Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Eustáquio
Ferreira Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014 e tendo
em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DISPENSA, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, LEONARDO LACERDA BITTENCOURT MACIEL,
MASP. 752.824-3, do cargo de provimento em comissão DAI-24,
TV1100025, de recrutamento amplo, e da chefia da Gerência de Contabilidade e Finanças da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, a
partir de 31 de julho de 2019.
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Eustáquio
Ferreira Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014 e tendo
em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DISPENSA, nos termos da Lei Delegada art. 7º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e o do art. 8º do Decreto nº 46.409, de 30
de dezembro de 2013, Izabella de Oliveira Costa, MASP. 1.341.538-5,
da chefia da Gerência de Logística da Fundação TV Minas Cultural e
Educativa.
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Eustáquio
Ferreira Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014 e tendo
em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DESIGNA
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PAULO ROBERTO DE
MATOS JÚNIOR, MASP. 1.215.089-2, para o cargo de provimento em
comissão DAI-24, TV 1100025, de recrutamento amplo, para chefiar a
Gerência de Logística da Fundação TV Minas Cultural e Educativa;
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Eustáquio
Ferreira Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014 e tendo
em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, ATRIBUI,
nos termos da Lei Delegada art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e o do art. 8º do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro
de 2013, a Izabella de Oliveira Costa, MASP. 1.341.538-5, titular do
cargo em comissão de recrutamento amplo, DAI 24, TV 1100024, para
chefiar a Gerência de Contabilidade e Finanças da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa.
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Eustáquio
Ferreira Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014 e tendo
em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, revoga o
ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a Raquel Nicoli,
MASP. 1.363.842-4, a gratificação temporária estratégica GTEI – 2, TV
1100257, a contar de 31/07/2019.
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Eustáquio
Ferreira Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014 e tendo
em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, ATRIBUI, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada, a Izabella de Oliveira Costa, MASP. 1.341.538-5,
a gratificação temporária estratégica GTEI – 2, TV 1100257, constante
do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2019.
Eustáquio Ferreira Neto
Presidente
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
DELIBERAÇÃO Nº 144, de 26 de julho de 2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO
DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS —
FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias constantes no Decreto
nº 47.176, de 18 de abril de 2017, por decisão unânime do Plenário do
Conselho, na reunião ordinária do dia 21 de maio de 2019, e
CONSIDERANDO proposta apresentada pela Diretoria Executiva da
FAPEMIG;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar nova concepção de bolsas destinadas a projetos de
pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, assim como desenvolvimento institucional, aprovados pela FAPEMIG, sem prejuízo das
bolsas de formação de recursos humanos de caráter acadêmico, tecnológico ou de inovação, bem como das que se encontrem previstas em
projetos vigentes.
Art. 2º - Fica instituída a Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação - BDCTI a ser implementada no âmbito dos projetos financiados pela FAPEMIG, contemplará 6 (seis) diferentes níveis,
conforme os requisitos definidos no anexo da presente Deliberação.
Art. 3º - Ficam revogadas as Deliberações do Conselho Curador nº
83/2015, nº 86/2015, nº 88/2015, nº 97/2016, nº 113/2017, nº 114/2017
e nº 134/2018, bem como as seguintes bolsas:
I - Bolsa de Inovação I, II e III;
II - Bolsa Desenvolvedor de Software I, II;
III - Bolsa Empreendedorismo Júnior;
IV - Bolsa Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico I, II e
III;
V - Bolsa de Apoio Técnico I, II e III; e
VI - Bolsa de Especialista Visitante I, II e III.
Parágrafo único: o disposto nesta Deliberação não se aplica às bolsas já
concedidas em projetos aprovados pela FAPEMIG ou em execução.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2019. Ass) João Dos Reis Canela – Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG
ANEXO DA DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 26 DE JULHO DE 2019
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO
1 – DEFINIÇÃO
A bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e/ou Inovação
tem por finalidade propiciar a participação de estudantes e/ou profissionais em projetos de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação,
assim como desenvolvimento institucional, com vistas a aprimorar e
ampliar os resultados dos projetos financiados pela FAPEMIG.
2 –NORMAS GERAIS
2.1.A Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação
– BDCTI,contemplará 6 (seis) diferentes níveis, conforme requisitos
definidosno presente Anexo;
2.2.A bolsa BDCTI deverá observar as regras previstas no Manual e no
Caderno de Modalidades de Fomento da FAPEMIG-Bolsas, sem prejuízo dos critérios e condições específicos presentes neste anexo, nas
Chamadas, nos Convênios, nos Termos de Outorga ou em instrumentos
congêneres, conforme o caso;
2.3. Documentação mínima exigida, a todos os níveis:
I - comprovante de escolaridade;
II - currículo, conforme orientações contidas no Caderno de Modalidade de Fomento da FAPEMIG - Bolsas, comprovando a experiência
exigida.
3 – NÍVEIS, REQUISITOS E VALORES DAS BOLSAS
3.1. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível VI:
I - Valor da bolsa: R$ 600,00 (seiscentos reais);
II – Requisitos específicos:
a) Ser estudante de graduação;
b) Apresentar comprovante de matrícula na graduação ou outro documento que comprove a graduação em andamento.
3.2. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível V:
I – Valor da bolsa: R$1.000,00 (mil reais);
II – Requisitos específicos:
a) Formação escolar de ensino médio completo;
b) Ser profissional com no mínimo 2 (dois) anos de efetiva experiência no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico
ou inovação;
c) O bolsista deverá dedicar-se integralmente as atividades do projeto.
3.3. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível IV:
I – Valor da bolsa: R$1.600,00 (mil e seiscentos reais);
II – Requisito específico: possuir título de graduação.
3.4. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível III:
I – Valor da bolsa: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
II – Requisitos específicos:
a) Ser estudante de mestrado em área compatível com as atividades
previstas no projeto;ou
b) Possuir título de graduação, com no mínimo 2 (dois) anos de efetiva
experiência no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.
3.5. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível II:
I – Valor da bolsa: R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
II – Requisitos específicos:
a)Possuir título de mestrado em área compatível com as atividades previstas no projeto;ou
b) Ser estudante de doutorado;ou
c) Possuir título de graduação, com pelo menos 6 (seis) anos de efetiva
experiência no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.
3.6. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível I:
I – Valor da bolsa: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);
II – Requisitos específicos:
a) Possuir título de doutor em área compatível com as atividades previstas no projeto;ou
b) Possuir título de graduação, com no mínimo 10 (dez) anos de efetiva
experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico
ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.
III – O bolsista, beneficiário desta modalidade, que for também responsável pela orientação das atividades operacionais do projeto como um
todo, auxiliando ao coordenador com expertise técnica,poderá receber
um acréscimo de R$ 900,00 (novecentos reais) no valor de sua bolsa,
limitado a 1 (um) por projeto.
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ATO DO SENHOR PRESIDENTE
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31, da Constituição Estadual/1989, as servidoras:
ANA ESTER DE FREITAS QUADROS MAIA, MASP 1369013-6,
Gestor em Ciência e Tecnologia referente ao 1º quinquênio de Férias
Prêmio, a partir de 20/07/2019.
CAMILA FERNANDA SILVA SANTOS, MASP 1368430-3, Gestor
em Ciência e Tecnologia referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio,
a partir de 13/07/2019.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
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Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CEDCA/MG Nº002/201
Dispõe sobre a designação de membros da Comissão Eleitoral paraProcesso de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para o triênio
de 2019 a 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CEDCA/MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II do art. 4ºdo Regimento Interno deste Conselho, Resolve:
Art. 1º - Fica eleita a Comissão Eleitoral, no âmbito da Sessão Plenária de 13 de dezembro de 2018 do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CEDCA/MG, com a finalidade de organizar e realizar o processo eleitoral relativo ao triênio 2019 a 2022,
destinado à eleição dos representantes das entidades de direito privado,
de âmbito regional ou estadual de atendimento aos direitos da criança
e do adolescente.
Art. 2° - A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes
membros:
. Associação Lápis de Cor – Representante, Silvia Cristina Santos
Batista;
. Casa de Arte e Inclusão Social - CAIS – Representante, Jefferson Silva
Paulino;
.Associação Amigos do Bugre – Edson de Oliveira Edinho Ferramenta
Cunha
Parágrafo único – É vedada na composição da Comissão Organizadora
entidade participante do Processo Eleitoral na qualidade de candidato.
Art. 3° - A Comissão Eleitoral organizará e realizará o processo eleitoral previsto nesta deliberação, na Lei 10.501/91, no Decreto Estadual n.° 43.613/03 na Resolução n.° 34/2011 (Regimento Interno do
CEDCA/MG) e no Regulamento Eleitoral.
Art. 4° - A Secretaria Executiva do CEDCA/MG prestará apoio administrativo à Comissão Organizadora.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
Cristina Silva Santos Batista
Presidente Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/MG
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DESPACHO
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso da competência que lhe confere a Lei Estadual nº 869/52, tendo em vista o
Parecer Técnico nº 01/2019 emitido pela Controladoria Setorial / Correição Administrativa SEDESE, determina o ENCERRAMENTO DAS
APURAÇÕES da Sindicância Patrimonial nº 06/2013, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo, em 29/06/2013, e seu
ARQUIVAMENTO.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti,
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 218/2019, datado
de 26/06/2019, da Superintendência Central de Saúde do Servidor/SEPLAG, por seis meses, ao servidor José Aloísio Juste, MASP
358.338-2, AFAZ, em prorrogação, a partir de 25/05/2019
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 180/2019, datado
de 23/05/2019, da Superintendência Central de Saúde do Servidor/
SEPLAG, por seis meses, ao servidor Jurandir Francisco Figueredo,
MASP 358.942-1, TFAZ, em prorrogação, a partir de 05/07/2019
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 219/2019, datado
de 26/06/2019, da Superintendência Central de Saúde do Servidor/
SEPLAG, por seis meses, à servidora Lydice Salles Rezende da Fonseca, MASP 372.401-0, AFRE, em prorrogação, a partir de 19/07/2019
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 145/2019, datado
de 30/04/2019, da Superintendência Central de Saúde do Servidor/
SEPLAG, por seis meses, a servidora Marjori Cecília Jorge Ramires
Perroud Alves, MASP 669.074-7, GEFAZ, em prorrogação a partir de
11/04/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
30 de julho de 2019.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
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Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 049, DE 31 DE JULHO DE 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
135
136
Alpha Innovations Indústria e Comér- 07.755.289/0002-89
cio de Produtos Eletrônicos Ltda
Síntese Biotecnologia Ltda
13.545.241/0001-68
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 31 de julho de 2019; 231º da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
31 1256019 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 864, DE 31 DE JULHO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de
2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
10.2.25 Musa Licor de Banana
de 361 a 520 ml
46,43
10.2.26 Musa Licor de Lichia
de 361 a 520 ml
47,07
(...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho
de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELOSuperintendente
de Tributação em exercício
31 1256018 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – BELO HORIZONTE
DF/1º Nível/BH-1 - SRF-II
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) abaixo
indicado(s) intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração
abaixo relacionado(s). Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a
esta repartição fazendária localizada na Rua Direita, 193 Centro Santa
Luzia MG. Ocorrendo o pagamento integral ou entrada previa de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passiveis de redução, de acordo
com percentuais previstos na legislação tributária ou ainda impugná-lo,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento,
na Administração Fazendária a que estiver (em) circunscrito(s) o(s)
sujeito(s) passivo(s) ou na Administração Fazendária acima, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A,
anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração/PTA Nº: 15.000055122.96
Sujeito(s) Passivo(s): Antônio Bráulio Machado
I.E./CPF: 107.553.086-54
End.: Rua Alto do Tanque, 839 – Nossa Senhora do Carmo – Santa
Luzia - MG.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2019.
Caio Eduardo Fernandes-Masp 371211-4 – Delegado Fiscal DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000975576-91
Sujeito Passivo: Farmácia Granbel Ltda.
CNPJ: 19.281.781/0001-68
Nos termos do art.149, VIII, do Código Tributário Nacional – CTN,
procede-se a retificação do Extrato de Débito Eletrônico, ED-e, em
referência, relacionado a cobrança de Taxa de Incêndio, para inclusão dos sócios, pelo motivo de a Inscrição Estadual do Sujeito Passivo
estar baixada. Permanecem inalterados os demais termos do referido
Extrato.
Sujeito(s) Passivo(s) Remanescente(s)
Farmácia Granbel Ltda.
CNPJ 19.281.781/0001-68
Maria Aparecida Rodrigues
CPF 768.399.746-34
Rua Altinópolis, 46, Bairro Piratininga,
Belo Horizonte, MG, CEP 31.573-000
Messias Profeta Rodrigues
CPF 556.614.676-72
Rua Altinópolis, 46, Bairro Piratininga,
Belo Horizonte, MG, CEP 31.573-000
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-1
quinta-feira, 01 de Agosto de 2019 – 7
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 03.001174486-89
Sujeito Passivo: Delphus System Informática Ltda.
CNPJ: 70.942.396/0001-71
Nos termos do art.149, VIII, do Código Tributário Nacional – CTN,
procede-se a retificação do Extrato de Débito Eletrônico, ED-e, em
referência, relacionado a cobrança de Taxa de Incêndio, para inclusão
dos sócios coobrigados Marcelo Danilo Alves, CPF 139.671.087-67, e
Rafael Silva Cordeiro, CPF 061.258.887-46, conforme recomendação
da Advocacia Geral do Estado. Permanecem inalterados os demais termos do referido Extrato.
Sujeito(s) Passivo(s) Remanescente(s)
Delphus System Informática Ltda.
CNPJ 70.942.396/0001-71
Marcelo Danilo Alves
CPF 139.671.087-67
Av. Contorno, 2318, ap. 702, Bairro Floresta,
Belo Horizonte, MG, CEP 30.110-012
Rafael Silva Cordeiro
CPF 061.258.887-46
Rua Alagoas, 750, apto 602, Bairro Savassi,
Belo Horizonte, MG, CEP 30.130-160
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-1
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000436351-85
Sujeito Passivo: Macedo Reis Comércio Varejista de Laticínios Ltda.
I.E.: 001023237.00-01
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na
Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: Paulo Agostinho de Macedo Júnior CPF: 042680356-64
Endereço: Rua São Joaquim , 240, Sagrada Família, Belo Horizonte/
MG – CEP: 31035-470
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 04.03.2013
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000449645.81
Sujeito Passivo: Macedo Reis Comércio Varejista de Laticínios Ltda.
I.E.: 001023237.00-01
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na
Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: Paulo Agostinho de Macedo Júnior CPF: 042680356-64
Endereço: Rua São Joaquim , 240, Sagrada Família, Belo Horizonte/
MG – CEP: 31035-470
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 04.03.2013
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000453920-85
Sujeito Passivo: Macedo Reis Comércio Varejista de Laticínios Ltda.
I.E.: 001023237.00-01
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na
Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: Paulo Agostinho de Macedo Júnior CPF: 042680356-64
Endereço: Rua São Joaquim , 240, Sagrada Família, Belo Horizonte/
MG – CEP: 31035-470
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 04.03.2013
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000457086-43
Sujeito Passivo: Macedo Reis Comércio Varejista de Laticínios Ltda.
I.E.: 001023237.00-01
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na
Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: Paulo Agostinho de Macedo Júnior CPF: 042680356-64
Endereço: Rua São Joaquim , 240, Sagrada Família, Belo Horizonte/
MG – CEP: 31035-470
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 04.03.2013
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000459786-75
Sujeito Passivo: Petiscaria e Camarões Ltda.
I.E.: 002135671.00-42
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na
Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente
a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comu-
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190731211243017.