Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 127 – Nº 207 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 24 de Outubro de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.448, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
VIII – trabalhadores rurais e da pesca, incluídos os agricultores familiares, assalariados e trabalhadores em atividades sujeitas a sazonalidades por motivos de restrição legal, clima, ciclo econômico e outros
fatores que possam gerar instabilidade na ocupação e no fluxo da renda;
IX – mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 496, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Aventureiro,
destinada ao serviço público de energia, no Município de
Além Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Aventureiro, a ser executada pela empresa AVE – Aventureiro Eletricidade Ltda, em área do Bioma
de Mata Atlântica, no Município de Além Paraíba
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
23 1286221 - 1
Dispõe sobre a Política Estadual de Qualificação Social
e Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – A Política Estadual de Qualificação Social e Profissional será formulada e implementada
com a observância do disposto nesta lei.
Art. 2º – A política de que trata esta lei tem como objetivo a promoção da formação inicial, nos
termos do disposto no inciso I do § 2º do art. 39 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional –, como forma de contribuir para a inclusão social e profissional do
trabalhador.
Art. 3º – São diretrizes da Política Estadual de Qualificação Social e Profissional:
I – formação profissional como direito do trabalhador;
II – articulação entre trabalho, educação e assistência social;
III – adequação da oferta de ações de qualificação profissional às demandas do mercado de trabalho e da sociedade, observando-se as necessidades do setor produtivo e as especificidades de cada região do
Estado;
IV – inclusão social do trabalhador;
V – prioridade de atendimento a públicos vulneráveis e beneficiários dos programas sociais, como
forma de contribuir para a sua inclusão social e profissional;
VI – realização de ações de qualificação social e profissional orientadas pelas estratégias de desenvolvimento local e regional, na perspectiva da superação das desigualdades regionais e da sustentabilidade
social e ambiental;
VII – redução das desigualdades sociais;
VIII – respeito à diversidade étnica e de gênero em relação às demandas por qualificação;
IX – articulação com as políticas públicas de assistência social e de educação, em particular com
a educação de jovens e adultos e a educação profissional e tecnológica;
X – articulação com as ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.
Art. 4º – O Estado, na organização das ações referentes à política de que trata esta lei, priorizará:
I – o desenvolvimento de estudos prospectivos de demanda e oferta de trabalho e qualificação
social e profissional e de ações de supervisão e monitoramento;
II – a criação de condições para o atendimento de populações vulneráveis;
III – o desenvolvimento de planos que atendam as demandas regionais específicas;
IV – a articulação que permita complementar os planos, programas e políticas nacionais de qualificação social e profissional.
Art. 5º – As ações de qualificação social e profissional serão direcionadas prioritariamente para:
I – beneficiários do programa Seguro-Desemprego;
II – trabalhadores empregados em empreendimentos ou empresas afetadas por processos de
modernização tecnológica, privatização e outras formas de reestruturação produtiva, ou vítimas de desemprego
em massa causado por fatores ecológicos, econômicos ou sociais relevantes;
III – pessoas beneficiárias de políticas de inclusão social, de ações afirmativas de combate à discriminação e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local;
IV – trabalhadores libertos de regime de trabalho degradante e familiares de egressos do trabalho
infantil;
V – trabalhadores de empresas incluídas em arranjos produtivos locais;
VI – trabalhadores de setores da economia considerados estratégicos, segundo as perspectivas do
desenvolvimento sustentável e da geração de emprego e renda;
VII – trabalhadores autônomos, cooperativados, em condição associativa ou autogestionada e
empreendedores da economia popular solidária;
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Estadual de Florestas
no uso de suas atribuições, designa MARCO AURÉLIO BARBOSA
DE VASCONCELOS, MASP 1169222-5, titular do cargo de provimento em comissão DAI-16 FL1100042, para responder pela Diretoria
de Administração e Finanças do Instituto Estadual de Florestas, no período de 21/10/2019 a 06/11/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de
01/01/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
MARCIA BARROSO DE OLIVEIRA; MASP 365718-6; AUXILIAR
DE APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE III/E.
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, MARINA SANTOS DE LIMA PEREIRA, MASP
10359933, do cargo de provimento em comissão DAI-30 HO1100137,
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, a contar de
16/10/2019.
coloca, nos termos do art. 72, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais à disposição da Prefeitura Municipal de Divinópolis / Unidade SUS de Divinópolis, em prorrogação, de 01/01/2019 a
31/12/2019, com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 40699/2017, para regularizar situação funcional:
DAYANE ALVES RIOS/MASP 1270346-8 / PENF IV D
- ENFERMEIRO.
retifica o ato de Exoneração de MARCELO LOPES RIBEIRO,
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, publicado
em 16/10/2019: onde se lê “Masp 1186417-3”, leia-se “Masp
1186473-3”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
Juvenilia
62995 - EE Antonio Ortiga
- MASP 877147-9, MANOEL MESSIAS DA SILVA, PEBIIO-adm.1,
DIV.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Mercês, em prorrogação, de
01.01.2019 a 31.12.2019, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
MARILIA SOARES DA SILVA, MASP 1427368-4, PEB - ADM 1,
SRE JUIZ DE FORA.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
retifica o ato de EXONERAÇÃO de VANILHA TEREZINHA
DE OLIVEIRA, da Controladoria-Geral do Estado, publicado
em 12/10/2019: fazendo constar no texto original “a contar de
03/10/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de JULIANA ASCHAR, da Controladoria-Geral do Estado, publicado em 12/10/2019: fazendo constar no
texto original “a contar de 03/10/2019”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
retifica o ato de nomeação de ALESSANDRA SORAYA GINO
LIMA, da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, publicado em
10/10/2019: onde se lê “ALESSANDRA SORAYA GINO LINA”,
leia-se “ALESSANDRA SORAYA GINO LIMA”.
retifica o ato de atribuição de ALESSANDRA SORAYA GINO
LIMA, da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, publicado em
10/10/2019: onde se lê “ALESSANDRA SORAYA GINO LINA”,
leia-se “ALESSANDRA SORAYA GINO LIMA”.
retifica o ato de nomeação de ARIANE GASPAR GONÇALVES, da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, publicado em 10/10/2019:
onde se lê “ARIANA GASPAR”, leia-se “ARIANE GASPAR
GONÇALVES”.
retifica o ato de designação de ANA CAROLINA PINHEIRO
COSTA, da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, publicado em
10/10/2019: onde se lê “ANA CAROLINA PINHEIRO”, leia-se “ANA
CAROLINA PINHEIRO COSTA”.
retifica o ato de nomeação de DANIELLE SILVESTRE DIAS, da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, publicado em 10/10/2019:
onde se lê “DANIELA SILVESTRE DIAS”, leia-se “DANIELLE SILVESTRE DIAS”.
retifica o ato de nomeação de CAROLINA ROCHA SALVIANO DE
FARIA, da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, publicado em
10/10/2019: onde se lê “CAROLINA ROCHA SALVIÃO DE FARIA”,
leia-se “CAROLINA ROCHA SALVIANO DE FARIA”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KARINA MAIA LAGE,
MASP 1478876-4, do cargo de provimento em comissão DAD-5
CI1100624 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
a contar de 14/10/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA LAURA
SCAPOLATEMPORE STARLING, MASP 1472523-8, do cargo de
provimento em comissão DAD-6 CI1100569 da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, a contar de 14/10/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191023215125011.