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TJMG 29/08/2018 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
instrumento, bem como as estratégias de divulgação das informações e
de mobilização do(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s);
§ 5º – O Termo de Compromisso terá seu conteúdo aprovado pelo
Grupo de Trabalho (GT) da CEPCT/MG e deverá ser encaminhado para
os setores jurídicos do IEF e da SEDA para análise e emissão de nota
jurídica, em prazo não superior de 30 dias.
§ 6º – Caso a análise dos setores jurídicos do IEF e da SEDA indiquem
a necessidade de alteração do conteúdo do Termo de Compromisso, o
processo deve ser reencaminhado ao GT da CEPCT/MG, justificado
do ponto de vista jurídico, para nova discussão, pactuação e validação
coletiva com o (s) grupo(s) social(ais) envolvido(s).
§ 7º – O Termo de Compromisso deverá ser publicado no Diário Oficial
do Estado, com vigência mínima de dois anos, podendo ser prorrogado
por igual período sucessivamente;
§ 8º – A prorrogação se dará por meio da renovação e/ou repactuação
de novo Termo de Compromisso até que a situação fundiária seja resolvida definitivamente no que se refere à recategorização da Unidade de
Conservação, desafetação das áreas para a criação formal de Territórios
Tradicionais, ou reassentamento das comunidades.
Art. 6º – A elaboração de Termos de Compromisso deverá obedecer
sempre ao princípio da construção participativa e ser construído a partir
das seguintes etapas:
I – Planejamento;
II – Elaboração coletiva;
III - Formalização;
IV – Aprovação e assinatura.
Art. 7º – Para a elaboração participativa do Termo de Compromisso,
devem ser garantidas as seguintes atividades:
I – Sensibilização e mobilização do(s) grupo(s) social(ais)
envolvido(s);
II – Discussão e pactuação das normas de uso e ocupação com o(s)
grupo(s) social(ais)
Envolvido (s);
III – Avaliação da necessidade e, se pertinente, proposição de alternativas de trabalho e renda compatíveis com as práticas tradicionais do(s)
grupo(s) social(ais) envolvido(s) e com atividades de baixo impacto
ambiental para a melhoria das condições de qualidade de vida das
famílias;
IV – Apreciação e validação da minuta do Termo de Compromisso com
o (s) grupo(s) social(ais) envolvido(s);
V – Validação e Monitoramento do Termo de Compromisso pelo Grupo
de Trabalho constituído no âmbito da Câmara Técnica sobre conflitos
socioambientais em áreas de parques estaduais e povos e comunidades
tradicionais da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais;
§ 1º – A divulgação de informações e a mobilização comunitária devem
ser realizadas continuamente ao longo de todas as etapas de elaboração do Termo de Compromisso, por meio de instrumentos e estratégias adaptadas à realidade e à linguagem do (s) grupo (s) social (ais)
envolvido (s).
§ 2º – A construção do Termo de Compromisso deve ser pautada no uso

de metodologias apropriadas, que garantam a participação efetiva do (s)
grupo (s) social(ais) envolvido(s), integrando conhecimentos técnicocientíficos e saberes, práticas e conhecimentos tradicionais.
Art. 8º – O Termo de Compromisso deve abordar regras internas socialmente construídas, definidas e pactuadas com o (s) grupo(s) social(ais)
envolvido(s) quanto às atividades praticadas, o manejo dos recursos
naturais, o uso e ocupação da área delimitada e, preferencialmente,
georreferenciada, considerando-se tanto a legislação vigente como
o interesse social e sustentabilidade das práticas, observando outros
instrumentos ou acordos tradicionais de manejo de recursos naturais
preexistentes.
§ 1º – As normas estabelecidas no Termo de Compromisso devem ser
compatíveis com as dinâmicas sociais e a estruturação das comunidades
e das famílias dos grupos sociais envolvidos.
§ 2º – O termo de compromisso deve indicar a possibilidade da construção de acordos e regras de convivência específicas para questões relacionadas ao uso ou ocupação de área da UC.
§ 3º – Sempre que possível, devem ser estabelecidas normas gerais
coletivas, prevendo- se critérios para construções e benfeitorias na área,
bem como melhorias de infraestruturas existentes.
§ 4º – O Termo de Compromisso deve ser redigido em linguagem simples, adequada e adaptada ao (s) grupo (s) social(ais) específico(s) e
traduzido, quando necessário.
§ 5º – O Termo de Compromisso deverá ser assinado por pessoa jurídica e legalmente constituída, que represente o (s) grupo (s) social (ais)
envolvido(s) (ou por representante/liderança da comunidade reconhecido pelo grupo, conforme sua organização social), constando relação
das famílias compromissárias e ata deliberativa com respectivas assinaturas, considerando as práticas sociais organizativas e reprodutivas
do(s) grupo(s) social(ais).
Art. 9º – A implementação e monitoramento do Termo de
Compromisso:
§ 1º – a implementação e monitoramento do Termo de Compromisso
é de responsabilidade conjunta do Grupo de trabalho que envolve IEF,
SEDA, Povos e Comunidades tradicionais envolvidos, pesquisadores,
assessores e representantes da CEPCT.
§ 2º – o monitoramento do Termo de Compromisso envolverá:
I – a divulgação do Termo de Compromisso para as famílias compromissárias e demais segmentos envolvidos, com desenvolvimento de
materiais adaptados à linguagem local;
II - o acompanhamento contínuo do uso dos recursos naturais e das
obrigações acordadas pelas partes;
III – a avaliação dos impactos positivos e negativos sobre a sociobiodiversidade por meio da realização de pesquisas participativas, com a
garantia da representação das comunidades envolvidas na equipe de
coordenação das pesquisas;
IV – o monitoramento e avaliação, com a sistematização e o registro dos
resultados, a fim de subsidiar eventuais revisões do Termo pactuado;
V – a realização de reuniões do Grupo de Trabalho para avaliações
periódicas.

Minas Gerais - Caderno 1

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – Fica acordado o compromisso do IEF, da SEDA e da CEPCT
do cumprimento da legislação ambiental e direitos territoriais de povos
e comunidades tradicionais, buscando equacionar os conflitos ambientais por meio da proteção dos recursos naturais necessários à existência
de povos e comunidades tradicionais, respeitando seus direitos fundamentais, humanos e territoriais, valorizando seus conhecimentos, sua
cultura e promovendo-as social, ambiental e economicamente.
Art. 11 – Os Termos de Compromissos elaborados a partir da vigência
desta Instrução Normativa se constituem como uma das estratégias provisórias de minimização dos conflitos que envolvem UCs e PCTs,a ser
construído junto aos grupos sociais atingidos e consideradas suas especificidades de organização social, cultural e econômica.
Art. 12 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 01 de agosto de2018; 230º da Inconfidência Mineira e
197º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
Alexandre de Lima Chumbinho - Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício
João Carlos Pio de Souza -Presidente da Comissão Estadual para o
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
de Minas Gerais
28 1139136 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
As Coordenadoras das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 27258/2017, Empreendedor: Márcio de Moraes Dantas,
Município: Toledo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03506/2018. *Processo: 23606/2016, Empreendedor: Paulo Hiroshi
Morinishi, Município: Munhoz, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03507/2018. *Processo: 31525/2016, Empreendedor:
José Nelson Fumachi, Município: Ipuiúna, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03508/2018. *Processo: 05184/2018, Empreendedor: Santa Helena Administração Imobiliária Ltda, Município:
Alfenas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03509/2018.
*Processo: 05056/2016, Empreendedor: Pedro Leite da Silva Dias,

Município: Arceburgo, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
03510/2018. *Processo: 47167/2016, Empreendedor: Luiz Masahiro
Sato, Município: Turvolândia, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03511/2018. *Processo: 13927/2017, Empreendedor: Paulino
Vieira de Souza, Município: Itamogi, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03512/2018. *Processo: 42659/2016, Empreendedor:
Leonardo Moreira Costa de Souza, Município: Estiva, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03513/2018. *Processo: 34639/2016,
Empreendedor: Agnaldo Fernandes do Amaral, Município: Toledo,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03514/2018. *Processo:
08318/2017, Empreendedor: Otávio Rennó de Carvalho Dias, Município: Conceição da Aparecida, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03515/2018. *Processo: 26854/2017, Empreendedor: Micro
Central Hidrelétrica de Campestre Ltda - ME, Município: Campestre,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03516/2018. *Processo:
32616/2015, Empreendedor: Usina Hidrelétrica Rio Grande Ltda,
Município: Serrania, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03517/2018. *Processo: 26655/2015, Empreendedor: Pontal Engenharia Eireli - EPP, Município: Ponte Nova, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03518/2018. *Processo: 31300/2016, Empreendedor: Carlos Henrique Vidigal Maia, Município: Porto Firme,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03519/2018. *Processo:
26253/2017, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ubá, Município:
Ubá, Status: Deferido, Portaria: 03520/2018. *Processo: 03891/2018,
Empreendedor: Ricardo Brangioni Vieira, Município: Ponte Nova, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03521/2018. *Processo:
06032/2015, Empreendedor: Irineu Kleber Macedo Felisberto Junior,
Município: Patrocínio do Muriaé, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 03522/2018. *Processo: 34591/2016, Empreendedor: Climenge Integrada Ltda - ME, Município: Barbacena, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 03523/2018. *Processo: 04338/2016,
Empreendedor: Ismar Antônio Portilho de Faria, Município: Rio
Espera, Status: Deferido, Portaria: 03524/2018. *Processo: 00177/2018,
Empreendedor: Areal Canta Galo Ltda - ME, Município: Lagoa Dourada, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03525/2018. *Processo: 42380/2016, Empreendedor: Divino Nascimento da Paixão,
Município: Divino, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03526/2018. *Processo: 26201/2017, Empreendedor: Hidro Mineração
Divina Pureza Ltda, Município: Matipó, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03527/2018. *Processo: 26202/2017, Empreendedor: Hidro Mineração Divina Pureza Ltda, Município: Matipó, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03528/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e ZONA DA MATA. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 28 de Agosto de 2018.
28 1139004 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAP N.º 9906, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
Anula e formaliza o reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP, em carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de
2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º
45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as
regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional, posicionado nos termos do Decreto n.º 14.695, de 30 de julho de 2003,
observadas as alterações constantes da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e dos artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
Art. 3º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Administração Prisional

CIRO JOSE DAS DORES GUIMARÃES
MAURO BORGO

Masp
9072674
9029190

SERVIDOR

Servidor
CIRO JOSE DAS DORES GUIMARÃES
MAURO BORGO

MASP
9072674
9029190

Adm
1
1

ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
Nº DE ADMISSÃO
1
1

REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS N.º 9091, de 30 de abril de 2014
Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS N.º 9091, de 30 de abril de 2014

ANEXO II
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 2º desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO. 8º A 22 DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
ANSA
I
C
16.02.1995
ANEDS
III
A
01.01.2006
ANEDS
III
C
ANSA
II
C
01.12.1994
ANEDS
III
B
01.01.2006
ANEDS
III
D

REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível Grau Data Início
ANEDS
IV
B
30.06.2010
ANEDS
IV
C
30.06.2010

Dias de Efetivo Exercício
3853
4050

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDPAC Nº 9903, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, em carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de
30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais, transferido para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, nos termos do art. 11, inciso IV do Decreto 47.083 de 2016, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na data indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais, transferido para a Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, nos termos do art. 11, inciso IV do Decreto 47.083 de 2016, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.219, de 27 de janeiro de 2006, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
I – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º Para anular e formalizar o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GABRIEL DOS SANTOS ROCHA
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania em exercíci
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDPAC Nº 9903/2018)
Data da Publicação do
SERVIDOR
MASP
ADM
Reposicionamento Anulado
Arnaldo Correia da Silva Filho
3652153
1
10.11.2010

Masp
3652153

Servidor
Arnaldo Correia da Silva Filho

Adm.
01

ANEXO II
(a que se refere o Parágrafo único, inciso I do artigo 2º desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS DO ART. 8º A 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível Grau Data Início
ANAD
III
D
01.11.1994
ANGPD
I
C
01.01.2006
ANGPD
I
E
ANGPD
IV
C
30.06.2010

Dias de Efetivo Exercício
4080

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAP N.º 9905, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
Formaliza o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP, em carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo
Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º
45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada nos Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional, posicionada nos termos do Decreto n.º 14.695, de 30 de julho de 2003, observadas as alterações constantes da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e dos artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo I identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 11, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
Art. 2º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Administração Prisional

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