Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001378841-82
SUJEITO PASSIVO: GLEBERSON MADUREIRA ANDRADE
IE: 002.715307.00-36 CNPJ: 24.302.902/0001-40
Endereço: Av. General Olimpio Mourão Filho, 800 – Bairro: Itapoã –
Belo Horizonte/MG – CEP. 31710-690.
PTA: 01.001382110-25
SUJEITO PASSIVO: ANTÔNIO CRISTÓVÃO PINTO COMÉRCIO
DE ROUPAS E ACESSÓRIOS
IE: 002.219369.00-49 CNPJ: 18.839.141/0001-68
Endereço: Av. Professor Mário Werneck, 1550 – loja 22 e 23 - Bairro:
Estoril – Belo Horizonte/MG – CEP. 30455-610.
PTA: 01.001382142-53
COOBRIGADO: Joel Soares Silva.
CPF: 448.482.058-75 Endereço: Rua São Miguel, 1100 – casa 07 Bairro: Itapoã –Belo Horizonte/MG – CEP. 31710 -350.
PTA: 01.001382152-41
COOBRIGADO: Christiene Moreira da Silva
CPF: 009.362.826-90
Endereço: Rua Albertino Teixeira Dias, 110, bloco A3 ap. 104 – Bairro:
Santa Helena (Barreiro) – Belo Horizonte/MG – CEP. 30644 -170.
PTA: 01.001382159-93
COOBRIGADO: Christiene Moreira da Silva
CPF: 009.362.826-90
Endereço: Rua Albertino Teixeira Dias, 110, bloco A3 ap. 104 – Bairro:
Santa Helena (Barreiro) – Belo Horizonte/MG – CEP. 30644 -170.
Leopoldina, 10 de outubro de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery
Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001383622.52
Autuados: GUILHERME LEANDRO LUCIOLI SILVA 06674677698
IE: 002.793565.00-12, CNPJ: 25.183.011/0001-85, Av. Senhor dos
Passos, 1195 Galpao, Sao Pedro, Juiz de Fora - MG e
Guilherme Leandro Lucioli Silva, CPF: 066.746.776-98, Gal. Joao
Pedro Hallack, 28, Apt 203, Centro, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25183011/05367210/170919, lavrado em 17/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001383622.52. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a
partir de 01 de janeiro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001384435.11
Autuados: ELISANGELA GONCALVES RIBEIRO
I.E.: 062.923375.00-50, CNPJ: 00.506.941/0001-00, Rua Antonio Jose
dos Santos, 102, Lj B, Ceu Azul, Belo Horizonte – MG e
Elisangela Goncalves Ribeiro, CPF: 001.236.346-44, Rua Zilda, 82,
Jardim das Nacoes, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001384743.87
Autuados: NUTRICARNES COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA
I.E.: 062.376237.00-94, CNPJ: 07.548.102/0001-95, Rua Para de
Minas, 522, Padre Eustaquio, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001384809.72
Autuados: NUTRICARNES COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA
I.E.: 062.376237.00-94, CNPJ: 07.548.102/0001-95, Rua Para de
Minas, 522, Padre Eustaquio, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001388930.70
Autuados: HERVE FURTADO DE OLIVEIRA
I.E.: 062.680175.00-29, CNPJ: 01.859.741/0001-95, Rua Maria Rita,
451, Lj 02, Ipiranga, Belo Horizonte – MG e
Herve Furtado De Oliveira, CPF: 639.771.846-87, Rua Pedro Neves,
192, Centro, Betim – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
10 1281639 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1 . PTA: 01.001398581-62
Sujeito Passivo: Alumideia Portas e Blindex Eireli
IE/CPF/CNPJ: 002.400.450.00-10
End: Av. José Fonseca e Silva, nº 183, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 09 de outubro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.001397708-69
Sujeito Passivo: Casa & Cia Pisos e Revestimentos Ltda
IE/CPF/CNPJ: 702.329.765.00-37
End: Av. Floriano Peixoto, nº 2395, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001397957-99
Sujeito Passivo: Diap Comércio de Autopeças Eireli
IE/CPF/CNPJ: 001.603.599.00-10
End: Av. Afonso Pena, nº 2711, Andar 2, Sala 01, Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.001398092-42
Sujeito Passivo: Alumideia Portas e Blindex Eireli
IE/CPF/CNPJ: 002.400.450.00-10
End: Av. José Fonseca e Silva, nº 183, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 09 de outubro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia.
10 1281641 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário individual abaixo indicados, por estarem em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da
Ação Fiscal nº 10.000031832.78, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a
soma dos valores informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam também INTIMADOS a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição
fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de Pádua nº
1237, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de
Entrada e Saída, extratos PGDAS-D, Livros Fiscais de Entrada e Saída,
Livro Caixa (na ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos
referentes ao período de 01/01/2015 a 31/12/2018.
AIAF emitido em substituição ao AIAF nº 10.000031177.71, para continuidade da ação fiscal e adequação administrativa da unidade, conforme Decreto Estadual 47.697/19 e Resolução 5.296/19.
Contribuinte: MARILAN BABY - EIRELI
Ins. Estadual nº: 002.383984.00-07
CNPJ nº: 20.514.589/0001-53
Empresário Individual: EDSON GOMES
CPF: 064.706.368-96
Município: Passos/MG
Poços de Caldas, 09 de outubro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário individual abaixo indicados, por estarem em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da
Ação Fiscal nº 10.000031906.90, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a
soma dos valores informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam também INTIMADOS a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição
fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de Pádua nº
1237, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de
Entrada e Saída, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na
ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2015 a 31/12/2018.
AIAF emitido em substituição ao AIAF nº 10.000031179.33, para continuidade da ação fiscal e adequação administrativa da unidade, conforme Decreto Estadual 47.697/19 e Resolução 5.296/19.
Contribuinte: RESTAURANTE KOZINHEIRO EIRELI
Ins. Estadual nº: 001.799845.00-29
CNPJ nº: 13.922.820/0001-82
Empresário Individual: DENILSON ANDRADE DE OLIVEIRA
CPF: 596.680.596-20
Município: Passos/MG
Poços de Caldas, 09 de outubro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário individual abaixo indicados, por estarem em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da
Ação Fiscal nº 10.000031927.57, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a
soma dos valores informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam também INTIMADOS a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição
fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de Pádua nº
1237, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de
Entrada e Saída, extratos PGDAS-D, Livros Fiscais de Entrada e Saída,
Livro Caixa (na ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos
referentes ao período de 01/01/2016 a 31/12/2018.
AIAF emitido em substituição ao AIAF nº 10.000031160.31, para continuidade da ação fiscal e adequação administrativa da unidade, conforme Decreto Estadual 47.697/19 e Resolução 5.296/19.
Contribuinte: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
Ins. Estadual nº: 002.861972.00-66
CNPJ nº: 26.521.635/0001-28
Empresário Individual: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
CPF: 343.859.778-01
Município: Passos/MG
Poços de Caldas, 09 de outubro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o sócio administrador abaixo indicados, por estarem em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da
Ação Fiscal nº 10.000031931.76, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a
soma dos valores informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam também INTIMADOS a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição
fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de Pádua nº
1237, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de
Entrada e Saída, extratos PGDAS-D, Livros Fiscais de Entrada e Saída,
Livro Caixa (na ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos
referentes ao período de 01/01/2016 a 31/12/2018.
AIAF emitido em substituição ao AIAF nº 10.000031178.52, para continuidade da ação fiscal e adequação administrativa da unidade, conforme Decreto Estadual 47.697/19 e Resolução 5.296/19.
Contribuinte: GSX GASTRONOMIA LTDA
Ins. Estadual nº: 002.769595.00-84
CNPJ nº: 24.909.638/0001-08
Sócio Administrador: JANIO FELLIPE GOMES
CPF: 016.277.186-05
Município: Passos/MG
Poços de Caldas, 09 de outubro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000031815.26, tendente a verificar eventuais inconsistências entre as informações contidas nas notas
fiscais de operações de saída de mercadorias com isenção do tributo
e a apuração e recolhimento do ICMS; verificar o cumprimento das
obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia
Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37.701-704, Notas Fiscais de Saída,
Livro Registro de Entrada, Livro Registro de Saída, Livro Registro de
Apuração de ICMS e RUDFTO relativos ao período de 01/01/2014 a
01/11/2016. Informamos que serão utilizadas as Notas Fiscais eletrônicas do Ambiente Nacional e a Escrituração Fiscal Digital transmitida
pelo contribuinte.
AIAF emitido em substituição ao AIAF 10.000031132.29, para continuidade da ação fiscal e adequação administrativa da unidade, conforme Decreto Estadual 47.697/19 e Resolução 5.296/19.
Contribuinte: PRATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Ins. Estadual nº: 001.086200.00-25
CNPJ nº: 07.255.692/0002-49
Município: Poços de Caldas/MG.
Poços de Caldas, 09 de outubro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000031880.67, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de
Caldas, MG: documentos fiscais de entrada e saída, Livro Registro de
Entrada, Livro Registro de Saída, Livro Caixa, Livro Registro de Apuração do ICMS, Cópias das declarações DAPI, relativas ao período de
01/01/2016 a 31/12/2018 e cópia em mídia não regravável dos arquivos
eletrônicos digitais, elencados no artigo 97, incisos I e II, da Portaria
SRE nº 132/2014.
AIAF emitido em substituição ao AIAF 10.000028141.85, para continuidade da ação fiscal e adequação administrativa da unidade, conforme Decreto Estadual 47.697/19 e Resolução 5.296/19.
Contribuinte: TEDSON JOSE NUNES
Ins. Estadual nº: 001.544228.00-97
CNPJ nº: 11.507.663/0001-13
Município: Alfenas/MG.
Poços de Caldas, 09 de outubro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000031714.74, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços
de Caldas, MG: Cópias das declarações DAPI; Documentos fiscais de
entrada e de saída; Livro Registro de Entrada; Livro Registro de Saídas; Livro Apuração do ICMS; e Livro Caixa e/ ou Razão, relativos ao
período de 01/01/2016 a 31/12/2017.
Observação: AIAF emitido em substituição ao AIAF 10.000028144.28,
para continuidade da ação fiscal e adequação administrativa da unidade,
conforme Decreto Estadual 47.697/19 e Resolução 5.296/19.
Contribuinte: ALISSON ANDRADE MIRANDA & CIA LTDA
Ins. Estadual nº: 001.088159.00-88
CNPJ nº: 10.310.971/0001-91
Município: Alfenas/MG.
Poços de Caldas, 09 de outubro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
Minas Gerais - Caderno 1
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000031997.86, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia
Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro,
Poços de Caldas, MG: a documentação abaixo relacionada, em mídia
óptica não regravável, do período de 01/01/2016 a 30/04/2019: Extratos das declarações PGDAS-D/DAPI; documentos fiscais de entrada e
de saída; Livro Registro de Entrada; Livro Registro de Saídas; Livro
Apuração do ICMS; Livro Caixa e/ ou Razão; e Cópia dos arquivos
eletrônicos digitais, elencados no artigo 97, incisos I e II, da Portaria
SRE nº 132/2014.
Contribuinte: MARCOS VINICIUS GONCALVES PEREIRA
Ins. Estadual nº: 001.887923.00-00
CNPJ nº: 08.871.704/0001-41
Município: Poços de Caldas/MG.
Poços de Caldas, 09 de outubro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário individual abaixo indicados, por estarem em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da
Ação Fiscal nº 10.000032013.31, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a
soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços
de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas,
MG: a documentação abaixo relacionada, em mídia óptica não regravável, do período de 01/01/2016 a 31/12/2018: Cópias das declarações PGDAS-D/DAPI; documentos fiscais de entrada e de saída; Livro
Registro de Entrada; Livro Registro de Saídas; Livro Apuração do
ICMS; e Livro Caixa e/ ou Razão.
Contribuinte: S S RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Ins. Estadual nº: 001.887923.00-00
CNPJ nº: 01.369.976/0001-07
Municipio: São Sebastião do Paraíso/MG.
Poços de Caldas, 09 de outubro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO.
Ficam, o sujeito passivo e o coobrigado, abaixo indicados intimados
da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada e seus anexos. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para o
pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na rua Deputado Lourenço
de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG. PTA Nº: 01.001258495.81.
Contribuinte: Gilson Afonso Leite. I.E.: 001.875471.0049. Coobrigado: Gilson Afonso Leite. CPF: 973.405.456-20. Passos, 09 de outubro de 2019.
Roseli Eloisa Machado Silveira Chefe da AF 2º nível/Passos.
10 1281643 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/130/2019.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução
Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2013, autoriza
o procedimento de matrícula de PAULO JOSÉ DA COSTA RAMOS
para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro
Oficial no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 7 de outubro de
2019. Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais
10 1281589 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do § 1º do art. 31 da CE/1989,
ao servidor: Masp 1033533-9, José Francisco Leandro dos Santos, referente ao 2º quinquênio a partir de 16/08/1992, ficando, assim, retificado
a publicação no Minas Gerais de 31/05/2006; 4º quinquênio a partir de
31/08/2002, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 25/09/2002.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033533-9, José Francisco Leandro dos
Santos, referente ao 5º quinquênio a partir de 30/08/2007, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 11/09/2007.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do § 1º do art. 31 da CE/1989,
ao servidor: Masp 1028572-4, Mario Fernandes Braga, referente ao 1º
quinquênio a partir de 01/08/1990; 2º quinquênio a partir de 07/03/1992;
3º quinquênio a partir de 17/10/1998, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 26/01/2006.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1028572-4, Mario Fernandes Braga, referente ao 4º quinquênio a partir de 16/10/2003, ficando, assim, retificado
a publicação no Minas Gerais de 11/09/2003; 5º quinquênio a partir de
14/10/2008, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 10/10/2008.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do § 1º do art. 31 da CE/1989,
ao servidor: Masp 0945860-5, José Carlos Fernandes Gamarano, referente ao 1º quinquênio a partir de 05/01/1991; 3º quinquênio a partir
de 04/02/2001, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 26/01/2006.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191010220323018.