Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 27 de Agosto de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Do Presídio de Pitangui para o Presídio Floramar:
Alex Lopes dos Reis -849027
Paulo Henrique Santana da Silva - 272520
Vanderlei Pereira Dias – 221116
Papagaios
Papagaios
Papagaios
Da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio,
para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para
tratamento psiquiátrico temporário:
Luciana da Silva-846130
Araxa
Do Presídio de Serro para o Complexo Penitenciário da Parceria
Público Privado:
Do Presidio de Iturama, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para exame de Sanidade Mental:
Igor Carvalho Diniz- 413745
Alex Junio Fanti Madeiro-722931
Curvelo
Do Presídio de Teófilo Otoni para a Penitenciária Francisco Floriano
de Paula:
Jerry Adriani Da Rocha- 6566
Carlos Henrique Fernandes Gomes- 149542
Carlos Eugenio Alves Pereira- 105629
Itambacuri
Teófilo Otoni
Governador Valadares
Iturama
Gilvane Silviano Dos Santos Junior - 701377 Divinópolis
Do Presídio Professor Jacy de Assis para o Complexo Penitenciário
Nelson Hungria:
Marlon Batista Nunes - 491867
Uberlândia
Do Presídio Professor Jacy de Assis para a Penitenciária Professor João
Pimenta da Veiga:
Guilbert Lourenço De Morais - 386538
Uberlândia
Do Presídio Professor Jacy de Assis para o Presídio Sebastião Satiro:
João Paulo Morais Araújo-292472
Carmo do Paranaíba
III - Autorizar a transferência dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, para unidades de custódias
alternativas ou cadeias públicas:
IV - Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de
Atenção ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Flavio Correa Meirelles Resende-2859
Jose Rodrigues da Silva-598941
Uberaba
Ribeirao das Neves
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Carlos Alberto Rocha da Silva-11053
Edmar Sa Reis de Jesus-35482
Elisandro dos Reis Roque-503513
Jose Leonidio Vieira-21180
Paulo Sergio Gomes da Silva-30356
Rogerio Lopes Silva-439652
Ribeirão das Neves
Ribeirao das Neves
Contagem
Ribeirão das Neves
Contagem
Ribeirão das Neves
26 1265160 - 1
NOTIFICAÇÃO – SAD 039/2017
O Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 039/2017, publicada no Diário do Executivo de 20 de setembro
de 2018, Geraldo Ubirajara Farias Menezes, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº 018/2018, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 869,
de 05 de Julho de 1952, CONVOCA durante oito dias consecutivos,
pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido,
o sindicado Alexssandro Rodrigues de Almeida, MASP: 1.240.700-3,
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada no Presídio de Leopoldina, situado na Rua Ribeiro Junqueira, nº 405, Centro,
CEP: 36.700-000 - Leopoldina/MG, nos dias 03 de setembro de 2019,
nos horários de 09:00h às 15:00h e no dia 04 de setembro de 2019, às
09:00h, a fim de acompanhar oitivas das testemunhas afetas a Sindicância supramencionada.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2019.
Geraldo Ubirajara Farias Menezes
Presidente da Comissão
21 1263513 - 1
NOTIFICAÇÃO – PAD 196/2017
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
196/2017, Fellipe Puiati Toledo conforme PORTARIA/NUCAD/USCISEAP- SUBSTITUIÇÃO Nº013/2019, publicada no Minas Gerais de
27 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, telefone (31) 3916-9733, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216, 217,
246 e 250 da Lei 869/52, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244 do referido Diploma Estatutário sob pena de
REVELIA: WESLLEY RODRIGUES DE SOUZA, MASP 1378774-2
– PROCESSADO NO PAD 196/2017
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.
Fellipe Puiati Toledo
Presidente da Comissão
Para exame de sanidade mental:
Alex Henrique de Almeida Silva-NC
Filipe da Silva Guimaraes-NC
Janir Pedrosa-31243
Osvaldo Arcanjo da Silva-355067
Renato Rodrigues Almeida-NC
22 1263976 - 1
Caxambu
Ouro Preto
Leopoldina
Santa Maria do Suacui
Corinto
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Para exame de sanidade mental:
Isabel Maria de Castro-566379
Divinopolis
Transferências:
Do Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para o
Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para cumprimento de medida de segurança:
Gilson Rocha Pirez-315317
Jequitinhonha
Do Presídio de São Joaquim de Bicas II, para o Hospital Psiquiátrico
e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para cumprimento de medida
de segurança:
Mayron Davidson Alves Vieira-606531
Governador Valadares
Do Presídio de São Joaquim de Bicas, para o Centro de Apoio Médico
Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame de Sanidade Mental:
Gleisson dos Santos-18663
Igarape
Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves,
para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para
cumprimento de medida de segurança:
Atila Rodrigues de Freitas-111997
Belo Horizonte
Do Presídio de Conselheiro Lafaiete, para o Centro de Apoio Médico
e Pericial, em Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico
temporário:
Geraldo Bazilio do Valle-852567
Conselheiro Lafaiete
Do Presídio de Eugenópolis, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para tratamento psiquiátrico temporário:
Hellen Domingues de Almeida-307626
Rio Novo
Do Presídio de Pouso Alegre, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame de Sanidade Mental:
Alan dos Santos Couto-778678
Wesley Guilherme D. dos Santos-731160
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas,
em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2019.
Paulo Ribeiro dos Santos Junior
Superintendente
Do Presídio Floramar para o Presídio de Bom Despacho:
Borda da Mata
Cambui
Do Presídio de Visconde do Rio Branco, para o Hospital Psiquiátrico
e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para cumprimento de medida
de segurança:
Guilherme Jose dos S. de Almeida-442046 Visconde do Rio Branco
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº21, DE 23 DEAGOSTODE 2019.
Instituir Comissão de Recebimento de Rádios Transceptores, provenientes do Convênio Nº 813221/2014, Fortalecimento da polícia comunitária no Estado de Minas Gerais, por meio do estímulo a ações nos
eixos policiamento ostensivo, policiamento investigativo e proteção
social através do programa Brasil mais Seguro.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICAno uso de atribuição prevista no inciso III do § 1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 2º, II, “a” do Decreto
Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, Resolve:
Art. 1º -Instituir Comissão de Recebimento de 455 unidades do item
de material001327429- RADIO TRANSCEPTOR - TIPO: PORTÁTIL
DIGITAL P25 COM GPS E TECLADO INTEGRADO; NUMERO
DE CANAIS: 12 CANAIS NO GPS; POTENCIA: ATENDER ÁREA
COMUM DO PADRÃO ABERTO APCO-25; ALIMENTAÇÃO:
BATERIA RECARREGÁVEL; FAIXA FREQUÊNCIA: 136MHZ 174MHZ; ACESSÓRIOS: CARREGADOR DE BATERIA INTELIGENTE; ACESSÓRIOS (1): CLIP DE CINTO, bens adquiridos a fim
de atender as metas estabelecidas noConvênio Federal nº 813221/2014,
cujo objeto é o “Fortalecimento da polícia comunitária no Estado de
Minas Gerais, por meio do estímulo a ações nos eixos policiamento
ostensivo, policiamento investigativo e proteção social.
Art 2° - A comissão de que trata o artigo 1° será composto pelos seguintes servidores:
I- Matheus Henrique Barroso Cunha - MASP: 1.314.236-9 - Diretor da
Diretoria de Gestão de Processos;
II- Wellington Leal Pereira- MASP 1.391.552-5 - Superintendência de
Integração e Planejamento Operacional;
III- Danielle Alves Pereira Silva - MASP: 1.465.431-3 -Diretoria de
Gestão de Processos;
Suplente
IV- Carolina Prado Bustamante- MASP:1.214.955-5 - Diretoria de Gestão de Processos.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto2019.
Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1265180 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 20, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Delega competência para a prática dos atos que menciona no âmbito da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 41 e seguintes da
Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada à servidora Raiane Cardoso de Souza, Masp
753.070-2, a competência para a prática dos atos no âmbito do sistema
Ponto Digital, relacionados aos servidores do Gabinete Adjunto.
Parágrafo único: O Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança
Pública poderá avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos atos previstos nos incisos deste artigo.
Art. 2º - O ato de delegação terá o prazo de um ano, podendo ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 3º - Fica revogada a RESOLUÇÃO GAB SEAP Nº 035, de 16 de
abril de 2019.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública
26 1265179 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 2.833,
DE 26 DE AGOSTO DE 2019
Estabelece procedimento a ser seguido para o envio dos Relatórios
resultantes das Auditorias Técnicas de Segurança de Barragens e Declaração de Condição de Estabilidade da barragem no ano de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que
lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.347, de 24 de
janeiro de 2018, e
CONSIDERANDO as determinações contidas nos art. 15 e 17 da Lei nº
23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de
Segurança de Barragens, relativas à data limite para realização de auditoria técnica de segurança de barragem e apresentação ao órgão ou entidade competente do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do relatório resultante da referida auditoria, juntamente com
a declaração de condição de estabilidade da respectiva barragem até 1º
de setembro de cada ano, conforme frequência definida em função do
Potencial de Dano Ambiental de cada estrutura;
CONSIDERANDO que a regulamentação da Lei nº 23.291, de 2019,
encontra-se em fase de elaboração, e que apenas posteriormente a essa
regulamentação será disponibilizado sistema eletrônico para o recebimento dos documentos supracitados;
RESOLVEM:
Art. 1º – O relatório resultante da Auditoria Técnica de Segurança,
acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs –
dos profissionais responsáveis, juntamente com a Declaração de Condição de Estabilidade da barragem, referentes ao ano de 2019, deverão
ser apresentados à Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, até
1° de setembro de 2019, em conformidade com a periodicidade definida
no art. 17 da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, de acordo com
o Potencial de Dano Ambiental de cada estrutura.
§ 1º – A documentação a que se refere o caput deverá ser encaminhada,
em meio físico, à sede da Feam, endereçada à Rodovia João Paulo II,
nº 4143, Prédio Minas, 1° andar, Bairro Serra Verde – CEP 31630-900,
bem como em meio digital, em link a ser disponibilizado, por meio do
sítio eletrônico: http:\\www.feam.br.
§ 2° – O relatório resultante da Auditoria Técnica de Segurança, acompanhado das ARTs dos profissionais responsáveis, juntamente com a
respectiva Declaração de Condição de Estabilidade da barragem a que
se refere o caput, deverão ser disponibilizados no local do empreendimento para consulta da fiscalização.
§ 3º – O relatório a que se refere o caput deverá ser atualizado em
conformidade com a periodicidade definida no art.17 da Lei nº 23.291,
de 2019, de acordo com o Potencial de Dano Ambiental de cada
estrutura.
§ 4° – A Declaração de Condição de Estabilidade da barragem estabelecida na Lei nº 23.291, de 2019, deverá ser emitida conforme o anexo
único desta resolução conjunta.
Art. 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira, Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(a) Renato Teixeira Brandão, Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
FEAM Nº 2.833, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
MODELO
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ESTABILIDADE
Barragem destinada à acumulação ou à disposição final ou temporária
de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e barragem de água
ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração.
ANO BASE:
Empreendedor:
Barragem: (nome da estrutura conforme formulário de cadastro)
Classe quanto ao Potencial de Dano Ambiental:
Município:
Declaro para fins de acompanhamento e comprovação junto a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, que realizei auditoria técnica
de segurança na estrutura acima especificada, conforme Relatório de
Auditoria de Segurança elaborado em .......(Mês) /........(Ano).
A mencionada estrutura encontra-se (informar de forma sucinta e clara
a condição de estabilidade da estrutura).
Para melhorar / manter as condições de segurança da barragem foram
especificadas as seguintes recomendações que serão implementadas
conforme cronograma a seguir:
(relacionar as medidas propostas e seu prazo de execução).
Em anexo, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica do Relatório de Auditoria de Segurança.
Local e data.
Nome completo e assinatura do Auditor
Formação profissional:
Nº do registro no Conselho de Classe:
CPF:
Nome completo e assinatura do Responsável Legal pelo
Empreendimento
Cargo:
CPF:
26 1265184 - 1
RESOLUÇÃO SEMADNº2832, 23 DE AGOSTODE 2019.
Altera a Resolução Semad nº 2.826, de 17 de julhode 2019, quedivulga
os resultados das decisões dos requerimentos de cadastramento ourecadastramento no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas –
CEEA – doano de 2019.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso daatribuição que lhe confere
oinciso III do§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e tendoem vista o disposto no inciso XI do art. 7º do Decreto nº 47.042,
de 06 de setembro de 2016,
Considerando a necessidade de se alterar a Resolução Semad nº 2.826,
de 17 de julhode 2019, em função da decisão dos recursos contra o
indeferimento dos requerimentos de cadastramento ou de recadastramento das entidades ambientalistas no ano de 2019, tendoem vista o
disposto no §5º do art. 4º da Resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril
de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 3º da Resolução Semad nº 2.826,
de 17 de julhode 2019, os seguintes incisos LXVI, LXVII, LXVIII,
LXIX e LXX:
“Art. 3º – (...)
LXVI –Ambiente e Educação Interativa – Amedi –, com sede em
Monte Carmelo/MG, CNPJ07915149000140;
LXVII–Associação Instituto Rio Santo Antônio – Iris –, com sede em
Resende Costa/MG,CNPJ 12925074000118;
LXVIII–Associação Pró Pouso Alegre – APPA –, com sede em Formiga/MG, CNPJ08218454000145;
LXIX – Fundação Pró-Natureza – Funatura –, com sede emBrasília/DF,
CNPJ02618445000165;
LXX –Instituto de Observação da Terra – InOT –, com sede emBelo
Horizonte/MG, CNPJ05979531000191.”.
Art. 2º –Ficam revogados os incisos I, II, III, V e VIII do art. 4º da
Resolução Semad nº 2.826, de 2019.
Art. 3º –Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.
Belo Horizonte, 23de agostode 2019.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira, Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
26 1265172 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foi finalizada a análise da
Licença Ambientai Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos: 1. Auto posto Biguá Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação. - Uberlândia/MG. – PA nº 01333/2001/006/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Phila Concreto Ltda – Me. Usina de produção de concreto comum. – Monte Carmelo/MG – PA
nº 04099/2019/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
3. Adubos Orgânicos Triângulos Ltda. – Compostagem de resíduos
industriais. – Uberlândia/MG. – PA nº 02913/2004/006/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 4. Ari Humberto Ferreira/
Fazenda Bonito de Baixo – Mat. 16.651 e 16.722. - Suinocultura e
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo, Coromandel/MG. – PA nº 10319/2007/005/2019.
5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
26 1265104 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identificado solicita a Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da Mata:
1) Licença Licença de Operação Corretiva (LAC1): Gilmar Rocha
Pereira-ME – Sítio Contendas – Abate de animais de médio porte
(suínos, ovinos, caprinos, etc.); Abate de animais de grande porte
(bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) – Urucânia/MG – PA/
N°6098/2016/001/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter.
Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata.
26 1264689 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi alterada a titularidade do empreendimento abaixo identificado:
1) De: AAAP Empreendimentos e Participações Ltda/CGH Espírito
Santo (CNPJ 18.075.049/0001-79) – Para: Espírito Santo Energética
SPE Ltda/CGH Espírito Santo (CNPJ: 32.640.035/0001-81) - PA/N°
32552/2015/001/2016.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
26 1264915 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata, torna público que foi cancelada a Licença de Operação do empreendimento abaixo identificado:
1) Ecofire Tratamento de Resíduos Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - Classe I. – Simão Pereira/MG – PA/N°
24284/2010/005/2013 – Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter.
Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata.
26 1265174 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Município de Lagamar/Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)
Lagamar - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Lagamar/MG.
Processo: 18764/2010/002/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Elisa Leila Mori Rodrigues Gomes
e Outros/Fazenda Barreiro Glebas 01 e 02 - Culturas anuais, excluindo
a olericultura - Unaí/MG - PA/Nº 10890/2014/001/2015 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.
2) Licença de Operação Corretiva: *José Claudio Furlan e Outros/
Fazenda Valiosa - Culturas anuais, excluindo a olericultura. - Brasilândia de Minas/MG - PA/Nº 15915/2010/004/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Arquimedes Gomes/Fazenda Santo Antônio dos Barreiros - Culturas anuais, exceto horticultura - Bonfinópolis de Minas/MG. Protocolo:
76857245/2019; 2) Osvaldo Sacardo/Fazenda Limoeiro da Samambaia
Lugar Santa Luzia do Limoeiro - Culturas anuais, exceto horticultura
- Guarda-Mor/MG. Protocolo: 76558697/2019; 3) Edivar Andrade e
Outra/Fazenda Brejo - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo - João Pinheiro/MG. Protocolo: 76551673/2019; 4) ASIFLOR - Associação das Siderúrgicas para
Fomento Florestal / Fazenda São Bartolomeu - Silvicultura, exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Protocolo: 76462550/2019; 5) João José
Carassato/Fazenda São Bartolomeu - Produção de carvão vegetal de
origem nativa/ aproveitamento do rendimento lenhoso - João Pinheiro/
MG. Protocolo: 74424932/2019; 6) Leonardo de Lima Couto e Outros/
Fazenda Gleba do Rio Preto - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/
MG. Protocolo: 76411597/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
26 1264995 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1. Wesley Arruda Sposito Eireli - EPP / Fazenda Almas - Lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Rubelita/MG. PA/nº
28458/2014/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2.
Sandro Andrade Ferreira Eireli / Fazenda Taquaril - Lavra a céu aberto
- minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento,
unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco e
disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração Indaiabira/MG. PA/nº 12078/2019/001/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
26 1265178 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação: *Vale S.A. – Complexo Mariana – Mina
de Fazendão – Pilhas de rejeito/estéril – Catas Altas/MG – PA/Nº
00312/1996/046/2015 – Classe 6. Motivo: a pedido.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
26 1265125 - 1
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