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TJMG 20/02/2019 -Pág. 37 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 – 37

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Primeira Região de Polícia Militar – Centro de Apoio Administrativo-1
Mês/Ano

10/2017

09/2017

CNPJ

01.644.731/0001-32

01.644.731/0001-32

10/2017

01.644.731/0001-32

10/2017

01.644.731/0001-32

10/2017

01.644.731/0001-32

CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
Data da
Justificativa
exigibilidade
- Pagamento a empresa de natureza Jurídica, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (referente a serviço de
impressão de documentos – BPTRAN);
de contrato cujo objeto seja imprescindíCTIS TECNOLOGIA S/A 20/01/2018 -velPagamento
para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a empresa de natureza Jurídica, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (referente a locação de
impressoras – BPTRAN);
de contrato cujo objeto seja imprescindíCTIS TECNOLOGIA S/A 22/01/2018 -velPagamento
para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a empresa de natureza Jurídica, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (referente a referente a
locação de impressoras – BPTRAN);
de contrato cujo objeto seja imprescindíCTIS TECNOLOGIA S/A 22/01/2018 -velPagamento
para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a empresa de natureza Jurídica, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (referente a referente a
locação de impressoras – BPTRAN);
de contrato cujo objeto seja imprescindíCTIS TECNOLOGIA S/A 22/01/2018 -velPagamento
para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a empresa de natureza Jurídica, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (referente a serviço de
impressão de documentos – BPTRAN);
de contrato cujo objeto seja imprescindíCTIS TECNOLOGIA S/A 24/01/2018 -velPagamento
para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
Razão Social

6ª RPM – Lavras
Município

Valor

17ª RPM – Pouso Alegre
R$ 197,49

TERMO ADITIVO PMMG E MUNICÍPIO DE ITAPECERICA

NOTIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PMMG-16ª RPM x Conceito “A” administração de serviços
Ltda. O ordenador de despesas da 16ª Região da Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do
Decreto Estadual nº 45.902/2012, notifica a Empresa Conceito
“A” Administração de Serviços Ltda, CNPJ 11.923.255/0001-42
das sansões administrativas aplicadas através do Procedimento
Administrativo Punitivo Nº 001/2018-16ª RPM, que foi instaurado pela Portaria nº 01/2018-16ª RPM, em virtude do descumprimento de obrigações previstas no Contrato nº 9041516/2015,
referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2015, Processo de Compras
nº 1252889000020/2015, quais sejam, a) multa no valor de R$
6.424,59 (seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta
e nove centavos); b) suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo
prazo de 02 (dois) anos; c) inclusão da empresa no cadastro de
fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, toda documentação, estão à disposição do
interessado para vistas, obtenção de certidões e cópias, na Seção
de Orçamento e Finanças (SOFI) da 16ª RPM, localizada à Rua
Virgílio Justiniano Ribeiro, nº 434, Centro – Unaí-MG, no prédio
do 28º BPM, no horário de expediente administrativo deste órgão.
O notificado tem prazo de cinco dias úteis para apresentação de
defesa, caso tenha interesse.
5 cm -19 1196149 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 52º BPM x Easy Way School S/C Ltda. Convênio
001/19. Objeto: Desconto em Mensalidades. Sem ônus aos convenentes. Vigência: 13/02/2019 a 12/02/2024.
1 cm -19 1196006 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI/DAL-PMMG- 1º TA AO CT 162/2018 – Compras n°
9208788/2018 DE AQUISIÇÃO. Objeto: alteração da Claúsula
Décima Primeira (Da Vigência) do Contrato, tendo em vista de se
tratar de objeto do convênio 853499/2017- SENASP, cujo o novo
prazo de vigência será 22/06/2019. Informações: telefax (31)
2123-1039, em horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@
pmmg.mg.gov.br
2 cm -19 1196076 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
PMMG – Batalhão de Polícia de Guardas (BPGD). 3º Termo Aditivo do Contrato Nº 9051747/2016. Contratada: Marlus Mendes
Batista - ME. Objeto: prestação de serviço de conservação e limpeza. Renova-se a vigência contratual, por mais 12 meses, até 19
de fevereiro de 2020 e altera-se o valor mensal para R$ 7.672,54.
2 cm -19 1196142 - 1

47,32

Academia de Polícia Civil

45,31

R$ 45,31

Portaria nº036 /DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, torna pública decisão judicial exarada
nos autos do processo nº 1.0433.10.004859-7, que deu provimento
ao recurso para imprimir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, revogando o ato que excluiu do certame o candidato Wesley
Lopes da Silva, inscrito sob o nº 49.703-7 no concurso público
para Agente de Polícia, restabelecendo o candidato no concurso.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 18 de fevereiro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2018-1
DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO – EDITAL 01/18

R$ 250,98

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
O CEL. PM DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS DO IPSM -, no uso das atribuições legais, e objetivando apurar o descumprimento das cláusulas contratuais no contrato n° 14/2016, celebrado entre o IPSM e a Empresa ALGAR
TELECOM S/A., determinou a notificação desta, considerando
que:
01. A empresa ALGAR TELECOM S/A., celebrou com o IPSM
contrato de n° 14/2016, tendo como objeto a prestação de serviço
telefônico fixo – receptivo, na modalidade 0800-940-2006 (portabilidade), sem ônus para o originador e número único nacional
(portabilidade) com ônus parcial para originador.
02. Verifica-se que a citada empresa recebeu notificação extrajudicial referente a abertura de processo administrativo punitivo
por descumprimento da Cláusula Nona, Parágrafo Primeiro, item
XVII do contrato nº14/2016, a saber:
Cláusula Nona – Das Obrigações das Partes
§1º - Da Contratada:
XVII – Fornecer junto a Nota Fiscal/Fatura, relatório, em meio
magnético ou impresso ou em meio eletrônico, contendo a discriminação de todas as ligações, concluídas ou não, com todos os
dados registrados, para controle por parte do contratante;
03. Em 21/06/2018, a Notificada recebeu em seu endereço comercial, o Aviso de Recebimento – AR, contendo a notificação pelo
descumprimento do contrato e até o presente momento não apresentou defesa.
04. A fim de respeitar a ampla defesa e contraditório de uma possível resposta da notificada, a Procuradoria Jurídica/IPSM via
Comunicação Interna nº1030/2018 solicitou junto ao preposto do
contrato nº14/2016 resposta para o ofício nº351/2018 referente
aos fatos apontados na Notificação Extrajudicial.
05. O Chefe da Divisão de Teleatendimento – DT, preposto do
contrato nº04/2016, em Comunicação Interna nº258.01/2018
informou que “desde a data em que nos tornamos prepostos do
contrato em 01 de fevereiro de 2018, não recebemos da empresa
notificada nenhuma resposta ou comunicação”
06. Tendo em vista o descumprimento contratual da notificada,
bem como, a ausência de resposta à Notificação do Processo
Administrativo Punitivo de referência, temos configuradas irregularidades cometidas pela notificada.
07. Assim, ficou caracterizado o descumprimento contratual pela
Empresa Algar Telecom, configurando-se a Inexecução Parcial
do contrato, razão pela qual, se impõe à contratada as seguintes
sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não
realizado conforme Cláusula Décima, item XVIII, do contrato
nº14/2016.
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a Empresa ALGAR TELECOM - CNPJ
71.208.516/0001-74, através do seu representante legal, Sr. Kléver João dos Santos, CPF n° 620.979.116-68 e Sra. Patrícia Cristiane Junqueira Marques Rodrigues, CPF n°094.762.446-58,
facultando-lhe a apresentação de razões recursais, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Nacional
8.666/93. Belo Horizonte,19 de fevereiro de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Junior, CEL PM QOR - Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do IPSM
12 cm -19 1196146 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº
45.741, de 22/09/11 e Portaria 666/2018 - DG/IPSM), cumprindo
o disposto no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 02/2018,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões
da Polícia Militar/MG. Data: 19/02/2019.
4ª RPM – 21º BPM - Ubá
Interessado
RMF Saúde S/S Ltda

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2008-1
AGENTE DE POLÍCIA – EDITAL 04/2008

Arilson Pereira Miranda, 1º Ten PM.
Responsável Técnico

Município
Ubá

18ª RPM – Poços de Caldas

que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 27 de novembro de 2018 os
recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 053212-1/2017/2ªJARI/DETRAN/MG
Processo nº: 5819965/2017
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 30 de
novembro de 2018 – Liliane Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral da JARI - Visto: Pollyana Aguiar Silva – Presidente da
Segunda JARI/DETRAN/MG.

7 cm -19 1196232 - 1

28 cm -19 1195893 - 1

PMMG – 63 BPM x Município de Itapecerica. Convênio 01/2019.
Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre
os convenentes, visando aperceiçoar o policiamento ostensivo a
preservação da ordem pública no Município de Itapecerica-MG,
conforme Plano de Trabalho anexo ao referido convênio. Valor
previsto para o ano de 2019: R$105.600,00 (cento e cinco mil e
seicentos reais).
2 cm -19 1195838 - 1

Município
Interessado
Categoria
São Gonçalo do Sapucaí José Marcos Bellato Clínica Odontológica
Município
Interessado
Categoria
Medicina Nuclear Poços Diagnóstico por
Poços de Caldas Dimen
de Caldas Ltda
Imagem

Quartel em Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2019.
Gibran Maciel da Silva, Maj PM
Ordenador de Despesas Substituto

Interessado
Categoria
Marcilio Alexandro Salles Pereira & Clínica Médica
Lavras
Cia Ltda
Clínica de Fisioterapia e Serviço
de
Boa Esperança Pró-Fisio
Serviços de Saúde Ltda
Fisioterapia

Categoria
Clínica Médica

Portaria nº 038/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, torna pública decisão judicial proferida nos autos nº 5002551-89.2019.8.13.0024, expedida pela 3ª
Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que
determinou a reserva de vaga em favor da candidata Teresa Ignácio de Lima Damasceno, inscrita sob o nº 18323, no concurso
público para Delegado de Polícia Substituto.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 19 de fevereiro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2014-1
INVESTIGADOR DE POLÍCIA I – EDITAL 01/14
Portaria nº 039/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, torna pública decisão judicial proferida
nos autos nº 1.0000.18.006696-1/000, expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a
reserva de vaga em favor da candidata Kamila Luzia Doxa Santos,
inscrita sob o nº 45235-1, até o trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos do 6021448-90.2015.8.13.0024, no concurso
público para Investigador de Polícia I.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 19 de fevereiro de 2019.

Leia-se:
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados,
que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 27 de novembro de 2018 os
recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 053212-1/2017/2ªJARI/DETRAN/MG
Processo nº: 5819965/2017
Resultado: Provido
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 30 de
novembro de 2018 – Liliane Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral da JARI - Visto: Pollyana Aguiar Silva – Presidente da
Segunda JARI/DETRAN/MG.
Retificação do MG de 12/02/2019, pág 38
Onde se lê:
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados,
que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 29 de janeiro de 2019 os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 037543-1/2018/1ªJARI/DETRAN/MG
Processo nº: 6570789/2017
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de
Minas Gerais - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 31 de janeiro
de 2019 – Liliane Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral
da JARI - Visto: Marcelle Moreira Bacellar Nunes – Presidente da
Primeira JARI/DETRAN/MG.

Retificação do MG de 25/01/2019, pág 23

Leia-se:
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados,
que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 29 de janeiro de 2019 os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 067543-1/2018/1ªJARI/DETRAN/MG
Processo nº: 6570789/2017
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de
Minas Gerais - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 31 de janeiro
de 2019 – Liliane Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral
da JARI - Visto: Marcelle Moreira Bacellar Nunes – Presidente da
Primeira JARI/DETRAN/MG.

Onde se lê: Retificação do Boletim Informativo Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 28/12/2018, página 58.
Onde se lê:
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados,
que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 15 de outubro de 2018 os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 045193-1/2017/3ªJARI/DETRAN/MG
Processo nº: 5408335/2016
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de
Minas Gerais - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 18 de outubro
de 2018 – Liliane Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral
da JARI - Visto: Verlaine Adrioni de Assis – Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.

ERRATA DO EDITAL DE LEILÃO Nº 1526/2019
Errata do Edital do Leilão nº 1526/2019 que ocorrerá na Cidade
de Pará de Minas/MG, publicado na “Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais” dia 14/02/2019, pág. 41. Índice: Diário do
Executivo.
Onde se lê: “4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) APÍCE EVENTOS, situado(a) na Avenida Vereador Ronaldo de Castro Alves,
1001 - Bairro Providencia, Para de Minas - MG, no(s) dia(s) 26
de Fevereiro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as
08:00 horas, conforme disposto abaixo:”;
Leia-se: “4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) APÍCE EVENTOS, situado(a) na Avenida Vereador Ronaldo de Castro Alves,
1001 - Bairro Providencia, Para de Minas - MG, no(s) dia(s) 19 de
Março de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 08:00
horas, conforme disposto abaixo:’’.

Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
13 cm -19 1196282 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais

Leia-se: Retificação do Boletim Informativo Publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais em 28/12/2018, página 58.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados,
que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 15 de outubro de 2018 os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 044161-1/2017/1ªJARI/DETRAN/MG
Processo nº: 5408335/2016
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de
Minas Gerais - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 18 de outubro
de 2018 – Liliane Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral
da JARI - Visto: Marcelle Moreira Barcellar Nunes – Presidente
da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Retificação do MG de 12/02/2019, pág 38
Onde se lê: ... Departamento de Trânsito de Minas Gerais
– DETRAN/MG
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados,

29 cm -19 1196283 - 1

Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
- 5º COB - EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 9140131/2017
de Serviço, firmado entre o Estado De Minas Gerais por meio
do(a) CBMMG e o(s) fornecedor(es) 17.661.295/0001-40 Auto Mecanica Espaco Diesel Ltda - ME, Processo nº 1401921
000003/2017, Pregão eletrônico. Objeto: Prestação de serviços
de manutenção de viaturas leves e pesadas das frações de bombeiro militar dos municípios de Ipatinga, Coronel Fabriciano e
Timóteo, pertencentes ao 11º BBM. Justificativa da rescisão Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração
e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente. Assinatura: 03/05/2017. Signatários: pela contratada:
Valeriano Marinho Dias; pela contratante: Washington Goulart do
Nascimento, Maj BM.
3 cm -19 1196214 - 1

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