Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 18 de Abril de 2019 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
18/2019
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 38/2018, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 10/03/2017, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos haja vista falecimento do(a) servidor (a) S.I.S., sem lotação, Masp 800.746-0, cargo 1, ASB1A, tendo
a Comissão designada para essa apuração, concluído pelo débito total
dos valores gerados em decorrência da concessão irregular em questão,
devendo os sucessores efetuarem o pagamento integral de R$ 1.844,00
(Hum mil oitocentos e quarenta e quatro reais), referente ao período de
16/06/2016 a 31/08/2016, que ficará gravado nos dados financeiros até
quitação total e ainda, a SRE Metropolitana B providenciará cópia do
processo e oficiará a Advocacia Geral do Estado para providências judiciais cabíveis no caso de não lograr êxito na recuperação do valor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
19/2019
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 49/2018, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
10/03/2017, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista falecimento do(a) servidor (a)
V.S.F., sem lotação, Masp 154.842-9, cargo 1, ASB1F, tendo a Comissão designada para essa apuração, concluído pelo débito total dos valores gerados em decorrência da concessão irregular em questão, devendo
os sucessores efetuarem o pagamento integral de R$ 222,88 (Duzentos
e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), referente ao período de
10/06/2016 a 30/06/2016, que ficará gravado nos dados financeiros até
quitação total e ainda, a SRE Metropolitana B providenciará cópia do
processo e oficiará a Advocacia Geral do Estado para providências judiciais cabíveis no caso de não lograr êxito na recuperação do valor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
20/2019
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 75/2018, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
06/09/2018, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida no presente caso, no período de 18/04/2016 a 31/05/2016,
de proventos após o falecimento do (a) servidor (a) B.A.B.S., sem
lotação,Masp 144.045-2, PEB1I, Cargo 01., tendo a Comissão designada para esta apuração, concluído pelo débito dos valores gerados em
decorrência da concessão irregular em questão, tendo havido a quitação
integral, no valor de R$ 2.246,50 (Dois mil, duzentos e quarenta e seis
reais e cinquenta centavos), decide pela extinção e arquivamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
21/2019
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 13/2019, instaurado nos termos da publicação do Minas Gerais de
29/03/2019, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar recebimento indevido de abono ao servidor E.S.F.B., MaSP 1.432.870-2,
ATB1A, Cargo 1, lotado na E.E. Pe. Botelho, tendo a Comissão designada para esta apuração concluído pelo débito total dos valores apurados em decorrência do pagamento indevido de valores relativos ao
abono, no período de outubro/2016 a maio/2017, totalizando R$ R$
883,17 (Oitocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), e que,
nos moldes do termo de declaração assinado pelo servidor no dia
09/04/2019, será restituído ao erário em sua integralidade de forma parcelada, em 10 (dez) parcelas iguais, a serem descontadas diretamente na
folha de pagamento do servidor em epígrafe a partir de abril/2019. Após
a quitação do valor integral apurado o processo administrativo 13/2019
será extinto e arquivado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
22/2019
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 85/2018, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
10/03/2017, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar o recebimento de proventos após o falecimento do (a) servidor (a) S.M.C.,
sem lotação, Masp 69.461-2, cargo 1, PEB1H, tendo a Comissão designada para essa apuração, decide pelo débito total dos valores apurados em decorrência do pagamento indevido relativos ao falecimento
da servidora, no período de 04/05/2017 a 31/05/2017, que totalizam R$
659,65 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), a serem pagos pelos sucessores da servidora em 03 (três) parcelas
de R$ 219,88 (Duzentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), a
serem depositadas todo dia 10 de cada mês a partir de abril/2019, e ao
final da quitação integral, a extinção do presente processo administrativo 85/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
23/2019
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 93/2018, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 10/03/2017, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002,
combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para
apurar o recebimento de proventos após o falecimento do (a) servidor
(a) M.C.F.L., sem lotação, Masp 158.554-6, cargo 1, PEB2G, sendo
quea Comissão designada para essa apuração, decide pelo débito total
dos valores apurados em decorrência do pagamento indevido relativos ao falecimento da servidora, no período de 06/12/17 a 30/12/17,
que totalizam R$1.761,25(Um mil, setecentos e sessenta e um reais e
vinte e cinco centavos),que foi totalmente pago pelos sucessores, razão
pela qual somos pela extinção e arquivamento do presente processo
administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
24/2019
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 87/2018, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
10/03/2017, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar o recebimento
de proventos após o falecimento do (a) servidor (a) A.S.G., sem lotação,
Masp 57.093-7, cargo 1, ASB1A, sendo quea Comissão designada para
essa apuração, decide pelo débito total dos valores apurados em decorrência do pagamento indevido relativos ao falecimento da servidora, no
período de 25/10/17 A 30/11/17, que totalizam R$141,68(Cento e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), que ficarão gravados nos
dados financeiros do SISAP, até a quitação pelos sucessores e envio à
AGE para providencias judiciais cabíveis.
17 1218288 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 335/
2019
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 40691-8, Marlene Maria Palhares Fernandes, ref. ao saldo de 06 meses, do cargo
PEBIVB, cargo 02.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
07/ 2019
Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da Lei
nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei nº
9.957, de 18/10/1989, ao servidor: Belo Horizonte - E.E. Dr. Simão
Tamm Bias Fortes - 124- MaSP 457826-6, Albert Leonardo Zorzin,
PEBIL, cargo 01, ref. ao 6º biênio, a partir de 2/8/2010, para acerto da
situação funcional do servidor.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
08 / 2019
Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da Lei
nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei nº
9.957, de 18/10/1989, à servidora: Contagem - Servidora sem lotação,
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 802042-2, Maria
Auxiliadora Gonçalves de Carvalho, PEBIM, cargo 01, ref. ao 9º biênio, a partir de 28/4/2010.
17 1218310 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo nº 42.209
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 232/2019
Aprovado em 25.3.2019
Credenciamento da entidade Centro Educacional Sangi Ltda, mantenedora do Centro Educacional Sangi, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da
entidade Centro Educacional Sangi Ltda, mantenedora do Centro Educacional Sangi, de Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.420
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 241/2019
Aprovado em 25.3.2019
Autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos –
Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada pela Escola Valéria
Cristina, no município de Pratinha.
Conclusão
Considerando estar o processo devidamente instruído, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a
ser ministrado pela Escola Valéria Cristina, mantida pela APAE, instalada na Rua Monte Castelo, nº 86, no município de Pratinha,a partir do
ano letivo de 2019, pelo prazo de 03 (três) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado esse prazo, a Instituição deverá
providenciar o correspondente pedido de reconhecimento
Belo Horizonte, 25 de março de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.587
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 263/2019
Aprovado em 26.3.2019
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Formiga, mantenedora da Escola Sagrado Coração de Jesus, no
município de Formiga.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Formiga, pelo prazo de 04 (quatro) anos, mantenedora da Escola
Sagrado Coração de Jesus, no município de Formiga.
Belo Horizonte, 26 de março de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.884
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 287/2019
Aprovado em 27.3.2019
Processo nº 40.904
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 308/2019
Aprovado em 28.3.2019
Recredenciamento do Colégio Alpha de Sete Lagoas Ltda – ME, entidade mantenedora do Colégio Alpha, no município de Sete Lagoas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Colégio Alpha de Sete Lagoas Ltda – ME, mantenedora do
Colégio Alpha, de Sete Lagoas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Raul Soares – APAE de Raul Soares, entidade mantenedora da
Escola de Educação Especial Anjo da Guarda, no município de Raul
Soares.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Raul Soares –
APAE de Raul Soares, entidade mantenedora da Escola de Educação
Especial Anjo da Guarda, no município de Raul Soares, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.717
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 291/2019
Aprovado em 27.3.2019
Recredenciamento da entidade Centro de Estudos Moreira e Cunha
Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Genoma, no município de Teófilo Otoni.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao recredenciamento da entidade Centro de Estudos Moreira e Cunha
Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Genoma, no município de Teófilo
Otoni, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 20.012
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 293/2019
Aprovado em 27.3.2019
Recredenciamento da entidade Sociedade Educacional Mendonça e
Silva, mantenedora do Colégio Opção, da Escola Montessori Pedacinho do Céu e do Centro Pedagógico Capelo Gaivota, no município de
Montes Claros.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Sociedade Educacional Mendonça e Silva, mantenedora
do Colégio Opção, da Escola Montessori Pedacinho do Céu e do Centro Pedagógico Capelo Gaivota, no município de Montes Claros, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.741
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 267/2019
Aprovado em 26.3.2019
Processo nº 37.396
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 299/2019
Aprovado em 27.3.2019
Recredenciamento do Instituto Educacional Semear de Ubá Ltda –
ME, entidade mantenedora do Instituto Educacional Semear de Ubá,
no município de Ubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento do Instituto Educacional Semear de Ubá
Ltda – ME, entidade mantenedora do Instituto Educacional Semear de
Ubá, no município de Ubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de março de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Recredenciamento do Centro Politécnico, Treinamento, Ensino e Pesquisa Ltda., entidade mantenedora do Centro Politécnico, Treinamento,
Ensino e Pesquisa, no município de Patos de Minas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Centro Politécnico, Treinamento, Ensino e Pesquisa Ltda.,
mantenedora do Centro Politécnico, Treinamento, Ensino e Pesquisa,
situado na Rua Olegário Maciel, 12, Centro, no município de Patos de
Minas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.069
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 268/2019
Aprovado em 26.3.2019
Mudança de entidade mantenedora e credenciamento da nova mantenedora do Instituto Educacional do Saber – IES, no município de
Congonhas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho tome conhecimento da mudança de entidade
mantenedora do Instituto Educacional do Saber – IES, de Congonhas,
passando do Instituto Educacional do Saber – IES S/C Ltda – ME para
a entidade Andréia Cristina Gurgel 00649129652, que fica credenciada,
por 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de março de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.249
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 284/2019
Aprovado em 27.3.2019
Alteração societária na entidade Instituto Inovare Ltda –ME, mantenedora do Colégio Inovare, no município de Mateus Leme.
Conclusão
Diante do exposto, este Conselho toma conhecimento da alteração
societária ocorrida na entidade Instituto Inovare Ltda – ME, mantenedora do Colégio Inovare, do município de Mateus Leme.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 27.780
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 285/2019
Aprovado em 27.3.2019
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de São Domingos do Prata, entidade mantenedora do Núcleo de Educação Especial – APAE, no município de São Domingos do Prata.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Domingos do
Prata, entidade mantenedora do Núcleo de Educação Especial – APAE,
de São Domingos do Prata, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 29.476
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 286/2019
Aprovado em 27.3.2019
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peçanha, entidade mantenedora do Centro Educacional Maria
Tereza Queiroz, no município de Peçanha.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peçanha, entidade
mantenedora do Centro Educacional Maria Tereza Queiroz, no município de Peçanha, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.136
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 301/2019
Aprovado em 27.3.2019
Prorrogação do prazo da renovação de reconhecimento da habilitação
profissional de Técnico em Contabilidade ministrada pelo IESC – Instituto Educacional Santa Cruz, situado no município de Montes Claros.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste, incasu, favoravelmente à prorrogação do prazo da renovação do reconhecimento
da habilitação profissional de Técnico em Contabilidade ministrada
pelo IESC – Instituto Educacional Santa Cruz, situado no município
de Montes Claros, até 31 de março de 2018, para fins exclusivos de
expedição de documentos escolares, tendo em vista o encerramento das
atividades.
Recomenda-se ao serviço de inspeção escolar da SRE de Montes Claros o acompanhamento das atividades referentes à expedição dos documentos escolares, onde e como couber.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 28.422
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 305/2019
Aprovado em 28.3.2019
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Morada Nova de Minas, entidade mantenedora da Escola Juliana
Caroline de Andrade Rocha, no município de Morada Nova de Minas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morada Nova de
Minas, entidade mantenedora da Escola Juliana Caroline de Andrade
Rocha, no município de Morada Nova de Minas, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.481
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 307/2019
Aprovado em 28.3.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Zulma Miranda, no município de Gouveia.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Zulma Miranda, no município de Gouveia,
até 30.6.2019.
Antes de vencido o prazo, ora concedido, a mantenedora deverá protocolar, neste órgão, o pedido de renovação de reconhecimento, acompanhado de relatório circunstanciado do serviço de inspeção escolar,
sobre as atuais condições de funcionamento da escola.
O processo ficará sob a guarda deste Conselho, até a nova
manifestação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 29.465
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 313/2019
Aprovado em 28.3.2019
Mudança de mantenedora da Escola Ipê Amarelo, de Pedro Leopoldo,
e credenciamento da entidade Centro de Educação Ipê Amarelo Ltda.
– ME.
Conclusão
Cumpridas as normas regulamentares, sou por que este Conselho tome
conhecimento da mudança da mantença da Escola Ipê Amarelo, que
ministra o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Pedro
Leopoldo, passando do Instituto Educacional Construindo o Saber Ltda
para o Centro de Educação Ipê Amarelo Ltda. – ME, que fica credenciada, por 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 36.414
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 315/2019
Aprovado em 28.3.2019
Recredenciamento da entidade Associação Escola Família Agrícola
de Ervália, mantenedora da Escola Família Agrícola Serra do Brigadeiro, sediada no povoado de Dom Viçoso, zona rural do município
de Ervália.
Conclusão
Satisfeitas as exigências legais, sou por que este Conselho responda
afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação Escola
Família Agrícola de Ervália, mantenedora da Escola Família Agrícola
Serra do Brigadeiro, sediada no Povoado de Dom Viçoso, zona rural do
município de Ervália, por 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.468
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 320/2019
Aprovado em 28.3.2019
Prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Instituto Educacional Mayrink
Vieira – Unidade II, no município de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do
Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Instituto Educacional
Mayrink Vieira – Unidade II, no município de Ipatinga, até 30.12.2019,
a fim de que a entidade possa obter as certidões de regularidade com as
contribuições previdenciárias e FGTS.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.810
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 328/2019
Aprovado em 28.3.2019
Alteração societária e recredenciamento da entidade Centro de Educação Técnica e Profissionalizante Equilíbrio Salinas Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Equilíbrio Salinas, sediado no município
de igual nome.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária da entidade Centro de Educação Técnica e Profissionalizante Equilíbrio Salinas Ltda. – ME, mantenedora do Centro
Educacional Equilíbrio Salinas, de Salinas, e responda afirmativamente
a seu recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 41.266
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 337/2019
Aprovado em 28.3.2019
Alteração societária da entidade ALPS Domínio em Capacitação de
Idiomas Ltda – ME, mantenedora de cursos técnicos de nível médio
ofertados pelo Centro Educacional Universo, sediado em Pouso
Alegre.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária da entidade ALPS Domínio em Capacitação de
Idiomas Ltda. – ME, mantenedora dos cursos técnicos ministrados pelo
Centro Educacional Universo, situado na Av. Getúlio Vargas, 151, Centro, em Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
17 1218323 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS DO COMANDANTE DA 11ª RPM - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
164.679-3, LARISSA SOUZA SANTOS, ASPM-1C, referente ao 1º
lustro, a partir de 29/04/2019.
17 1218044 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR
RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da competência, concede prorrogação de redução de carga horária de trabalho,
para vinte horas semanais, nos termos legais, por seis meses a: Masp
1.431.956-0, Lígia Carolina Moreira Braga, a partir de 24/04/2019.
Belo Horizonte,17 de abril de 2019.
(a) Fabiano Villas Boas, CEL PM QOR – Diretor de Saúde, respondendo pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1217978 - 1
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