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Rua Campestre, n.º 40, apto. 1103, Bairro Sagrada
Família, CEP 31.030-140, membro efetivo; (b) PATRÍCIA FERREIRA MAGALHÃES ALVES, brasileira, contadora, solteira,
inscrita no CPF sob o n.º 015.441.146-99, portadora da Carteira de
Identidade n.º MG-15.228.516, data de nascimento 01/09/1987, residente e domiciliada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Maria Clara Tavares, n.º 65, apto. 303, bloco 1,
Bairro Castelo, CEP 31.330-372, membro efetivo; (c) RAFAELA
CÂNDIDA BORGESEUDVLOHLUDDVVLVWHQWHDGPLQLVWUDWLYD¿QDQFHLra, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 090.008.936-90, portadora da
Carteira de Identidade n.º MG-14.794.176, data de nascimento
14/09/1987, residente e domiciliada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Maura, n.º 938, apto. 802, Bairro
União, CEP 31.160-282, membro efetivo; (d) EDUARDA SALLES
LOBO, brasileira, engenheira civil, solteira, inscrita no CPF sob o n.º
112.341.246-45, portadora da Carteira de Identidade n.º MG15.637.195, data de nascimento 28/08/1992, residente e domiciliada
no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua Alameda do Morro n.º 85, apto. 501, torre 2, Bairro Vila da Serra, CEP
34.000-000, membro suplente; (e) NATÁLIA PRADO IZAR, brasileira, advogada, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 089.730.696-16,
portadora da Carteira de Identidade n.º MG-14.062-537, data de
nascimento 08/02/1987, residente e domiciliada no Município de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Bernardo Figueiredo, n.º 105, apto. 201, Bairro Serra, CEP 30.220-140, membro suplente; e (f) CLARA ALMEIDA BOTREL, brasileira, engenheira
eletricista, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 105.039.956-06, portadora da Carteira de Identidade n.º MG-10.431-866, data de nascimento 08/12/1991, residente e domiciliada no Município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Ártica, n.º 252, Bairro
Caiçara, CEP 30.770-360 membro suplente. Os membros do Conselho Fiscal ora eleitos foram investidos em seus respectivos cargos
nesta data, mediante a lavratura e assinatura dos respectivos termos
de posse no Livro de Registro de Atas de Reunião do Conselho Fiscal, declararam, sob as penas da lei, não serem parentes dos membros
da Diretoria eleitos conforme inciso ‘iii’ acima e estarem totalmente
desimpedidos para o exercício da administração da Cooperativa. (v)
'H¿QLomRGHMRUQDLVSDUDUHDOL]DomRGDVSXEOLFDo}HVGD&RRSHUDWLYD.
'H¿QLU que as publicações da Cooperativa ordenadas pela legislação
VHUmRUHDOL]DGDVQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVHQR
Jornal Diário do Comércio. 6. Arquivamento e Publicações. Por
¿PRVFRRSHUDGRVGHOLEHUDUDPRDUTXLYDPHQWRGHVWDDWDSHUDQWHR
registro público competente, que as publicações legais fossem feitas
e que os livros societários fossem transcritos. 7. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada, lavrando-se
a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente e
pelo Secretário da Assembleia, bem como pelos cooperados. Belo
Horizonte/MG, 28 de agosto de 2019. Documento assinado pelos
cooperados listados no item 2 acima e pelo advogado Pedro Ernesto
Gomes Rocha, OAB/MG 138.596. Documento registrado juntamente com seus anexos (i) pela Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o número 31400058451, em 18/09/2019; e (ii) pela Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – OCEMG sob
o número 2.271 em 11/10/2019.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
CRACÓVIA IMOBILIÁRIA S/A (“CIA.”)
CNPJ/MF Nº 11.318.799/0001-85 - NIRE N° 32300031790
ATA DA AGE: 1. Data, hora e local da assembleia: Dia 31/07/2019, às
10h no município de Vila Velha/ES, na Rodovia Darly dos Santos,
2500, sala 101, Bairro Araçás, CEP 29.103-091. 2. Convocação e presença: Dispensada a publicação do Edital de Convocação, tendo em
vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital
social, conforme se evidencia das assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas, na forma do §4º do art. 124, da Lei nº 6.404 de
15/12/1976. 3. Mesa: Presidente: Marcelo Costa Souza. Secretária: José
Aloizio Teixeira de Souza Júnior. 4. Ordem do dia: (i) Deliberar sobre a
alteração da Sede da Cia., com a consequente alteração da redação do
art. 2º - Capítulo I; (ii) Rerratificar a alteração realizada na AGE do dia
30.03.2016; (iii) (a) incluir os arts. 9º e 10º – Capitulo II; (b) incluir o
art. 17º - Capítulo VI; (c) alterar o art. 18º do capítulo VII; (d) alterar o
caput do art. 20º - Capítulo VIII; e (e) incluir os arts. 22º e 23º - Capítulo
X, ao Estatuto; (iv) Em virtude das alterações supra, renumerar os
demais arts. e capítulos do Estatuto Social, conforme aplicável e (v)
Consolidação do Estatuto Social das alterações realizadas nesta Assembleia e nas Assembleias realizadas em 30.04.12, 03.05.14, 17.07.14,
24.09.14, 03.12.14, 31.03.15, 30.03.16, 03.08.16, 23.04.18, 03.08.18,
10.10.18 e 19.06.19. 5. Deliberações:(i) Aprovar a alteração de endereço da Sede da Cia. que passará a ser em Belo Horizonte/MG, na Av.
Raja Gabaglia, nº 1000, sala 815, Ed. Panorama Center, bairro Gutierrez, CEP: 30.441-070. Diante da alteração aprovada, procedeu-se a
mudança do caput art. 2º - Capitulo I, do Estatuto Social, que passa a ter
a seguinte redação: “Art. 2º A Cia. tem a sede no Município de Belo
Horizonte/MG, na Av. Raja Gabaglia, nº1000, sala 815, Ed. Panorama
Center, bairro Gutierrez, CEP: 30.441-070 ”.(ii)Aprovar a rerratificação da alteração realizada na AGE do dia 30.06.2016, onde se lê no
item 3.1 da deliberação da Ordem do Dia, “caput do art. 14 do Estatuto...”, leia-se: “caput do art. 12 do Estatuto...”, permanecendo o texto
aprovado abaixo:“ Art.12 A Administração da Cia. será exercida por
uma Diretoria, composta por 3 membros, sendo um Diretor Presidente,
um Diretor Vice-Presidente, e 1 Diretor, acionistas ou não, residentes
no país, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 02
anos, podendo ser reeleitos. ”(iii)Aprovar a: (a) inclusão dos arts. 9º e
10º – Capítulo II; (b) inclusão do art. 17º - Capítulo VI; (c) alteração do
art. 18º - Capítulo VI; (d) alteração do caput do art. 20º - Capítulo VIII;
(e) inclusão do art. 22º e 23º - Capítulo X ao Estatuto Social da Cia. com
as seguintes redações:“Art. 9º. Durante o prazo de duração da Cia. será
vedada a emissão de partes beneficiárias.Art. 10º. No caso de abertura
de seu capital, a Cia. deverá aderir a segmento especial de bolsa de
valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que
assegure, no mínimo, os níveis diferenciados de práticas de governança
corporativa previstos neste estatuto social.” “Capítulo VI - Das relações
com os acionistas e partes relacionadas: Art. 17º. Todo e qualquer
acordo de acionistas existente entre os acionistas da Cia., bem como os
contratos com partes relacionadas e programas de aquisição de ações e
de outros TVM da Cia., deverão ser arquivados na sede social da Cia. e
postos à disposição de qualquer acionista da Cia. que deseje ter acesso
ao seu conteúdo. ” “Capítulo VII - Do Exercício Social: Art. 18º.O exercício social encerrar-se-á em 31 /12 de cada ano, sendo que no fim de
cada exercício serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração de Resultado do Exercício e a Demonstração das Origens e Aplicações dos
Recursos, as quais deverão ser auditadas por auditores independentes
devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários. ” “Art.
20º.A Cia. entrará em dissolução, liquidação ou extinção por deliberação do mesmo quórum referido no art. 19, bem como nos casos previstos em Lei.”“ Capítulo X – Arbitragem: Art. 22º.Se quaisquer disputas,
conflitos ou discrepâncias (“Conflito”) de qualquer natureza surgirem
em relação a este estatuto social, os acionistas deverão utilizar seus
melhores esforços para solucionar o Conflito por meio de discussões
amigáveis e de boa fé e, caso falhem em chegar a um consenso, então o
Conflito será solucionado por arbitragem, observadas as disposições
dos acordos de acionistas da Cia. devidamente arquivados na sede da
Cia. e deste estatuto social.§1º.A Arbitragem será conduzida na cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, perante e de acordo com as
regras da Câmara de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CCBC”). A Arbitragem será conduzida na língua
portuguesa.§2º.A Arbitragem será conduzida por 3 árbitros. A parte
reclamante indicará um árbitro e a parte reclamada indicará outro árbitro, nos prazos estabelecidos pelo CCBC. O 3º árbitro, que atuará como
Presidente do Tribunal Arbitral, bem como os árbitros não indicados
pelas partes no prazo estabelecido deverão ser indicados de acordo com
as regras do CCBC.§3º.Qualquer das acionistas e/ou a Cia. poderá
requerer medida liminar ou cautelar ao Poder Judiciário, em caso de
urgência. Portanto, o pedido de uma medida liminar ou cautelar, seja
antes ou depois do início do processo de arbitragem, não deverá ser
considerado inconsistente com ou como renúncia a qualquer das disposições contidas neste estatuto social. Para tal finalidade, fica eleito o
foro da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com a
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.§4º.A sentença arbitral será proferida por escrito, indicará suas razões e fundamentos, e será final, vinculante e exequível contra as partes de acordo
com seus termos. A sentença arbitral será tida pelas partes como solução do Conflito entre elas, que deverão aceitar tal sentença arbitral
como a verdadeira expressão de sua vontade em relação ao Conflito. O
Tribunal Arbitral poderá conceder qualquer medida disponível e apropriada conforme as leis aplicáveis a este estatuto Social. A sentença
arbitral poderá incluir dispositivo sobre a alocação de custos, inclusive
honorários advocatícios razoáveis e despesas. Cada parte deverá arcar
com seus próprios custos durante a condução da arbitragem, e a parte à
qual for proferida uma sentença arbitral desfavorável deverá reembolsar a outra parte por toda e qualquer despesa e custo razoável incorrido,
inclusive, mas não limitado a honorários advocatícios e despesas com
viagens, conforme vir a ser estipulado na sentença arbitral. A execução
da sentença arbitral poderá ser realizada por qualquer juízo que tenha
jurisdição sobre as partes ou seus ativos.§5º.A lei brasileira será a única
aplicável ao mérito de todo e qualquer Conflito, bem como à execução,
interpretação e validade deste art. 22.Art. 23º.Cada uma das partes da
arbitragem permanece com o direito de requerer perante o Poder Judiciário com o objetivo exclusivo de: (i)assegurar a instituição da arbitragem, (ii)obter medidas urgentes necessárias para proteção ou salvaguarda de direitos ou de cunho preparatório previamente à instauração
do tribunal arbitral, e (iii)obter ou garantir a execução específica das
disposições deste estatuto, sem que isso seja interpretado como uma
renúncia à arbitragem. Quaisquer pedidos ou medidas implementados
pelo Poder Judiciário deverão ser imediatamente notificados à CCBC,
devendo tal entidade informar ao Tribunal Arbitral, que poderá rever,
conceder, manter ou revogar a medida de urgência solicitada. Para o
exercício das citadas tutelas jurisdicionais, as partes da arbitragem elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
”(iv) Aprovar, em virtude das alterações supra, a renumeração dos
demais arts. e capítulos do Estatuto Social. (v)Aprovar a consolidação
do Estatuto Social com as alterações realizadas nesta Assembleia e nas
Assembleias realizadas em 30.04.12, 03.05.14, 17.07.14, 24.09.14,
03.12.14, 31.03.15, 30.03.16, 03.08.16, 23.04.18, 03.08.18, 10.10.18 e
19.06.19, cuja versão consolidada segue na forma do Anexo I à presente
ata.6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente AGE, os termos desta ata foram deliberados e aprovados pelos
acionistas que a subscrevem. Vila Velha, 31/07/2019. p. AGFA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA,
Denis Omati e Luiz Armando Monteiro Sedrani; Salomão Teixeira de
Souza; Marcelo Costa Souza; José Aloízio Teixeira de Souza Júnior e
Salomão Teixeira de Souza Filho. Marcelo Costa Souza -Presidente da
mesa;José Aloizio Teixeira de Souza Júnior -Secretário da mesa.
JUCEMG nº 31300127893 em 30/10/2019. Marinely de Paula Bomfim
- Secretária-Geral.
28 cm -06 1290596 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04 / 2019
O Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae/Unaí-MG, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento das empresas interessadas e das regularmente cadastradas no
Saae, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS no dia 28/11/2019 às 09:00 horas. Objeto: Contratação de empresa
para construção de sistema de tratamento preliminar de efluentes de
caminhões “limpa-fossa” na Estação de Tratamento de Esgoto - ETE,
em Unaí-MG. Tipo: menor preço global. O Edital, bem como quaisquer informações necessárias poderão ser obtidos através do telefax
(38) 3676-1521, do site www.saaeunai.mg.gov.br ou pelo e-mail: [email protected] . Unaí-MG, 06 de novembro de 2019 –
Lidiane Stfany Monteiro Inácio – Chefe da Divisão de Compras, Licitações e Contratos.
4 cm -06 1290383 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTODE VIÇOSA-MG
Encontra-se abertona sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTODE VIÇOSA-MG, o PregãoPresencial n.º 039/2019, para
contratação de empresa para prestação de serviços continuados através
de profissionais para atuar em postos de trabalho nas seguintes funções:
(servente de obra, encanador, pedreiro, calceteiro, vigia e trabalhador
de serviços de conservação e limpeza de áreas públicas), a fim de atender às necessidades das diretorias de engenharia e manutenção e diretoria de limpeza pública do SAAE. Abertura do certame será realizada
no dia 21/11/2019 às 14h00min, na sala de licitações do SAAE, sito à
Rua do Pintinho, S/N, bairro Bela Vista, em Viçosa- MG. Detalhes do
Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima,
ou pelo telefone (31) 3899-5608, ou ainda pelo site www.saaevicosa.
mg.gov.br. Luciano Piovesan Leme – Diretor Presidente. Viçosa, 07 de
novembro de 2019.
CONSÓRCIO CEMIG - CEB.
AVISO DE PRORROGAÇÃO LIC CONSÓRCIO CEMIG - CEB Nº
1205/2019. Processo SEI: 0312-000042/2019. Objeto: Contratação de
fornecedor especializado para substituição do Sistema Supervisório do
SDSC da Usina Hidrelétrica de Queimado, conforme Projeto Básico Nº
01/2019 - CONSÓRCIO CEMIG. Torna público que fica prorrogada
a abertura da Sessão Pública para o dia 08/11/2019 às 10h. Prazo de
vigência: 390 (Trezentos e noventa) dias. Valor global estimado: R$
2.330.780,61 (Dois milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e oitenta
reais e sessenta e um centavos). O Edital poderá ser adquirido no Portal
de Compras da CEB Distribuição (http://compras.ceb.com.br). Brasília/DF, 06 de novembro de 2019. Marcelo Andrade Cruz - CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. Comissão Especial Julgadora de Licitação - CEJL/
Presidente.
3 cm -06 1290637 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTODE VIÇOSA-MG
Encontra-se abertona sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTODE VIÇOSA-MG, o PregãoPresencial n.º 044/2019, para contratação dos serviços de Leiloeiro Oficial para a realização de Leilões
Públicos de bens móveis de propriedade do SAAE de Viçosa-MG considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos, de
recuperação antieconômica e outros. Abertura do certame será realizada
no dia 22/11/2019 às 14h00min, na sala de licitações do SAAE, sito à
Rua do Pintinho, S/N, bairro Bela Vista, em Viçosa- MG. Detalhes do
Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima,
ou pelo telefone (31) 3899-5608, ou ainda pelo site www.saaevicosa.
mg.gov.br. Luciano Piovesan Leme – Diretor Presidente. Viçosa, 07 de
novembro de 2019.
7 cm -06 1290505 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE VIÇOSA – MG - SAAE.
O SAAE DE VIÇOSA – MG torna público a formalização da Ata de
Registro de Preços n.º 014/2019, oriunda do Processo nº. 048/2019,
Pregão nº 038/2019, cujo objeto trata-se do Registro de Preços para
expectativa de locação de maquinas pesadas, com operador, para atender as necessidades do SAAE. Empresa Vencedora: KRATERRA
ALUGUELDE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ:
03.988.815/0001-44, Valor total da Ata R$ 436.000,00. Data da assinatura 05/11/2019. Luciano Piovesan Leme – Diretor Presidente. Viçosa,
07/11/2019.
3 cm -06 1290573 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
(SAAE) DE GUANHÃES/MG
- Extrato do 1º Aditamento ao Contrato nº 033/2019 - SAAE Guanhães
e Itapoços Poços Artesianos de Itabira Nascimento Ltda - EPP - Objeto:
Perfuração de Poço Tubular Profundo - Prorrogação do prazo - Vigência: 31/12/2019.
Extrato do 1º Aditamento ao Contrato nº 034/2019 - SAAE Guanhães
e Sul América Engenharia Ltda - Objeto: Perfuração de Poço Tubular
Profundo - Prorrogação do prazo - Vigência: 31/12/2019.
3 cm -06 1290411 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO/MG
- Aviso reabert. Sessão: Credenc/Inex.18/19, PAC113. Cont. Cirurgias Eletivas: desc. Tabela CBHPM e outros. Receb. Envelopes1-2:
29.11.19/08:30 à 9:00h. Abertura 29.11.19, às 09:15h. Edital, site www.
brumadinho.mg.gov.br Inf: 31-3571-7171. Junio A Alves/SMS
1 cm -06 1290630 - 1
LEILOEIRO FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO
Prefeitura M. de São Francisco do Glória-Edital de Leilão 03/2019P.L. 091/2019-Torna público que levará a leilão online pelo site www.
fermamdoleiloeiro.com.br, 02/12/2019, a partir das 10:00 horas, seus
bens inservíveis: veículos. Fone:(37)3242-2001.
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA
MICRORREGIÃO DE MANGA – CISMMA
AVISO DE LICITAÇÃO 000007/2019 Pregão Nº 000002/2019 O Consorcio Itermunicipal de Saúde da Microrregião de Manga-CISMMA,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará,
21/11/2019 14:30:00, em sua sede a Rua Maria das Graças Dourado
Gonçalves, 23,JK, Manga-MG, licitação na modalidade de Pregão, do
tipo menor preço, para Aquisição de Combustíveis para os Municípios
de Manga/MG e Janaúba/MG, conforme especificações constante do
edital e seus anexos, cuja cópia poderá ser adquirida junto ao Setor de
Licitação , no referido endereço, no horário de 08:00 às 12:00horas, nos
dias úteis. Manga-MG, 05 de novembro de 2019.
Thiago Aguiar Gomes Caires – Presidente da Comissão.
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PATRICIA ANDRADE. LEILOEIRA OFICIAL
faz saber que será levado a leilão os bens inservíveis ao município de
Papagaios. Dia 29/11/2019 às 10 hs no Galpão da Prefeitura, R: Francisco Valadares da Fonseca, 250, Vasco Lopes, Papagaios. Inf: (31)
3243-1107.
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SAAE DE POCRANE – MG
Processo de licitação nº. 0002/2019, na Modalidade Pregão Presencial
nº. 0001/2019, do Tipo Menor preço por Ítem, cujo objeto; Registro de
preços para futuras e eventuais Aquisições de Material de Construção,
para atender a Demanda do SAAE de Pocrane - MG. O recebimento das
propostas será no dia 21/11/2019, as 8:00 horas. O presente ato convocatório será processado e julgado de acordo com as Leis Federais nºs.
10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123/06.
Pocrane/MG, 05 novembro 2.019. Mislainy de Faria Silva Oliveira –
Pregoeira/Antônio Pereira da Gama Sobrinho – Diretor Geral do SAAE
de Pocrane - MG.
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE DE
UBÁ - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
- Pregão Eletrônico nº. 07/2019 – A Irmandade de Nossa Senhora da
Saúde - Hospital São Vicente de Paulo de Ubá/MG, torna público que
realizará Licitação por menor preço, no modelo Pregão Eletrônico para
aquisição de materiais e insumos. O credenciamento dos licitantes será
realizado até o dia 18/11/2019, às 18:00 horas para o Pregão Eletrônico
07/2019, no site da Caixa Econômica Federal (licitacoes1.caixa.gov.
br). Informações: telefone (32) 3539-1511 (Flávio), solicitar os editais
completos por e-mail [email protected]á, 07 de novembro de
2019. Ronaldo Gomes de Oliveira. Provedor
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FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO,
ESPORTE E LAZER – FUTEL
Reaviso De Licitação.Concorrência Pública Nº 007 /2019.Tipo
“Melhor Oferta Por Item (Menor Prazo)”.A Fundação Uberlandense Do
Turismo, Esporte E Lazer.Futel, autorizada pelo Diretor Geral, através
do Núcleo De Compras E Licitações fará realizar licitação supramencionada objeto: seleção de empresa para a outorga de permissão de uso
de espaço público, de área denominada “espaço saúde”, localizada no
interior do parque do sabiá, para veiculação publicitária, com o encargo
de a permissionária responsabilizar-se pela manutenção do local e disponibilizar profissional de enfermagem para orientação e atendimento
ao público. O Edital encontra-se à disposição no Núcleo de Compras e
Licitações da FUTEL, na Av. José Roberto Migliorini, nº 850, Bairro
Santa Mônica, Uberlândia/MG, telefone (34) 3235-6289 / (34) 32356165 das 08:30 às 17:00 horas ou por e-mail: [email protected] ou pela internet https://www.uberlandia.mg.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes-e-contratos/. Entrega dos Envelopes e
Sessão Pública para abertura no dia: 10 DE DEZEMBRO DE 2019,
ÀS 13:00 HORAS na Sala de Reuniões do Núcleo de Compras e Licitações da FUTEL na Sede Administrativa em frente à Arena “Sabiazinho”.Uberlândia, 05 de novembro de 2019.Edson Cezar Zanatta.Diretor Geral da FUTEL
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VALE S.A.
TERMO DE COMPROMISSO DECOMPENSAÇÃO
AMBIENTAL Nº 2101010502819
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 2101010502819
entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e VALE S/A., estabelece
medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do
empreendimento “Alteamento de Barragem de Contenção Rejeitos/
Resíduos/Estéril”, de acordo com a cláusula primeira do referido termo.
Valor da compensação: R$ 1.178.327,15. Data assinatura: 31/10/2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF; João Carlos
Coelho Henriques – Gerente de Licenciamento Ambiental – Ferrosos
– Vale S/A; Cristiane Nunes Cardoso – Gerente de Meio Ambiente –
Corredor Leste – Vale S/A.
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TS-21 PARTICIPAÇÕES SPE LTDA.
CNPJ n. 15.535.328/0001-80 - NIRE 31210404391
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DE SÓCIOS
Ficam convocados os senhores sócios da TS-21 PARTICIPAÇÕES
SPE LTDA. (“Sociedade”) na forma prevista no Art. 1.071 e seguintes da Lei n. 10.406/2002, a comparecerem à reunião de sócios a realizar-se no dia 17 de abril de 2020, às 11:00 horas, na sede social
da Sociedade, localizada na Alameda Oscar Niemeyer, nº 132, bairro
Vale do Sereno, CEP 34006-049, cidade de Nova Lima, Estado de
Minas Gerais, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: (i) Discutir e deliberar sobre a dissolução da
Sociedade, nos termos da cláusula 7 do Acordo de Quotistas. Todos
os documentos e informações pertinentes à matéria a ser examinada e
deliberada na Reunião, em especial este Edital, serão disponibilizados
aos sócios com ao menos 01 (um) mês de antecedência da realização
da reunião e permanecerão à disposição dos sócios na sede da Sociedade. Aos sócios que se representar por meio de procurador, solicitamos que o instrumento de mandato seja depositado na sede da Sociedade, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas da realização da Reunião. Nova Lima, 07 de novembro de
2019. Haaillih Bittar - Administradora
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HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA
SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS
AUTÔNOMOS DE CARGAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária
Pelo presente edital convoco os associados da entidade, para uma
Assembleia Geral Ordinária que será realizada na sede do Sindicato,
localizada à Rua Dr. Zeferino Mota, nº 43 – Bairro Santa Maria – Belo
Horizonte, Minas Gerais, no dia 11 de Novembro de 2019, às 09:00
horas em primeira convocação, para tratar da seguinte Ordem do Dia:
a) Prestação de Contas da Diretoria referente ao exercício de 2018; b)
Previsão Orçamentária para o exercício de 2020. Não havendo quórum
em primeira convocação, a AGO será realizada em segunda convocação, uma hora após, no mesmo dia e local, com qualquer número de
presentes. Belo Horizonte, 06 de Novembro de 2019.
Antônio Vander Silva Reis - Presidente do Sindicato.
Edital de Convocação. 4ª Assembleia Geral Ordinária. 5 de Dezembro
de 2019. PRIMEIRA CONVOCAÇÃO. O Presidente do Conselho de
Administração do Hospital Santa Genoveva Ltda., nos termos da lei
e do contrato social convoca os senhores sócios para reunirem-se na
Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na sede do Hospital, sito à
Av. Vasconcelos Costa, nº 962, bairro Martins, na cidade de Uberlândia-MG, no dia 5 de dezembro de 2019, em 1ª chamada às 19h (dezenove horas) e 2ª chamada às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos),
para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) Orçamento para
2020; (ii) Fixação dos valores relativos ao pró-labore dos membros da
Diretoria Executiva, Diretoria Clínica e jetons de presença dos conselheiros. Uberlândia-MG, 4 de novembro de 2019. Dr. João Batista Alexandre Ferreira - Pres. Conselho de Administração.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191106203620022.