Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018 – 53
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
R$2.894.047,32. Dotação: OP 2018: 1261.12.361.214.4657.0001.3390
30.07 Fonte: 10.1.1. UPG: 2080.Vigência: 12(doze) meses a contar da
publicação do extrato. Assinantes: Hercules MacedoeAlvimar Pereira
Rodrigues.
Contrato n.º 9197465 - Processo SEI nº 1260.01.0002466/2018-48.
Assinatura: 19/12/2018. Partes: EMG/SEE e a Digital Informática
e Tecnologia Ltda. - ME. Objeto: Aquisição decabos, ferramentas e
utensílios para informática- Pregão nº 23/2018. Valor: R$169.480,00.
Dotação: OP 2018: 1261.12.361.211.4644.0001 elementos de despesas: 339030-16,339030-22,339030-20,449052-10 e449052-07Fonte:
10.1.1UPG: 2203. Vigência: 12 (doze)meses a contar da publicação do extrato. Assinantes: Hercules Macedoe Guilherme de Oliveira
Moreira.
EXTRATO DE ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 434.063
Assinatura: 26/10/2018. Partes: SEE/MG e Adeinha Pereira de Faria.
Objeto: Imóvel para funcionamento da Garagem da SRE de Janaúba.
Município: Janaúba – MG. Valor: R$1.359,03. Vigência: 01/11/2018
a 31/10/2019. Dotação Orçamentária: OP/2018: 1261.12.122.701.2002
.0001.339036.11 - Fonte: 10.1.0. Assinantes: Marli Francisca Soares e
Adeinha Pereira de Faria.
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
Retifica-se o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 432.594 publicado em 18/10/2018. Onde se lê: Valor:
R$7.488,58, leia-se: Valor: R$7.167,00.
13 cm -19 1177490 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
ENSINO DE TEÓFILO OTONI
– NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE APURAÇÃO
DE DANO AO ERÁRIOA Diretoria Administrativa e Financeira – DAFI – da Superintendência
Regional de Ensino de Teófilo Otoni – notifica o autuado abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a penalidade no respectivo auto de
infração. O autuado deverá entrar em contato com a DAFI no endereço: Travessa São José, nº 75, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP.: 39800903 – TEL.: (033)3087-2189, para obtenção do Auto de Apuração de
Danos ao Erário(AADE), para quitar o débito devidamente atualizado,
sob pena de envio do convênio à Tomada de Contas Especial, conforme
previsão do Decreto nº 46.830/2015.
Autuado: Gustavo Martins Krul, CPF.: 062.061.846-92. Termos de
Compromisso nº 817851/2016, 822773/2016 e 834979/2017 – AADEs
nº 632/2018, 633/2018 e 634/2018. Data de vencimento: 10(dez) dias a
contar da data desta publicação.
4 cm -19 1177110 - 1
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE A Caixa Escolar Waldemar Pezzini torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia
04/01/2019 às 08:30 horas, Processo licitatório nº 10/2018, Modalidade CONVITE para aquisição de gêneros alimentícios com recursos
do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital
completo na sede da EE Waldemar Pezzini, localizada na Rua Caxias
n° 66 – Bairro São Cristóvão em Matozinhos MG – CEP: 35.720-000
Telefone (031)3712-2809, e-mail: [email protected].
br até o dia 03/01/2019, de 08:00 às 13:00 hs.
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR. A Caixa Escolar WALDEMAR PEZZINI realiza
Chamada Pública nº 06/2018 para Aquisição de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os fornecedores individuais, grupos
formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista artigo
27 da Resolução FNDE nº 04/2015, para habilitação e Projeto de Venda
até o dia 25/01/2019 às 08:15 na EE Waldemar Pezzini, localizada na
Rua Caxias n° 66 – Bairro São Cristóvão – CEP: 35.720-000 – Telefone (031) 3712-2809, e-mail: [email protected].
Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da
Internet: http://agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br
5 cm -19 1177267 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – Planejamento de Registro de Preços 354/2018. PE
27/2018, UE 1250072. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA
ADAPTAÇÃO DE CELAS EM VIATURA. Encaminhamento das propostas a partir do dia 21/12/2018 às 10:00h. Abertura das propostas e
sessão de pregão: 10/01/2019 às 09:00h. Maiores informações: telefax
(31) 2123-1039, e-mail:[email protected], em horário
comercial. Edital estará disponível no site:www.compras.mg.gov.br
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X Maqnete Comercio e Serviços Eireli-ME.
Contrato 166/2018, COMPRAS nº 9197837/2018, RP 24A/2018, PL
332/2018. Objeto: Aquisição de Lanternas. Valor total R$ 1.904,00.
Vigência até 28/02/2019.
2 cm -19 1177130 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e HOMEOFFICE MÓVEIS LTDA. Espécie: Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato nº 9196269/2018. OBJETO: acréscimo no percentual de
24,89% (vinte e quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento)
ao contrato de fornecimento de móveis. VALOR TOTAL: R$ 52.380,00
(cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1441.03.092.726.4150.0001.4490.5214.0.10.1, conforme Lei Orçamentária nº 22.943/2018. Signatários: Gério Patrocínio
Soares, Peter Junio Carvalho de Oliveira e Pierre Airam Carvalho Oliveira. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2018.
3 cm -19 1177214 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e HO CHAIR MÓVEIS LTDA-ME. Espécie: Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato nº 9196270/2018. OBJETO: acréscimo no percentual de
24,71% (vinte e quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento) ao
contrato de fornecimento de móveis. VALOR TOTAL: R$ 29.899,35
(vinte e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1441.03.092.726.4150
.0001.4490.5214.0.10.1, conforme Lei Orçamentária nº 22.943/2018.
Signatários: Gério Patrocínio Soares e Pierre Airam Carvalho Oliveira.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2018.
3 cm -19 1177221 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e 2P COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Espécie: Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato nº 9196276/2018. OBJETO: acréscimo no percentual de 24,93% (vinte e quatro inteiros e noventa e três centésimos
por cento) ao contrato de fornecimento de móveis. VALOR TOTAL:
R$ 53.351,46 (cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e
quarenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1441.0
3.092.726.4150.0001.4490.5214.0.10.1, conforme Lei Orçamentária nº
22.943/2018. Signatários: Gério Patrocínio Soares e Maria das Graças
Carvalho Oliveira. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2018.
3 cm -19 1177223 - 1
Advocacia-Geral do Estado
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 1910002847
Processo SEI n.º 1080.01.0029075/2018-36
Partes: Estado de Minas Gerais/ Secretaria de Estado de Fazenda –
SEF e a Advocacia-Geral do Estado – AGE. Objeto: estabelecimento
de mútua cooperação e intercâmbio entre os convenentes, visando
permitir, no âmbito da Administração Pública Estadual, a otimização
da cobrança do crédito tributário, bem como do controle do risco fiscal do Estado. Vigência: 01/01/2019 a 31/12/2024. Belo Horizonte,
18/12/2018.
2 cm -19 1177093 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - PMMG
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Mês/
Data de
CNPJ
Razão
Social
Justificativa
ano
exigibilidade
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I,
da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93.
Justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento
destas despesas, amparado pelas seguintes razões: ConsiANCORA SERVIÇOS
derando que o crédito devido a empresa trata-se de serviço
11/2018 23065084/0001-47
TERCEIRIZADOS
14/11/2018 continuado e imprescindível para assegurar a integridade
EIRELLI - ME
do patrimônio público e manutenção do funcionamento das
atividades finalísticos do órgão, sendo necessário quitar o
débito junto à empresa, para manutenção do acordado em
contrato e pagamento dos funcionários, conforme a legislação trabalhista. Considerando ainda que o atraso no pagamento por parte da Administração Pública vem acarretando
uma série de problemas para manutenção dos contratos.
Valor
R$ 58.645,37
Eduardo Mol Marino, Ten Cel PM Ordenador de Despesas do CSC-PM
Ederson de Assis Carvalho, Chefe da SOFI CSC-PM 1º Ten PM
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Data de
Mês/ano
CNPJ
Razão Social
Justificativa
Valor
exigibilidade
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da
Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina a avaliação do
cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justifica-se
a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas, amparado pelas seguintes razões: Considerando que
o crédito devido a empresa trata-se de serviço continuado e
COLABORE
para assegurar a integridade do patrimônio
11/2018 00109393/0001-76 ADMINISTRACAO 14/11/2018 imprescindível
público e manutenção do funcionamento das atividades fina- R$ 152.791,50
& SERVICOS LTDA
lísticos do órgão, sendo necessário quitar o débito junto à
empresa, para manutenção do acordado em contrato e pagamento dos funcionários, conforme a legislação trabalhista.
Considerando ainda que o atraso no pagamento por parte da
Administração Pública vem acarretando uma série de problemas para manutenção dos contratos. Ten Cel Eduardo Mol
Marino, Ordenador de Despesas do CSC-PM
JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO POR QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
O DIRETOR DE SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da Constituição Estadual, e artigo 1º, inciso II, da Portaria DG nº 666/2018, de 09 de abril de 2018, e CONSIDERANDO:
que o IPSM é autarquia do Estado e vinculada à PMMG, por força da Lei Estadual nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990;
que a assistência à saúde aos militares e seus dependentes é prestada, pelos órgãos de saúde da Polícia Militar (PMMG) e do Corpo de Bombeiros
Militar (CBMMG), com base no artigo 18 da Lei 10.366/90 e executada através do Convênio Tripartite firmado entre a PMMG/CBMMG/IPSM, no
sistema denominado SISAU;
que o HPM desenvolve atendimentos na área de consultas, cirurgias, recuperação, emergências/urgências, dentre outros atendimentos ambulatoriais
de grande importância para o sistema de saúde dos militares;
que, em alguns casos, há necessidade de se contratar a prestação de serviço de empresas para atuar dentro do Hospital Militar da PMMG, como objetivo de propiciar atendimento imediato, ou atuação constante nos serviços que servem como suporte para o funcionamento do setor de emergência,
leitos, CTI, alimentação de pacientes, dentre outros;
que os atendimentos nas unidades de saúde da PMMG e do CBMMG são mais econômicos para o Sistema de Saúde em razão do decréscimo aplicado
aos valores pagos aos referidos prestadores credenciados, além dos insumos, materiais e medicamentos;
que o IPSM investe valores consideráveis nas unidades de saúde da PMMG e CBMMG, em infraestrutura e equipamentos, para o exercício da atividade em saúde e, portanto, com base nos princípios da razoabilidade e eficiência, não é concebível a falta de utilização dessas estruturas;
a atual situação de crise econômica do Estado de Minas Gerais, que inclusive decretou situação de calamidade financeira (Decreto Estadual nº
47.101/2016), sendo que os recursos financeiros repassados ao IPSM não têm sido suficientes para custear o sistema de saúde de forma integral;
a necessidade de manter o atendimento do público militar e de seus dependentes, prioritariamente, nas unidades de saúde da PMMG e do
CBMMG;
as relevantes razões de interesse público retro delineadas e a necessidade do IPSM em estabelecer prioridades de pagamento, dado o caráter excepcional previsto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 12 Decreto Estadual 37.924/96, no intuito de se evitar a quebra da prestação
de serviços com o não comprometimento da dinâmica de funcionamento das unidades de saúde da PMMG e do CBMMG, especialmente no HPM,
onde o fluxo de atendimento de saúde é o mais intenso e diversificado;
RESOLVE priorizar, fora da ordem cronológica de adimplemento da exigibilidade, na Unidade Executora 2120010, o pagamento do seguinte prestador de serviços de saúde, pessoa jurídica, que atua no HPM:
CNPJ
NOME
NOTA FISCAL
2018/1051
2018/1204
2018/1206
SERMIG
SERV.
RADIOLOGIA
E
ULTRASONO21.693.445/0001-74 GRAFIA DE MINAS GERAIS
2018/1366
2018/1368
2018/1514
2018/1515
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTS: Contrato nº 9.208.391 /2018. Partes PMMG x Empresa
Tait Comunicações Brasil Ltda. Objeto: aquisição de 05 rádios transceptores tipo móvel digital, no valor total de R$ 26.000,00;
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTS: Contrato nº 9.208.385 /2018. Partes PMMG x Empresa
Motorola Solutions Ltda. Objeto: aquisição de 50 rádios transceptores
tipo portátil, no valor total de R$ 205.000,00;
18 cm -19 1177318 - 1
JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO POR QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
O DIRETOR DE SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da Constituição Estadual, e artigo 1º, inciso II, da Portaria DG nº 666/2018, de 09 de abril de 2018, e CONSIDERANDO:
que o IPSM é autarquia do Estado e vinculada à PMMG, por força da Lei Estadual nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990;
que a assistência à saúde aos militares e seus dependentes é prestada, pelos órgãos de saúde da Polícia Militar (PMMG) e do Corpo de Bombeiros
Militar (CBMMG), com base no artigo 18 da Lei 10.366/90 e executada através do Convênio Tripartite firmado entre a PMMG/CBMMG/IPSM, no
sistema denominado SISAU;
que o HPM desenvolve atendimentos na área de consultas, cirurgias, recuperação, emergências/urgências, dentre outros atendimentos ambulatoriais
de grande importância para o sistema de saúde dos militares;
que para atender às demandas desses atendimentos é necessária a aquisição de produtos específicos de saúde, tais como equipamentos, medicamentos, material médico e odontológico, sem os quais alguns setores, tais como Centro Cirúrgico, Centro de Terapia Intensiva CTI e Pronto Atendimento,
não poderiam funcionar, o que traria enorme prejuízo, com riscos iminentes aos beneficiários do sistema SISAU;
que os atendimentos nas unidades de saúde da PMMG e do CBMMG são mais econômicos para o Sistema de Saúde em razão do decréscimo aplicado
aos valores pagos aos referidos prestadores credenciados, além dos insumos, materiais e medicamentos;
que o IPSM investe valores consideráveis nas unidades de saúde da PMMG e CBMMG, em infraestrutura e equipamentos, para o exercício da atividade em saúde e, portanto, com base nos princípios da razoabilidade e eficiência, não é concebível a falta de utilização dessas estruturas;
a atual situação de crise econômica do Estado de Minas Gerais, que inclusive decretou situação de calamidade financeira (Decreto Estadual nº
47.101/2016), sendo que os recursos financeiros repassados ao IPSM não têm sido suficientes para custear o sistema de saúde de forma integral;
a necessidade de manter o atendimento do público militar e de seus dependentes, prioritariamente, nas unidades de saúde da PMMG e do
CBMMG;
as relevantes razões de interesse público retro delineadas e a necessidade do IPSM em estabelecer prioridades de pagamento, dado o caráter excepcional previsto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 12 Decreto Estadual 37.924/96, no intuito de se evitar a quebra da prestação
de serviços com o não comprometimento da dinâmica de funcionamento das unidades de saúde da PMMG e do CBMMG, especialmente no HPM,
onde o fluxo de atendimento de saúde é o mais intenso e diversificado;
RESOLVE priorizar, fora da ordem cronológica de adimplemento da exigibilidade, na Unidade Executora 2120010, os pagamentos do seguinte prestador de serviços de saúde, pessoa jurídica, que atua no HPM:
CNPJ
NOME
20.858.411/0001-20
AMGS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
20.858.411/0001-20
AMGS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
EXTRATO DE LICITAÇÃO
PMMG – 18º RPM Pregão Eletrônico. Objeto: Contratação de empresa
para serviços de mudança de servidor transferido, para atender a
demanda da sede da 18ª RPM e unidades apoiadas. Processo de compra
1259973/45-2018. Resultado: Deserto.
1 cm -19 1177077 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO PUNITIVO
POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO –
EMPRESA
LYRON
INFORMÁTICA
LTDA
–
CNPJ:
15.427.657/0001-07 - O MAJ PM CHEFE DO CSA-TIC/PMMG, no
uso de suas atribuições, torna público o Ato Administrativo de Solução da Portaria 51/2016, PAP 12/2016. Extinção do processo por perda
do objeto.
2 cm -19 1177123 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTS: Contrato nº 9.208.393 /2018. Partes PMMG x Empresa
Motorola Solutions Ltda. Objeto: aquisição de 20 rádios transceptores
tipo portátil, no valor total de R$ 82.000,00;
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 11ª RPM x CONSTRUTORA NOBRE LTDA - EPP - Carta
Convite 01/2018 - Processo 1257654 39/2018 – Contrato Nº 9208230
- Objeto: Prestação de serviços de arquitetura e engenharia para construção de telhado na 98º AISP em Montes Claros/MG. Vigência:
19/12/2018 a 19/12/2019. Valor R$ 47.035,91.
4 cm -19 1177344 - 1
2 cm -19 1177108 - 1
VALOR (R$) DATA DA EXIGIBILIDADE
477.039,00
11/09/2018
477.324,64
09/10/2018
61.433,69
09/10/2018
32.690,79
12/11/2018
429.583,74
12/11/2018
738,55
11/12/2018
551.220,45
11/12/2018
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
22 cm -19 1177162 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTS: Contrato nº 9.208.390 /2018. Partes PMMG x Empresa
Tait Comunicações Brasil Ltda. Objeto: aquisição de 47 rádios transceptores tipo móvel digital, no valor total de R$ 247.032,00;
4 cm -19 1177118 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Eduardo Mol Marino, Ten Cel PM Ordenador de Despesas do CSC-PM
Ederson de Assis Carvalho, Chefe da SOFI CSC-PM 1º Ten PM
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X Condor S/A Ind. Química. Contrato
167/2018, COMPRAS nº 9197838/2018, RP 15/2018, PL 78/2018.
Objeto: Aquisição de Cartucho de Efeito Moral e Espargidor de Agente
Pimenta. Valor total R$ 6.574,50. Vigência até 05/05/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X IMBEL. Contrato 170/2018, COMPRAS
nº 9202144/2018, RP 08/2018, PL 34/2018. Objeto: Aquisição de
Carabina 5,56 e Fuzil 7,62. Valor total R$ 12.893,980. Vigência até
30/09/2019.
NOTA FISCAL
VALOR (R$)
275330
299136
289273
299135
299128
293888
181886
299129
292895
302919
289269
277765
279913
294690
298017
297739
288924
298363
283271
294691
301685
287660
278665
297555
301862
172180
298361
291597
233851
292290
290912
288286
295313
302914
303215
304401
292899
293888
302915
2476,00
25,20
900,14
37,80
1.912,60
12,60
5.777,69
1.219,90
320,00
12,60
25,20
37,80
81,00
120,96
120,96
1.627,34
1.167,00
120,96
120,96
12,60
37,80
6.290,30
1.329,61
88,20
25,20
464,00
120,96
950,00
6.544,73
120,96
609,96
1.556,88
1.418,28
25,20
25,20
681,00
50,40
12,60
120,96
DATA DA
EXIGIBILIDADE
24/10/2018
30/10/2018